Publicacao/Comunicacao
Intimação
SISBAJUD RESP 081071680.2018.8.23.0010 - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um documento com conteúdo provavelmente composto por imagens/digitalização. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SISBAJUD RESP 081071680.2018.8.23.0010 - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um documento com conteúdo provavelmente composto por imagens/digitalização. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento
24/06/2026, 16:00
Expedição de documento
24/06/2026, 14:17
Expedição de documento
24/06/2026, 14:17
Expedição de documento
13/05/2026, 16:33
Determinação de Diligência
08/04/2026, 19:00
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 19:53
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:09
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810716-80.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Requerente(s): MARLIN VEÍCULOS LTDA RENAULT DO BRASIL SA Requerido(s): KAREN YUKI DOI PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, a fim de se evitar o arquivamento e/ou extinção sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810716-80.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Requerente(s): MARLIN VEÍCULOS LTDA RENAULT DO BRASIL SA Requerido(s): KAREN YUKI DOI PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, a fim de se evitar o arquivamento e/ou extinção sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento
03/02/2026, 14:45
Expedição de documento
03/02/2026, 13:08
Documentos
SISBAJUD RESP 081071680.2018.8.23.0010
•25/06/2026, 00:00
SISBAJUD RESP 081071680.2018.8.23.0010
•25/06/2026, 00:00
24/06/2026, 16:00
Expedição de documento
24/06/2026, 14:17
Expedição de documento
24/06/2026, 14:17
Expedição de documento
13/05/2026, 16:33
Determinação de Diligência
08/04/2026, 19:00
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 19:53
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:09
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810716-80.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Requerente(s): MARLIN VEÍCULOS LTDA RENAULT DO BRASIL SA Requerido(s): KAREN YUKI DOI PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, a fim de se evitar o arquivamento e/ou extinção sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810716-80.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Requerente(s): MARLIN VEÍCULOS LTDA RENAULT DO BRASIL SA Requerido(s): KAREN YUKI DOI PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, a fim de se evitar o arquivamento e/ou extinção sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento
03/02/2026, 14:45
Expedição de documento
03/02/2026, 13:08
Expedição de documento
03/02/2026, 13:08
Mero expediente
02/02/2026, 16:56
Petição (Embargos À Execução)
30/01/2026, 18:30
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 10:59
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810716-80.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARLIN VEÍCULOS LTDA RENAULT DO BRASIL SA Requerido(s): KAREN YUKI DOI ATO ORDINATÓRIO intimada para atualizada da dívida no prazo de 5 dias, para fins Exequente fica juntar planilha de (30 dias tentando efetivar a penhora). TEIMOSINHA Boa Vista, 05 de novembro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 11:07
Expedição de documento
05/11/2025, 09:11
Documento
05/11/2025, 09:11
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA.
DECISÃO
Processo: 0810716-80.2018.8.23.0010.
Requerente: MARLIN VEÍCULOS LTDA
Requerido: KAREN YUKI DOI MARLIN VEÍCULOS LTDA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar e requerer o que segue. Em atenção à decisão no evento n° 408, vem manifestar-se pelo NÃO interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, conforme faculta o despacho proferido nos autos, razão pela qual requer o prosseguimento regular do feito. Ainda, tendo em vista as diversas tentativas protelatórias da parte de não efetivar o débito junto com a exequente apesar de todos os prazos, bem como tentar uma audiência de conciliação sem sequer oferecer proposta de acordo, movimentando o sistema judiciário para protelar o débito, requer a condenação da Executada em litigância de má-fé. Caso a parte adversa tenha interesse na celebração de acordo, poderá encaminhar proposta diretamente para o e-mail [email protected] ou entrar em contato com o número (85) 9 9837-6010, de titularidade do patrono da parte autora. Requer, outrossim, sob pena de nulidade, que todas as intimações sejam feitas, EXCLUSIVAMENTE, em nome do advogado LUIZ GERALDO TÁVORA ARAÚJO (OAB-RR n° 557). Nestes termos, Pede e espera deferimento. Fortaleza, Ceará, 11 de julho de 2025. Plácido da Silva Sampaio Adv. OAB-CE n° 46475 Luiz Geraldo Távora Araújo Adv. OAB-RR n° 557 Daniela Ribeiro dos Santos Adv. OAB-CE n° 48017 Victor Francisco do A. Chagas Estagiário
Documento - www.tavoraesampaio.adv.br | [email protected] Rua Monsenhor Bruno, n° 1153, Sala 528 – Ed. Scopa Platinum Corporate | Aldeota | Fortaleza/CE | CEP 60115-191 AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA,
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 12:45
Expedição de documento
29/08/2025, 11:21
Decurso de Prazo
15/07/2025, 08:31
Petição (Contraminuta)
