Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0829273-71.2025.8.23.0010.
Autora: Diana Sarai Rengifo Pita
Réus: Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Fiori Veicolo S.A Perito: Rodrigo Kanazawa Puertas Brito, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA/SP sob o nº 5069509455. Data e Horário da Perícia: 30/03/2026 às 09h00. Local da Perícia: Fiori Veicolo - RAM situada à Avenida Ville Roy, nº 4172, Aparecida, Boa Vista – RR, CEP 69306-405. 1. INTRODUÇÃO E METODOLOGIA Em atendimento à decisão saneadora (EP 60.1), à nomeação judicial (EP 128.1), o perito abaixo assinado realizou a perícia técnica no veículo objeto da lide, uma picape intermediária de construção monobloco de marca: RAM modelo: Rampage Laramie DS, cor cinza, ano de fabricação/modelo: 2025/2025, chassi 98859125FSKR97182, número do motor 463576201688133 e com placa NUH7G64, no dia 30 de março de 2026, às 09h00, na oficina da Fiori Veicolo - RAM, conforme figura 1, abaixo. Figura 1: Da esquerda para a direita: Veículo no local para perícia - Fiori Veicolo - RAM; Porção anterior do veículo. No veículo supracitado foram realizados exames de vistoria estática e documental, inspeção mecânica do sistema de injeção, testes físico-químicos de campo em combustível e diagnóstico eletrônico do veículo - focados nos elementos mecânicos que se mostraram pertinentes para o esclarecimento do evento que dera ensejo a este Laudo. A análise foi conduzida com base nos quesitos do juízo (EP 42.1), da autora (52.1) e da ré Fiori Veicolo (EP 51.1 e 84.1) conforme determinado pelo Código de Processo Civil. A ré Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. não formulou quesitos. Página 2 de 22 Os trabalhos periciais foram acompanhados pelo assistente técnico da ré Fiori Veicolo, sr. Emerson Gomes. O procedimento técnico adotado incluiu: i. Análise macroscópica e visual: Inspeção detalhada do estado atual e vestígios físicos dos defeitos alegados; ii. Uso de provetas graduadas, tubos de vidro, balança, pirômetro e pasta indicadora de água: Para ensaio indicativo de campo em amostras de combustível. iii. Uso de scanner automotivo (OBD II): Para leitura de códigos de falhas; 2. EXAMES Os exames periciais tiveram início às 09h00min do dia 30 de março de 2026, nas dependências da concessionária Fiori Veicolo – RAM, local em que o veículo objeto da lide foi apresentado para inspeção. No momento da diligência, o automóvel encontrava-se limpo externamente, posicionado sobre elevador automotivo, com o capô aberto e com componentes relevantes do sistema de alimentação/injeção já separados para análise. O hodômetro indicava 3.410 km percorridos. Figura 2: Hodômetro indicando 3.410 km percorridos e elementos do sistema de injeção e amostra de combustível já separados, sendo da esquerda para a direita: bomba de combustível de alta pressão, quatro bicos injetores de combustível, tubo de distribuição de combustível e amostra de combustível coletada pela Fiori conforme documentado nos autos (EP. 24.47). 2.1. Sistema de alta pressão e válvula MPROP Procedeu-se à análise da bomba de combustível de alta pressão e de sua válvula dosadora MPROP, componentes que, em sistema common rail diesel, trabalham em regime de alta precisão e dependem do próprio óleo diesel como meio lubrificante. Página 3 de 22 Figura 3: Bomba de alta pressão com inscrição “0307141903” gravada na carcaça e etiqueta de identificação do fabricante Bosch Após a desmontagem, verificou-se a presença de pontos de oxidação e de material particulado no interior da carcaça da bomba e na válvula MPROP. Figura 4: Oxidação e material particulado observados internamente na carcaça da bomba de alta pressão e na válvula MPROP O padrão de corrosão observado não se mostra compatível com desgaste natural ordinário, especialmente em veículo ano/modelo 2025/2025 e com baixa quilometragem. Em sistemas dessa natureza, a presença de água e de material particulado compromete a lubrificação interna, favorece desgaste acelerado e gera limalhas capazes de se propagar por todo o circuito de alta pressão. 2.2. Tubo distribuidor (rail/flauta) e válvula reguladora de pressão Na sequência, examinou-se o tubo distribuidor de combustível (“flauta” ou rail) e sua válvula reguladora de pressão. Página 4 de 22 Figura 5: Tubo de distribuição de combustível e sua etiqueta de identificação do fabricante Bosch. Após a desmontagem, foram observados pontos de oxidação, deposição avermelhada, material particulado em quantidade relevante e obstrução do microfiltro de proteção da válvula reguladora. Figura 6: Válvula reguladora de pressão do rail (flauta de combustível), rosqueada na extremidade da flauta, com pontos de oxidação, deposição avermelhada e grande quantidade de particulado, com microfiltro obstruído. O microfiltro da válvula, por sua função construtiva, destina-se a impedir a passagem de partículas finas para as passagens calibradas internas do componente. A obstrução constatada é tecnicamente compatível com contaminação do combustível, sendo apta a ocasionar dificuldade de partida, falhas de funcionamento, perda de potência e irregularidade de marcha. A comparação visual com microfiltro proveniente de outro veículo diesel sem histórico de contaminação reforça a anormalidade do componente examinado. Página 5 de 22 Figura 7: À esquerda, microfiltro da válvula examinada completamente obstruído, em relação à outra válvula usada (à direita), porém com combustível adequado. A presença concomitante de corrosão, material particulado e obstrução em componentes distintos e sucessivos do sistema de injeção aponta para fenômeno sistêmico de contaminação do combustível, e não para falha isolada de um único componente eletrônico ou de vedação. 