Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
09/01/2026, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
08/01/2026, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2026, 11:16
Documento (Informações)
08/01/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$23.398,76 Requerente(s) DARIO VIRGILIO DAMIATI R JOSE SARAT, 624 - CRISTO REI - VARZEA GRANDE/MT Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV VILLE ROY, 788 - SA?O PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do EP. 176, bem como informar os dados bancários para transferência dos valores depositado em juízo. Boa Vista, data constante no sistema. GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$23.398,76 Requerente(s) DARIO VIRGILIO DAMIATI R JOSE SARAT, 624 - CRISTO REI - VARZEA GRANDE/MT Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV VILLE ROY, 788 - SA?O PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do EP. 176, bem como informar os dados bancários para transferência dos valores depositado em juízo. Boa Vista, data constante no sistema. GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2025, 08:15
Documentos
Vários Documentos
•09/01/2026, 00:00
Despacho
•18/12/2025, 00:00
08/01/2026, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2026, 11:16
Documento (Informações)
08/01/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$23.398,76 Requerente(s) DARIO VIRGILIO DAMIATI R JOSE SARAT, 624 - CRISTO REI - VARZEA GRANDE/MT Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV VILLE ROY, 788 - SA?O PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do EP. 176, bem como informar os dados bancários para transferência dos valores depositado em juízo. Boa Vista, data constante no sistema. GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado
18/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$23.398,76 Requerente(s) DARIO VIRGILIO DAMIATI R JOSE SARAT, 624 - CRISTO REI - VARZEA GRANDE/MT Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV VILLE ROY, 788 - SA?O PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do EP. 176, bem como informar os dados bancários para transferência dos valores depositado em juízo. Boa Vista, data constante no sistema. GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2025, 08:15
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:09
Mero expediente
16/12/2025, 19:28
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 12:16
Documento (Informações)
15/12/2025, 12:16
Documento (Informações)
15/12/2025, 11:56
Ato ordinatório
15/12/2025, 11:31
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo as partes do decurso do prazo para o pagamento do RPV. Boa Vista, 5/12/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) ELEZEYDE MARIA MENDONÇA DE OLIVEIRA Servidora Judiciária
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo as partes do decurso do prazo para o pagamento do RPV. Boa Vista, 5/12/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) ELEZEYDE MARIA MENDONÇA DE OLIVEIRA Servidora Judiciária
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2025, 08:17
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:09
Petição (Resposta)
10/10/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 137/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0817402-20.2020.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DARIO VIRGILIO DAMIATI (CPF/CNPJ: 888.248.881-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da PAULO CÉZAR DIAS MENEZES VARA DE EXECUÇÃO do Estado de Roraima, no uso das atribuições normativas FISCAL DA COMARCA DE BOA VISTA e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de R$ 23.398,76, em virtude de decisão (Vinte e três mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 23.398,76 b) valor do principal: R$ ____________________ c) valor dos juros: R$ ____________________ d) data final da correção monetária: 03/07/2025 e) índice de correção utilizado: ____________________ f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ _____________________ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios R$ 23.398,76 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 01 de outubro de 2025. Eu EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Diretor(a) de Secretaria, o digitei e assino. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Fulano de tal Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Avenida / Rua ___________________________ nº _________ CEP _______________ Bairro ________________________________________ Cidade ______________________ UF ______
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 137/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0817402-20.2020.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DARIO VIRGILIO DAMIATI (CPF/CNPJ: 888.248.881-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da PAULO CÉZAR DIAS MENEZES VARA DE EXECUÇÃO do Estado de Roraima, no uso das atribuições normativas FISCAL DA COMARCA DE BOA VISTA e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de R$ 23.398,76, em virtude de decisão (Vinte e três mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 23.398,76 b) valor do principal: R$ ____________________ c) valor dos juros: R$ ____________________ d) data final da correção monetária: 03/07/2025 e) índice de correção utilizado: ____________________ f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ _____________________ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios R$ 23.398,76 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 01 de outubro de 2025. Eu EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Diretor(a) de Secretaria, o digitei e assino. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Fulano de tal Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Avenida / Rua ___________________________ nº _________ CEP _______________ Bairro ________________________________________ Cidade ______________________ UF ______
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2025, 13:29
Expedição de documento (Decisão)
01/10/2025, 12:50
Documento (Certidão)
