Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0807512-33.2015.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP (CPF/CNPJ: 00.xx0.204/0001-17), MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: xx19942 SSP/AM e CPF/CNPJ: xxx.508.402-59) e RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: xxx.239.962-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: xxx.239.962-72) para tomar, conhecimento da penhora realizada no nos presentes autos no SISBAJUD valor de R$ 51,49 (EP. 463.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 28 de julho de 2026. Eu, Rafaela Alves e Silva Précoma, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0807512-33.2015.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP (CPF/CNPJ: 00.xx0.204/0001-17), MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: xx19942 SSP/AM e CPF/CNPJ: xxx.508.402-59) e RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: xxx.239.962-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: xxx.239.962-72) para tomar, conhecimento da penhora realizada no nos presentes autos no SISBAJUD valor de R$ 51,49 (EP. 463.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 28 de julho de 2026. Eu, Rafaela Alves e Silva Précoma, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
29/07/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
08/07/2026, 15:05
Petição (Contraminuta)
07/07/2026, 15:18
Ato ordinatório
07/07/2026, 08:11
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Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0807512-33.2015.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP (CPF/CNPJ: 00.990.204/0001-17)MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: 0619942 SSP/AM e CPF/CNPJ: 182.508.402-59)RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: 960.239.962-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: 0619942 SSP/AM e CPF/CNPJ: 182.508.402-59),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$351,25(EP. 455.1) e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 06 de julho de 2026. Eu, Rafaela Alves e Silva Précoma, que o digitei e, Elezeyde Maria Mendonça de Oliveira - Diretor(a) de Secretaria substituta, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. Elezeyde Maria Mendonça de Oliveira Diretor(a) de Secretaria Substituta
07/07/2026, 00:00
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Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0807512-33.2015.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP (CPF/CNPJ: 00.990.204/0001-17)MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: 0619942 SSP/AM e CPF/CNPJ: 182.508.402-59)RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: 960.239.962-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: 0619942 SSP/AM e CPF/CNPJ: 182.508.402-59),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$351,25(EP. 455.1) e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 06 de julho de 2026. Eu, Rafaela Alves e Silva Précoma, que o digitei e, Elezeyde Maria Mendonça de Oliveira - Diretor(a) de Secretaria substituta, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. Elezeyde Maria Mendonça de Oliveira Diretor(a) de Secretaria Substituta
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento
06/07/2026, 13:47
Expedição de documento
06/07/2026, 13:45
Expedição de documento
06/07/2026, 12:13
Expedição de documento
06/07/2026, 12:13
Expedição de documento
06/07/2026, 12:13
Expedição de documento
06/07/2026, 10:18
Documento
06/07/2026, 08:26
Mandado
04/07/2026, 20:40
Documentos
Intimação
•29/07/2026, 00:00
Intimação
•29/07/2026, 00:00
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0807512-33.2015.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP (CPF/CNPJ: 00.xx0.204/0001-17), MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: xx19942 SSP/AM e CPF/CNPJ: xxx.508.402-59) e RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: xxx.239.962-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: xxx.239.962-72) para tomar, conhecimento da penhora realizada no nos presentes autos no SISBAJUD valor de R$ 51,49 (EP. 463.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 28 de julho de 2026. Eu, Rafaela Alves e Silva Précoma, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
29/07/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
08/07/2026, 15:05
Petição (Contraminuta)
07/07/2026, 15:18
Ato ordinatório
07/07/2026, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0807512-33.2015.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP (CPF/CNPJ: 00.990.204/0001-17)MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: 0619942 SSP/AM e CPF/CNPJ: 182.508.402-59)RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: 960.239.962-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: 0619942 SSP/AM e CPF/CNPJ: 182.508.402-59),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$351,25(EP. 455.1) e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 06 de julho de 2026. Eu, Rafaela Alves e Silva Précoma, que o digitei e, Elezeyde Maria Mendonça de Oliveira - Diretor(a) de Secretaria substituta, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. Elezeyde Maria Mendonça de Oliveira Diretor(a) de Secretaria Substituta