2.3. Bomba de baixa pressão e tanque de combustível A bomba de baixa pressão, localizada no interior do tanque, foi igualmente disponibilizada à perícia. Contudo, esse componente já se encontrava previamente limpo, sem resquícios relevantes de combustível ou de depósitos originais passíveis de exame direto. Em razão dessa limpeza prévia, não foi possível reconstituir integralmente, por observação direta, o estado originário do copo da bomba no momento da pane inicial. Figura 8: Bomba de combustível de baixa pressão, com copo limpo. Página 6 de 22 Quanto ao tanque de combustível, verificou-se que a tampa de acesso localizada sob o banco traseiro apresentava guarnições de vedação em bom estado, sem sinais evidentes de deterioração ou de perda de estanqueidade no ponto examinado. Por outro lado, o combustível remanescente no tanque apresentava heterogeneidade, turbidez e sedimentos visíveis, circunstância que motivou a coleta de amostra específica no ato da perícia. Figura 9: Tampa do tanque de combustível, com guarnições de vedação em bom estado. O combustível encontrado no tanque apresentava características anômalas, como heterogeneidade, turbidez e presença de sedimentos, o que motivou a coleta da amostra. 2.4. Ensaios comparativos de combustível Para a análise comparativa da qualidade do combustível, foram consideradas três amostras: (a) “Amostra Tanque”, coletada diretamente do veículo no ato da perícia; (b) “Amostra Padrão”, amostra de referência, composta por diesel S10 adquirido previamente por este perito em posto regularizado; e (c) “Amostra Fiori”, coletada anteriormente pela ré (extraída do copo do filtro) conforme documentação dos autos. À inspeção visual, apenas a amostra padrão apresentou aspecto límpido e isento de impurezas, dentro do comportamento esperado para diesel S10. As demais amostras exibiram heterogeneidade, turbidez, sedimentos e coloração atípica. Página 7 de 22 Figura 10: À esquerda, o diesel padrão, adquirido por este perito em posto de combustível regularizado, ao lado da amostra de combustível coletada pela Fiori. À direita, cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para fins rastreabilidade. Abaixo, as amostras lado a lado, dispostas em provetas de vidro graduadas de 100 mL: Figura 11: Amostras de combustível, da esquerda para a direita: “Padrão”; “Tanque” e “Fiori”. A título de esclarecimento, o aspecto mais turvo da 'Amostra Fiori' decorre da agitação realizada para homogeneizar o líquido antes de sua transferência à proveta. O objetivo foi preservar, na análise visual, a exata proporção entre as fases observadas originalmente na garrafa. Página 8 de 22 Faz-se mister destacar que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelece normas que definem as especificações de qualidade do óleo diesel no Brasil, incluindo a aparência, por meio da Resolução ANP nº 968/2024 (que atualizou resoluções anteriores). De acordo com as especificações da ANP e práticas de mercado (FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), o Diesel S10 deve apresentar as seguintes características visuais: Aspecto: Límpido e isento de impurezas (sedimentos ou materiais em suspensão), conforme tabela 1 abaixo: Tabela 1 – Recorte de tabela com especificações dos óleos diesel A, C e B dispostos em Resolução ANP 968/2024 Cor: Amarelada ou clara. Contaminação total/água: O diesel S10 é inspecionado para garantir baixos níveis de contaminação, o que reflete diretamente na sua clareza. Evidencia-se que o exame de 'aspecto' é o crivo inicial para aferição da conformidade. Nesta etapa visual, verificou-se que somente a amostra 'Padrão' guarda consonância com as especificações exigidas; as demais revelam anomalias como heterogeneidade, turbidez e presença de sedimentos, além de alteração na tonalidade amarelo-claro original. Superada a fase macroscópica, o diagnóstico prosseguiu com a análise indicativa/corroborativa da massa específica das amostras a 20ºC, por método adaptado e compatível à Resolução ANP nº 968/2024. Condições iniciais: • Temperatura das amostras no momento dos exames: 31,4 ºC (medidos através de pirômetro); • Volume de cada amostra: 100 ml (a 31,4 ºC); • Massa de cada proveta vazia: 115 g Página 9 de 22 Figura 12: Massa bruta obtida de uma das amostras e respectiva medição de temperatura. Prosseguiu-se com ensaio indicativo de campo referente à massa específica, com correção para 20 ºC segundo as tabelas aplicáveis, com os coeficientes de correção para temperatura de 20ºC, da densidade (massa específica) e volume do diesel B S10 conforme Resolução ANP nº 894/2022, adotando-se como referência a faixa aproximada de 0,820 a 0,857 g/cm³ para o diesel B S10 – parâmetro estabelecido pela Resolução ANP nº 968/2024. A amostra padrão apresentou 0,838 g/cm³, estando dentro da faixa de conformidade. Já a amostra do tanque apresentou 0,918 g/cm³ e a amostra anteriormente coletada pela Fiori apresentou 0,878 g/cm³, ambas fora da faixa de conformidade e, portanto, incompatíveis em relação ao critério examinado. MEMORIAL DE CÁLCULO: A) Densidade observada a 31,4 ºC Como cada amostra tem 100 mL: Diesel Padrão: 83 g / 100 mL = 0,830 g/cm³; Tanque: 91 g / 100 mL = 0,910 g/cm³; Amostra Fiori: 87 g / 100 mL = 0,870 g/cm³ B) Conversão da densidade