DEMÓSTENES LUIZ RAFAEL BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA
OAB/PE 31403·CPF·Representa: Autor
PATRIZIA APARECIDA ALVES DA ROCHA
OAB/RR 484·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
23/06/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RR Processo nº: 0814723-13.2021.8.23.0010 ROGERIO DANTAS, já qualificado nos autos, por sua Patrona signatária, vem à ilustre presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue: 1. O Executado atravessa situação de extrema dificuldade financeira, de modo que o pagamento integral do débito, neste momento, comprometeria o seu mínimo existencial e sua subsistência básica; 2. Com base no Princípio da Menor Onerosidade (Art. 805, CPC) e visando a efetividade da execução, requer a autorização para quitar o débito em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas; Termos em que, pede deferimento. Boa Vista,RR / 11 de Maio de 2026. (assinatura digital) PATRZIA ALVES ROCHA OAB/RR 484 GUILHERME S. CASTRO Estagiário de Direito
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento
12/06/2026, 21:45
Expedição de documento
12/06/2026, 20:46
Petição (Embargos À Execução)
11/05/2026, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814723-13.2021.8.23.0010 Decisão Intime-se a parte autora, ora executada, para, em 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito, conforme cálculos de ep. 86, sob pena de, em não o fazendo, serem acrescidos juros de mora de 10%, bem como honorários advocatícios também de 10%, na forma do §1º, art. 523, CPC. Em caso de pagamento do débito, sem nova conclusão, expeça-se alvará eletrônico de transferência, conforme dados informados em ep. 101. Na hipótese de não pagamento, intime-se o ente exequente para, em 05 (cinco) dias, proceder à atualização da dívida, na forma do §1º, art. 523, CPC, bem como requerer as medidas constritivas de praxe. Int. Cumpra-se. Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 20:45
Expedição de documento
13/04/2026, 19:16
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/04/2026, 09:21
Documento
18/03/2026, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814723-13.2021.8.23.0010 Decisão Intime-se a parte autora, ora executada, para, em 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito, conforme cálculos de ep. 86, sob pena de, em não o fazendo, serem acrescidos juros de mora de 10%, bem como honorários advocatícios também de 10%, na forma do §1º, art. 523, CPC. Em caso de pagamento do débito, sem nova conclusão, expeça-se alvará eletrônico de transferência, conforme dados informados em ep. 101. Na hipótese de não pagamento, intime-se o ente exequente para, em 05 (cinco) dias, proceder à atualização da dívida, na forma do §1º, art. 523, CPC, bem como requerer as medidas constritivas de praxe. Int. Cumpra-se. Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento
26/02/2026, 12:47
Expedição de documento
26/02/2026, 11:39
deferimento
26/02/2026, 11:34
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 19:37
Documentos
Documento
•15/06/2026, 00:00
Decisão
•14/04/2026, 00:00
12/06/2026, 21:45
Expedição de documento
12/06/2026, 20:46
Petição (Embargos À Execução)
11/05/2026, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814723-13.2021.8.23.0010 Decisão Intime-se a parte autora, ora executada, para, em 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito, conforme cálculos de ep. 86, sob pena de, em não o fazendo, serem acrescidos juros de mora de 10%, bem como honorários advocatícios também de 10%, na forma do §1º, art. 523, CPC. Em caso de pagamento do débito, sem nova conclusão, expeça-se alvará eletrônico de transferência, conforme dados informados em ep. 101. Na hipótese de não pagamento, intime-se o ente exequente para, em 05 (cinco) dias, proceder à atualização da dívida, na forma do §1º, art. 523, CPC, bem como requerer as medidas constritivas de praxe. Int. Cumpra-se. Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 20:45
Expedição de documento
13/04/2026, 19:16
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/04/2026, 09:21
Documento
18/03/2026, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814723-13.2021.8.23.0010 Decisão Intime-se a parte autora, ora executada, para, em 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito, conforme cálculos de ep. 86, sob pena de, em não o fazendo, serem acrescidos juros de mora de 10%, bem como honorários advocatícios também de 10%, na forma do §1º, art. 523, CPC. Em caso de pagamento do débito, sem nova conclusão, expeça-se alvará eletrônico de transferência, conforme dados informados em ep. 101. Na hipótese de não pagamento, intime-se o ente exequente para, em 05 (cinco) dias, proceder à atualização da dívida, na forma do §1º, art. 523, CPC, bem como requerer as medidas constritivas de praxe. Int. Cumpra-se. Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814723-13.2021.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 74.1, remetam-se os autos à contadoria, a fim de que apresente planilha demonstrativa do débito, relativo aos honorários sucumbenciais fixados em sede recursal. Com os cálculos, intime-se ao Município exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 11:23
Documento
13/05/2025, 11:06
Ato ordinatório
13/05/2025, 11:05
Expedição de documento
13/05/2025, 10:47
Mero expediente
12/05/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 17:44
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)