11/07/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810716-80.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MARLIN VEÍCULOS LTDA RENAULT DO BRASIL SA Requerente(s): KAREN YUKI DOI Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 03 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810716-80.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MARLIN VEÍCULOS LTDA RENAULT DO BRASIL SA Requerente(s): KAREN YUKI DOI Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 03 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810716-80.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MARLIN VEÍCULOS LTDA RENAULT DO BRASIL SA Requerente(s): KAREN YUKI DOI Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 03 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 15:12
Expedição de documento
03/07/2025, 15:12
Expedição de documento
03/07/2025, 15:12
Petição (Embargos À Execução)
03/07/2025, 09:11
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:49
Expedição de documento
03/07/2025, 08:38
Expedição de documento
03/07/2025, 08:38
Documento
03/07/2025, 08:38
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810716-80.2018.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARLIN VEÍCULOS LTDA RENAULT DO BRASIL SA Requerido(s): KAREN YUKI DOI DECISÃO Quanto à Petição juntada ao EP 393, cumpra-se integralmente a Sentença proferida no EP 373. Quanto ao pedido do EP 394, verifica-se que se trata de um cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Sendo assim, determino: o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença. Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo. Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos. ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC). Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL. Com o resultado e apresentado novo endereço,,, a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados. Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e,, a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos. Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Admitido o processamento da execução,, seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC). As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições 22. 23. 24. 25. 26. anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento
06/06/2025, 14:09
Expedição de documento
06/06/2025, 09:56
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:06
Determinação de Diligência
26/05/2025, 13:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 00:04
Ato ordinatório
26/05/2025, 00:04
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 12:01
Petição (Contraminuta)
22/05/2025, 17:11
Petição (Embargos À Execução)
22/05/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Documento - VALOR DA CAUSA- CUMP.SENTENÇA CUSTAS JUDICIAIS 95,06 TAXA JUDICIARIA- 20,00 CUSTAS PAGAS- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL PLANILHA DE CÁLCULO DE CUSTAS PROCESSO - 0810716-80.2018.8.23.0010 REQUERENTE- MARLIN VEÍCULOS LTDA E OUTRO REQUERIDO- KAREN YUKI DOI 115,06 R$ Boa Vista, 14 de Maio de 2025 CÉLIA VERAS BRAGA Matricula 2000012
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:04
Expedição de documento
15/05/2025, 11:23
Expedição de documento
15/05/2025, 10:42
Documento
14/05/2025, 17:14
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:06
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 16:59
Trânsito em julgado
14/05/2025, 16:57
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:04
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:05
Ato ordinatório
15/04/2025, 00:01
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:22
Expedição de documento
04/04/2025, 08:51
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/04/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 14:13
Documento
24/03/2025, 14:13
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:03
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
14/02/2025, 15:54
Ato ordinatório
08/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
30/01/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810716-80.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARLIN VEÍCULOS LTDA RENAULT DO BRASIL SA Requerido(s): KAREN YUKI DOI DESPACHO 359 Considerando o teor da petição e do acordo juntados no EP, intimem-se os Exequentes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 14:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:05
Expedição de documento
28/01/2025, 09:38
Expedição de documento
28/01/2025, 09:38
Mero expediente
27/01/2025, 17:36
Conclusão (para julgamento)
24/01/2025, 15:21
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
23/01/2025, 21:26
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:05
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:05
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:05
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:06
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:05
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:01
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:07
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:55
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:08
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
14/11/2024, 14:51
Expedição de documento
14/11/2024, 10:45
Documento
14/11/2024, 10:45
Expedição de documento
14/11/2024, 10:45
Expedição de documento
14/11/2024, 10:44
Determinação de Diligência
13/11/2024, 22:04
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 16:49
Distribuição (sorteio)
08/11/2024, 07:24
Redistribuição (incompetência; sorteio)
08/11/2024, 07:24
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 22:22
Expedição de documento
07/11/2024, 22:22
Expedição de documento
07/11/2024, 22:21
Incompetência
07/11/2024, 19:47
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 12:55
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)