Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0902997-41.2007.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Estaduais Valor da Causa:: R$32.183,56 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA PRACA DO CENTRO CIVICO, 0 - CENTRO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) ALEX SANDRA FAGANELLO Avenida Capitão Júlio Bezerra, 327 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-410FULL HOUSE EMP. EXP. LTDA Av. Capitão Júlio Bezerra, 327 sl 108a - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-140 DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 14:45
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2026, 13:16
Execução frustrada
14/01/2026, 13:08
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 14:12
Petição (Resposta)
16/12/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2025, 09:05
Ato ordinatório
11/11/2025, 09:05
Documento (Certidão)
05/11/2025, 07:55
Documentos
Decisão
•15/01/2026, 00:00
Vários Documentos
•12/11/2025, 00:00
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 14:45
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2026, 13:16
Execução frustrada
14/01/2026, 13:08
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 14:12
Petição (Resposta)
16/12/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2025, 09:05
Ato ordinatório
11/11/2025, 09:05
Documento (Certidão)
05/11/2025, 07:55
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2025, 13:25
Petição (Resposta)
03/11/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2025, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 08:47
Petição (Resposta)
17/09/2025, 16:43
Petição (Resposta)
04/09/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 08:43
Expedição de documento (Decisão)
03/09/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0902997-41.2007.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Estaduais Valor da Causa:: R$32.183,56 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA PRACA DO CENTRO CIVICO, 0 - CENTRO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) ALEX SANDRA FAGANELLO Avenida Capitão Júlio Bezerra, 327 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-410FULL HOUSE EMP. EXP. LTDA Av. Capitão Júlio Bezerra, 327 sl 108a - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-140 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0902997-41.2007.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Estaduais Valor da Causa:: R$32.183,56 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA PRACA DO CENTRO CIVICO, 0 - CENTRO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) ALEX SANDRA FAGANELLO Avenida Capitão Júlio Bezerra, 327 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-410FULL HOUSE EMP. EXP. LTDA Av. Capitão Júlio Bezerra, 327 sl 108a - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-140 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 13:06
deferimento
02/09/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 07:15
Petição (Resposta)
01/09/2025, 15:39
Petição (Resposta)
18/07/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0902997-41.2007.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Estaduais Valor da Causa:: R$32.183,56 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA PRACA DO CENTRO CIVICO, 0 - CENTRO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) ALEX SANDRA FAGANELLO Avenida Capitão Júlio Bezerra, 327 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-410FULL HOUSE EMP. EXP. LTDA Av. Capitão Júlio Bezerra, 327 sl 108a - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-140 DECISÃO Proceda-se com a penhora no sistema RENAJUD (com restrição de circulação e transferência, se for o caso), EXCETO DOS BENS COM RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar a avaliação dos bens. Após, realizem-se as intimações da parte executada (da penhora e da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. O extrato do sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. A parte executada será a fiel depositária dos bens penhorados. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 11:21
Expedição de documento (Decisão)
16/07/2025, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 10:49
deferimento
16/07/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 15:57
Petição (Resposta)
08/07/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ab45fc6a6c84728b935f462b048969f - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 06/06/2025 14:21 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 02/07/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16675073 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 32,183.56 10.98 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 06 JUN 2025 14:21 10 JUN 2025 07:04 20250037414709 12 JUN 2025 07:17 20250037704274 3 16 JUN 2025 07:27 20250037988562 4 18 JUN 2025 07:30 20250038310100 5 23 JUN 2025 07:28 20250038602796 6 25 JUN 2025 07:21 20250038873318 7 / 04/07/2025 10:25 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 27 JUN 2025 07:07 20250039151980 8 01 JUL 2025 13:43 20250039433115 9 / 04/07/2025 10:25
