Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813956-67.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e. Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Boa Vista/RR, 23/6/2026. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 13:47
Expedição de documento
23/06/2026, 12:59
Expedição de documento
23/06/2026, 12:59
Expedição de documento
23/06/2026, 12:59
Documento
23/06/2026, 12:59
Petição (Contraminuta)
15/06/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813956-67.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1ª VARA CÍVEL BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que a juntada ao evento 155 é. Contestação tempestiva¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação referida, em 15 (quinze) dias. Boa Vista/RR, 3/6/2026. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º. Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º. Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º. O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 13:47
Expedição de documento
03/06/2026, 12:06
Documento
03/06/2026, 12:06
Petição
02/06/2026, 11:17
Ato ordinatório
21/04/2026, 00:00
Documentos
Documento
•24/06/2026, 00:00
Documento
•04/06/2026, 00:00
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 13:47
Expedição de documento
23/06/2026, 12:59
Expedição de documento
23/06/2026, 12:59
Expedição de documento
23/06/2026, 12:59
Documento
23/06/2026, 12:59
Petição (Contraminuta)
15/06/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813956-67.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1ª VARA CÍVEL BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que a juntada ao evento 155 é. Contestação tempestiva¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação referida, em 15 (quinze) dias. Boa Vista/RR, 3/6/2026. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º. Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º. Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º. O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 13:47
Expedição de documento
03/06/2026, 12:06
Documento
03/06/2026, 12:06
Petição
02/06/2026, 11:17
Ato ordinatório
21/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/04/2026, 00:00
Documento
10/04/2026, 07:42
Expedição de documento
10/04/2026, 07:40
Expedição de documento
10/04/2026, 07:40
Expedição de documento
10/04/2026, 07:40
Expedição de documento
10/04/2026, 07:40
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:01
Ato ordinatório
10/02/2026, 10:14
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fernando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº: 0813956-67.2024.8.23.0010 Classe Processual: Usucapião (Usucapião Extraordinária) Autor(s): Cleuza Dutra Pereira – CPF n.º 421.590.XXX-XX Réu(s): Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda. – CNPJ n.º 04.041.XXX/000X-XX, Francisco Vieira Sales – CPF n.º 074.615.XXX-XX, Janio Guerreiro Bezerra – CPF n.º 225.174.XXX-XX Valor da Causa: R$ 25.000,00 Como se encontra(am) o(os) requerido(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: da(s) parte(s) CITAÇÃO requerida(s) Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda., Francisco Vieira Sales, Janio Guerreiro Bezerra a fim de tomar(em) conhecimento da presente ação de Usucapião foi ajuizada pelo(s) requerente(s) a fim de declarar domínio sobre o lote de terras urbano nº. 142, com área total de 370,37 m², área quadra 20, zona 11, Av. Parimé Brasil, n.º 905, bairro Caranã, nesta cidade, construída de 198,82m², sob a matrícula n.º 3490 do CRI local, e apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, o qual será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste edital, sob pena de não havendo manifestação dos citados acima, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial, em conformidade com o artigo 256, II, § 3º, do CPC. Fica advertida a parte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/84005156, e-mail: [email protected] Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 06 de fevereiro de 2026. DEBORA LIMA BATISTA Diretora de Secretaria
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento
06/02/2026, 12:48
Expedição de documento
06/02/2026, 11:35
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2026, 09:08
Petição (Embargos À Execução)
02/02/2026, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0813956-67.2024.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 132, defiro o pedido. Cumpra-se o despacho de ep. 102, procedendo-se à citação por edital das partes Francisco Vieira de Sales, Janio Guerreiro Bezerra e Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme o art. 256 do Código de Processo Civil. Esgotado o prazo do edital, nomeio nos termos do art. 72, II do CPC, curadora especial ao requeridos, a Dra. Teresinha Lopes Da Silva Azevedo, DPE/RR, que deverá ser cadastrada e intimada a prestar compromisso e apresentar defesa no prazo legal, dispensando-se a lavratura de termo. Dê-se vista à Curadora Especial para ciência do encargo. Atente o Cartório para que a Curadora Especial seja intimada para os demais atos do processo. Após apresentação da defesa, intime-se a parte requerente para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem ao juízo quais provas pretendem produzir, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Ademais, com ou sem resposta das partes, tornar os autos conclusos para decisão saneadora, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (CPC, inciso I, art. 355). Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 13:45
Expedição de documento
30/01/2026, 12:01
Determinação de Diligência
26/01/2026, 16:27
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 07:52
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
09/09/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813956-67.2024.8.23.0010.