para 20 ºC (Tabela Conversão Densidade) Pela Tabela I, interpolando na temperatura de 31,4 ºC: Diesel Padrão: 0,830 a 31,4 ºC → ≈ 0,838 g/cm³; Tanque: 0,910 a 31,4 ºC → ≈ 0,918 g/cm³; Amostra Fiori: 0,870 a 31,4 ºC → ≈ 0,878 g/cm³ C) Verificação do teste de qualidade da ANP Faixa exigida para diesel S10 a 20 ºC: 0,820 a 0,857 g/cm³. Comparando: Página 10 de 22 Diesel Padrão: 0,838 g/cm³ → CONFORME Tanque: 0,918 g/cm³ → NÃO CONFORME Amostra Fiori: 0,878 g/cm³ → NÃO CONFORME Tabela 2: Resumo dos resultados obtidos por análise de massa específica das amostras: Amostra Aspecto visual Densidade a 20 ºC (g/cm³) Resultado Padrão Límpido, homogêneo e sem sedimentos aparentes 0,838 Conforme Tanque Turvo, heterogêneo e com sedimentos 0,918 Não conforme Fiori Turvo/heterogêneo, com separação de fases e sedimentos 0,878 Não conforme Adicionalmente, ainda foi realizado um terceiro teste, para a constatação da presença de água livre na amostra “Fiori”. Para tal, empregou-se o método de detecção visual utilizando pasta indicadora de água (water finding paste), da marca comercial “Gasoila”. O método da pasta indicadora é amplamente utilizado e aceito na indústria de combustíveis e possibilita atestar: Detecção de água livre (fase separada): O óleo diesel e a água não são perfeitamente miscíveis. Por ser mais pesada (densa), a água livre decanta e forma uma camada no fundo da proveta. A pasta possui compostos químicos que reagem de forma imediata e irreversível ao entrar em contato com moléculas de água no estado líquido, mudando de cor; Triagem e Ação Imediata: O método é válido como um ensaio qualitativo de campo. A mudança para a cor magenta constitui resultado qualitativo positivo, compatível com a presença de água livre decantada na amostra analisada, o que já indica uma não conformidade. O procedimento consistiu na aplicação de uma fina camada da referida pasta na superfície de um bastão de vidro limpo e seco. O instrumento foi então imerso na amostra em análise, garantindo-se que a extremidade do bastão atingisse o fundo do recipiente, região onde a água livre tende a se depositar devido à sua maior densidade em relação ao combustível. Após transcorrido tempo de contato de aproximadamente 10 segundos, o bastão foi retirado para inspeção visual, conforme registro abaixo: Página 11 de 22 Figura 13: Método de detecção visual utilizando pasta indicadora de água (water finding paste), da marca comercial “Gasoila”, obtendo resultado positivo. Constatou-se a alteração na coloração da pasta, que transicionou de seu estado original, amarelo-mostarda, para a cor magenta. Tal reatividade configura resultado positivo para a presença de água livre decantada na amostra coletada pela ré Fiori Veicolo. 2.5. Diagnóstico eletrônico e histórico operacional Por fim, realizou-se diagnóstico eletrônico por scanner OBD-II, extraindo-se dados históricos registrados pela central eletrônica do veículo. Constatou-se que o automóvel acumulou 202 km com o aviso de presença de água no combustível ativo. Figura 14: Registro de utilização do veículo, indicando que foram percorridos 202 km com a luz do filtro de água no combustível acesa. O registro eletrônico acima demonstra que o veículo permaneceu em operação, por quilometragem materialmente relevante, em condição de alerta crítico para sistema diesel. Sob o prisma de engenharia, a circulação de veículo diesel com presença de água no combustível favorece perda de lubrificação interna, geração de partículas metálicas, corrosão acelerada, perda de potência, apagamentos e, em cenários severos, danos de maior monta ao motor. Esse mecanismo é compatível com os achados materiais verificados nos componentes examinados. COR ORIGINAL COR EM CONTATO COM ÁGUA Página 12 de 22 2.6. Síntese técnica dos exames O conjunto convergente dos achados permite afirmar, com alto grau de probabilidade técnica, nexo causal entre a circulação de combustível contaminado por água/impurezas e os danos identificados no sistema de alimentação/injeção, sem que os elementos disponíveis autorizem definir, com segurança, o ponto exato da cadeia em que se introduziu o contaminante. 3. ANÁLISE E RESPOSTAS AOS QUESITOS 3.1. Respostas aos Quesitos da Autoridade Judiciária (EP 42.1) 3.1.1. A existência e a natureza do vício ou defeito apresentado no veículo RAM Rampage Laramie 2.2 TB CD 4x4, incluindo a necessidade de reparo e o nexo de causalidade. Resposta: Sim. A perícia constatou defeito atual, grave e materialmente identificável no sistema de alimentação/injeção do veículo, com comprometimento da bomba de alta pressão, válvula MPROP, tubo distribuidor (rail), válvula reguladora de pressão e demais componentes expostos à circulação do combustível. Há necessidade técnica de descontaminação completa do sistema, limpeza do tanque e das linhas e substituição dos componentes efetivamente danificados ou cuja integridade funcional tenha sido comprometida pela oxidação e pelo material particulado. Há alto grau de probabilidade técnica de que o nexo causal técnico está relacionado entre a circulação de combustível contaminado por água/impurezas e os danos observados no sistema de injeção. 