Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: ( x ) Recolhimento das Diligências equivalentes aos atos realizados por Oficial de Justiça deverá realizado por meio de exclusivamente guia de arrecadação no próprio sistema de arrecadação.² judiciária - SAJ no link abaixo CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 13/7/2026. GRAZIELE VITAL DO NASCIMENTO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹ Custas processuais: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/nova-guia-judicial ² Diligências Oficial Justiça do e.TJRR: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento
13/07/2026, 11:45
Expedição de documento
13/07/2026, 10:17
Expedição de documento
13/07/2026, 10:16
Petição (Embargos À Execução)
09/07/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que h´a endereços inéditos a serem diligenciados: R BARAO DE MAMANGUAPE 195, BAIRRO CAMPO CID MAMANGUAPE PB, JOAO PESSOA - PB, CEP 58085- 000; RUA NILDA DE ANDRADE VAZ 45, BAIRRO FUNCIONARIOS II, JOAO PESSOA - PB, CEP 58073- 310; RUA DO CANARIO, QD 02 CASA 03, BAIRRO MECEJANA, BOA VISTA - RR, CEP 69311-500. Do que, para constar, lavro a presente certidão. Boa Vista, 1/7/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Marques Leandro Pereira da Silva Servidor Judiciário
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento
01/07/2026, 10:49
Expedição de documento
01/07/2026, 09:34
Documento
01/07/2026, 09:34
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Sisbajud 1 - RUA PROFESSOR DIOMEDES SOUTO MAIOR 764 PRF - SÃO VICENTE BOA VISTA - RR 69303450 2 - RUA DO CANÁRIO 100 - MECEJANA BOA VISTA - RR 69304455 (utilizado sem êxito nos eps. 11 e 16;36 e 39) 3 - R BARAO DE MAMANGUAPE 195, BAIRRO CAMPO CID MAMANGUAPE PB, JOAO PESSOA - PB, CEP 58085- 000 4 - RUA NILDA DE ANDRADE VAZ 45, BAIRRO FUNCIONARIOS II, JOAO PESSOA - PB, CEP 58073- 310 5 - RUA DO CANARIO, QD 02 CASA 03, BAIRRO MECEJANA, BOA VISTA - RR, CEP 69311-500 2. Siel RUA DO CANARIO numero 100 CEP 69304455 bairro MECEJANA Cidade BOA VISTA RR Telefone 32240025 99712913 Negativo 3. Renajud 1 - RUA DO CANARIO, N° 100, CASA, MECEJANA - BOA VISTA - RR, CEP: 69304-455 (utilizado sem êxito nos eps. 11 e 16;36 e 39) 4. Infojud RUA DO CANARIO, N° 100, CASA, MECEJANA - BOA VISTA - RR, CEP: 69304-455 5. Infoseg RUA DO CANARIO, N° 100, CASA, MECEJANA - BOA VISTA - RR, CEP: 69304-455 6. Serasajud R DO CANARIO C, 100 MECEJANA CEP 69304455 BOA VISTA - RR PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 26 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico a realização de todas as pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis nesse Juízo, conforme tabela abaixo. Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ (CPF/CNPJ: 395.438.974-68) Outras tentativas de citação constantes nos autos (se houver): 1. Mandado (Ep 11.1). Residente na Rua do Canário, 100 casa - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-455. Resultado. Negativo. A nora da ré respondeu que esta estava viajando (Ep 16.1) 2. Mandado (Ep 36.1). Residente na Rua do Canário, 100 casa - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-455. Resultado. Negativo. Imóvel fechado (Ep. 39.1) Boa Vista/RR, 11/4/2025. Taiuan Bonfim Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento
17/06/2026, 09:47
Expedição de documento
17/06/2026, 08:40
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:22
Documentos
Ato ordinatório
•14/07/2026, 00:00
Documento
•02/07/2026, 00:00
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento
13/07/2026, 11:45
Expedição de documento
13/07/2026, 10:17
Expedição de documento
13/07/2026, 10:16
Petição (Embargos À Execução)
09/07/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que h´a endereços inéditos a serem diligenciados: R BARAO DE MAMANGUAPE 195, BAIRRO CAMPO CID MAMANGUAPE PB, JOAO PESSOA - PB, CEP 58085- 000; RUA NILDA DE ANDRADE VAZ 45, BAIRRO FUNCIONARIOS II, JOAO PESSOA - PB, CEP 58073- 310; RUA DO CANARIO, QD 02 CASA 03, BAIRRO MECEJANA, BOA VISTA - RR, CEP 69311-500. Do que, para constar, lavro a presente certidão. Boa Vista, 1/7/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Marques Leandro Pereira da Silva Servidor Judiciário
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento
01/07/2026, 10:49
Expedição de documento
01/07/2026, 09:34
Documento