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ab45fc6a6c84728b935f462b048969f - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 06/06/2025 14:21 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 02/07/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16675073 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 32,183.56 10.98 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 06 JUN 2025 14:21 10 JUN 2025 07:04 20250037414709 12 JUN 2025 07:17 20250037704274 3 16 JUN 2025 07:27 20250037988562 4 18 JUN 2025 07:30 20250038310100 5 23 JUN 2025 07:28 20250038602796 6 25 JUN 2025 07:21 20250038873318 7 / 04/07/2025 10:25 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 27 JUN 2025 07:07 20250039151980 8 01 JUL 2025 13:43 20250039433115 9 / 04/07/2025 10:25
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ab45fc6a6c84728b935f462b048969f - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 06/06/2025 14:21 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 02/07/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16675073 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 32,183.56 10.98 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 06 JUN 2025 14:21 10 JUN 2025 07:04 20250037414709 12 JUN 2025 07:17 20250037704274 3 16 JUN 2025 07:27 20250037988562 4 18 JUN 2025 07:30 20250038310100 5 23 JUN 2025 07:28 20250038602796 6 25 JUN 2025 07:21 20250038873318 7 / 04/07/2025 10:25 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 27 JUN 2025 07:07 20250039151980 8 01 JUL 2025 13:43 20250039433115 9 / 04/07/2025 10:25
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ab45fc6a6c84728b935f462b048969f - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 06/06/2025 14:21 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 02/07/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16675073 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 32,183.56 10.98 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 06 JUN 2025 14:21 10 JUN 2025 07:04 20250037414709 12 JUN 2025 07:17 20250037704274 3 16 JUN 2025 07:27 20250037988562 4 18 JUN 2025 07:30 20250038310100 5 23 JUN 2025 07:28 20250038602796 6 25 JUN 2025 07:21 20250038873318 7 / 04/07/2025 10:25 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 27 JUN 2025 07:07 20250039151980 8 01 JUL 2025 13:43 20250039433115 9 / 04/07/2025 10:25
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:27
Petição (Resposta)
09/06/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0902997-41.2007.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Estaduais Valor da Causa:: R$32.183,56 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA PRACA DO CENTRO CIVICO, 0 - CENTRO - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] Executado(s) ALEX SANDRA FAGANELLO Avenida Capitão Júlio Bezerra, 327 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-410FULL HOUSE EMP. EXP. LTDA Av. Capitão Júlio Bezerra, 327 sl 108a - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-140 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$ 32.183,56 (trinta e dois mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos) nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 13:00
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 14:02
Documento (Informações)
04/06/2025, 14:01
Petição (Resposta)
04/06/2025, 14:00
Ato ordinatório
18/04/2025, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 13:23
Documento (Certidão)
07/04/2025, 13:23
Recebimento
07/04/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0902997-41.2007.8.23.0010 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR: AURÉLIO T M DE CANTUÁRIA JR APELADOS: ALEX SANDRA FAGANELLO e FULL HOUSE EMP. EXP. LTDA ADVOGADO: PARTE SEM ADVOGADO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ESTADO DE RORAIMA interpôs apelação cível contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista/RR na ação de execução fiscal, que extinguiu o processo sem resolução do mérito (714.1 - autos principais). O Magistrado de 1º. grau extinguiu o feito considerando o Tema de Repercussão Geral 1184 do STF, bem como a Resolução nº. 547/CNJ, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Em suas razões recursais (717.1 - autos principais), a apelante alega que: “[...] a tese firmada no Tema 1184 da Repercussão Geral do STF, em relação às ações já em curso houve por estabelecer a possibilidade de os entes fazendários de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa”; foi desconsiderado “[...] o prazo legal para o recorrente se manifestar e sem oportunizar assim que as partes tentassem a prévia conciliação [...]”; foi violado o princípio da não surpresa; “[...] a decisão ora combatida também contraria os princípios que regulam o d. e. Código Tributário Nacional, da indisponibilidade e da prevalência do direito público, a ainda vigente Súmula 452 do STJ [...]”; “[...] a r. decisão guerreada não levou em consideração o valor consolidado das dívidas (Dares em anexo), que corresponde ao quantum de R$17.413,74 (dezessete mil, quatrocentos e treze reais e setenta e quatro centavos), bem como, a existência de outras execuções fiscais em face da parte recorrida e a lei estadual n.º 1.024/2016, a qual estabelece os requisitos e autoriza a Procuradoria Geral do Estado de Roraima a utilizar meios alternativos de cobrança de créditos tributários e não tributários do Estado de Roraima”. Certidão de tempestividade (718.1 - autos principais). A intimação dos apelados para apresentar contrarrazões restou infrutífera (725.1 e 727.1 - autos principais). Coube-me a relatoria (mov. 3). É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico. Após, retornem-se os autos conclusos. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Des. Almiro Padilha Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0902997-41.2007.8.23.0010 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR: AURÉLIO T M DE CANTUÁRIA JR APELADOS: ALEX SANDRA FAGANELLO e FULL HOUSE EMP. EXP. LTDA ADVOGADO: PARTE SEM ADVOGADO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA VOTO Conforme o art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil, a apelação possui, como regra, efeito suspensivo, razão pela qual a decisão de mérito somente produz efeitos após o julgamento do recurso. O legislador, no entanto, previu exceções a essa regra no § 2º do referido artigo, aplicáveis mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos no § 4º. No presente caso, a situação enquadra-se na regra, não havendo qualquer dúvida de que a apelação possui efeito suspensivo. Assim, considerando que a análise de admissibilidade é realizada nesta instância recursal e que estão presentes os requisitos necessários, recebo o presente recurso em seus dois efeitos. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à análise do mérito. A pretensão recursal versa sobre o reconhecimento da nulidade da sentença recorrida, considerando que houve violação da tese firmada no Tema de Repercussão Geral 1184 do STF, desrespeito ao prazo legal para manifestação e ausência de oportunidade para a tentativa de conciliação prévia. Ademais, a decisão teria contrariado os princípios do Código Tributário Nacional e a Súmula 452 do STJ. Por fim, destaca que não foram considerados o valor consolidado das dívidas (R$17.413,74), as demais execuções fiscais em andamento e a Lei Estadual n.º 1.024/2016, que autoriza o uso de meios alternativos de cobrança. Inicialmente, observo que, em 19/06/2024, foi proferido despacho determinando a intimação do exequente para se manifestar sobre a extinção do processo por ausência de interesse processual, no prazo de até 30 dias (fl. 710.1 - autos principais). O Estado de Roraima realizou a leitura da intimação em 01/07/2024, iniciando-se, portanto, a contagem do prazo (fl. 716 - autos principais). Entretanto, em 17/07/2024, antes de decorrido o prazo para manifestação do exequente, o processo foi sentenciado, sendo extinto sem resolução do mérito. Dessa forma, observo que a sentença proferida feriu o disposto nos arts. 9º, caput, e 10, ambos do CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [...] Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Destaco, ainda, que o presente recurso foi interposto durante o período em que ainda se encontrava em curso o prazo para manifestação do apelante, o que reforça a argumentação de que os pontos trazidos na apelação poderiam ter sido apreciados pelo juiz sentenciante, antes da prolação da sentença. Demais questões prejudicadas. Por esta razão, conheço do recurso e dou-lhe provimento para determinar o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista/RR, 06 de fevereiro de 2025. Des. Almiro Padilha Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0902997-41.2007.8.23.0010 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR: AURÉLIO T M DE CANTUÁRIA JR APELADOS: ALEX SANDRA FAGANELLO e FULL HOUSE EMP. EXP. LTDA ADVOGADO: PARTE SEM ADVOGADO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA
SENTENÇA
Acórdão (Almiro José Mello Padilha - Câmara Cível) - a. b. c. d. PODER JUDICIÁRIO DO SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. PRAZO DE MANIFESTAÇÃO NÃO RESPEITADO. PROVIMENTO. 1. A sentença recorrida violou os princípios do Código de Processo Civil, especialmente os artigos 9º e 10, ao não oportunizar à parte a manifestação sobre a extinção do processo antes da prolação da decisão, quando o prazo ainda estava em vigor. 2. A apelação foi interposta dentro do prazo em que ainda deveria estar em curso o prazo para manifestação do apelante, o que evidencia que os argumentos levantados na apelação poderiam ser apreciados pelo juiz de primeiro grau, antes da prolação da sentença. 3.Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Turma da Colenda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra este julgado. Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores Almiro Padilha (Relator), Tânia Vasconcelos e Cristóvão Súter (Julgadores). Boa Vista/RR, 06 de fevereiro de 2025. Des. Almiro Padilha Relator
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2025, 05:19
Documento (Certidão)
09/08/2024, 07:58
Mandado
08/08/2024, 23:02
Documento (Certidão)
01/08/2024, 15:37
Mandado
01/08/2024, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2024, 08:13
Documento (Certidão)
24/07/2024, 08:12
Mandado
19/07/2024, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 11:12
Mandado
19/07/2024, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 11:10
Documento (Certidão)
19/07/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:05
Ato ordinatório
19/07/2024, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2024, 08:30
Ausência das condições da ação
17/07/2024, 13:42
Conclusão (para julgamento)
17/07/2024, 13:19
Ato ordinatório
01/07/2024, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2024, 14:31
Mero expediente
19/06/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 09:56
Petição (Resposta)
22/04/2024, 15:24
Ato ordinatório
15/03/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 14:41
Mero expediente
04/03/2024, 12:46
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 10:58
Mero expediente
29/02/2024, 12:42
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 07:46