3.1.2. A origem do dano: se decorrente de vício de fabricação (como falha na bomba de combustível ou engrenagens), se oriundo de uso inadequado (combustível adulterado/contaminado), ou se relacionado a outros defeitos de fábrica (como o objeto de recall de freios). Resposta: À luz dos achados periciais, o dano é tecnicamente compatível com contaminação do combustível por água e material particulado, e não com falha intrínseca de fabricação dos componentes examinados. Não foram encontrados elementos materiais indicativos de vício originário de projeto ou fabricação na bomba, no rail, nas vedações observadas ou no sensor de presença de água. Também não se verificou relação técnica entre o defeito objeto desta perícia e eventual recall do sistema de freios, por se tratar de sistemas distintos e sem nexo material com o circuito de alimentação diesel. 3.1.3. A configuração da recusa indevida de cobertura de garantia pelas rés. Resposta: Sob o prisma estritamente técnico, os exames produziram elementos objetivos aptos a sustentar que a causa material do dano foi a circulação de combustível contaminado, hipótese que se distancia de vício intrínseco de fabricação. Página 13 de 22 3.1.4. A pertinência dos pedidos de obrigação de fazer (reparo/substituição) ou rescisão contratual e a eventual restituição integral dos valores pagos. Resposta: Do ponto de vista técnico, o defeito constatado é reparável, desde que realizado procedimento completo de descontaminação do sistema e substituição dos componentes comprometidos, seguido de validação funcional adequada. Assim, a providência tecnicamente indicada é o reparo integral e correto do sistema de combustível. Este profissional entende que a opção entre reparo, substituição do bem, rescisão contratual ou restituição de valores extrapola o escopo técnico deste exame, configurando matéria de natureza jurídica e probatória, cuja apreciação compete exclusivamente ao Juízo. 3.1.5. A legalidade e a extensão dos danos materiais (aluguel de veículo, guincho, valores pagos) e morais alegados pela autora. Resposta: A perícia não se presta à quantificação jurídica dos danos materiais nem à caracterização de dano moral. Sob o enfoque técnico, é possível afirmar apenas que, diante da pane e da necessidade de imobilização do veículo para diagnóstico/reparo, a utilização de guincho e a busca de meio alternativo de transporte mostram-se compatíveis, em tese, com a indisponibilidade do automóvel. Eventual extensão indenizatória e a prova de desembolsos específicos, no entendimento deste perito, dependem da análise documental e jurídica pelo Juízo. 3.1.6. O mérito da reconvenção, relativa à alegada obrigação da autora em retirar o veículo das dependências da concessionária. Resposta: Tecnicamente, o veículo não se encontrava apto a retorno ao uso sem prévio reparo integral do sistema de combustível. Por essa razão, não se recomenda sua simples retirada para circulação antes da correção dos defeitos. Também é verdade que a permanência prolongada de veículo diesel parado por período superior a um mês exige cuidados específicos de conservação, sob pena de agravamento secundário de combustível, bateria e outros itens. A definição sobre quem deve suportar a guarda do bem, em que condições e por quanto tempo, é matéria de apreciação judicial. 3.2. Respostas aos Quesitos da Autora (EP 52.1) 3.2.1. Queira o Sr. Perito descrever detalhadamente o estado atual do veículo, indicando se há sinais de violação, substituição ou remoção de peças, especialmente em componentes de motor, tanque de combustível, sistema de injeção e sensores eletrônicos. Resposta: O veículo foi apresentado limpo externamente, sobre elevador, com capô aberto e com relevantes componentes do sistema de injeção já removidos e separados para exame, a Página 14 de 22 exemplo da bomba de alta pressão, dos injetores e do tubo distribuidor. Há, portanto, sinais objetivos de desmontagem prévia do sistema de combustível, compatíveis com atividade diagnóstica/oficinal. Não foram identificados, no material disponibilizado, elementos inequívocos de substituição clandestina por peças estranhas ao conjunto original. As guarnições de vedação da tampa de acesso ao tanque, no ponto examinado, estavam em bom estado. Quanto aos sensores eletrônicos, não se constatou indício material de adulteração; ao contrário, o sistema de alerta mostrou-se coerente com a presença efetiva de água no combustível. 3.2.2. Considerando que o veículo permanece retido há mais de cinco meses nas dependências da concessionária, o Sr. Perito entende que esse tempo pode influenciar o resultado da perícia, seja por alteração natural de fluidos, oxidação de componentes ou manipulações humanas? Resposta: Sim. O tempo de imobilização pode influenciar determinados aspectos periféricos da perícia, especialmente a estabilidade do combustível remanescente, o grau de oxidação superficial, a carga da bateria e a condição de alguns materiais. O próprio manual do veículo adverte que motores diesel com combustível contendo biodiesel não devem permanecer longamente parados sem cuidados específicos, pois o combustível pode degradar-se. Todavia, no presente caso, tal influência temporal não afasta os achados centrais da perícia, porque também havia amostra anteriormente coletada pela própria ré em desconformidade e porque os danos internos observados nos componentes de precisão do sistema de injeção são compatíveis com contaminação efetiva do combustível, e não explicáveis apenas pela passagem do tempo. 