Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE EXECUÇÃO CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA PROC. 0819047-35.2023.8.23.0010 COEMA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos, vem a presença de Vossa Excelência, devidamente representada por seu procurador – poderes/procuração (EP 28.4); nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, juntamente com PATRYCK ANDRESON RODRIGUES CORREA; genitor e representante legal dos menores DAVI YURI BARBOSA, CORRÊA; e SARAH EMMANUELY BARBOSA CORRÊA, todos representados por sua bastante procuradora – poderes (EP 1.2), vem a presença de Vossa Excelência, para informar que entraram em COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL nos termos e condições abaixo, dos quais requerem Homologação Judicial: TERMO DE ACORDO 1. DO VALOR ACORDADO Com intuito de finalizar o referido processo, a empresa COEMA, se compromete em pagar aos autores do referido processo, a quantia de R$397.600,00 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos mil reais), sendo pagos da seguinte forma: 02 (duas) parcelas, sendo uma entrada de R$48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos); até o dia 20/02/2026, após homologação judicial, 02 (segunda) parcela em 20/03/2026, em igual valor (R$48.800,00); e 15 (quinze) parcelas de R$20.000,00 (vinte mil reais), todo dia 20 (vinte) de cada mês, subsequente as parcelas de entrada, sendo a primeira parcela em 20/04/2026. Parágrafo único. Caso o dia 20 (vinte) do mês, seja dia não útil e/ou feriado, prorroga- se o pagamento da parcela para o próximo dia útil subsequente. 2. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Ainda como parte integrante do presente acordo, a empresa COEMA, se compromete a pagar à título de honorários advocatícios sucumbenciais, o valor de R$79.520,00 (sessenta e nove mil quinhentos e vinte reais), em 02 (duas) parcela, sendo a primeira, até o dia 20/02/2026, após homologação judicial, no valor de R$39.760,00 (trinta e nove mil setecentos e sessenta reais); e a segunda parcela até 20/03/2026, em igual valor (R$39.760,00). 3. DOS DADOS BANCÁRIOS Os referidos pagamentos serão realizados nos seguintes dados bancários: BANCO: ITAU AGÊNCIA: 8526 CONTA CORRETENTE: 24538-9 CPF: 980.322.322-49 CHAVE PIX: 95991217791 TITULAR: Fernanda de Sousa Monteiro 4. CLAUSULA PENAL O não cumprimento deste acordo ensejará acréscimo de multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do acordo, e o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Parágrafo único. Caso haja qualquer imprevisto – caso fortuito, ou força maior que prejudiquem ou impeça, o efetivo pagamento da parcela no dia acordado, deverá ser IMEDIATAMENTE, comunicado a Secretária da Vara, para; se for o caso, não aplicação da referida cláusula penal. 5. DAS CONDIÇÕES DO ACORDO O presente acordo é firmado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, comprometendo-se por si, as partes, seus herdeiros e ou sucessores em qualquer tempo e sob qualquer título. 6. DA QUITAÇÃO Com o presente acordo, as partes autoras, dão a quitação plena, geral e irrestrita a empresa ré COEMA, quanto aos fatos e pedidos do processo, em especial com relação a indenização por danos materiais/pensionamento e indenização por danos morais. 7. DAS CUSTAS E ENCARGOS Em razão do acordo judicial, requerem as partes, a isenção de custas processuais e encargos. 8. DA HOMOLOGAÇÃO Em razão da presente transação, requerem as partes a homologação do presente acordo, para que se produza todos os seus efeitos, com a extinção desta demanda. Isto posto, requer-se a homologação do acordo em todos os seus termos, extinguindo- se o presente feito. Termos em que, Pede deferimento. Boa Vista – RR, 02 de fevereiro de 2026. SEAN DA SILVA PEREIRA LOUREIRO OAB/RR 761 – Procurador COEMA – empresa ré FERNANDA MONTEIRO CARPANINI OAB/RR 1216 – Procuradora – Autores – Sr. Patrick e outros. SEAN DA SILVA PEREIRA LOUREIRO:8542 0867249 Assinado de forma digital por SEAN DA SILVA PEREIRA LOUREIRO:85420867249 Dados: 2026.02.03 09:45:05 -04'00'