Petição (Resposta)
26/02/2024, 17:26
Petição (Resposta)
25/01/2024, 15:55
Petição (Resposta)
23/01/2024, 15:34
Ato ordinatório
11/12/2023, 00:08
Ato ordinatório
11/12/2023, 00:08
Ato ordinatório
09/12/2023, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 08:55
Expedição de documento (Decisão)
29/11/2023, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2023, 13:42
Determinação de Diligência
28/11/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 07:32
Petição (Resposta)
20/09/2023, 15:42
Ato ordinatório
14/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 07:40
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:08
Ato ordinatório
23/05/2023, 00:04
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2023, 09:01
Documento (Certidão)
15/05/2023, 08:03
Mandado
13/05/2023, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 07:53
Mandado
11/04/2023, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2023, 14:41
Expedição de documento (Decisão)
10/04/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 14:32
deferimento
04/04/2023, 13:22
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 10:23
Petição (Resposta)
27/02/2023, 22:13
Ato ordinatório
27/02/2023, 22:11
Expedição de documento (Decisão)
27/02/2023, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2023, 07:59
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 14:58
Petição (Resposta)
15/12/2022, 14:28
Ato ordinatório
15/12/2022, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2022, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2022, 12:37
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:36
Expedição de documento (Decisão)
15/12/2022, 12:30
Petição (Resposta)
14/12/2022, 18:54
Ato ordinatório
14/12/2022, 18:53
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:16
Petição (Resposta)
17/11/2022, 12:25
Ato ordinatório
17/11/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2022, 13:43
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 07:58
Petição (Resposta)
30/09/2022, 15:58
Ato ordinatório
26/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2022, 00:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/05/2022, 09:13
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
04/05/2022, 07:35
Remessa (outros motivos)
03/05/2022, 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2022, 17:27
Petição (Resposta)
18/08/2021, 20:03
Ato ordinatório
18/08/2021, 20:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/08/2021, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2021, 16:48
Por decisão judicial
12/08/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 08:50
Petição (Resposta)
12/08/2021, 08:47
Ato ordinatório
23/07/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2021, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2021, 16:09
Petição (Resposta)
31/05/2021, 09:36
Ato ordinatório
31/05/2021, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2021, 14:39
deferimento
20/05/2021, 07:22
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 15:58
Petição (Resposta)
19/05/2021, 15:51
Ato ordinatório
01/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2021, 07:04
Ato ordinatório
20/04/2021, 00:05
Petição (Resposta)
14/03/2021, 19:07
Ato ordinatório
14/03/2021, 19:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/03/2021, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2021, 15:47
Por decisão judicial
04/03/2021, 15:11
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 17:01
Petição (Resposta)
28/01/2021, 16:59
Ato ordinatório
21/12/2020, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2020, 09:50
Documento (Certidão)
09/11/2020, 08:28
Documento (Certidão)
09/10/2020, 08:02
Documento (Certidão)
08/09/2020, 07:14
Petição (Resposta)
07/08/2020, 13:37
Petição (Resposta)
05/08/2020, 10:05
Ato ordinatório
27/06/2020, 00:01
Ato ordinatório
20/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2020, 14:50
Documento (Certidão)
16/06/2020, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2020, 13:32
Indeferimento
09/06/2020, 13:01
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 16:58
Documento (Certidão)
14/10/2019, 17:45
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2019, 10:08
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 11:21
Petição (Resposta)
16/09/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 09:32
Ato ordinatório
03/09/2019, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2019, 10:53
Expedição de documento (Decisão)
23/08/2019, 10:53
deferimento
01/08/2019, 15:57
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 11:45
Documento (Outros documentos)
18/04/2019, 06:35
Ato ordinatório
08/04/2019, 00:08
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2019, 09:09
Expedição de documento (Decisão)
28/03/2019, 09:09
Petição (Renúncia de Prazo)
22/02/2019, 15:15
Ato ordinatório
11/02/2019, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2019, 11:01
deferimento
29/01/2019, 18:10
Conclusão (para despacho)
12/12/2018, 10:15
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 14:14
Ato ordinatório
25/11/2018, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2018, 07:42
Mero expediente
13/11/2018, 14:42
Conclusão (para decisão)
25/10/2018, 13:58
Documento (Ofício)
24/10/2018, 10:34
Documento (Outros documentos)
23/10/2018, 16:02
Ato ordinatório
08/10/2018, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2018, 07:51
deferimento
26/09/2018, 15:38