3.2.3. O Sr. Perito pode confirmar se o veículo foi submetido a qualquer tipo de manutenção, teste, inspeção, desmontagem ou substituição de peças pela concessionária durante o período em que permaneceu sob sua guarda? Resposta: É possível confirmar que houve ao menos inspeção e desmontagem de componentes do sistema de combustível, pois o veículo já foi apresentado à perícia com peças removidas e separadas, além da existência documental de coleta de combustível, drenagem inicial e desmontagem do sistema. Também se verificou que a bomba de baixa pressão já havia sido previamente limpa, o que é indicativo de manuseio anterior. Não foi possível confirmar, apenas pelo que se apresentou no ato pericial, a substituição definitiva de peças por novos componentes. 3.2.4. Há registro técnico (ordens de serviço, diagnósticos eletrônicos, medições) que demonstre qual foi o procedimento adotado pela concessionária ao identificar o defeito? Página 15 de 22 Caso positivo, esses registros seguiram os protocolos oficiais de diagnóstico da montadora? Resposta: Sob o rigor da análise técnica, verifica-se que a relação documental presente nos autos corrobora a execução de atos diagnósticos adequados. Ressalva-se que, dada a natureza de auditoria administrativa, a verificação da integralidade absoluta dos protocolos sistêmicos da montadora resta prejudicada pela ausência de registros secundários; contudo, do ponto de vista da engenharia, o encadeamento das ações realizadas demonstra aderência aos padrões técnicos usuais, não sendo identificados erros de conduta ou de diagnóstico que desqualifiquem a atuação da concessionária. 3.2.5. O Sr. Perito pode identificar se o vício apresentado no veículo é compatível com falha de fabricação, montagem ou vedação do sistema de combustível? Há indícios de defeito em válvulas de respiro, vedação do tanque ou sensores de detecção de água? Resposta: Os achados materiais são mais compatíveis com combustível contaminado por água/impurezas do que com falha originária de fabricação, montagem ou vedação. No ponto de acesso ao tanque examinado, as guarnições estavam em bom estado. Não se verificaram elementos materiais que indicassem defeito do sensor de presença de água, uma vez que a advertência do painel se mostrou coerente com a efetiva existência de água livre e não conformidade das amostras. Quanto a válvulas de respiro e outros caminhos potenciais de ingresso, não foram colhidos elementos técnicos suficientes para apontá-los como causa provável do evento. 3.2.6. É possível que o defeito identificado seja decorrente de vício sistêmico do sistema de alimentação (tanque, bomba, filtros ou sensores), independentemente da qualidade do combustível utilizado? Resposta: Em tese abstrata, qualquer sistema automotivo pode apresentar defeitos próprios. No caso concreto, porém, o padrão objetivo encontrado — água livre, massa específica incompatível com diesel S10, heterogeneidade, sedimentos, oxidação e particulados disseminados no circuito — aponta para contaminação do combustível como causa eficiente do dano. Assim, os achados não se mostram compatíveis com vício sistêmico autônomo do conjunto, independentemente da qualidade do combustível. 3.2.7. O combustível S-10 possui tolerância mínima de água, conforme normas da ANP. O Sr. Perito pode esclarecer se há mecanismo interno de drenagem ou filtragem no veículo que impeça que pequenas quantidades causem danos graves? Resposta: O sistema diesel do veículo possui filtragem e monitoramento de presença de água no filtro, razão pela qual o painel emite alerta específico quando há detecção anormal. Trata- se, contudo, de mecanismo de proteção e triagem, e não de salvaguarda absoluta capaz de Página 16 de 22 neutralizar volume relevante de água livre por tempo indeterminado. Pequenas quantidades podem ser inicialmente retidas, mas, uma vez ultrapassada a capacidade do sistema ou mantida a operação do veículo com o alerta ativo, os componentes de alta precisão do common rail passam a ficar expostos a corrosão, perda de lubrificação e dano mecânico. 3.2.8. O alerta de “presença de água no combustível” é suficiente para causar danos imediatos ao motor caso o veículo seja conduzido por curta distância (inferior a 10 km)? Tecnicamente, isso seria capaz de causar pane total em um veículo novo? Resposta: Não se pode afirmar, de maneira genérica e absoluta, que qualquer deslocamento inferior a 10 km produzirá, por si só, pane total imediata. A gravidade depende da quantidade de água livre, do grau de mistura, da carga do motor e do tempo total de exposição. Em contrapartida, é tecnicamente correto afirmar que o alerta já revela condição anormal potencialmente grave e incompatível com uso prolongado. No caso concreto, o histórico eletrônico registrou 202 km com o alerta ativo, patamar suficientemente expressivo para explicar o agravamento dos danos observados no sistema de combustível. 3.2.9. A presença do aviso no painel pode ter sido ocasionada por falha de sensor, defeito eletrônico ou erro de leitura do sistema? Resposta: Em tese, sensores podem apresentar defeitos. Todavia, no presente caso, a hipótese de falso positivo não encontra suporte nos achados periciais, porque a presença real de água livre e a não conformidade das amostras de combustível foram corroboradas por ensaios físico-químicos, pelo exame dos componentes internos do sistema de injeção e pelo diagnóstico eletrônico do veículo. Assim, os elementos disponíveis convergem para detecção verdadeira de contaminação, e não para simples erro eletrônico de leitura. 