réu: JANIO GUERREIRO BEZERRA à TV 39, S/N ZONA RURAL CEP BONFIM - RR CEP 69380000 Intimo o autor para providências, em cinco dias. Boa Vista/RR, 08/09/2025. DEBORA LIMA BATISTA Diretora de Secretaria (Assinado Digitalmente)
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Sisbajud 1 - MARECHAL RONDON 72 CS CALUNGA BAIRRO CALUNGA CEP 69303055 BOA VISTA RR (utilizado sem êxito nos eps. 66 e 89) Negativo 2. Siel RUA MARECHAL RONDON numero 72 cep 69300000 complemento CASA bairro CALUNGÁ cidade BOA VISTA RR telefone 91669665 Negativo 3. Renajud A pesquisa não retornou resultados 4. Infojud RUA MARECHAL RONDON, n. 72, BOA VISTA - RR, CEP: 69303055 Negativo 5. Infoseg Endereço: RUA MARECHAL RONDON 72 Município - UF: BOA VISTA - RR CEP: 69303055 Negativo Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Sisbajud Não foram encontrados endereços cadastrados nos sistema SISBAJUD 2. Siel Prejudicado. Sem CPF. 3. Renajud A pesquisa não retornou resultados 4. Infojud TRAVESSA JOSE ALEIXO, N. 424, LIBERDADE, BOA VISTA/RR, CEP: 69309037 negativo 5. Infoseg Endereço: TRAVESSA JOSE A L E I X O 4 2 4 Bairro: LIBERDADE Município: BOA VISTA CEP: 69309037 negativo 6. Serasajud TV JOSE ALEIXO, 424 LIBERDADE CEP 69309037 BOA VISTA - RR negativo PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico a realização de todas as pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis nesse Juízo, conforme tabela abaixo. Parte: Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Outras tentativas de citação constantes nos autos (se houver): 1. Mandado. (Ep. 71.1). End. Residente na Travessa José Aleixo, 424 na pessoa do sócio adm FRANCISCO VIEIRA SALES - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-037. Resultado: Numeração não localizada (Ep 79.1) Parte: Francisco Vieira Sales Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Sisbajud 1 - PRACA DO CENTRO CIVICO SN, BAIRRO CENTRO, BOA VISTA - RR, C E P 6 9 3 0 1 - 1 1 0 2 - RUA MADRE ROSA 309 CASA - 13 DE SETEMBRO BOA VISTA - RR 69308220 1. Incompleto 2. Siel Nenhum Resultado encontrado 3. Renajud prejudicado CPF informado no Ep.09 4. Infojud prejudicado CPF informado no Ep.09 5. Infoseg prejudicado CPF informado no Ep.09 6. Serasajud TV 39, S/N ZONA RURAL CEP 69380000 BONFIM - RR Inédito 6. Serasajud AV VENEZUELA, 1559 LIBERDADE CEP 69309005 BOA VISTA - RR Negativo Outras tentativas de citação constantes nos autos (se houver): 1. Mandado. (Ep 66.1). End Residente na Rua: Marechal Rondon, 72 - Calungá - BOA VISTA/RR. Resultado: Endereço não localizado (Ep. 89.1) 2. Mandado. (Ep 115.1). End Residente na Avenida Venezuela, 1559 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-005. Resultado: Desconhecido (Ep. 118.1) Parte: JANIO GUERREIRO BEZERRA Outras tentativas de citação constantes nos autos (se houver): 1. Mandado (Ep 67.1). End. Residente na Rua Madre Rosa, 309 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-220. Resultado: Mudou-se para endereço desconhecido (Ep. 84.1) Conclusão: Certifico que foram esgotadas as tentativas diligências para os endereços conhecidos dos réus Francisco Vieira Sales e Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda, bem como, resta ainda por diligenciar no endereço do
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento
08/09/2025, 10:45
Expedição de documento
08/09/2025, 09:55
Expedição de documento
08/09/2025, 09:55
Petição (Embargos À Execução)
07/07/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0813956-67.2024.8.23.0010 DESPACHO Cumpra-se o despacho anterior. Tomem-se as demais providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
04/07/2025, 08:41
Expedição de documento
03/07/2025, 16:19
Mero expediente
06/06/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 14:28
Petição (Embargos À Execução)
09/04/2025, 09:06
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:00
Petição (Embargos À Execução)
09/04/2025, 08:57
Expedição de documento
08/04/2025, 13:35
Documento
08/04/2025, 13:34
Mandado
08/04/2025, 13:26
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:43
Mandado
27/03/2025, 07:37
Expedição de documento
26/03/2025, 18:03
Expedição de documento
26/03/2025, 13:44
Decurso de Prazo
26/03/2025, 13:43
Expedição de documento (Carta precatória)
27/02/2025, 17:30
Petição (Embargos À Execução)
20/02/2025, 16:26
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813956-67.2024.8.23.0010.
