Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0817626-79.2025.8.23.0010..
Autor: WENNEY DAVID MAICON.
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. VITOR PARACAT SANTIAGO, brasileiro, Médico Ortopedista e Traumatologista, inscrito no CRM- RR 1635 RQE- 610, nomeado perito por esta Vara Cível, no processo supracitado, vem respeitosamente atendendo o despacho de Vossa Excelência responder aos quesitos elencados abaixo. QUESITOS I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: 0817626-79.2025.8.23.0010. b) Juizado/Vara: 2ª VARA CÍVEL. II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): WENNEY DAVID MAICON. b) Estado civil: SOLTEIRO. c) Sexo: MASCULINO. d) CPF: 973.299.082-15. e) Data de nascimento: 02/02/1989. f) Escolaridade: CURSANDO ENSINO SUPERIOR EM GESTÃO HOSPITALAR. g) Formação técnico-profissional: CURSANDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM. Ill - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: 11/03/2026 b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: VITOR PARACAT SANTIAGO, CRM/RR 1635, RQE-610. c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada: VENDEDOR DE BRINQUEDOS. b) Tempo de profissão: 12 ANOS. c) Atividade declarada como exercida: A MESMA. d) Tempo de atividade: O MESMO. e) Descrição da atividade: _______________________________. f) Experiência laboral anterior: SEMPRE TRABALHOU NA MESMA ÁREA g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: PERMANECEU AFASTADO PELO INSS DE 25 DE JUNHO DE 2022 A 30 DE DEZEMBRO DE 2022. V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. DOR EM MEMBRO INFERIOR DIREITO E PUNHO ESQUERDO + PERDA DE FORÇA NOS SEGUIMENTOS AFETADOS. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). FRATURA DE RÁDIO DISTAL ESQUERDO, CID – S52.6; FRATURA DIAFISÁRIA DE FÊMUR DIREITO, CID – S72.2. c) Causa provável da (s) doença/moléstia (s) / incapacidade. ACIDENTE NO TRÂNSITO EM PERCURSO DE TRABALHO OCORRIDO EM 09 DE JUNHO DE 2022 (SE DESLOCANDO PARA O TRABALHO). d) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Justifique indicando o agente de risco ou agente causador. DECORRE DE ACIDENTE NO TRÂNSITO EM PERCURSO DE TRABALHO OCORRIDO EM 09/06/2022. e) Doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. DECORRE DE ACIDENTE EM PERCURSO DE TRABALHO OCORRIDO EM 09/06/2022, FOI SOCORRIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS-RR E ENCAMINHADO AO HGR PARA CUIDADOS MEDICOS. f) Doença/moléstia ou lesão torna o (a) periciado (a) incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. PERICIADO JÁ TRATADO. PERMANECEU INCAPACITADO POR 06 MESES APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HOJE POSSUI LIMITAÇÃO DE 30% NA EXTENSÃO DO PUNHO E DE 30% NA MOBILIDADE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? LIMITAÇÃO PERMANENTE PARCIAL COM PERCENTUAL DE 30% EM CADA SEGUIMENTO AFETADO. h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 09 DE JUNHO DE 2022. i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. 09 DE JUNHO DE 2022. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. REMONTA A DATA DE INICIO. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. PERICIADO RECEBEU BENEFICIO DO INSS DE 25/06/2022 A 30/12/2022. HOJE POSSUI LIMITAÇÕES PERMANENTES COM PERCENTUAL DE 30% EM CADA SEGUIMENTO AFETADO. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? PERICIADO APTO A REALIZAR ATIVIDADE LABORATIVA DECLARADA, PORÉM COM LIMITAÇÕES. POR NÃO PODER PERMANECER POR LONGOS PERIODOS EM PÉ, SUBIR E DESCER ESCADAS OU PERCORRER LONGAS DISTÂNCIAS E NÃO CARREGAR PESO. (RELATA QUE CONTINUA NA MESMA ATIVIDADE LABORATIVA). m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? ____________________________________________________________. n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? RADIOGRAFIAS, LAUDOS MÉDICOS, RELATÓRIOS CIRÚRGICOS, BOLETIM DE 1º ATENDIMENTO, BOLETIM DO CORPO DE BOMBEIROS, CAT E EXAME FISICO. o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? NÃO. PERICIADO PASSOU POR PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DO FÊMUR DIREITO E DO PUNHO ESQUERDO E TRATAMENTO FISIOTERÁPICO, REALIZOU PELO SUS. p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? TRATAMENTO CONCLUIDO, COM SEQUELAS LIMITANTES INSTALADAS, APTO A EXERCER SUA ATIVIDADE LABORATIVA DECLARADA, PORÉM COM LIMITAÇÕES. q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. ______________________________________________. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. VI – QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO ACIDENTE a) O periciado (a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? PERICIADO SOFREU ACIDENTE EM PERCURSO DE TRABALHO EM 09/06/2022, CURSANDO COM FRATURA DIAFISÁRIA DE FÊMUR DIREITO E FRATURA DE RÁDIO DISTAL ESQUERDO, PASSOU POR PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, PERMANECEU INCAPACITADO DE JUNHO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022. HOJE POSSUI LIMITAÇÕES PERMANENTES DEVIDO DORES INTENSAS E DIFICULDADE PARA REALIZAR LONGAS CAMINHADAS E PERMANECER POR LONGOS PERIODOS EM PÉ, SUBIR E DESCER ESCADAS E LIMITAÇÃO DE EXTENSÃO DO PUNHO ESQUERDO NÃO APTO A CARREGAR PESO. b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o (a) periciado (a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. JÁ RESPONDIDO EM QUESITOS ANTERIORES. c) O periciado (a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? APRESENTA LIMITAÇÕES. d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo (a) periciado (a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passiveis de cura? JÁ RESPONDIDO EM QUESITOS ANTERIORES. e) houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? NÃO HOUVE PERDA ANATÔMICA, PORÉM, HOUVE DIMINUIÇAO DE FORÇA E DA MOBILIDADE. f) A mobilidade das articulações está preservada? ESTÁ DIMINUIDA. g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? SIM. h) Face à sequela, ou doença o (a) periciado (a) está: APTO A REALIZAR SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS DECLARADAS, PORÉM COM A CAPACIDADE REDUZIDA EM 30% PARA CADA SEGUIMENTO. RESPOSTAS AOS QUESITOS DA PARTE AUTORA 1- APRESENTA LIMITAÇÕES. 2- SIM. 3- RESULTARAM EM LIMITAÇÕES PERMANENTES. 4- LIMITAÇÕES PERMANENTES PARCIAIS. 5- SIM. 6- SIM. RESPOSTAS AOS QUESITOS DO RÉU 1- FRATURA DE RÁDIO DISTAL ESQUERDO, CID – S52.6 E FRATURA DIAFISÁRIA DE FÊMUR DIREITO, CID – S72.2. 2- ACIDENTE DE TRAJETO. 3- 09 DE JUNHO DE 2022, DESCRITOS EM DOCUMENTOS JUNTADOS NO PROCESSO E APRESENTADOS PELO PERICIADO. 4- 4.2, REDUÇÃO DA CAPAIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL, QUE NÃO IMPEDE O SEU EXERCÍCIO, AINDA QUE COM MAIOR DIFICULDADE. 5- PERMANENTE. 6- 09 DE JUNHO DE 2022. 7- PERICIADO PERMANECEU INCAPACITADO POR 06 MESES. HOJE POSSUI LIMITAÇÕES PERMANENTES COM PERCENTUAL DE 30% EM CADA SEGUIMENTO. 8- PERICIADO CONTINUA A EXERCER A ATIVIDADE LABORATIVA DECLARADA. 8.1 – PERICIADO CONTINUA A EXERCER SUA ATIVIDADE LABORATIVA DECLARADA. 8.2 – PERICIADO POSSUI LIMITAÇÕES DE MOVIMENTOS. 9- _______________________________________________________________________. 10- _______________________________________________________________________. 11- _______________________________________________________________________. 12- A FINALIZAÇÃO SE DÁ A PARTIR DE 06 MESES, PORÉM CADA PACIENTE REAGE DE UMA FORMA. 13- SIM, FORAM ANALISADOS RELATÓRIOS MÉDICOS CIRÚRGICOS, EXAMES DE IMAGEM, LAUDOS MÉDICOS E EXAME FISICO. 14- REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DE 30% EM CADA SEGUIMENTO AFETADO. 15- NÃO. PERICIADO POSSUI LIMITAÇÕES. 16- ________________________________________________________________. 17- SIM. 18- NÃO. Sem mais para o momento, coloco-me a disposição deste Juízo. Boa Vista-RR – 11 de março de 2026 VITOR PARACAT SANTIAGO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM-RR 1635 RQE- 610
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL DA COMARCA DE BOA VISTA -RR Processo nº: 0817626-79.2025.8.23.0010.