01/10/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$23.398,76 Requerente(s) DARIO VIRGILIO DAMIATI R JOSE SARAT, 624 - CRISTO REI - VARZEA GRANDE/MT Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV VILLE ROY, 788 - SA?O PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DARIO VIRGILIO DAMIATI contra o ESTADO DE RORAIMA. No EP. 136.2, a parte exequente apresentou demonstrativo do débito no valor de R$23.398,76, referente aos honorários sucumbenciais. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública informou que não apresentaria impugnação aos cálculos, nos termos do Provimento nº 001/2008 da Corregedoria do Estado de Roraima (EP. 143). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. Considerando que o demonstrativo do débito apresentado pelo exequente preenche os requisitos legais, bem como que não houve impugnação por parte do Estado de Roraima, expeça-se o respectivo Ofício em favor de DARIO VIRGILIO DAMIATIrequisitando pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) ao Excelentíssimo Senhor Governador. Efetuado o pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores para pagamento de obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do art. 32 da Resolução nº 115 do CNJ. Arquive-se o feito enquanto se aguarda o pagamento. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$23.398,76 Requerente(s) DARIO VIRGILIO DAMIATI R JOSE SARAT, 624 - CRISTO REI - VARZEA GRANDE/MT Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV VILLE ROY, 788 - SA?O PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DARIO VIRGILIO DAMIATI contra o ESTADO DE RORAIMA. No EP. 136.2, a parte exequente apresentou demonstrativo do débito no valor de R$23.398,76, referente aos honorários sucumbenciais. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública informou que não apresentaria impugnação aos cálculos, nos termos do Provimento nº 001/2008 da Corregedoria do Estado de Roraima (EP. 143). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. Considerando que o demonstrativo do débito apresentado pelo exequente preenche os requisitos legais, bem como que não houve impugnação por parte do Estado de Roraima, expeça-se o respectivo Ofício em favor de DARIO VIRGILIO DAMIATIrequisitando pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) ao Excelentíssimo Senhor Governador. Efetuado o pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores para pagamento de obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do art. 32 da Resolução nº 115 do CNJ. Arquive-se o feito enquanto se aguarda o pagamento. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 14:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/09/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$23.398,76 Requerente(s) DARIO VIRGILIO DAMIATI R JOSE SARAT, 624 - CRISTO REI - VARZEA GRANDE/MT Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV VILLE ROY, 788 - SA?O PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 DESPACHO Considerando que o valor devido ultrapassa o limite máximo da RPV (17 salários-mínimos) intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre renúncia ou não do valor excedente, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$23.398,76 Requerente(s) DARIO VIRGILIO DAMIATI R JOSE SARAT, 624 - CRISTO REI - VARZEA GRANDE/MT Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV VILLE ROY, 788 - SA?O PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 DESPACHO Considerando que o valor devido ultrapassa o limite máximo da RPV (17 salários-mínimos) intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre renúncia ou não do valor excedente, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 11:13
Petição (Resposta)
05/08/2025, 11:12
Petição (Renúncia de Prazo)
04/08/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa:: R$23.398,76 Requerente(s) DARIO VIRGILIO DAMIATI R JOSE SARAT, 624 - CRISTO REI - VARZEA GRANDE/MT Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV VILLE ROY, 788 - SA?O PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 DESPACHO Considerando que o valor devido ultrapassa o limite máximo da RPV (17 salários-mínimos) intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre renúncia ou não do valor excedente, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 13:42
Mero expediente
30/07/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 07:51
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/07/2025, 07:51
Documento (Informações)
21/07/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 07:54
Petição (Resposta)
03/07/2025, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0817402-20.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$21.929,99 Exequente(s) DARIO VIRGILIO DAMIATI R JOSE SARAT, 624 - CRISTO REI - VARZEA GRANDE/MT Executado(s) ESTADO DE RORAIMA AV VILLE ROY, 788 - SA?O PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-300 - Telefone: 2121 2301 DESPACHO
Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, formulado por Dario Virgilio Damiati no EP. 126. Analisando-se os autos, verifica-se que o requerimento do exequente não está devidamente instruído na forma do art. 534 do CPC, sobretudo porque está desacompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Assim, antes de receber o requerimento do EP nº 126, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido ao disposto no art. 534 do Código de Processo Civil. O valor deverá ser atualizado conforme a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021. O termo inicial para a incidência da correção monetária e dos juros sobre os honorários sucumbenciais será a data do trânsito em julgado. Após, intime-se o ente executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente anuência ou impugnação ao cumprimento de sentença requerido pelo exequente, nos termos do art. 535, do CPC. Havendo impugnação pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, após os quais deverão os autos serem enviados conclusos para decisão. Proceda-se a Secretaria deste Juízo com os expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito