Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828306-60.2024.8.23.0010 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. A parte autora/exequente foi intimada para cumprir ato processual e permaneceu inerte, sem apontar qualquer justificativa para tanto. Sendo assim, é evidente o seu desinteresse no prosseguimento do feito, em manifesto prejuízo aos princípios que norteiam os juizados especiais cíveis, mormente o da celeridade na conclusão efetiva dos casos em julgamento (art. 2º, Lei 9.099/95), cominado com o artigo 485, III do CPC/15. Assim, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III do CPC/15. Sem custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828306-60.2024.8.23.0010 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. A parte autora/exequente foi intimada para cumprir ato processual e permaneceu inerte, sem apontar qualquer justificativa para tanto. Sendo assim, é evidente o seu desinteresse no prosseguimento do feito, em manifesto prejuízo aos princípios que norteiam os juizados especiais cíveis, mormente o da celeridade na conclusão efetiva dos casos em julgamento (art. 2º, Lei 9.099/95), cominado com o artigo 485, III do CPC/15. Assim, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III do CPC/15. Sem custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 13:47
Expedição de documento
15/04/2026, 13:47
Expedição de documento
15/04/2026, 12:18
Ausência de pressupostos processuais
15/04/2026, 09:23
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 08:17
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0828306-60.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20260311122541071015 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0828306-60.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20260311122541071015 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 17:45
Expedição de documento
13/03/2026, 17:45
Documentos
Sentença
•16/04/2026, 00:00
Sentença
•16/04/2026, 00:00
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828306-60.2024.8.23.0010 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. A parte autora/exequente foi intimada para cumprir ato processual e permaneceu inerte, sem apontar qualquer justificativa para tanto. Sendo assim, é evidente o seu desinteresse no prosseguimento do feito, em manifesto prejuízo aos princípios que norteiam os juizados especiais cíveis, mormente o da celeridade na conclusão efetiva dos casos em julgamento (art. 2º, Lei 9.099/95), cominado com o artigo 485, III do CPC/15. Assim, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III do CPC/15. Sem custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 13:47
Expedição de documento
15/04/2026, 13:47
Expedição de documento
15/04/2026, 12:18
Ausência de pressupostos processuais
15/04/2026, 09:23
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 08:17
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0828306-60.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20260311122541071015 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0828306-60.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20260311122541071015 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 17:45
Expedição de documento
13/03/2026, 17:45
Expedição de documento
13/03/2026, 16:45
Expedição de documento
13/03/2026, 16:29
Expedição de documento
13/03/2026, 16:29
Expedição de documento
12/03/2026, 23:29
Documento
11/03/2026, 12:27
Expedição de alvará de levantamento
03/03/2026, 11:16
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 09:03
Documento
26/02/2026, 10:14
Ato ordinatório
26/02/2026, 08:49
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 09:26
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:21
Outras Decisões
10/11/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 10:55
Petição (Embargos À Execução)
27/10/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828306-60.2024.8.23.0010 DESPACHO 1. Remova-se a restrição de visibilidade externa do Ep. 62 e seus anexos; 2. Após, renove-se a intimação da parte executada para embargar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Não havendo manifestação ou havendo concordância com a penhora, retornem-me conclusos para transferência do valor, no gerencial despacho/diligência, com o agrupador “transferência penhora”; 4. Havendo embargos, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão, com o agrupador “DECISÃO - Embargos à Execução”. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (ass. digital) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento
15/10/2025, 10:01
Expedição de documento
15/10/2025, 08:49
Mero expediente
13/10/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 07:49
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 13:46
Expedição de documento
04/09/2025, 12:38
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0828306-60.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250714102049057772 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 14:46
Expedição de documento
18/07/2025, 14:29
Expedição de documento
18/07/2025, 13:09
Documento
14/07/2025, 10:22
Expedição de alvará de levantamento
10/07/2025, 12:59
Petição (Embargos À Execução)
08/07/2025, 10:36
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Corporativo | Interno EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - RORAIMA. Processo n.º 0828306-60.2024.8.23.0010 ITAU UNIBANCO S.A., já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., requerer a juntada do COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, no valor de R$ 4.876,19 em cumprimento à obrigação imposta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 526, § 1°, do Código de Processo Civil, requer a intimação do Autor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pagamento realizado, sob pena de convir com a quitação da obrigação. Caso o Autor não se manifeste dentro do prazo estipulado, requer-se que seja declarada por este Juízo a satisfação da obrigação e a consequente extinção do processo, com fundamento no artigo 526, § 3 e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Por fim, requer a expedição e veiculação de todas as publicações e intimações relativas ao presente feito, exclusivamente, sob pena de nulidade, em nome do Dra. ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO, inscrita na OAB/BA 29.442 - OAB/RR 586-A. Nesses termos, pede deferimento. BOA VISTA - RORAIMA, 1 de julho de 2025 OAB/RR 586-A 'RFXPHQWR 3$*$0(172325'(3Ï6,72-8',&,$/'7
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 12:37
Expedição de documento
03/07/2025, 12:37
Petição (instrução e julgamento)
01/07/2025, 09:25
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828306-60.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de pagamento voluntário 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 10 de junho de 2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento
10/06/2025, 11:21
Expedição de documento
10/06/2025, 10:55
Documento
10/06/2025, 10:54
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/06/2025, 10:52
Desarquivamento
10/06/2025, 10:51
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
05/06/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0828306-60.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ITAU UNIBANCO S.A., RAIMUNDA MENDONÇA DE ANDRADE. Representado(s) por Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), FERNANDA MINAS TOMAZ (OAB 223979918/SP), WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR (OAB 957/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.