01/07/2026, 09:34
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Sisbajud 1 - RUA PROFESSOR DIOMEDES SOUTO MAIOR 764 PRF - SÃO VICENTE BOA VISTA - RR 69303450 2 - RUA DO CANÁRIO 100 - MECEJANA BOA VISTA - RR 69304455 (utilizado sem êxito nos eps. 11 e 16;36 e 39) 3 - R BARAO DE MAMANGUAPE 195, BAIRRO CAMPO CID MAMANGUAPE PB, JOAO PESSOA - PB, CEP 58085- 000 4 - RUA NILDA DE ANDRADE VAZ 45, BAIRRO FUNCIONARIOS II, JOAO PESSOA - PB, CEP 58073- 310 5 - RUA DO CANARIO, QD 02 CASA 03, BAIRRO MECEJANA, BOA VISTA - RR, CEP 69311-500 2. Siel RUA DO CANARIO numero 100 CEP 69304455 bairro MECEJANA Cidade BOA VISTA RR Telefone 32240025 99712913 Negativo 3. Renajud 1 - RUA DO CANARIO, N° 100, CASA, MECEJANA - BOA VISTA - RR, CEP: 69304-455 (utilizado sem êxito nos eps. 11 e 16;36 e 39) 4. Infojud RUA DO CANARIO, N° 100, CASA, MECEJANA - BOA VISTA - RR, CEP: 69304-455 5. Infoseg RUA DO CANARIO, N° 100, CASA, MECEJANA - BOA VISTA - RR, CEP: 69304-455 6. Serasajud R DO CANARIO C, 100 MECEJANA CEP 69304455 BOA VISTA - RR PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 26 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico a realização de todas as pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis nesse Juízo, conforme tabela abaixo. Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ (CPF/CNPJ: 395.438.974-68) Outras tentativas de citação constantes nos autos (se houver): 1. Mandado (Ep 11.1). Residente na Rua do Canário, 100 casa - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-455. Resultado. Negativo. A nora da ré respondeu que esta estava viajando (Ep 16.1) 2. Mandado (Ep 36.1). Residente na Rua do Canário, 100 casa - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-455. Resultado. Negativo. Imóvel fechado (Ep. 39.1) Boa Vista/RR, 11/4/2025. Taiuan Bonfim Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento
17/06/2026, 09:47
Expedição de documento
17/06/2026, 08:40
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:22
Petição (Embargos À Execução)
15/06/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0845914-71.2024.8.23.0010 DECISÃO Na forma do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial n. 2.026.925-SP 1, a citação por aplicativo de mensagem carece de base ou autorização legal para sua efetivação e sua validade dependeria da prática de algum ato processual que permita a certeza que o réu teve ciência inequívoca da existência do processo. Inexistindo manifestação da requerida, inválida a citação. Repita-se o ato, após o recolhimento de novas custas. Int. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito 1 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR REDES SOCIAIS. COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS E DE RELAÇÕES SOCIAIS. DECISÃO E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUESTÃO DE MODO DESIGUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEI QUE DISPÕE APENAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INSEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MATÉRIA POR LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISONÔMICOS PARA OS JURISDICIONADOS. EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO. NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS OU REDES SOCIAIS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. CONVALIDAÇÃO DE VÍCIOS EM ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO PRÉVIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE FORMA DISTINTA DAQUELA PREVISTA EM LEI. DIFICULDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. INDISPENSABILIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. 1- Ação de execução de título extrajudicial proposta em 04/04/2016. Recurso especial interposto em 08/06/2021 e atribuído à Relatora em 15/08/2022. 2- O propósito recursal é definir se é admissível a citação do executado por intermédio de suas redes sociais. 3- A possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens ou de relações sociais é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o CNJ ter aprovado a utilização de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução nº 354/2020. 