Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Recurso 0813510-35.2022.8.23.0010 DECISÃO Verifica-se que a controvérsia objeto do presente recurso coincide com a matéria submetida ao IRDR n.º 9001539-89.2024.8.23.0000, instaurado por esta Turma Recursal, cujo julgamento ainda não se encontra definitivamente concluído, diante da pendência de apreciação dos embargos de declaração opostos no referido incidente. Considerando a necessidade de observância da tese jurídica a ser fixada no incidente, bem como os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, revela-se recomendável aguardar o encerramento definitivo do julgamento do IRDR antes da apreciação do presente recurso. Assim, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação no IRDR n.º 9001539-89.2024.8.23.0000, devendo os autos retornar conclusos após a definição da tese vinculante. Boa Vista, data constante do sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)