Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0833570-92.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$3.090,50 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOSE NONATO DOS SANTOS RUA PEDRO PRAÇA, 1579 CASA - ASA BRANCA - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 9114 4862 9166 8653 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, a parte exequente se manifestou pela extinção do processo. É o breve relato. DECIDO. A desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, que não atinge o direito material. Em casos de desistência, não deve o magistrado ater-se aos motivos da desistência, apenas assegurar-se da legitimidade para tanto. Pois bem. A desistência da parte exequente é expressa, não havendo razão para a continuidade do feito. POSTO ISSO, HOMOLOGO a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levantem-se todas as restrições porventura existentes em nome da parte executada. Arquivem-se os autos imediatamente. Boa Vista-RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0833570-92.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$3.090,50 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOSE NONATO DOS SANTOS RUA PEDRO PRAÇA, 1579 CASA - ASA BRANCA - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 9114 4862 9166 8653 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, a parte exequente se manifestou pela extinção do processo. É o breve relato. DECIDO. A desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, que não atinge o direito material. Em casos de desistência, não deve o magistrado ater-se aos motivos da desistência, apenas assegurar-se da legitimidade para tanto. Pois bem. A desistência da parte exequente é expressa, não havendo razão para a continuidade do feito. POSTO ISSO, HOMOLOGO a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levantem-se todas as restrições porventura existentes em nome da parte executada. Arquivem-se os autos imediatamente. Boa Vista-RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2025, 14:54
Desistência
02/10/2025, 13:12
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0833570-92.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 08:21
Documentos
Sentença
•03/10/2025, 00:00
Sentença
•03/10/2025, 00:00
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0833570-92.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$3.090,50 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOSE NONATO DOS SANTOS RUA PEDRO PRAÇA, 1579 CASA - ASA BRANCA - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 9114 4862 9166 8653 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, a parte exequente se manifestou pela extinção do processo. É o breve relato. DECIDO. A desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, que não atinge o direito material. Em casos de desistência, não deve o magistrado ater-se aos motivos da desistência, apenas assegurar-se da legitimidade para tanto. Pois bem. A desistência da parte exequente é expressa, não havendo razão para a continuidade do feito. POSTO ISSO, HOMOLOGO a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levantem-se todas as restrições porventura existentes em nome da parte executada. Arquivem-se os autos imediatamente. Boa Vista-RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2025, 14:54
Desistência
02/10/2025, 13:12
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0833570-92.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2025, 00:07
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:09
Petição (Resposta)
18/07/2025, 13:47
Decurso de Prazo
08/07/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0833570-92.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$3.090,50 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOSE NONATO DOS SANTOS RUA PEDRO PRAÇA, 1579 CASA - ASA BRANCA - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 9114 4862 9166 8653 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0833570-92.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$3.090,50 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOSE NONATO DOS SANTOS RUA PEDRO PRAÇA, 1579 CASA - ASA BRANCA - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 9114 4862 9166 8653 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:44
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2025, 13:55
Por decisão judicial
03/07/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0833570-92.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$3.090,50 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOSE NONATO DOS SANTOS RUA PEDRO PRAÇA, 1579 CASA - ASA BRANCA - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 9114 4862 9166 8653 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 14:04
Expedição de documento (Decisão)
11/06/2025, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 13:38
deferimento
11/06/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 12:11
Petição (Resposta)
10/06/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0833570-92.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$3.090,50 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOSE NONATO DOS SANTOS RUA PEDRO PRAÇA, 1579 CASA - ASA BRANCA - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 9114 4862 9166 8653 DESPACHO Considerando o princípio da menor onerosidade e ainda o valor da execução (R$3.090,50), intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito com a penhora do imóvel, tendo em vista que existe outros meios igualmente eficazes, de modo menos gravoso para a parte executada. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 13:10
Mero expediente
16/05/2025, 12:57
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:52
Ato ordinatório
04/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 07:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 00:05
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:48
Por decisão judicial
07/03/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:42
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:06
Ato ordinatório
08/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RENAJUD penhora negativo - Seja bem vindo, ELEZEYDE MARIA MENDONCA DE OLIVEIRA TJRR 28/01/2025 • 10h 07' 28'' • Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 14991454204 2.5.3 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserc... 1 of 1 28/01/2025, 09:07
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 09:08
Expedição de documento (Decisão)
28/01/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:45
Ato ordinatório
14/12/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 13:58
deferimento
03/12/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
01/12/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 17:26
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2024, 14:10
Mero expediente
29/11/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 14:42
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:35
Documento (Informações)
08/11/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:30
Ato ordinatório
05/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2024, 11:02
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:53
Por decisão judicial
22/07/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:56
Ato ordinatório
24/06/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2024, 07:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2024, 00:04
Petição (Resposta)
25/03/2024, 10:58
Ato ordinatório
25/03/2024, 00:02
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2024, 14:46
Por decisão judicial
14/03/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:43
Ato ordinatório
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 07:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2024, 00:09
Petição (Resposta)
16/11/2023, 14:18
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:08
Ato ordinatório
16/10/2023, 10:12
Ato ordinatório
10/10/2023, 00:02
Ato ordinatório
29/09/2023, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 08:07
Por decisão judicial
28/09/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:27
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:44
Ato ordinatório
26/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))