Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA - SECRETARIA UNIFICADA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefones:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2696022 SEI 0004759-42.2026.8.23.8000 / pg. 1 DESPACHO 2699755/2026 - PR/GABJA/SU-NJ Processo ADMINISTRATIVO n. 0004759-42.2026.8.23.8000 Assunto: Ofício À 5ª Vara Cível, De ordem, encaminho Decisão e Auto de Penhora atualizado referente ao Processo 0827484-23.2014.8.23.0010, para ciência. Documento assinado eletronicamente por TACILA MILENA FERREIRA, Diretora de Secretaria, em 09/03/2026, às 12:36, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2699755 e o código CRC F54D4660. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - SECRETARIA UNIFICADA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefones:, email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2699755 SEI 0004759-42.2026.8.23.8000 / pg. 2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 3º NÚCLEO 4.0 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO SUCESSÓRIO - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0827484-23.2014.8.23.0010 DA AUTOINSPEÇÃO JUDICIAL 2026 1. ADICIONE O SELO PROCESSUAL: AUTOINSPECIONADO 2026. 2. DO CADASTRO PROCESSUAL. Processo cadastrado corretamente no PROJUDI. 3. DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PROCESSO. 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes. 4. DO TRÂMITE DO PROCESSO. Processo com trâmite ativo. 5. DAS METAS CNJ. Processo incluído na Meta 2 do CNJ. 6. DOS MANDADOS. Não há pendência relacionada a mandado. 7. DAS AUDIÊNCIAS. Não há pendência relacionada às audiências. 8. DA REMESSA. Não há pendência de remessa. 9. DA INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA NO SISTEMA. Nota-se que as análises de decurso de prazo, análise de juntadas e expedientes da secretaria do juízo não possuem pendências sem justificativa. As pendências dispensadas foram efetivadas com a movimentação correlata. 10. DO RESULTADO DA AUTOINSPEÇÃO. Processo com tramitação regular. DO PROSSEGUIMENTO REGULAR DO PROCESSO
DESPACHO
Processo: 0827484-23.2014.8.23.0010.
Documento - DESPACHO 2696022/2026 - PR/GABJA/SU-NJ Processo ADMINISTRATIVO n. 0004759-42.2026.8.23.8000 Assunto: Ofício Providenciada a juntada do SEI no Processo 0827484-23.2014.8.23.0010, o qual foi enviado concluso. Documento assinado eletronicamente por TACILA MILENA FERREIRA, Diretora de Secretaria, em 05/03/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2696022 e o código CRC 30F11C93. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por Leomário Paiva de Araújo, no qual foi formalizada a penhora no rosto dos autos referente a crédito discutido perante o juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca. Compulsando os autos, verifica-se a solicitação de atualização dos valores objeto da referida constrição judicial. O Diretor de Secretaria da unidade solicitante informou que o débito atualizado perfaz a quantia Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJZ5A K8U74 QH9W6 WEDCU. PROJUDI - - Ref. mov. 1004.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo Bezerra Delgado 06/03/2026: CONCEDIDO O PEDIDO. Arq: Decisão. Decisão (2699778) SEI 0004759-42.2026.8.23.8000 / pg. 3 de R$ 177.507,74 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e sete reais e setenta e quatro centavos) devida pelo Espólio, e igual valor de R$ 177.507,74 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e sete reais e setenta e quatro centavos) de responsabilidade da viúva meeira, Maria das Graças Mota de Araújo. Considerando que a atualização do débito é decorrência lógica da mora e visa a manutenção da fidedignidade do registro da dívida perante este juízo universal, a pretensão merece acolhimento.
Ante o exposto, defiro o pedido de anotação da atualização da penhora no rosto dos autos. Proceda-se à retificação ou anotação no sistema para que passe a constar o valor atualizado de R$ 177.507,74 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e sete reais e setenta e quatro centavos) em desfavor do Espólio de Leomário Paiva de Araújo, e o valor de R$ 177.507,74 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e sete reais e setenta e quatro centavos) em desfavor da meeira Maria das Graças Mota de Araújo. Ato contínuo, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem e requeiram o que entenderem de direito. Intime-se. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Rodrigo Delgado Juiz de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJZ5A K8U74 QH9W6 WEDCU. PROJUDI - Processo: 0827484-23.2014.8.23.0010 - Ref. mov. 1004.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo Bezerra Delgado 06/03/2026: CONCEDIDO O PEDIDO. Arq: Decisão. Decisão (2699778) SEI 0004759-42.2026.8.23.8000 / pg. 4 Projudi - Processo Eletrônico do Ju… Início Processos Citações e Notificações Intimações Decurso de Prazo Análise de Juntadas Audiências Cumprimentos Minutas Relatórios/E Auto de Penhora Data da Penhora/Bloqueio: 26/03/2025 Tipo da Penhora: Penhora de Bens Tipo do Depositário: Depositário Judicial Depositário: TACILA MILENA FERREIRA Bem(ns) Penhorado(s) Descrição/Características do Bem Tipo do Bem Valor Estimado Possui Ônus? Parte(s) Detentora(s) Status Atualização do valor penhorado no ep. 808.5, solicitada pela 5ª Vara Cível (ep. 885) e autorizada pelo magistrado do Núcleo, conforme Decisão ep. 963. Em 7/3/2026 - Nova Atualização do valor penhorado no ep. 965, solicitada pela 5ª Vara Cível (ep. 1002) e autorizada pelo magistrado do Núcleo, conforme Decisão ep. 1004, que determina que passe a constar o valor atualizado de R$ 177.507,74 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e sete reais e setenta e quatro centavos) em desfavor do Espólio de Leomário Paiva de Araújo, e o valor de R$ 177.507,74 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e sete reais e setenta e quatro centavos) em desfavor da meeira Maria das Graças Mota de Araújo. Outros direitos R$ 355.015,48 Não Maria das Graças Mota de Araújo LEOMARIO PAIVA DE ARAUJO Bem Penhorado 09/03/2026, 12:20 Projudi - Processo Eletrônico do Judiciário de Roraima https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ 1/1 Documentação Penhora atualizada (2699784) SEI 0004759-42.2026.8.23.8000 / pg. 5