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0807512-33.2015.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP (CPF/CNPJ: 00.990.204/0001-17)MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: 0619942 SSP/AM e CPF/CNPJ: 182.508.402-59)RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: 960.239.962-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: 0619942 SSP/AM e CPF/CNPJ: 182.508.402-59),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$351,25(EP. 455.1) e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 06 de julho de 2026. Eu, Rafaela Alves e Silva Précoma, que o digitei e, Elezeyde Maria Mendonça de Oliveira - Diretor(a) de Secretaria substituta, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. Elezeyde Maria Mendonça de Oliveira Diretor(a) de Secretaria Substituta
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento
06/07/2026, 13:47
Expedição de documento
06/07/2026, 13:45
Expedição de documento
06/07/2026, 12:13
Expedição de documento
06/07/2026, 12:13
Expedição de documento
06/07/2026, 12:13
Expedição de documento
06/07/2026, 10:18
Documento
06/07/2026, 08:26
Mandado
04/07/2026, 20:40
Mandado
30/06/2026, 10:22
Mandado
30/06/2026, 10:22
Expedição de documento
30/06/2026, 10:00
Expedição de documento
30/06/2026, 09:59
Expedição de documento
30/06/2026, 09:22
Petição (Contraminuta)
25/06/2026, 16:55
Ato ordinatório
13/06/2026, 00:22
Documento
08/06/2026, 10:32
Ato ordinatório
08/06/2026, 10:25
Ato ordinatório
08/06/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807512-33.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$55.361,14 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP RUA ULISSES GUIMARÃES, 58C COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA EPP - CIDADE NOVA - RORAINOPOLIS/RRMARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO Rua Brás de Águiar, 312 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-460 - Telefone: (95) 99141-5354RODRIGO CARVALHO RUBIM Rua Nicaragua, 240 - Cauamé - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 99169 8315 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o ente exequente requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$55.361,14 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e catorze centavos), nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento
02/06/2026, 14:46
Expedição de documento
02/06/2026, 13:53
Expedição de documento
02/06/2026, 13:34
Expedição de documento
02/06/2026, 13:34
deferimento
02/06/2026, 13:23
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 13:31
Documento (Informações)
27/05/2026, 13:31
Petição (Contraminuta)
27/05/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento
30/04/2026, 09:50
Expedição de documento
30/04/2026, 09:25
Documento
30/04/2026, 09:25
Expedição de documento
28/04/2026, 10:08
Expedição de documento
24/04/2026, 10:15
Documento
24/04/2026, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0807512-33.2015.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico que decorreu o prazo de 50 dias sem que houvesse manifestação da parte executada acerca do E.P 421. Boa Vista, 5/3/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento
05/03/2026, 09:45
Expedição de documento
05/03/2026, 08:23
Documento
05/03/2026, 08:23
Documento
02/02/2026, 10:55
Petição (Embargos À Execução)
29/11/2025, 10:06
Documento
24/11/2025, 09:28
Petição (Contraminuta)
19/11/2025, 13:53
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0807512-33.2015.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP (CPF/CNPJ: XX.XX0.204/0001-17)MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: XXX942 SSP/AM e CPF/CNPJ: XXX.X08.402-59)RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: XXX.X39.962-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: XXX942 SSP/AM e CPF/CNPJ: XXX.X08.402-59) para tomar conhecimento da penhora realizada no nos presentes autos no, SISBAJUD valor de R$ 555,26 (EP. 395.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta). dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 17 de novembro de 2025. Eu, Kennedy Leite da Silva Filho, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0807512-33.2015.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP (CPF/CNPJ: XX.XX0.204/0001-17)MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: XXX942 SSP/AM e CPF/CNPJ: XXX.X08.402-59)RODRIGO CARVALHO RUBIM (CPF/CNPJ: XXX.X39.962-72) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO (RG: XXX942 SSP/AM e CPF/CNPJ: XXX.X08.402-59) para tomar conhecimento da penhora realizada no nos presentes autos no, SISBAJUD valor de R$ 555,26 (EP. 395.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta). dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 17 de novembro de 2025. Eu, Kennedy Leite da Silva Filho, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento
17/11/2025, 10:53
Expedição de documento
17/11/2025, 10:46
Expedição de documento
17/11/2025, 09:30
Expedição de documento
17/11/2025, 09:30
Expedição de documento
17/11/2025, 09:30
Expedição de documento
17/11/2025, 09:30
Petição (Embargos À Execução)
17/11/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807512-33.2015.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO Mapa: https://plus.codes/67JXR8C5+J9 (2°49'17.71"N 60°41'29.82"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 06/11/2025, às 10:22, deixei de proceder a intimação do promovido MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO, uma vez que ele não reside mais no endereço indicado no mandado. A casa foi vendida para Vanderson Bolsanello. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 12/11/2025 17:11:03 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 08:45