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Sisbajud 1 - MARECHAL RONDON 72 CS CALUNGA BAIRRO CALUNGA CEP 69303055 BOA VISTA RR (utilizado sem êxito nos eps. 66 e 89) 2. Siel RUA MARECHAL RONDON numero 72 cep 69300000 complemento CASA bairro CALUNGÁ cidade BOA VISTA RR telefone 91669665 Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Sisbajud Não foram encontrados endereços cadastrados nos sistema SISBAJUD "Resposta negativa: a instituição não possui as informações requisitadas." 2. Siel Prejudicado. Sem CPF. 3. Renajud A pesquisa não retornou resultados 4. Infojud TRAVESSA JOSE ALEIXO, N. 424, LIBERDADE, BOA VISTA/RR, CEP: 69309037 5. Infoseg Endereço: TRAVESSA JOSE A L E I X O 4 2 4 Bairro: LIBERDADE Município: BOA VISTA CEP: 69309037 6. Serasajud TV JOSE ALEIXO, 424 LIBERDADE CEP 69309037 BOA VISTA - RR PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 26 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico a realização de todas as pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis nesse Juízo, conforme tabela abaixo. Parte: Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Outras tentativas de citação constantes nos autos (se houver): 1. Mandado. (Ep. 71.1). End. Residente na Travessa José Aleixo, 424 na pessoa do sócio adm FRANCISCO VIEIRA SALES - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-037. Resultado: Numeração não localizada (Ep 79.1) Parte: Francisco Vieira Sales Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Sisbajud Não foram encontrados endereços cadastrados nos sistema SISBAJUD "CPF INVÁLIDO" 2. Siel Nenhum Resultado encontrado 3. Renajud prejudicado CPF informado no Ep.09 4. Infojud prejudicado CPF informado no Ep.09 5. Infoseg prejudicado CPF informado no Ep.09 6. Serasajud TV 39, S/N ZONA RURAL CEP 69380000 BONFIM - RR Inédito 3. Renajud A pesquisa não retornou resultados 4. Infojud RUA MARECHAL RONDON, n. 72, BOA VISTA - RR, CEP: 69303055 5. Infoseg Endereço: RUA MARECHAL RONDON 72 Município - UF: BOA VISTA - RR CEP: 69303055 6. Serasajud AV VENEZUELA, 1559 LIBERDADE CEP 69309005 BOA VISTA - RR Inédito Outras tentativas de citação constantes nos autos (se houver): 1. Mandado. (Ep 66.1). End Residente na Rua: Marechal Rondon, 72 - Calungá - BOA VISTA/RR. Resultado: Endereço não localizado (Ep. 89.1) Parte: JANIO GERREIRO BEZERRA - 22517499268 Outras tentativas de citação constantes nos autos (se houver): 1. Mandado (Ep 67.1). End. Residente na Rua Madre Rosa, 309 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-220. Resultado: Mudou-se para endereço desconhecido (Ep. 84.1) Boa Vista/RR, 14/2/2025. Debora Lima Batista Servidora do Judiciário (Assinado Digitalmente)