Conclusão (para decisão)
18/09/2018, 11:22
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 11:18
Documento (Ofício)
17/09/2018, 12:14
Documento (Informações)
11/09/2018, 10:46
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 11:55
Documento (Ofício)
28/08/2018, 11:59
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 11:12
Documento (Ofício)
23/08/2018, 09:37
Documento (Certidão)
08/08/2018, 13:38
Documento (Certidão)
06/08/2018, 10:17
Documento (Certidão)
06/08/2018, 10:14
Ato ordinatório
05/08/2018, 01:12
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2018, 09:45
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2018, 09:37
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2018, 09:36
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 11:27
Expedição de documento (Decisão)
27/07/2018, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2018, 10:58
deferimento
25/07/2018, 09:39
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 09:28
Conclusão (para decisão)
24/07/2018, 10:30
Expedição de documento (Decisão)
19/07/2018, 08:54
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 19:44
Ato ordinatório
16/07/2018, 19:43
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2018, 08:11
deferimento
12/07/2018, 17:30
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 09:24
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 09:09
Ato ordinatório
26/06/2018, 10:56
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2018, 08:24
Decurso de Prazo
19/06/2018, 01:03
Ato ordinatório
10/06/2018, 00:39
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2018, 15:54
Mero expediente
30/05/2018, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 11:48
Conclusão (para despacho)
13/04/2018, 11:52
Decurso de Prazo
13/04/2018, 00:50
Ato ordinatório
26/03/2018, 00:15
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2018, 11:48
Documento (Carta precatória)
15/03/2018, 11:48
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 17:23
Decurso de Prazo
21/02/2018, 00:06
Ato ordinatório
02/02/2018, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2018, 10:26
Decurso de Prazo
29/11/2017, 00:07
Ato ordinatório
21/11/2017, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2017, 18:29
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 18:29
Documento (Certidão)
10/11/2017, 18:27
Documento (Certidão)
10/11/2017, 18:27
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 08:38
Expedição de documento (Carta precatória)
16/08/2017, 09:14
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:06
Ato ordinatório
15/05/2017, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2017, 11:19
Mero expediente
07/04/2017, 18:25
Conclusão (para decisão)
06/10/2016, 13:18
Documento (Outros documentos)
30/09/2016, 11:34
Ato ordinatório
24/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2016, 10:23
Mero expediente
12/09/2016, 12:07
Conclusão (para despacho)
19/08/2016, 09:07
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 10:47
Decurso de Prazo
30/07/2016, 00:14
Ato ordinatório
04/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2016, 08:28
Mero expediente
17/06/2016, 18:09
Conclusão (para despacho)
06/05/2016, 15:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 10:30
Decurso de Prazo
16/04/2016, 00:03
Ato ordinatório
09/04/2016, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2016, 16:40
Mero expediente
26/02/2016, 11:14
Conclusão (para decisão)
26/01/2016, 09:01
Documento (Acórdão)
06/11/2015, 14:15
Documento (Outros documentos)
20/08/2015, 10:33
Ato ordinatório
20/08/2015, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2015, 10:43
Documento (Certidão)
12/08/2015, 10:43
Audiência (Juiz(a); realizada)
12/08/2015, 10:43
Ato ordinatório
10/08/2015, 11:12
Documento (Outros documentos)
27/07/2015, 11:03
Petição (Resposta)
20/07/2015, 18:09
Petição (Resposta)
12/07/2015, 18:22
Ato ordinatório
12/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2015, 13:13
Documento (Outros documentos)
01/07/2015, 13:12
Ato ordinatório
29/06/2015, 00:00
Mudança de Parte
19/06/2015, 14:02
Documento (Certidão)
19/06/2015, 14:02
Petição (Resposta)
19/06/2015, 11:47
Ato ordinatório
18/06/2015, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2015, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2015, 16:20
deferimento
18/06/2015, 13:52
Conclusão (para decisão)
18/06/2015, 10:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2015, 10:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2015, 10:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2015, 10:40
Ato ordinatório
15/04/2015, 10:37
Petição (Resposta)
14/04/2015, 17:33
Ato ordinatório
14/04/2015, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2015, 16:16
Audiência (Juiz(a); designada)
14/04/2015, 16:16
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 12:56
Documento (Outros documentos)
27/03/2015, 10:57
Ato ordinatório
27/03/2015, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2015, 15:22
Ato ordinatório
24/03/2015, 00:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2015, 10:34
Petição (Petição (outras))
20/03/2015, 12:19
Ato ordinatório
17/03/2015, 10:05
Mero expediente
17/03/2015, 03:36
Ato ordinatório
13/03/2015, 17:27
Conclusão (para despacho)
13/03/2015, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2015, 17:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2015, 07:23
Mero expediente
06/03/2015, 15:50
Conclusão (para despacho)
