Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Documento - Rua Melvin Jones, 219 - São Pedro - 69306-610 - Boa Vista - RR Endereço eletrônico: [email protected] Fone: (95) 2121-2209 AO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOAVISTA - ESTADO DE RORAIMA Autos nº: 0821402-58.2023.8.23.0010 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência do r. Despacho em EP. 143 e, na oportunidade, requerer a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fim de possibilitar a realização de tratativas entre as partes visando à composição consensual do litígio, com a eventual celebração de acordo. Aguarda deferimento. Boa Vista/RR, data constante em sistema. (assinado eletronicamente) Sebastião Thiago Rufino de Oliveira Advogado da CAER OAB/RR 2878
22/07/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
13/07/2026, 15:19
Ato ordinatório
04/07/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821402-58.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): MARIA LUCIANA FURTADO PEREIRA Requerido(s): DESPACHO Intime-se o exequente acerca da proposta apresentada no EP 142, com prazo de 10 dias. Com a resposta, vista ao executado no mesmo prazo. Após conclusos para DECISÃO. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 14:46
Expedição de documento
23/06/2026, 13:35
Expedição de documento
23/06/2026, 13:35
Mero expediente
23/06/2026, 10:54
Petição (Embargos À Execução)
01/06/2026, 12:41
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 14:44
Petição (Contraminuta)
27/04/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0821402-58.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça de forma, tendo em vista a manifestação apresentada no sentido de objetiva a finalidade da intimação requerida “manifestar-se em atenção ao retorno do mandado de intimação, para requerer que seja deferida nova tentativa de intimação” no endereço indicado, com inclusão de contato telefônico para tentativa on-line. Deverá a parte especificar: o objetivo da nova diligência de intimação; e a utilidade prática da medida no atual estágio processual. Boa Vista, 07 de abril de 2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 12:45
Expedição de documento
07/04/2026, 11:16
Documento
07/04/2026, 11:16
Documentos
Documento
•22/07/2026, 00:00
Despacho
•24/06/2026, 00:00
04/07/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821402-58.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): MARIA LUCIANA FURTADO PEREIRA Requerido(s): DESPACHO Intime-se o exequente acerca da proposta apresentada no EP 142, com prazo de 10 dias. Com a resposta, vista ao executado no mesmo prazo. Após conclusos para DECISÃO. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 14:46
Expedição de documento
23/06/2026, 13:35
Expedição de documento
23/06/2026, 13:35
Mero expediente
23/06/2026, 10:54
Petição (Embargos À Execução)
01/06/2026, 12:41
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 14:44
Petição (Contraminuta)
27/04/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0821402-58.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça de forma, tendo em vista a manifestação apresentada no sentido de objetiva a finalidade da intimação requerida “manifestar-se em atenção ao retorno do mandado de intimação, para requerer que seja deferida nova tentativa de intimação” no endereço indicado, com inclusão de contato telefônico para tentativa on-line. Deverá a parte especificar: o objetivo da nova diligência de intimação; e a utilidade prática da medida no atual estágio processual. Boa Vista, 07 de abril de 2026. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 12:45
Expedição de documento
07/04/2026, 11:16
Documento
07/04/2026, 11:16
Petição (Embargos À Execução)
16/03/2026, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08214025820238230010.
SERASAJUD INCLUSAO DEVEDOR MARIA LUCIANA - São Carlos, 4 de março de 2026 APJUR 20260304142304757 Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Ofício: 693124 Parte(s): MARIA LUCIANA FURTADO PEREIRA - 322.999.742-53 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Esclarecemos, ainda, que eventual Determinação Judicial, proferida em Processo(s) diverso(s), cujo pedido liminar seja favorável ao(s) executado(s) aqui citados(s), poderá(ão) acarretar no impedimento da disponibilização de informações negativas para o(s) mesmo(s), sob pena de descumprimento daquela Ordem Judicial, com consequente aplicação de multa diária. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Ofícios
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08214025820238230010.