3.2.10. O Sr. Perito pode atestar se o combustível coletado no tanque foi submetido a análise laboratorial independente e se há comprovação técnica de adulteração, conforme parâmetros da Resolução ANP nº 9/2007? Caso não haja laudo, há elementos técnicos suficientes para afirmar adulteração apenas pela aparência do líquido? Resposta: Não consta, entre os arquivos disponibilizados a este perito, laudo laboratorial independente da amostra coletada diretamente do tanque no ato da perícia. A conclusão técnica pericial, entretanto, não se baseia apenas na aparência do líquido. Ela decorre do conjunto formado por: inspeção visual, ensaio comparativo de massa específica corrigida para 20 ºC, resultado positivo para água livre na amostra anteriormente coletada pela ré e exame dos componentes internos do sistema. Com base no conjunto convergente de elementos examinados, conclui-se, com elevado grau de probabilidade técnica, que houve circulação de combustível contaminado por água e material particulado, em desconformidade com o padrão Página 17 de 22 esperado para diesel S10. Ademais, cumpre destacar que a regulamentação atualmente aplicável às especificações do óleo diesel é a Resolução ANP nº 968/2024. 3.2.11. Há elementos que indiquem que a concessionária violou o dever de guarda do veículo, realizando testes, retirando combustível, desmontando o tanque ou alterando componentes sem autorização judicial? Resposta: Os elementos colhidos indicam que a concessionária realizou procedimentos de diagnóstico e desmontagem compatíveis com investigação de defeito em sistema de combustível. Tais atos, por si sós, não evidenciam violação do dever de guarda, pois são inerentes à apuração de falha mecânica em oficina autorizada. De outro lado, a limpeza prévia da bomba de baixa pressão suprimiu vestígios que poderiam ter sido úteis à reconstrução integral do estado originário do componente, circunstância que limita parcialmente a análise retrospectiva. Ainda assim, tal fato isolado não autoriza, tecnicamente, conclusão categórica de quebra do dever de guarda ou de alteração dolosa do cenário pericial. 3.2.12. A retenção do veículo por prazo prolongado em ambiente de oficina pode gerar alterações físicas e químicas capazes de interferir no resultado da perícia? Resposta: Sim. A retenção prolongada pode alterar combustível diesel com biodiesel, favorecer oxidação secundária e modificar parcialmente a condição de alguns materiais. O manual do veículo, inclusive, prevê cuidados específicos para inatividade superior a um mês. Contudo, no presente caso, tais alterações supervenientes não bastam para explicar, isoladamente, a severidade e a distribuição dos danos constatados, nem invalidam a constatação central de que houve contaminação do combustível e comprometimento do sistema de injeção. 3.3. Respostas aos Quesitos da Ré Fiori Veicolo (EP 51.1) 3.3.1. Queira o senhor perito esclarecer a sua formação e experiência profissional, indicando títulos, se existentes, além de esclarecer se está familiarizado com perícias mecânicas envolvendo veículos da categoria do objeto da lide? Resposta: O signatário é Engenheiro Mecânico (FEI), com pós-graduações em Engenharia de Segurança do Trabalho e Engenharia da Qualidade Integrada, estando regularmente inscrito no CREA-SP sob o nº 5069509455. Sua experiência profissional inclui: Atuação Pericial: Perito Criminal (aprovado em 1º lugar) e Perito Judicial em Varas Cíveis, com expertise em análise de falhas mecânicas e vícios construtivos. Engenharia Forense: Idealizador e responsável pela estruturação do Setor de Engenharia Forense da Polícia Civil de Roraima, com histórico de exames periciais em todo o território estadual (RR e ES). Página 18 de 22 Experiência Técnica: Ex-Primeiro Tenente Engenheiro da Marinha do Brasil, aprovado em 1º lugar para o cargo. Dada a rotina de exames em sistemas mecânicos complexos, máquinas e equipamentos, o perito possui plena familiaridade técnica com veículos da categoria objeto da lide 3.3.2. Queira o senhor perito responder qual é a atual quilometragem do veículo, bem como informar como está o seu estado de conservação e se está condizente com o seu ano de fabricação? Resposta: No ato da perícia, o hodômetro indicava 3.410 km. O estado geral de conservação externa do veículo mostrou-se compatível com sua baixa idade e quilometragem, sem sinais de desgaste natural relevante incompatíveis com um veículo 2025/2025. A ressalva importante recai sobre o sistema de combustível/injeção, que apresentou danos internos significativos e incompatíveis com uso ordinário esperado para essa quilometragem. 3.3.3. Queira o senhor perito responder se as queixas relatadas na petição inicial procedem? O veículo apresentou os inconvenientes no tanque de combustível e no motor? Em caso positivo, há como saber a origem e o momento do surgimento do(s) inconveniente(s)? Constitui(em) vício(s) de fabricação, ou foi(ram) ocasionado(s) por agentes externos ou mau uso, ou se trata de “desgaste natural”? Qual a origem exata? Resposta: As queixas relativas à falha de funcionamento do veículo procedem no tocante ao sistema de alimentação/injeção, pois a perícia identificou combustível contaminado, oxidação, particulados e comprometimento de componentes essenciais desse circuito. Não se constatou desgaste natural como explicação plausível, tampouco se verificou evidência técnica de vício intrínseco de fabricação nos componentes examinados. A causa material é compatível com agente externo incidente sobre o combustível. Quanto à origem exata, isto é, ao momento preciso e ao ponto da cadeia em que ocorreu a contaminação, a perícia não dispõe de elementos para fixação categórica. 