Expedição de documento
13/11/2025, 07:23
Documento
13/11/2025, 07:22
Mandado
12/11/2025, 17:11
Mandado
17/10/2025, 12:34
Expedição de documento
17/10/2025, 12:34
Expedição de documento
17/10/2025, 12:29
Documento
17/10/2025, 08:05
Mandado
16/10/2025, 16:58
Petição (Embargos À Execução)
10/10/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 11:51
Mandado
30/09/2025, 11:39
Expedição de documento
30/09/2025, 11:30
Expedição de documento
30/09/2025, 11:12
Expedição de documento
30/09/2025, 11:12
Documento
02/09/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0807512-33.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$45.820,28 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP RUA ULISSES GUIMARÃES, 58C COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA EPP - CIDADE NOVA - RORAINOPOLIS/RRMARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO Rua Nicarágua, 240 - Cauamé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-104RODRIGO CARVALHO RUBIM Rua Ministro Sérgio Mota, 1476 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-210 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o ente exequente requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$ 45.820,28 nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 14:45
Expedição de documento
29/08/2025, 14:01
Expedição de documento
29/08/2025, 13:35
Expedição de documento
29/08/2025, 13:35
Expedição de documento
29/08/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 10:44
Documento (Informações)
15/08/2025, 10:43
Petição (Embargos À Execução)
15/08/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0807512-33.2015.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por VENILSON BATISTA DA MATA (OAB 291/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 14:48
Expedição de documento
03/07/2025, 07:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2025, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
19/06/2025, 08:34
Petição (Contraminuta)
13/06/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0807512-33.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa:: R$32.359,56 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA-EPP RUA ULISSES GUIMARÃES, 58C COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA EPP - CIDADE NOVA - RORAINOPOLIS/RRMARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO Rua Nicarágua, 240 - Cauamé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-104RODRIGO CARVALHO RUBIM Rua Ministro Sérgio Mota, 1476 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-210 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 20 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento
12/06/2025, 14:19
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:55
Expedição de documento
12/06/2025, 13:55
Mero expediente
12/06/2025, 13:40
Petição (Embargos À Execução)
10/06/2025, 08:49
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 10:31
Petição (Embargos À Execução)
09/06/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08075123320158230010.
comprovante de transferência - Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo: 00000000082397083 Numero do Alvará: 20250522133328055039 Data do Alvará: 22/05/2025 Data do Levantamento: 22/05/2025 Beneficiário: ESTADO DE RORAIMA Agência do Resgate: 3797 ESC SETOR PUBLICO RR DADOS DO RESGATE Valor do Capital: R$ 257,40 Valor dos Rendimentos: R$ 0,07 Valor Bruto Resgate: R$ 257,47 Valor do IR: R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 257,47 DADOS DO CRÉDITO Finalidade: Crédito em C/C BB Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 3797 Conta: 00000001140-1 Titular da Conta: ESTADO DE RORAIMA Valor Líq. Pagamento: R$ 257,47 Data do Pagamento: 23/05/2025 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta(s) Resgatada(s): 1600105681737 3900123068978 4200105637806 4200105637806 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: 4067F315FE9321E2 Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 11:15
Expedição de documento
26/05/2025, 10:10
Documento
26/05/2025, 10:10
Expedição de documento
22/05/2025, 13:36
Expedição de documento
20/05/2025, 07:56
Petição (Contraminuta)
19/05/2025, 14:28
Ato ordinatório
03/05/2025, 00:01
Expedição de documento
22/04/2025, 14:00
Mero expediente
22/04/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 07:44
Petição (Embargos À Execução)
06/04/2025, 14:39
Ato ordinatório
30/03/2025, 00:01
Expedição de documento
19/03/2025, 07:52
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:02
Ato ordinatório
23/02/2025, 00:01
Documento
12/02/2025, 10:25
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:25
Expedição de documento
12/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:40
Documento
30/01/2025, 08:21
Expedição de documento
29/01/2025, 13:52
Petição (Embargos À Execução)
28/01/2025, 14:33
Petição (Embargos À Execução)
22/01/2025, 16:45
Ato ordinatório
16/12/2024, 00:05
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:10
Documento
09/12/2024, 08:25
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:25
Expedição de documento
05/12/2024, 14:17
Expedição de documento
05/12/2024, 14:03
Reforma de decisão anterior
