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Intimação
Documento - VALOR DA CAUSA- 37.014,40 R$ CUSTAS JUDICIAIS 950,54 R$ TAXA JUDICIARIA- 50,00 R$ CUSTAS PAGAS- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL PLANILHA DE CÁLCULO DE CUSTAS PROCESSO - 0820547-79.2023.8.23.0010 REQUERENTE- Jacira Macedo Izel REQUERIDO- BANCO PAN S.A. CUSTAS A PAGAR 1.000,54 R$ Boa Vista, 01 de Setembro de 2025 CÉLIA VERAS BRAGA Matricula 2000012
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 10:13
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Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
02/09/2025, 00:00
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02/09/2025, 00:00
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02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:37
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:22
Documentos
Documento
•03/09/2025, 00:00
Vários Documentos
•02/09/2025, 00:00
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Intimação
Documento - VALOR DA CAUSA- 37.014,40 R$ CUSTAS JUDICIAIS 950,54 R$ TAXA JUDICIARIA- 50,00 R$ CUSTAS PAGAS- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL PLANILHA DE CÁLCULO DE CUSTAS PROCESSO - 0820547-79.2023.8.23.0010 REQUERENTE- Jacira Macedo Izel REQUERIDO- BANCO PAN S.A. CUSTAS A PAGAR 1.000,54 R$ Boa Vista, 01 de Setembro de 2025 CÉLIA VERAS BRAGA Matricula 2000012
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 10:13
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02/09/2025, 00:00
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02/09/2025, 00:00
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02/09/2025, 00:00
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02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:37
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:22
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 09:24
Expedição de documento (Alvará)
01/09/2025, 09:23
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:24
Petição (Renúncia de Prazo)
25/08/2025, 16:06
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820547-79.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Jacira Macedo Izel Requerido(s): BANCO PAN S.A. SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação pela parte Executada (EP 172). A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 173). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 173, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
06/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820547-79.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Jacira Macedo Izel Requerido(s): BANCO PAN S.A. SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação pela parte Executada (EP 172). A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 173). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 173, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2025, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 16:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2025, 11:11
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:31
Decurso de Prazo
17/07/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 11:32
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820547-79.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Jacira Macedo Izel Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 04 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/07/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0820547-79.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Jacira Macedo Izel Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 04 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/07/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0820547-79.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Jacira Macedo Izel Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 04 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/07/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0820547-79.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Jacira Macedo Izel Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 04 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/07/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0820547-79.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Jacira Macedo Izel Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 04 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/07/2025, 00:00
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Processo: 0820547-79.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Jacira Macedo Izel Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 04 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/07/2025, 00:00
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Processo: 0820547-79.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Jacira Macedo Izel Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 04 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820547-79.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Jacira Macedo Izel Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 04 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 08:46
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 08:29
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:29
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:06
Petição (Resposta)
03/07/2025, 12:25
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820547-79.2023.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Jacira Macedo Izel Requerido(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença. Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo. Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos. ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC). Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL. Com o resultado e apresentado novo endereço,,, a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados. Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e,, a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos. Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Admitido o processamento da execução,, seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC). As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde 24. 25. 26. já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 10:41
Determinação de Diligência
06/06/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 10:58
Redistribuição (incompetência; sorteio)
29/04/2025, 12:41
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 12:18
Desarquivamento
29/04/2025, 12:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/04/2025, 11:14
Ato ordinatório
14/04/2025, 00:03
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:06
Ato ordinatório
04/04/2025, 05:33
Definitivo
03/04/2025, 16:04
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
03/04/2025, 16:03
Trânsito em julgado
03/04/2025, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2025, 16:03
Recebimento
03/04/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Recurso n.º 0820547-79.2023.8.23.0010 DESPACHO No EP 41consta apenas o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) concernente às custas do SuperiorTribunal de Justiça, não havendo comprovação nos autos do pagamento da Guia de Arrecadação Judiciária referente às custas locais, devidas ao FUNDEJURR. Sendo assim, intime-se o recorrente para comprovar o recolhimento em dobro das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do CPC. Boa Vista, data constante do sistema. ALMIRO PADILHA Vice-Presidente
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2025, 05:14
Remessa (em grau de recurso)
14/08/2024, 16:46
Petição (Contra-razões)
14/08/2024, 16:45
Ato ordinatório
02/08/2024, 00:03
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:03
Ato ordinatório
29/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 18:34
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 18:10
Ato ordinatório
08/07/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:21
Ato ordinatório
28/06/2024, 04:07
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2024, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2024, 11:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/06/2024, 09:25
Ato ordinatório
14/06/2024, 00:03
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:03
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 15:23
Petição (Contra-razões)
04/06/2024, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 17:49
Ato ordinatório
28/05/2024, 00:02
Ato ordinatório
21/05/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 11:35
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2024, 16:15
Ato ordinatório
13/05/2024, 05:05
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2024, 09:48
Procedência em Parte
09/05/2024, 22:55
Conclusão (para julgamento)
04/04/2024, 19:34
Petição (Resposta)
04/04/2024, 12:51
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 13:14
Ato ordinatório
19/03/2024, 00:02
Ato ordinatório
11/03/2024, 06:06
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 10:24
Mero expediente
05/03/2024, 21:47
Documento (Ofício)
27/02/2024, 09:57
Documento (Informações)
26/02/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 19:08
Mero expediente
15/02/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 11:27
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:07
Petição (Resposta)
29/01/2024, 09:55
Ato ordinatório
22/01/2024, 00:02
Ato ordinatório
11/01/2024, 23:23
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2024, 16:00
Indeferimento
10/01/2024, 14:24
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:02
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:23
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:07
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2023, 21:51
Petição (Resposta)
28/11/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:41
Ato ordinatório
28/11/2023, 00:04
Documento (Informações)
21/11/2023, 08:39
Ato ordinatório
20/11/2023, 04:06
Ato ordinatório
20/11/2023, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 10:27
Documento (Informações)
17/11/2023, 10:00
Ato ordinatório
16/11/2023, 00:26
Expedição de documento (Ofício)
15/11/2023, 10:53
Ato ordinatório
10/11/2023, 04:06
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 08:16
Ato ordinatório
09/11/2023, 08:15
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 08:15
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 08:15
deferimento
08/11/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 11:33
Ato ordinatório
13/10/2023, 00:05
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 18:25
Documento Expedido
03/10/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 22:32
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:14
Petição (Resposta)
25/09/2023, 15:14
Petição (Resposta)
13/09/2023, 18:20
Ato ordinatório
09/09/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 17:51
Ato ordinatório
08/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:05
Ato ordinatório
04/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2023, 10:46
Ato ordinatório
29/08/2023, 04:03
Petição (Contestação)
28/08/2023, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2023, 12:19
Documento (Ofício)
28/08/2023, 12:19
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 18:37
Ato ordinatório
18/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2023, 16:10
Ato ordinatório
08/08/2023, 11:34
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
07/08/2023, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2023, 11:36
Liminar
03/08/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/07/2023, 12:34
Documento (Informações)
28/07/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:40
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:19
Petição (Resposta)
26/06/2023, 11:00
Ato ordinatório
26/06/2023, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 16:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))