3.3.4. Queira o senhor perito responder se os defeitos constatados no veículo podem ter sido ocasionados pela utilização de combustível de má qualidade? Se sim, explicar como isso pode ocorrer e influenciar no veículo. Resposta: Sim. Os defeitos constatados são tecnicamente compatíveis com utilização/circulação de combustível contaminado por água e impurezas. Em sistema diesel common rail, o combustível exerce também função lubrificante. A presença de água rompe o filme lubrificante, provoca atrito interno, oxidação, geração de partículas metálicas e travamento de componentes de precisão, disseminando o dano por bomba, rail, válvulas e injetores. Foi exatamente esse padrão que se observou na perícia. Página 19 de 22 3.3.5. Queira o senhor perito responder se os motores a diesel, de fato, são mais sensíveis à contaminação por água? Se sim, por qual razão? Resposta: Sim. Motores diesel modernos com injeção common rail são mais sensíveis à presença de água porque operam com altíssimas pressões e com folgas micrométricas entre componentes móveis, dependendo do próprio diesel para lubrificação. A água, além de não lubrificar, favorece corrosão, cavitação, desgaste acelerado e perda de funcionamento dos elementos injetores e reguladores. Por isso, volumes de água que poderiam não produzir efeito imediato perceptível em outros sistemas podem ser altamente lesivos em motores diesel. 3.3.6. Queira o senhor perito responder se, através das documentações acostadas aos autos, o aparecimento da mensagem no painel do veículo da Autora apareceu somente após o abastecimento deste por ela? Resposta: Os documentos acostados nos autos (entre eles os de EP 24.1 e 24.49) indicam, em termos cronológicos, que o alerta se manifestou após abastecimento realizado pela autora, sem que esta perícia disponha de elementos para individualizar, com certeza técnica retrospectiva, o ponto exato da cadeia em que ocorreu a contaminação. 3.3.7. Queira o senhor perito responder se o indicador no painel de presença de água no combustível é alarmante, de modo que o consumidor deve encaminhar o veículo para a concessionária imediatamente? Essa seria a recomendação da fabricante? Considerando que a Autora, mesmo após o aviso no painel, rodou com o veículo por vários dias, é possível afirmar que o problema pode ter se intensificado, acarretando danos ainda mais gravosos ao veículo? Caso a Autora tivesse encaminhado o veículo imediatamente à concessionária, conforme recomendado, ela poderia ter evitado o desfecho ocorrido no veículo objeto da lide? Resposta: Sim. O manual do proprietário adverte que a presença de água no filtro do diesel pode causar graves danos ao sistema de injeção e orienta a procura da Rede de Assistência RAM assim que possível, recomendando inclusive desligamento imediato do motor quando a sinalização surgir logo após abastecimento. Também é tecnicamente correto afirmar que a continuidade de uso com o alerta ativo é apta a agravar o dano. O histórico eletrônico registrou 202 km nessa condição. Se o veículo tivesse sido integralmente retirado de circulação logo ao primeiro alerta, a tendência técnica seria de mitigação do dano; não é possível, porém, assegurar que nenhum prejuízo já estivesse instalado naquele momento, pois isso dependeria do volume e da concentração da água já presente no sistema. 3.3.8. Queira o senhor perito responder se as ações da Fiori seguiram as recomendações da fabricante, nos termos do manual do proprietário? Página 20 de 22 Resposta: Pelo material disponibilizado, as medidas iniciais narradas pela Fiori — drenagem/sangria, substituição de filtro e posterior aprofundamento do diagnóstico diante da persistência do problema — são tecnicamente coerentes com o tipo de ocorrência e com a orientação geral do manual de procurar imediatamente assistência especializada em caso de água no combustível. 3.3.9. Queira o senhor perito responder, tomando como base as fotos dos combustíveis anexados aos autos, que foram retirados na presença da Autora e da sua advogada, se o líquido retirado do veículo estava com uma tonalidade estranha à aparência normal do combustível S10? Resposta: Sim. Tanto pelas fotografias constantes dos autos quanto pela comparação pericial entre as amostras disponíveis, o líquido examinado não apresentava a aparência límpida, homogênea e visualmente compatível com diesel S10 regular. Havia turbidez, heterogeneidade, sedimentos e tonalidade/condição visual diversa da amostra padrão utilizada para confronto. 3.3.10. Queira o senhor perito responder se o tanque de combustível apresenta oxidação e sujidade em seu copo e no fundo do tanque? Se sim, a que está associada essa condição? Pode-se afirmar que é decorrente do combustível de má qualidade / adulterado / não recomendado? Resposta: No ato pericial, a bomba de baixa pressão e seu copo já se encontravam previamente limpos, razão pela qual não foi possível verificar diretamente o estado originário do copo e do fundo do tanque no instante da pane inicial. O que se pôde constatar de forma objetiva foi que o combustível remanescente no tanque apresentava anormalidades visuais relevantes e que os demais componentes do sistema exibiam corrosão e particulados, quadro compatível com combustível contaminado e não conforme. Assim, ainda que a observação direta do copo tenha ficado prejudicada pela limpeza prévia, o conjunto técnico aponta para problema associado à qualidade/contaminação do combustível circulante. 3.3.11. Queira o senhor perito esclarecer, nos termos do manual de garantia acostado aos autos, se os defeitos decorrentes de agentes externos, como por exemplo combustível adulterado, são passíveis de reparo em garantia? Resposta: Nos documentos disponibilizados a este perito, o manual do proprietário contém advertência expressa de que danos aos sistemas de alimentação, emissões e motor causados por combustível fora de especificação, contaminado ou adulterado não são cobertos pela garantia. A apreciação definitiva da cobertura contratual específica, contudo, depende da leitura conjugada do manual de garantia e das cláusulas contratuais próprias, matéria que ultrapassa Página 21 de 22 o campo estritamente mecânico. Do ponto de vista técnico,