SERASAJUD INCLUSAO DEVEDOR MARIA LUCIANA - São Carlos, 4 de março de 2026 APJUR 20260304142304757 Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Ofício: 693124 Parte(s): MARIA LUCIANA FURTADO PEREIRA - 322.999.742-53 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Esclarecemos, ainda, que eventual Determinação Judicial, proferida em Processo(s) diverso(s), cujo pedido liminar seja favorável ao(s) executado(s) aqui citados(s), poderá(ão) acarretar no impedimento da disponibilização de informações negativas para o(s) mesmo(s), sob pena de descumprimento daquela Ordem Judicial, com consequente aplicação de multa diária. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Ofícios
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento
05/03/2026, 11:48
Expedição de documento
05/03/2026, 11:45
Expedição de documento
05/03/2026, 10:02
Expedição de documento
05/03/2026, 10:02
Expedição de documento
04/03/2026, 12:59
Expedição de documento
04/03/2026, 12:26
Expedição de documento
04/03/2026, 10:22
deferimento
27/02/2026, 14:26
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 13:12
Petição (Contraminuta)
21/01/2026, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821402-58.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): MARIA LUCIANA FURTADO PEREIRA Requerido(s): DECISÃO A parte executada, em sua manifestação no EP 120, arguiu a nulidade dos atos processuais em razão da atuação dos advogados Dr. SEBASTIÃO THIAGO RUFINO DE OLIVEIRA, OAB/RR 2878-N, e Dr. Carlos Henrique Andrade Carlos, OAB/RR 2447-N, sem a devida regularização da representação processual. Nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil (CPC), o advogado não é admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Contudo, a irregularidade de representação processual constitui, em regra, vício sanável, e a decretação de nulidade processual exige a demonstração de efetivo prejuízo à defesa da parte, em consonância com o princípio do (art. 282, § 1º, do CPC). pas de nullité sans grief No caso em tela, a parte executada não logrou demonstrar qualquer prejuízo concreto que tenha sido causado em detrimento de sua defesa.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nulidade dos atos processuais. Proceda-se à desabilitação dos advogados retro mencionados no sistema. Intime-se a parte exequente para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos para DECISÃO. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento
27/11/2025, 10:47
Expedição de documento
27/11/2025, 09:03
Indeferimento
26/11/2025, 11:28
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 11:15
Petição (Embargos À Execução)
08/09/2025, 22:20
Petição (Embargos À Execução)
26/08/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0821402-58.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Boa Vista, 15 de agosto de 2025. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento
15/08/2025, 09:46
Expedição de documento
15/08/2025, 08:46
Expedição de documento
15/08/2025, 08:46
Decurso de Prazo
15/07/2025, 08:31
Petição (Renúncia de Prazo)
04/07/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER Procurador: Dr. Carlos Henrique Andrade Carlos (OAB/RR 2447N)
Executado: MARIA LUCIANA FURTADO PERREIRA Advogados: Dr. Antonio Rodson Fernandes Moreira (OAB/RR 1640N). TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 02 de julho de 2025, às 10h, nesta sala de audiência da 6ª Vara – Execução Cível, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Titular, Dr. ELVO PIGARI JÚNIOR, comigo escrevente, foi iniciada a presente audiência de conciliação por videoconferência. 1. Iniciada a audiência, presentes os ilustres Advogados das partes, bem como a senhora Maria Luciana Furtado Pereira, executada. 2.Pelas partes foi requerida a suspensão do processo até o dia 17 (dezessete) do corrente mês. 3. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte Decisão:
Documento - TERMO Nº 2415112 Autos n. 0821402-58.2023.8.23.0010 Defiro o pedido. 4. O procurador da CAER informou seu telefone para contato ( 95) 98101-0189. Presente a acadêmica Bianca Soares Martins da Costa, CPF: 055.361.092-94. Eu, Neucy da Silva Ciricio, Técnica Judiciária, o digitei. Documento assinado eletronicamente por ELVO PIGARI JUNIOR, Juiz de Direito, em 02/07/2025, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. Termo 2415112 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2415112 e o código CRC 799C8862. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA SEXTA VARA CIVEL. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefone:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Termo 2415112 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 2
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER Procurador: Dr. Carlos Henrique Andrade Carlos (OAB/RR 2447N)
Executado: MARIA LUCIANA FURTADO PERREIRA Advogados: Dr. Antonio Rodson Fernandes Moreira (OAB/RR 1640N). TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 02 de julho de 2025, às 10h, nesta sala de audiência da 6ª Vara – Execução Cível, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Titular, Dr. ELVO PIGARI JÚNIOR, comigo escrevente, foi iniciada a presente audiência de conciliação por videoconferência. 1. Iniciada a audiência, presentes os ilustres Advogados das partes, bem como a senhora Maria Luciana Furtado Pereira, executada. 2.Pelas partes foi requerida a suspensão do processo até o dia 17 (dezessete) do corrente mês. 3. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte Decisão:
Documento - TERMO Nº 2415112 Autos n. 0821402-58.2023.8.23.0010 Defiro o pedido. 4. O procurador da CAER informou seu telefone para contato ( 95) 98101-0189. Presente a acadêmica Bianca Soares Martins da Costa, CPF: 055.361.092-94. Eu, Neucy da Silva Ciricio, Técnica Judiciária, o digitei. Documento assinado eletronicamente por ELVO PIGARI JUNIOR, Juiz de Direito, em 02/07/2025, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. Termo 2415112 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2415112 e o código CRC 799C8862. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA SEXTA VARA CIVEL. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefone:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Termo 2415112 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821402-58.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): MARIA LUCIANA FURTADO PEREIRA Requerido(s): DECISÃO
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema, devendo, contudo, ser alterado o assunto principal para a TPU 7691 – Inadimplemento. No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise da impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção. DECIDO. São devidas custas processuais para o conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016 e do Provimento/CGJ nº. 03/2020 - TJRR. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 136811/RR (Temas 674 e 675), submetido à sistemática dos recurso repetitivos, consignou a seguinte tese “Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte”. No mesmo sentido o TJRR: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE -DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS A INFIRMAR O JULGADO - MULTA DO ART. 1.021 § 4º CPC - NÃO INCIDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJRR – AgInt 9001192-56.2024.8.23.0000, Rel. Des. CRISTÓVÃO SUTER, Câmara Cível, julg.: 22/11/2024, public.: 11/12/2024) No caso dos autos, ante a impugnação apresentada, não restou comprovado o recolhimento das custas devidas no prazo legal (EP 81), independentemente de sua intimação. Portanto, não conheço da impugnação apresentada pela parte executada em razão da ausência de recolhimento das custas judiciais. Intime-se a parte exequente para que instrua o feito com a planilha atualizada do débito com a incidência da multa e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos para DECISÃO. Desta feita, à Secretariapara a adoção das seguintes providências: 1. Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
16/02/2025, 05:10
Expedição de documento
10/02/2025, 08:21
Expedição de documento
10/02/2025, 08:21
Indeferimento
06/02/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 09:11
Petição (Embargos À Execução)
25/11/2024, 14:40
Petição (Contraminuta)
21/11/2024, 18:21
Ato ordinatório
14/11/2024, 08:10
Expedição de documento
06/11/2024, 16:52
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:07
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:06
Mandado
06/10/2024, 18:46
Documento
19/09/2024, 11:01
Mandado
26/08/2024, 08:03
Expedição de documento
23/08/2024, 16:58
Petição (Contraminuta)
06/08/2024, 10:38
Ato ordinatório
03/08/2024, 00:02
Expedição de documento
23/07/2024, 12:25
Expedição de documento
23/07/2024, 12:25
Petição (Embargos À Execução)
10/07/2024, 12:49
Ato ordinatório
02/07/2024, 00:03
Expedição de documento
21/06/2024, 11:52
Documento
21/06/2024, 09:42
Petição (Embargos À Execução)
12/06/2024, 09:15
Ato ordinatório
07/06/2024, 10:29
Expedição de documento
28/05/2024, 14:33
Expedição de documento
28/05/2024, 14:19
deferimento
24/05/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 11:26
Redistribuição (incompetência; sorteio)
03/05/2024, 11:10
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 10:58
Documento
02/05/2024, 13:59
Ato ordinatório
25/04/2024, 21:23
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)