05/03/2015, 12:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2015, 13:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2015, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 17:11
Documento (Outros documentos)
28/01/2015, 09:32
Ato ordinatório
27/01/2015, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2015, 10:40
Documento (Ofício)
21/01/2015, 10:40
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2014, 09:02
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2014, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2014, 08:34
Ato ordinatório
16/10/2014, 08:33
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2014, 16:03
deferimento
15/10/2014, 15:15
Conclusão (para despacho)
18/09/2014, 11:35
Petição (Petição (outras))
17/09/2014, 11:47
Ato ordinatório
17/09/2014, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2014, 09:06
Documento (Certidão)
16/09/2014, 09:06
Ato ordinatório
16/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2014, 09:28
Documento (Certidão)
02/07/2014, 12:01
Petição (Petição (outras))
16/06/2014, 08:23
Mandado
13/06/2014, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2014, 16:49
Ato ordinatório
09/06/2014, 08:02
Ato ordinatório
09/06/2014, 08:02
Documento (Outros documentos)
06/06/2014, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2014, 14:47
Mero expediente
04/06/2014, 09:17
Conclusão (para despacho)
03/06/2014, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2014, 09:33
Mero expediente
28/05/2014, 09:25
Ato ordinatório
15/05/2014, 09:25
Conclusão (para despacho)
09/05/2014, 14:08
Documento (Certidão)
09/05/2014, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2014, 17:50
Decurso de Prazo
23/04/2014, 00:02
Ato ordinatório
05/04/2014, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2014, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2014, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2014, 11:29
Mandado (entregue ao destinatário)
24/02/2014, 09:18
Conclusão (para decisão)
21/02/2014, 11:23
Ato ordinatório
17/02/2014, 10:27
Conclusão (para despacho)
11/02/2014, 08:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2014, 18:27
Decurso de Prazo
01/02/2014, 00:01
Por decisão judicial
27/01/2014, 12:52
Conclusão (para decisão)
24/01/2014, 13:27
Petição (Petição (outras))
17/01/2014, 09:46
Ato ordinatório
08/01/2014, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2013, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2013, 00:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2013, 00:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2013, 00:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2013, 00:09
Ato ordinatório
09/07/2013, 00:20
Ato ordinatório
09/07/2013, 00:20
Ato ordinatório
09/07/2013, 00:20
Ato ordinatório
28/06/2013, 21:14
Por decisão judicial
27/06/2013, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2013, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2013, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2013, 16:17
Por decisão judicial
27/06/2013, 16:17
Mero expediente
16/06/2013, 09:18
Conclusão (para despacho)
12/06/2013, 15:19
Conclusão (para despacho)
12/06/2013, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2013, 09:05
Ato ordinatório
13/05/2013, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2013, 14:44
Mero expediente
26/04/2013, 11:36
Conclusão (para despacho)
25/04/2013, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2013, 15:25
Ato ordinatório
20/03/2013, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2013, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2013, 11:43
Conclusão (para despacho)
15/03/2013, 11:24
Ato ordinatório
15/03/2013, 11:24
Ato ordinatório
03/03/2013, 02:17
Ato ordinatório
03/03/2013, 02:17
Ato ordinatório
03/03/2013, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2013, 11:13
Ato ordinatório
20/02/2013, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2013, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2013, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2013, 09:42
Mero expediente
07/02/2013, 10:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2013, 13:31
Petição (Renúncia de mandato)
04/02/2013, 11:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2013, 12:21
Ato ordinatório
31/01/2013, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2013, 09:51
Ato ordinatório
17/01/2013, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2013, 17:50
Mero expediente
07/01/2013, 17:35
Conclusão (para despacho)
21/12/2012, 00:00
Ato ordinatório
23/11/2012, 09:46
Ato ordinatório
20/11/2012, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2012, 09:48
Mero expediente
09/11/2012, 14:02
Conclusão (para despacho)
05/11/2012, 10:37
Conclusão (para despacho)
05/11/2012, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2012, 11:19
Ato ordinatório
25/10/2012, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2012, 13:14
Mero expediente
03/10/2012, 12:09
Conclusão (para despacho)
01/10/2012, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2012, 11:10
Ato ordinatório
21/09/2012, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2012, 11:05
Mero expediente
14/09/2012, 15:10
Documento (Outros documentos)
11/09/2012, 10:22
Expedição de documento (Informações)
27/08/2012, 08:29
Decurso de Prazo
24/08/2012, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2012, 13:16
Ato ordinatório
23/07/2012, 10:24
Decurso de Prazo
21/07/2012, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2012, 10:40
