Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0838532-61.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/07/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
20/05/2026, 10:18
Petição (Renúncia de Prazo)
14/05/2026, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0838532-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$9.192,63 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE Avenida Amazonas, 541 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-670 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0838532-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$9.192,63 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE Avenida Amazonas, 541 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-670 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 14:54
Expedição de documento
17/04/2026, 14:54
Ato ordinatório
17/04/2026, 13:24
Expedição de documento
17/04/2026, 13:24
Por decisão judicial
17/04/2026, 13:12
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 10:14
Petição (Contraminuta)
09/04/2026, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0838532-61.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento
10/03/2026, 07:45
Expedição de documento
10/03/2026, 07:32
Documentos
null
•22/07/2026, 00:00
Decisão
•20/04/2026, 00:00
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0838532-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$9.192,63 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE Avenida Amazonas, 541 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-670 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 14:54
Expedição de documento
17/04/2026, 14:54
Ato ordinatório
17/04/2026, 13:24
Expedição de documento
17/04/2026, 13:24
Por decisão judicial
17/04/2026, 13:12
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 10:14
Petição (Contraminuta)
09/04/2026, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0838532-61.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento
10/03/2026, 07:45
Expedição de documento
10/03/2026, 07:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2026, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
14/11/2025, 16:34
Petição (Contraminuta)
11/11/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0838532-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$9.192,63 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE Avenida Amazonas, 541 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-670 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0838532-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$9.192,63 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE Avenida Amazonas, 541 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-670 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 14:45
Expedição de documento
05/11/2025, 14:45
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:22
Expedição de documento
05/11/2025, 13:22
Expedição de documento
05/11/2025, 13:22
Por decisão judicial
05/11/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 08:21
Petição
05/11/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0838532-61.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento
07/10/2025, 07:45
Expedição de documento
07/10/2025, 07:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2025, 00:04
Petição (Contraminuta)
17/07/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0838532-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$9.192,63 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE Avenida Amazonas, 541 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-670 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0838532-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$9.192,63 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE Avenida Amazonas, 541 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-670 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0838532-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$9.192,63 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE Avenida Amazonas, 541 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-670 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0838532-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$9.192,63 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE Avenida Amazonas, 541 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-670 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
06/07/2025, 12:12
Expedição de documento
06/07/2025, 11:10
Expedição de documento
06/07/2025, 10:10
Expedição de documento
06/07/2025, 08:46
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:49
Expedição de documento
04/07/2025, 13:49
Por decisão judicial
04/07/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 11:37
Petição
04/07/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0838532-61.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento
10/06/2025, 07:44
Expedição de documento
10/06/2025, 07:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
11/04/2025, 09:23
Petição (Contraminuta)
28/03/2025, 08:19
Ato ordinatório
22/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0838532-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$9.192,63 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE Avenida Amazonas, 541 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-670 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0838532-61.2023.8.23.0010.
comprovantes - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$9.192,63 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE Avenida Amazonas, 541 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-670 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento
12/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:57
Expedição de documento
11/03/2025, 13:57
Por decisão judicial
11/03/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 10:09
Petição (Contraminuta)
10/03/2025, 09:58
Ato ordinatório
04/03/2025, 00:02
Expedição de documento
21/02/2025, 12:03
Petição (Embargos À Execução)
21/02/2025, 11:55
Petição (Renúncia de Prazo)
31/01/2025, 10:02
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 2022350895.
Executado: Data Processo: Nº Processo: Andamento: 20/10/2023 0838532-61.2023.8.23.0010 Vara de Execução Fiscal de Boa Vista Informações sobre a execução judicial: SIM Informações sobre a fiscalização: Ação Fiscal: Auto de Infração: Origem: Natureza: Dispositivos: 93,44 589,66 5.896,57 888,56 1.131,29 5.597,67 Protestado: Data Situação: Situação: Protocolo: Sem protesto Informações sobre o protesto: NAO Cartorio: 1 de 1 001 - ESPELHO DA DÍVIDA ATIVA - TRIB.
doc04 - 28/01/2025 09:11:40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Departamento de Tributos Rua Coronel Pinto, 188 - Centro BOA VISTA - RR - CEP: 69301-150 FONE(S): 95 3621 1653 CNPJ/MF: 05.943.030/0001-55 Inscrição Imobiliária: Proprietário: Endereço: CPF/CNPJ: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA ANDRADE 560.346.286-87 AV. CAP. JULIO BEZERRA, 471 DOS ESTADOS- 69301-410 - BOA VISTA - RR Nº Inscrição: Livro: Folha: Data Inscrição: Nº 18/02/2022 006 3958 1434/2022 Liberado p/ Execução: N Observação: LANÇAMENTO EM DIVIDA ATIVA IPTU E COLETA DE LIXO 2019/2020 CONFORME DOM Nº 5524 17.12.2021 26/01/2022 Data Processo: DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA Data de Envio para o Carório: Observação Procuradoria: Data Envio: Nro Ofício: Exerc. Vencimento Valor Original Juros Multa Mora Total Data Pagto Honorário Total Com Honorários Situação Multa Infração Corr. Valor Pago/ Abatimento Saldo a Pagar Inscrição COLETA DE LIXO 31/08/2020 279,00 6,32 36,50 393,82 39,38 433,20 72,00 59,34 373,86 10/07/2019 270,00 6,32 46,33 403,65 40,37 444,02 81,00 60,83 383,19 IPTU 31/08/2020 1.783,95 40,40 233,41 2.518,13 251,81 2.769,94 460,37 379,46 2.390,48 10/07/2019 1.726,40 40,40 296,25 2.580,97 258,10 2.839,07 517,92 388,93 2.450,14 6.486,23 4.059,35 612,49