4- Atualmente, há inúmeras portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas Comarcas e Tribunais brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que: (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- A Lei nº 14.195/2021, ao modificar o art. 246 do CPC/15, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens ou redes sociais, matéria que é objeto do PLS nº 1.595/2020, em regular tramitação perante o Poder Legislativo. 6- A comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens ou redes sociais, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- O art. 277 do CPC/15, embora materialize o princípio da instrumentalidade das formas, atua, especificamente, no sentido da eventual possibilidade de convalidação dos atos processuais já praticados em inobservância da formalidade legal, mas não para validar, previamente, a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei. 8- A identificação e a localização de uma parte com um perfil em rede social é uma tarefa extremamente complexa e incerta, pois devem ser consideradas a existência de homônimos, a existência de perfis falsos e a facilidade com que esses perfis podem ser criados, inclusive sem vínculo com dados básicos de identificação das pessoas, bem como a incerteza a respeito da entrega e efetivo recebimento do mandado de citação nos canais de mensagens criados pelas plataformas. 9- Na hipótese, a alegada dificuldade ou impossibilidade de localização do executado e, consequentemente, de citá-lo pessoalmente, possui solução específica na legislação processual, que é, justamente, a citação por edital (arts. 256 e seguintes do CPC/15), que pressupõe o esgotamento das tentativas de localização da parte a ser cientificada da ação. 10- Recurso especial conhecido e não-provido. (STJ, REsp n. 2026925/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 8/8/2023 DJe 14/8/2023).
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 14:46
Expedição de documento
03/06/2026, 13:49
Indeferimento
29/05/2026, 16:55
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 09:07
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
05/05/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO CUMPRIMENTO REMOTO Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ Mapa: N/A Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 6/3/2026, às 11h24, PROCEDI à CITAÇÃO da ré VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ, nos termos do mandado, por meio do app WhatsApp (99162-5626). Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 4 anexos. ALISSON MENEZES GONCALVES Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 06/03/2026 17:54:48 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 5 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 5 ANEXO 2 Página 3 de 5 ANEXO 3 Página 4 de 5 ANEXO 4 Página 5 de 5
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento
28/04/2026, 09:48
Ato ordinatório
28/04/2026, 09:23
Expedição de documento
28/04/2026, 08:53
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:36
Mandado
06/03/2026, 17:54
Mandado
03/03/2026, 08:14
Expedição de documento
02/03/2026, 13:08
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:14
Petição (Embargos À Execução)
19/02/2026, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: ( X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 5/2/2026. Marques Leandro Pereira da Silva Servidor do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 09:48
Expedição de documento
05/02/2026, 08:38
Documento
05/02/2026, 08:38
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0845914-71.2024.8.23.0010 DECISÃO Na forma do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial n. 2.026.925-SP 1, a citação por aplicativo de mensagem carece de base ou autorização legal para sua efetivação e sua validade dependeria da prática de algum ato processual que permita a certeza que o réu teve ciência inequívoca da existência do processo. Inexistindo manifestação da requerida, inválida a citação. Repita-se o ato, após o recolhimento de novas custas. Int. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito 1 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR REDES SOCIAIS. COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS E DE RELAÇÕES SOCIAIS. DECISÃO E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUESTÃO DE MODO DESIGUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEI QUE DISPÕE APENAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INSEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MATÉRIA POR LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISONÔMICOS PARA OS JURISDICIONADOS. EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO. NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS OU REDES SOCIAIS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. CONVALIDAÇÃO DE VÍCIOS EM ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO PRÉVIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE FORMA DISTINTA DAQUELA PREVISTA EM LEI. DIFICULDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. INDISPENSABILIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. 1- Ação de execução de título extrajudicial proposta em 04/04/2016. Recurso especial interposto em 08/06/2021 e atribuído à Relatora em 15/08/2022. 2- O propósito recursal é definir se é admissível a citação do executado por intermédio de suas redes sociais. 3- A possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens ou de relações sociais é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o CNJ ter aprovado a utilização de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução nº 354/2020. 4- Atualmente, há inúmeras portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas Comarcas e Tribunais brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que: (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- A Lei nº 14.195/2021, ao modificar o art. 246 do CPC/15, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens ou redes sociais, matéria que é objeto do PLS nº 1.595/2020, em regular tramitação perante o Poder Legislativo. 6- A comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens ou redes sociais, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- O art. 277 do CPC/15, embora materialize o princípio da instrumentalidade das formas, atua, especificamente, no sentido da eventual possibilidade de convalidação dos atos processuais já praticados em inobservância da formalidade legal, mas não para validar, previamente, a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei. 8- A identificação e a localização de uma parte com um perfil em rede social é uma tarefa extremamente complexa e incerta, pois devem ser consideradas a existência de homônimos, a existência de perfis falsos e a facilidade com que esses perfis podem ser criados, inclusive sem vínculo com dados básicos de identificação das pessoas, bem como a incerteza a respeito da entrega e efetivo recebimento do mandado de citação nos canais de mensagens criados pelas plataformas. 9- Na hipótese, a alegada dificuldade ou impossibilidade de localização do executado e, consequentemente, de citá-lo pessoalmente, possui solução específica na legislação processual, que é, justamente, a citação por edital (arts. 256 e seguintes do CPC/15), que pressupõe o esgotamento das tentativas de localização da parte a ser cientificada da ação. 10- Recurso especial conhecido e não-provido. (STJ, REsp n. 2026925/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 8/8/2023 DJe 14/8/2023).
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento
12/12/2025, 18:45
Expedição de documento
12/12/2025, 17:02
Indeferimento
12/12/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 17:23
Petição (Embargos À Execução)
18/11/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO CUMPRIMENTO REMOTO Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ Mapa: N/A Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 18/09/2025 às 10:25, procedi à citação do(a) promovido VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ. Realizei tentativa(s) de cumprimento presencial, O destinatário concordou em receber o mandado por meio eletrônico. O destinatário identificou-se verbalmente e através do envio de documento. O destinatário tomou ciência por meio do WhatsApp +55 95 99162-5626. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 4 anexos. ROCIELBERT ARNETTO RODRIGUES SILVA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 18/09/2025 10:25:25 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 5 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 5 ANEXO 2 Página 3 de 5 ANEXO 3 Página 4 de 5 ANEXO 4 Página 5 de 5
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento
10/11/2025, 13:45
Expedição de documento
10/11/2025, 12:00
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:03
Ato ordinatório