Mero expediente
21/07/2012, 10:40
Mero expediente
19/07/2012, 17:21
Conclusão (para despacho)
18/07/2012, 12:21
Conclusão (para despacho)
18/07/2012, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2012, 10:03
Ato ordinatório
18/07/2012, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2012, 10:29
Decurso de Prazo
13/07/2012, 00:00
Mero expediente
11/07/2012, 21:28
Conclusão (para despacho)
25/06/2012, 12:36
Documento (Certidão)
25/06/2012, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2012, 08:48
Mero expediente
05/06/2012, 10:11
Conclusão (para despacho)
24/05/2012, 10:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2012, 17:09
Ato ordinatório
23/05/2012, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2012, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2012, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2012, 10:39
Mero expediente
22/05/2012, 09:57
Conclusão (para despacho)
07/05/2012, 12:35
Conclusão (para despacho)
07/05/2012, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2012, 11:00
Ato ordinatório
27/04/2012, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2012, 09:19
Apensamento
23/04/2012, 12:24
Mero expediente
20/04/2012, 11:15
Conclusão (para despacho)
17/04/2012, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2012, 00:00
Por decisão judicial
17/01/2012, 12:36
Mero expediente
13/01/2012, 15:33
Conclusão (para despacho)
02/01/2012, 11:03
Conclusão (para despacho)
02/01/2012, 11:03
Ato ordinatório
20/12/2011, 00:13
Ato ordinatório
20/12/2011, 00:13
Ato ordinatório
20/12/2011, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2011, 09:52
Ato ordinatório
15/12/2011, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2011, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2011, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2011, 15:53
Decisão
05/12/2011, 11:24
Petição (Renúncia de mandato)
18/11/2011, 11:54
Conclusão (para decisão)
08/11/2011, 16:35
Conclusão (para despacho)
08/11/2011, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2011, 10:57
Ato ordinatório
25/10/2011, 00:23
Ato ordinatório
25/10/2011, 00:23
Ato ordinatório
25/10/2011, 00:23
Ato ordinatório
25/10/2011, 00:23
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2011, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2011, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2011, 11:51
Ato ordinatório
10/10/2011, 11:40
Decisão
02/10/2011, 19:11
Conclusão (para despacho)
23/09/2011, 12:08
Conclusão (para despacho)
23/09/2011, 12:08
Ato ordinatório
23/09/2011, 00:04
Ato ordinatório
23/09/2011, 00:04
Ato ordinatório
23/09/2011, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2011, 10:27
Ato ordinatório
19/09/2011, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2011, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2011, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2011, 14:40
Mero expediente
06/09/2011, 10:12
Conclusão (para despacho)
29/08/2011, 13:38
Ato ordinatório
26/08/2011, 00:05
Ato ordinatório
26/08/2011, 00:05
Ato ordinatório
24/08/2011, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2011, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2011, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2011, 17:51
Decisão
01/08/2011, 08:51
Conclusão (para despacho)
21/07/2011, 12:24
Decurso de Prazo
18/07/2011, 23:59
Documento (Outros documentos)
20/06/2011, 10:12
Ato ordinatório
20/06/2011, 09:32
Ato ordinatório
20/06/2011, 09:31
Documento (Outros documentos)
08/06/2011, 11:05
Documento (Outros documentos)
31/05/2011, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2011, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2011, 10:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2011, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/04/2011, 09:52
Ato ordinatório
25/04/2011, 09:28
Ato ordinatório
25/04/2011, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2011, 10:59
Ato ordinatório
07/04/2011, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2011, 09:05
Decisão
07/04/2011, 09:05
Mero expediente
01/04/2011, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2011, 16:23
Decurso de Prazo
19/02/2011, 00:03
Documento (Informações)
19/01/2011, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2011, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/12/2010, 08:17
Petição (Petição (outras))
24/11/2010, 12:16
Ato ordinatório
24/11/2010, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2010, 08:32
Decisão
23/11/2010, 15:40
Petição (Petição (outras))
10/11/2010, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2010, 14:43
Ato ordinatório
09/11/2010, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2010, 09:42
Mero expediente
27/10/2010, 09:42
Mero expediente
26/10/2010, 16:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2010, 08:57
Documento (Certidão)
22/10/2010, 14:35
Ato ordinatório
28/09/2010, 00:04
Ato ordinatório
16/09/2010, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2010, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2010, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2010, 12:10
Decisão
15/09/2010, 16:17
Conclusão (para decisão)
14/09/2010, 13:50
Ato ordinatório
14/09/2010, 13:50
Petição (Petição (outras))
08/09/2010, 11:25
Petição (Petição (outras))
08/09/2010, 11:20
Ato ordinatório
07/09/2010, 00:04
Provisório
27/08/2010, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2010, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2010, 11:44
