Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821219-92.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: Ricardo Luiz Bergamini Requerente(s): SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA Requerido(s): DESPACHO DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição e documentos (EP 200), por meio dos quais a parte executada impugnou o Auto de Avaliação oficial. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821219-92.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: Ricardo Luiz Bergamini Requerente(s): SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA Requerido(s): DESPACHO DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição e documentos (EP 200), por meio dos quais a parte executada impugnou o Auto de Avaliação oficial. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento
26/05/2026, 10:46
Expedição de documento
26/05/2026, 10:45
Expedição de documento
26/05/2026, 09:52
Expedição de documento
26/05/2026, 09:52
Mero expediente
22/05/2026, 11:55
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 09:53
Expedição de documento
23/03/2026, 10:51
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:07
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 10:59
Petição
25/02/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA
Requerido: DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de avaliação do imóvel penhorado retornou devidamente cumprido (EP 186.1), tendo a parte exequente manifestado concordância com o valor de R$ 80.000,00 e pugnado pela designação de leilão (EP 191.1). Entretanto, observa-se que a parte executada ainda não foi intimada para exercer o contraditório acerca do referido laudo e do pedido expropriatório. Desta feita, a fim de evitar futura nulidade por cerceamento de defesa e assegurar a regularidade dos atos de alienação, DETERMINO a intimação da parte executada, por seus advogados constituídos (inclusive o patrono substabelecido no EP 193), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifeste-se especificamente sobre o Auto de Avaliação (EP 186.1), sob pena de preclusão e homologação do valor indicado; b) Diga sobre o pedido de alienação judicial formulado pela parte credora (EP 191.1). Transcorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de concordância, voltem os autos conclusos para a homologação da avaliação e designação de leilão. Havendo impugnação fundamentada,
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821219-92.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: Ricardo Luiz Bergamini intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias e, após, retornem para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Documentos
Despacho
•27/05/2026, 00:00
Despacho
•27/05/2026, 00:00
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821219-92.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: Ricardo Luiz Bergamini Requerente(s): SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA Requerido(s): DESPACHO DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição e documentos (EP 200), por meio dos quais a parte executada impugnou o Auto de Avaliação oficial. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento
26/05/2026, 10:46
Expedição de documento
26/05/2026, 10:45
Expedição de documento
26/05/2026, 09:52
Expedição de documento
26/05/2026, 09:52
Mero expediente
22/05/2026, 11:55
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 09:53
Expedição de documento
23/03/2026, 10:51
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:07
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 10:59
Petição
25/02/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA
Requerido: DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de avaliação do imóvel penhorado retornou devidamente cumprido (EP 186.1), tendo a parte exequente manifestado concordância com o valor de R$ 80.000,00 e pugnado pela designação de leilão (EP 191.1). Entretanto, observa-se que a parte executada ainda não foi intimada para exercer o contraditório acerca do referido laudo e do pedido expropriatório. Desta feita, a fim de evitar futura nulidade por cerceamento de defesa e assegurar a regularidade dos atos de alienação, DETERMINO a intimação da parte executada, por seus advogados constituídos (inclusive o patrono substabelecido no EP 193), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifeste-se especificamente sobre o Auto de Avaliação (EP 186.1), sob pena de preclusão e homologação do valor indicado; b) Diga sobre o pedido de alienação judicial formulado pela parte credora (EP 191.1). Transcorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de concordância, voltem os autos conclusos para a homologação da avaliação e designação de leilão. Havendo impugnação fundamentada,
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821219-92.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: Ricardo Luiz Bergamini intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias e, após, retornem para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA
Requerido: DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de avaliação do imóvel penhorado retornou devidamente cumprido (EP 186.1), tendo a parte exequente manifestado concordância com o valor de R$ 80.000,00 e pugnado pela designação de leilão (EP 191.1). Entretanto, observa-se que a parte executada ainda não foi intimada para exercer o contraditório acerca do referido laudo e do pedido expropriatório. Desta feita, a fim de evitar futura nulidade por cerceamento de defesa e assegurar a regularidade dos atos de alienação, DETERMINO a intimação da parte executada, por seus advogados constituídos (inclusive o patrono substabelecido no EP 193), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifeste-se especificamente sobre o Auto de Avaliação (EP 186.1), sob pena de preclusão e homologação do valor indicado; b) Diga sobre o pedido de alienação judicial formulado pela parte credora (EP 191.1). Transcorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de concordância, voltem os autos conclusos para a homologação da avaliação e designação de leilão. Havendo impugnação fundamentada,
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821219-92.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: Ricardo Luiz Bergamini intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias e, após, retornem para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 09:50
Expedição de documento
05/02/2026, 09:50
Expedição de documento
05/02/2026, 08:49
Determinação de Diligência
04/02/2026, 11:58
Petição (Contraminuta)
07/01/2026, 17:08
Conclusão (para decisão)
05/01/2026, 11:01
Petição (Contraminuta)
11/11/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821219-92.2020.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Parte: SPE CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS LTDA Mapa: https://plus.codes/67JXR7R5+WQ (2°50'32.53"N 60°44'26.15"W) Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 13/10/2025 às 09:14, procedi à avaliação do(a) promovido SPE CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS LTDA, AUTO DE PENHORA E/OU AVALIAÇÃO Em 13/10/2025 às 09:14 à respeitável ordem judicial expedida nestes autos, diligenciei ao endereço indicado e, após as formalidades legais, procedi à avaliação do(s) bem(ns), conforme especificado abaixo: Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 3 anexos. MARCELL SANTOS ROCHA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 23/10/2025 09:15:52 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 4 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 4 ANEXO 2 Página 3 de 4 ANEXO 3 Página 4 de 4
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 12:48
Expedição de documento
04/11/2025, 11:54
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:04
Ato ordinatório
23/10/2025, 09:31
Mandado
23/10/2025, 09:15
Petição (Contraminuta)
16/10/2025, 15:16
Mandado
23/09/2025, 11:22
Expedição de documento
23/09/2025, 11:20
Petição (Embargos À Execução)
29/08/2025, 10:38
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0821219-92.2020.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa:: R$117.500,00 Requerente(s) Ricardo Luiz Bergamini Rua Mc 15, 625 - Conjunto Residencial Monte Carlo - DOURADOS/MS - CEP: 79.823-835 Requerido(s) SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA Avenida Universo, 188 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-466 - Telefone: (95) 3623-5835 PENHORA POR TERMO NOS AUTOS No dia 18 do mês de Julho do ano de 2025, nesta cidade e Comarca de Boa Vista/RR, em cumprimento a r. decisão de exarada nos autos em epígrafe pelo(a) EP. 145 MM. Juiz(a) ELVO PIGARI JUNIOR 6ª Vara Cível Juiz titular da, realizei a penhora por termo nos autos do bem imóvel descrito abaixo, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC: Descrição do móvel/imóvel: Lote nº 266, da Quadra 1, integrante do Condomínio Residencial Ilhas, com área total de, situado na Gregas 134,65m² Avenida Universo, nº 188, bairro Cidade Satélite, Boa. Vista/RR Conforme informado, o referido imóvel e encontra-se atualmente pertence ao exequente livre de, tendo em vista que a que abrange o condomínio quaisquer ônus impeditivos à penhora matrícula-mãe foi nos autos dos processos: 0830406-27.2020.8.23.0010 e recentemente liberada 0814806-29.2021.8.23.0010. Fiel Depositário: SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA Nada mais havendo, lavrei o respectivo Termo que, após lido e achado conforme, segue assinado por mim, FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Diretor de Secretaria da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR. Boa Vista, 18/07/2025. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Diretor de Secretaria 6ª Vara Cível - Execução Cível Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Observações: 1 - Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web e https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/. Para se habilitar neste envie a documentação (procurações, cartas de preposição, contestações) pertinente diretamente pelo sistema em arquivos com no Maximo 3MB cada. 2 - Caso o Advogado/Defensor/Procurador não esteja cadastrado no sistema PROJUDI, entrar em contato com a seção de Help Desk, localizada no prédio anexo ao Fórum Adv. Sobral Pinto, em horário comercial. Informações adicionais: [email protected] ou (95) 3198-4141.