LAUDO JUDICIAL - Página 1 de 22 Ao Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível - Comarca de Boa Vista - RR LAUDO PERICIAL JUDICIAL
trata-se de dano compatível com agente externo incidente sobre o combustível. 3.3.12. Queira o senhor perito esclarecer, com base em todas as perguntas anteriores, se, no caso em questão, ficou constatado alguma falha na prestação de serviços por parte da Fiori? Resposta: Não foram encontrados, nos exames mecânicos realizados, elementos objetivos que permitam atribuir à Fiori a causa material dos danos verificados no sistema de combustível/injeção. Os achados apontam para contaminação do combustível como evento tecnicamente desencadeador do dano. Também não foi possível, com os documentos disponibilizados, auditar integralmente todos os passos do atendimento para afirmar aderência perfeita a cada protocolo interno de fábrica. Assim, no limite da presente perícia, não há prova técnica de que a Fiori tenha causado o dano mecânico objeto da lide. 3.4. Respostas aos Quesitos Complementares da Ré Fiori Veicolo (EP 84.1) 3.4.1. Queira o senhor perito esclarecer se os defeitos eventualmente constatados no veículo objeto da lide, ainda que decorrente de agente externo, são tecnicamente reparáveis por meio de procedimentos mecânicos? Resposta: Sim. Os defeitos constatados são tecnicamente reparáveis, desde que o reparo seja completo, abrangendo a descontaminação do tanque e das tubulações, a substituição dos componentes efetivamente danificados e a validação posterior do sistema. Em casos dessa natureza, reparos parciais ou limpeza incompleta podem deixar resíduos e comprometer a durabilidade do resultado. 3.4.2. Queira o senhor perito informar se, uma vez realizados os reparos tecnicamente indicados, o veículo retorna a condições normais de funcionamento, apresentando-se apto ao uso regular, seguro e compatível com a finalidade para a qual foi fabricado e adquirido? Resposta: Em regra, sim. Uma vez executados os reparos tecnicamente adequados, com peças apropriadas, procedimentos corretos de descontaminação e testes finais de funcionamento, o veículo tende a retornar a condições normais de uso, segurança e desempenho compatíveis com sua finalidade. A condição é que o reparo seja integral e tecnicamente bem executado, sem permanência de resíduos contaminantes no circuito. 3.4.3. Queira o senhor perito informar se o fato de determinado reparo não estar coberto pela garantia do fabricante interfere, do ponto de vista técnico-mecânico, na qualidade, eficiência ou durabilidade do reparo, ou se tal circunstância possui natureza exclusivamente econômica ou contratual? Página 22 de 22 Resposta: Não. Do ponto de vista técnico-mecânico, a cobertura ou não do reparo pela garantia não altera, por si só, a qualidade, a eficiência ou a durabilidade do serviço, desde que ele seja executado corretamente, com observância do procedimento adequado e utilização de componentes idôneos. A questão da cobertura possui natureza econômica/contratual, e não mecânica. 4. CONCLUSÕES TÉCNICAS Com base no exame visual e macroscópico dos componentes, nos ensaios comparativos de combustível, no teste qualitativo de detecção de água livre, no diagnóstico eletrônico e nos documentos técnicos disponibilizados, este perito conclui, sob o enfoque estritamente técnico, o que segue: a) Há defeito atual, grave e materialmente constatado no sistema de alimentação/injeção do veículo RAM Rampage Laramie 2.2 TB CD 4x4, tornando-o impróprio para uso regular sem prévio reparo; b) Os danos observados na bomba de alta pressão, válvula MPROP, tubo distribuidor, válvula reguladora e microfiltro são compatíveis com circulação de combustível contaminado por água/material particulado, em desconformidade com o padrão esperado para diesel S10. c) Os exames não evidenciaram, nos componentes efetivamente analisados, vício intrínseco de fabricação como causa provável do evento danoso, tampouco relação técnica entre o defeito examinado e eventual recall do sistema de freios; d) O histórico eletrônico demonstra que o veículo acumulou 202 km com o alerta de presença de água no combustível ativo, condição apta a agravar significativamente o quadro lesivo do sistema diesel; e) O defeito é tecnicamente reparável, desde que se proceda à descontaminação completa do sistema e à substituição dos componentes comprometidos, seguida de validação funcional adequada; f) Até a efetiva realização do reparo integral, o veículo não deve ser colocado novamente em circulação, por não oferecer condição técnica recomendável de uso. Nada mais havendo a lavrar, fica encerrado o presente Laudo Judicial, que relatado pelo Perito signatário, segue devidamente assinado. Boa Vista, RR, 12 de abril de 2026. Rodrigo Kanazawa Puertas Brito Eng. Mecânico e Eng. De Segurança do Trabalho Perito Judicial