Decisão
25/08/2010, 14:28
Conclusão (para despacho)
16/08/2010, 12:47
Por decisão judicial
01/12/2009, 13:51
Por decisão judicial
01/12/2009, 13:51
Por decisão judicial
28/10/2009, 14:45
Por decisão judicial
14/09/2009, 12:42
Ato ordinatório
14/08/2009, 11:17
Por decisão judicial
14/08/2009, 09:04
Expedição de documento (Decisão)
13/08/2009, 13:47
Mero expediente
13/08/2009, 13:47
Mero expediente
13/08/2009, 11:11
Petição (Petição (outras))
13/08/2009, 08:48
Petição (Petição (outras))
13/08/2009, 08:42
Ato ordinatório
13/08/2009, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2009, 11:28
Mero expediente
12/08/2009, 11:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2009, 09:41
Petição (Petição (outras))
12/08/2009, 09:30
Ato ordinatório
10/08/2009, 10:51
Ato ordinatório
10/08/2009, 10:45
Documento (Outros documentos)
07/08/2009, 11:36
Expedição de documento (Informações)
07/08/2009, 11:02
Mero expediente
07/08/2009, 07:59
Conclusão (para decisão)
06/08/2009, 09:34
Ato ordinatório
04/08/2009, 11:52
Ato ordinatório
04/08/2009, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2009, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2009, 13:08
Mero expediente
03/08/2009, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2009, 11:31
Mudança de Assunto Processual
29/07/2009, 11:30
Ato ordinatório
29/07/2009, 11:16
Ato ordinatório
29/07/2009, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2009, 09:44
Mero expediente
29/07/2009, 09:44
Mero expediente
28/07/2009, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2009, 08:50
Ato ordinatório
18/06/2009, 07:41
Ato ordinatório
13/06/2009, 00:00
Ato ordinatório
08/06/2009, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2009, 10:32
Mero expediente
03/06/2009, 14:46
Conclusão (para decisão)
03/06/2009, 08:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2009, 08:51
Documento (Outros documentos)
02/06/2009, 17:38
Ato ordinatório
02/06/2009, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2009, 16:51
Mero expediente
02/06/2009, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2009, 15:50
Mero expediente
02/06/2009, 10:06
Mero expediente
02/06/2009, 09:53
Petição (Petição (outras))
01/06/2009, 09:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2009, 18:32
Ato ordinatório
26/05/2009, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2009, 09:41
Mero expediente
14/05/2009, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2009, 13:51
Ato ordinatório
15/04/2009, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2009, 14:44
Documento (Certidão)
01/04/2009, 14:44
Documento (Informações)
30/03/2009, 11:41
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2009, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2009, 17:49
Mero expediente
26/03/2009, 16:24
Ato ordinatório
26/03/2009, 15:07
Conclusão (para decisão)
25/03/2009, 17:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2009, 17:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2009, 17:31
Documento (Certidão)
20/03/2009, 10:53
Ato ordinatório
16/02/2009, 10:10
Documento (Certidão)
16/02/2009, 09:42
Ato ordinatório
16/02/2009, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2009, 14:35
Mero expediente
11/02/2009, 11:19
Petição (Petição (outras))
19/12/2008, 09:15
Ato ordinatório
18/12/2008, 17:08
Confirmada
16/12/2008, 17:33
Confirmada
16/12/2008, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2008, 17:39
Processo devolvido à Secretaria
09/12/2008, 14:30
Ato ordinatório
09/12/2008, 14:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2008, 16:54
Ato ordinatório
27/11/2008, 16:17
Ato ordinatório
27/11/2008, 16:16
Confirmada
22/11/2008, 00:00
Expedida/certificada
11/11/2008, 10:53
Decurso de Prazo
11/11/2008, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2008, 15:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2008, 15:27
Decurso de Prazo
08/11/2008, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2008, 09:56
Confirmada
04/11/2008, 00:00
Confirmada
24/10/2008, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2008, 10:43
Conclusão (para despacho)
21/10/2008, 17:53
Decurso de Prazo
13/10/2008, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2008, 10:59
Ato ordinatório
30/09/2008, 10:08
Confirmada
30/09/2008, 09:53
Decurso de Prazo
29/09/2008, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2008, 15:00
Mandado (entregue ao destinatário)
26/09/2008, 14:56
Decurso de Prazo
24/09/2008, 15:40
Mandado
21/08/2008, 11:55
Expedida/Certificada
20/08/2008, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2008, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2008, 17:29
Confirmada
18/02/2008, 11:33
Expedida/certificada
15/02/2008, 11:35
Distribuição (sorteio)
21/09/2007, 19:18
Vários Documentos
•12/11/2025, 00:00
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•19/09/2025, 00:00
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•04/09/2025, 00:00
Decisão
•03/09/2025, 00:00
Decisão
•03/09/2025, 00:00
Decisão
•17/07/2025, 00:00
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•17/07/2025, 00:00
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•07/07/2025, 00:00
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•07/07/2025, 00:00
2ab45fc6a6c84728b935f462b048969f
•07/07/2025, 00:00
2ab45fc6a6c84728b935f462b048969f
•07/07/2025, 00:00
Decisão
•09/06/2025, 00:00
Acórdão (Almiro José Mello Padilha - Câmara Cível)