18/09/2025, 10:31
Mandado
18/09/2025, 10:25
Mandado
03/09/2025, 12:06
Expedição de documento
03/09/2025, 12:03
Petição (Embargos À Execução)
01/09/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Indicação de endereço para a expedição do mandado. Boa Vista/RR, 25/8/2025. Gustavo Marinho de Brito Pereira Estagiário de Direito (Assinado Digitalmente)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 11:47
Expedição de documento
25/08/2025, 10:37
Documento
25/08/2025, 10:37
Petição (Embargos À Execução)
11/08/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento
31/07/2025, 11:45
Expedição de documento
31/07/2025, 11:13
Petição (Embargos À Execução)
30/07/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 11:45
Expedição de documento
21/07/2025, 11:00
Expedição de documento
21/07/2025, 10:46
Petição (Embargos À Execução)
11/07/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 02/07/2025, às 09:37, deixei de proceder a citação da promovida VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ, em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado (3). A numeração da via inicia no imóvel de número 39. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 03/07/2025 09:46:01 SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR8F5+45 (2°49'22.17"N 60°41'31.58"W) Anexo(s)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 14:17
Expedição de documento
03/07/2025, 10:41
Documento
03/07/2025, 10:41
Mandado
03/07/2025, 09:46
Mandado
09/06/2025, 07:46
Expedição de documento
06/06/2025, 19:20
Petição (Embargos À Execução)
26/05/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Sisbajud 1 - RUA PROFESSOR DIOMEDES SOUTO MAIOR 764 PRF - SÃO VICENTE BOA VISTA - RR 69303450 2 - RUA DO CANÁRIO 100 - MECEJANA BOA VISTA - RR 69304455 (utilizado sem êxito nos eps. 11 e 16;36 e 39) 3 - R BARAO DE MAMANGUAPE 195, BAIRRO CAMPO CID MAMANGUAPE PB, JOAO PESSOA - PB, CEP 58085- 000 4 - RUA NILDA DE ANDRADE VAZ 45, BAIRRO FUNCIONARIOS II, JOAO PESSOA - PB, CEP 58073- 310 5 - RUA DO CANARIO, QD 02 CASA 03, BAIRRO MECEJANA, BOA VISTA - RR, CEP 69311-500 2. Siel RUA DO CANARIO numero 100 CEP 69304455 bairro MECEJANA Cidade BOA VISTA RR Telefone 32240025 99712913 Negativo 3. Renajud 1 - RUA DO CANARIO, N° 100, CASA, MECEJANA - BOA VISTA - RR, CEP: 69304-455 (utilizado sem êxito nos eps. 11 e 16;36 e 39) 4. Infojud RUA DO CANARIO, N° 100, CASA, MECEJANA - BOA VISTA - RR, CEP: 69304-455 5. Infoseg RUA DO CANARIO, N° 100, CASA, MECEJANA - BOA VISTA - RR, CEP: 69304-455 6. Serasajud R DO CANARIO C, 100 MECEJANA CEP 69304455 BOA VISTA - RR PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 26 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico a realização de todas as pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis nesse Juízo, conforme tabela abaixo. Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ (CPF/CNPJ: 395.438.974-68) Outras tentativas de citação constantes nos autos (se houver): 1. Mandado (Ep 11.1). Residente na Rua do Canário, 100 casa - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-455. Resultado. Negativo. A nora da ré respondeu que esta estava viajando (Ep 16.1) 2. Mandado (Ep 36.1). Residente na Rua do Canário, 100 casa - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-455. Resultado. Negativo. Imóvel fechado (Ep. 39.1) Boa Vista/RR, 11/4/2025. Taiuan Bonfim Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 09:30
Expedição de documento
16/05/2025, 08:52
Expedição de documento
16/05/2025, 08:52
Petição (Embargos À Execução)
04/04/2025, 13:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 02:22
Expedição de documento
27/03/2025, 10:56
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:03
Ato ordinatório
19/03/2025, 04:00
Expedição de documento
18/03/2025, 08:25
Documento
18/03/2025, 08:25
Mandado
17/03/2025, 23:35
Mandado
28/02/2025, 15:28
Mandado
18/02/2025, 09:48
Expedição de documento
17/02/2025, 11:58
Retificação de Classe Processual (outros motivos; entregue ao destinatário)
17/02/2025, 11:17
Petição (Embargos À Execução)
12/02/2025, 09:52
Ato ordinatório
05/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845914-71.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: ( ) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 24/1/2025. JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)