05/12/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 11:51
Documento
05/12/2024, 11:50
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:11
Expedição de documento
02/12/2024, 12:16
Petição (Embargos À Execução)
02/12/2024, 12:00
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:05
Ato ordinatório
19/11/2024, 00:01
Expedição de documento
08/11/2024, 08:28
Decurso de Prazo
08/11/2024, 08:27
Ato ordinatório
22/10/2024, 00:06
Expedição de documento
10/10/2024, 10:59
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:58
Mandado
10/10/2024, 10:51
Expedição de documento (Carta precatória)
30/09/2024, 13:00
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:44
Expedição de documento
23/09/2024, 08:29
Documento
23/09/2024, 08:20
Mandado
21/09/2024, 22:47
Mandado
18/09/2024, 08:04
Expedição de documento
18/09/2024, 07:33
Expedição de documento
17/09/2024, 15:53
Documento
17/09/2024, 15:46
Mandado
17/09/2024, 13:45
Petição (Embargos À Execução)
02/09/2024, 11:57
Documento
29/08/2024, 07:55
Mandado
28/08/2024, 18:59
Mandado
21/08/2024, 10:25
Mandado
21/08/2024, 10:24
Expedição de documento
21/08/2024, 10:24
Mandado
21/08/2024, 10:23
Expedição de documento
21/08/2024, 10:21
Expedição de documento
21/08/2024, 10:19
Expedição de documento
21/08/2024, 10:14
Ato ordinatório
30/07/2024, 00:07
Documento
29/07/2024, 09:11
Ato ordinatório
29/07/2024, 09:10
Expedição de documento
18/07/2024, 14:15
Expedição de documento
18/07/2024, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2024, 00:09
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 10:28
Petição (Embargos À Execução)
05/07/2024, 10:10
Ato ordinatório
24/06/2024, 14:58
Por decisão judicial
24/06/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 07:46
Petição (Embargos À Execução)
23/06/2024, 13:15
Ato ordinatório
18/05/2024, 00:02
Petição (Contraminuta)
15/05/2024, 13:03
Expedição de documento
07/05/2024, 12:03
Documento
07/05/2024, 12:03
Ato ordinatório
12/04/2024, 00:01
Documento
11/04/2024, 12:45
Expedição de documento
03/04/2024, 14:09
Expedição de documento
01/04/2024, 09:42
deferimento
26/03/2024, 12:29
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 10:30
Mero expediente
28/02/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 08:45
Petição (Embargos À Execução)
01/12/2023, 08:09
Ato ordinatório
28/10/2023, 00:04
Expedição de documento
17/10/2023, 07:43
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:07
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:58
Expedição de documento
25/07/2023, 09:54
deferimento
24/07/2023, 13:39
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 09:02
Petição (Embargos À Execução)
13/06/2023, 08:59
Ato ordinatório
26/05/2023, 00:01
Expedição de documento
15/05/2023, 09:24
Documento
15/05/2023, 07:57
Mandado
14/05/2023, 13:41
Mandado
04/05/2023, 10:13
Expedição de documento
04/05/2023, 10:11
Expedição de documento
04/05/2023, 10:10
Ato ordinatório
01/05/2023, 00:06
Expedição de documento
20/04/2023, 11:22
Expedição de documento
20/04/2023, 11:21
Petição (Renúncia de Prazo)
19/04/2023, 18:44
Ato ordinatório
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
03/04/2023, 14:15
Expedição de documento
03/04/2023, 13:35
Expedição de documento
01/04/2023, 16:27
deferimento
31/03/2023, 12:38
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 09:14
Petição (Embargos À Execução)
28/02/2023, 10:46
Documento
01/02/2023, 08:49
Ato ordinatório
27/01/2023, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
24/01/2023, 10:00
Ato ordinatório
24/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento
16/01/2023, 13:59
Expedição de documento
16/01/2023, 13:59
Expedição de documento
13/01/2023, 09:10
Expedição de documento
13/01/2023, 09:10
deferimento
12/01/2023, 11:57
Documento
07/12/2022, 11:33
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 09:16
Petição (Embargos À Execução)
07/12/2022, 09:04
Petição (Embargos À Execução)
07/12/2022, 08:52
Petição (Embargos À Execução)
07/12/2022, 08:51
Ato ordinatório
28/11/2022, 00:05
Ato ordinatório
28/11/2022, 00:04
Documento
23/11/2022, 08:45
Documento
18/11/2022, 09:57
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:56
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:56
Expedição de documento
17/11/2022, 10:24
Expedição de documento
17/11/2022, 09:12
Expedição de documento
17/11/2022, 09:01
Expedição de documento
17/11/2022, 09:01
Expedição de documento
17/11/2022, 07:23
Expedição de documento
17/11/2022, 07:23
Mero expediente
16/11/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 07:33
Documento (Informações)
25/08/2022, 07:32
Petição (Embargos À Execução)
25/08/2022, 07:30
Petição (Embargos À Execução)
18/08/2022, 10:50
Ato ordinatório
12/08/2022, 00:01
Expedição de documento
01/08/2022, 11:26
Mero expediente
29/07/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 08:38
Petição (Embargos À Execução)
28/07/2022, 13:31
Ato ordinatório
28/07/2022, 13:31
Petição (Embargos À Execução)
20/07/2022, 14:14
Expedição de documento
19/07/2022, 08:31
Documento
19/07/2022, 08:31
Ato ordinatório
18/07/2022, 00:02
Expedição de documento
12/07/2022, 13:39
Documento
12/07/2022, 11:44
Ato ordinatório
12/07/2022, 11:43
Expedição de documento
06/07/2022, 13:16
Mero expediente
04/07/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 08:29
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)