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 18:45
Expedição de documento
18/07/2025, 17:32
Expedição de documento
18/07/2025, 17:32
Decurso de Prazo
15/07/2025, 08:31
Decurso de Prazo
15/07/2025, 08:31
Petição (Renúncia de Prazo)
11/07/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ADMISSÃO DE EXECUÇÃO ARTIGO 828 DO CPC (JUSTIÇA GRATUITA)
SENTENÇA
Processo: 0821219-92.2020.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 117.500,00 Requerente(s): Ricardo Luiz Bergamini (RG: 46804244 SSP/RR e CPF/CNPJ: 734.543.469-91) Requerido(s): SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA (CPF/CNPJ: 26.591.342/0001-17) Certifico e dou fé que tramitam neste Juízo os autos de Cumprimento de sentença, tendo por Requerente(s): Ricardo Luiz Bergamini, e por Requerido(s): SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA, com o valor da divida em R$ 84.298,98 (oitenta e quatro mil duzentos e noventa reais e um centavo), a qual foi regularmente admitida a partir da decisão de citação exarada pelo MM. Juiz de Direito, Dr. ELVO PIGARI JUNIOR, Titular da Sexta Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, Eu, Francisco Firmino dos Santos, o digitei e assino, por ordem do(a) MM. Juiz(a). Boa Vista/RR, 03 de julho de 2025. Francisco Firmino dos Santos Diretor de secretaria Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito ELVO PIGARI JUNIOR da 6ª vara cível - Execução cível
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ADMISSÃO DE EXECUÇÃO ARTIGO 828 DO CPC (JUSTIÇA GRATUITA)
DECISÃO
Processo: 0821219-92.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 117.500,00 Requerente(s): Ricardo Luiz Bergamini (RG: 46804244 SSP/RR e CPF/CNPJ: 734.543.469-91) Requerido(s): SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA (CPF/CNPJ: 26.591.342/0001-17) Certifico e dou fé que tramitam neste Juízo os autos de Cumprimento de sentença, tendo por Requerente(s): Ricardo Luiz Bergamini, e por Requerido(s): SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA, com o valor da divida em R$ 84.298,98 (oitenta e quatro mil duzentos e noventa reais e um centavo), a qual foi regularmente admitida a partir da decisão de citação exarada pelo MM. Juiz de Direito, Dr. ELVO PIGARI JUNIOR, Titular da Sexta Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, Eu, Francisco Firmino dos Santos, o digitei e assino, por ordem do(a) MM. Juiz(a). Boa Vista/RR, 03 de julho de 2025. Francisco Firmino dos Santos Diretor de secretaria Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito ELVO PIGARI JUNIOR da 6ª vara cível - Execução cível
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ADMISSÃO DE EXECUÇÃO ARTIGO 828 DO CPC (JUSTIÇA GRATUITA)
DECISÃO
Processo: 0821219-92.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 117.500,00 Requerente(s): Ricardo Luiz Bergamini (RG: 46804244 SSP/RR e CPF/CNPJ: 734.543.469-91) Requerido(s): SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA (CPF/CNPJ: 26.591.342/0001-17) Certifico e dou fé que tramitam neste Juízo os autos de Cumprimento de sentença, tendo por Requerente(s): Ricardo Luiz Bergamini, e por Requerido(s): SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA, com o valor da divida em R$ 84.298,98 (oitenta e quatro mil duzentos e noventa reais e um centavo), a qual foi regularmente admitida a partir da decisão de citação exarada pelo MM. Juiz de Direito, Dr. ELVO PIGARI JUNIOR, Titular da Sexta Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, Eu, Francisco Firmino dos Santos, o digitei e assino, por ordem do(a) MM. Juiz(a). Boa Vista/RR, 03 de julho de 2025. Francisco Firmino dos Santos Diretor de secretaria Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito ELVO PIGARI JUNIOR da 6ª vara cível - Execução cível
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 14:14
Expedição de documento
03/07/2025, 14:10
Expedição de documento
03/07/2025, 14:10
Expedição de documento
03/07/2025, 10:17
Expedição de documento
03/07/2025, 10:17
Expedição de documento
03/07/2025, 09:17
deferimento
02/07/2025, 12:14
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
27/05/2025, 11:02
Expedição de documento
26/05/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 4500106766694 0000 Conta/Pcl Resgatada..: CPF Procurador.......: JOSE GILVAN OLIVEIRA DE MOURA Procurador...........: Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: CPF Titular Conta: Tipo Pessoa Conta....: 00.597.430.418-3 Conta/Dv.............: 653 Agência..............: CAIXA ECONOMIC Nome Banco.......: 000000104 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 15.05.2025 Calculado em.....: 3.155,21 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 05/09/2025 08/05/2025 Data de Validade Data de Expedicao 26.591.342/0001-17 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor SPE CONDOMINIO RESIDENCIAL ILH Reu Autor 08212199220208230010 Numero do Processo 6 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250508100954054321 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 08/05/2025 10:09 por REGINALDO ANTONIO CSISZER Finalizado em 15/05/2025 12:54 por LUCAS SOUZA DE CARVALHO Assinado em 19/05/2025 12:00 por ELVO PIGARI JUNIOR Pago em 20/05/2025 10:00 por Banco do Brasil
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 12:30
Expedição de documento
20/05/2025, 11:17
Expedição de documento
20/05/2025, 11:17
Expedição de documento
20/05/2025, 11:16
Documento
08/05/2025, 10:12
Petição (Contraminuta)
06/05/2025, 15:10
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:06
Expedição de documento
30/04/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento
29/04/2025, 13:01
Expedição de documento
29/04/2025, 09:48
Documento
29/04/2025, 09:48
Petição (Renúncia de Prazo)
29/04/2025, 09:36
Petição (Contraminuta)
26/04/2025, 11:02
Ato ordinatório
18/04/2025, 00:01
Ato ordinatório
18/04/2025, 00:01
Expedição de documento
07/04/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Documento - M.M. juiz, SPE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS LTDA, já qualificada nos autos da ação de execução em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em total cooperação processual e em cumprimento à decisão proferida no Ep. 133.1, para informar e requerer: A parte executada indica o imóvel de propriedade do próprio exequente, qual seja, o LOTE 266, DA, do, com área de 134,65m², localizado na Avenida QUADRA 1 Condomínio Residencial Ilhas Gregas Universo, nº 188, bairro Cidade Satélite, Boa Vista/RR, como bem passível de penhora, dado ser de valor suficiente para saldar a dívida existente no presente processo. Esclarece que a que abrange o condomínio, foi recentemente liberada no bojo dos matrícula-mãe, Processos 0830406-27.2020.8.23.0010 e 0814806-29.2021.8.23.0010, não havendo mais qualquer indisponibilidade nos dois únicos processos que haviam afetado a regularidade do imóvel junto ao CNIB. Dessa forma, o lote mencionado encontra-se livre de qualquer ônus impeditivo à penhora, podendo ser utilizado para garantir a satisfação da obrigação em execução.
Diante do exposto, requer que seja apreciado e deferido o presente pedido, autorizando a penhora do imóvel descrito, para fins de garantia da execução e saldamento da dívida em questão. Termos em que, pede deferimento. THIAGO SOARES TEIXEIRA OAB/RR n. 878
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 08:20
Petição (Contraminuta)
07/02/2025, 15:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:36
Expedição de documento
30/01/2025, 11:21
Petição (Contraminuta)
22/01/2025, 15:35
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:08
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:03
Expedição de documento
22/11/2024, 08:06
deferimento
21/11/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 11:20
Petição (Contraminuta)
22/08/2024, 11:58
Petição (Contraminuta)
21/08/2024, 16:26
Ato ordinatório
16/08/2024, 00:03
Expedição de documento
05/08/2024, 12:54
Determinação de Diligência
02/08/2024, 22:11
Petição (Contraminuta)
25/07/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 10:01
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:08
Petição (Contraminuta)
07/06/2024, 10:18
Ato ordinatório
04/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 00:02
Expedição de documento
24/05/2024, 10:55
Expedição de documento
24/05/2024, 10:55
Expedição de documento
23/04/2024, 08:04
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:07
Petição (Contraminuta)
18/03/2024, 09:00
Ato ordinatório
16/03/2024, 00:02
Ato ordinatório
16/03/2024, 00:02
Expedição de documento
05/03/2024, 14:12
Acolhimento
26/02/2024, 13:37
Petição (Contraminuta)
03/02/2024, 09:38
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 17:07
Petição (Embargos À Execução)
12/12/2023, 22:45
Ato ordinatório
05/12/2023, 00:04
Petição (Contraminuta)
30/11/2023, 09:42
Ato ordinatório
30/11/2023, 09:41
Expedição de documento
23/11/2023, 19:47
Documento
23/11/2023, 12:19
Ato ordinatório
16/10/2023, 13:42
Remessa (outros motivos)
16/10/2023, 10:29
Petição (Contraminuta)
21/09/2023, 15:45
Ato ordinatório
11/09/2023, 00:03
Expedição de documento
30/08/2023, 09:48
Petição (Contraminuta)
21/08/2023, 16:13
Ato ordinatório
15/08/2023, 00:03
Expedição de documento
04/08/2023, 10:27
Documento
04/08/2023, 10:25
Determinação de Diligência
02/08/2023, 14:43
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 18:12
Petição (Agravo em recurso especial)
03/07/2023, 22:00
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
06/06/2023, 15:20
Ato ordinatório
05/06/2023, 00:03
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:05
Expedição de documento
24/05/2023, 11:41
Ato ordinatório
22/05/2023, 00:05
Determinação de Diligência
18/05/2023, 12:21
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 15:58
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
11/05/2023, 16:55
Remessa (outros motivos)
11/05/2023, 13:31
Expedição de documento
11/05/2023, 13:29
Incompetência
09/05/2023, 22:52
Ato ordinatório
09/05/2023, 00:02
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 11:00
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)