SOCIEDADE UNIPESSOAL HILTON VASCONCELOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Autor
SEBRAE RR
Reu
Advogados / Representantes
ELTON PANTOJA AMARAL
OAB/RR 615·CPF·Representa: Autor
JOSE HILTON DOS SANTOS VASCONCELOS
OAB/RR 1105·CPF·Representa: Autor
JONATHAN MOURA VASCONCELOS
OAB/RR 2531·CPF·Representa: Autor
MARCELA MOLETA BORGES
OAB/RR 1773·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JOSÉ CUNHA MORAIS
OAB/RR 1752·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
24/06/2026, 09:29
Ato ordinatório
19/05/2026, 16:42
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 14:45
Petição (Contraminuta)
18/05/2026, 10:38
Documento
23/04/2026, 14:32
Petição (Contraminuta)
26/03/2026, 12:07
Ato ordinatório
13/03/2026, 00:03
Expedição de documento
02/03/2026, 11:56
Expedição de documento
02/03/2026, 11:56
Outras Decisões
02/03/2026, 09:14
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 10:57
Documento
09/02/2026, 10:56
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:05
Documento
30/10/2025, 09:53
Documento
30/10/2025, 09:52
Documentos
Oficio
•27/10/2025, 00:00
Oficio
•27/10/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
26/03/2026, 12:07
Ato ordinatório
13/03/2026, 00:03
Expedição de documento
02/03/2026, 11:56
Expedição de documento
02/03/2026, 11:56
Outras Decisões
02/03/2026, 09:14
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 10:57
Documento
09/02/2026, 10:56
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:05
Documento
30/10/2025, 09:53
Documento
30/10/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2993/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0832801-55.2021.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): Sociedade Unipessoal HILTON VASCONCELOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 41.793.940/0001-62) Advogado: Executado (CNPJ): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 2.556, 00 (dois, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste mil e quinhentos e cinquenta e seis reais) juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 2.556, 00 b) valor do principal: R$ 2.500, 00 c) valor dos juros: R$ 56, 00 d) data final da correção monetária: 01/07/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 2.556, 00 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 10 de outubro de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55)
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2993/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0832801-55.2021.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): Sociedade Unipessoal HILTON VASCONCELOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 41.793.940/0001-62) Advogado: Executado (CNPJ): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a), responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da, no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 2.556, 00 (dois, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste mil e quinhentos e cinquenta e seis reais) juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 2.556, 00 b) valor do principal: R$ 2.500, 00 c) valor dos juros: R$ 56, 00 d) data final da correção monetária: 01/07/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 2.556, 00 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 10 de outubro de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o, digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55)
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 11:46
Expedição de documento
24/10/2025, 11:46
Petição (Embargos À Execução)
24/10/2025, 11:18
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:16
Expedição de documento
24/10/2025, 10:16
Expedição de documento
24/10/2025, 10:16
Expedição de documento
24/10/2025, 10:16
Expedição de documento
24/10/2025, 10:16
Expedição de documento
23/10/2025, 04:49
Expedição de documento
23/10/2025, 04:49
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:32
Documento
22/10/2025, 15:34
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:40
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
09/09/2025, 11:26
Documento
09/09/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0832801-55.2021.8.23.0010 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o relatório. Fundamento e. DECIDO Os cálculos apresentados observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade. Em assim sendo, diante da ausência de impugnação aos memoriais (EP's 183 e 189),, a fim de que surtam todos os seus efeitos legais. HOMOLOGO-OS Em continuidade ao processual, DETERMINO: iter (i) expeçam-se RPV's ( ), intimando-se as partes para principal ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, aguarde-se pelo pagamento no prazo legal (dois meses), em arquivo; (ii) comprovado o depósito da requisição de pequeno valor pelo ente público,, acaso não se tratar das hipóteses de dispensa da remessa enviem os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente/causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito; e (iii) por fim, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação da obrigação de pagar, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias). Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos. Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e, desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a) cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 4/9/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0832801-55.2021.8.23.0010 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o relatório. Fundamento e. DECIDO Os cálculos apresentados observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade. Em assim sendo, diante da ausência de impugnação aos memoriais (EP's 183 e 189),, a fim de que surtam todos os seus efeitos legais. HOMOLOGO-OS Em continuidade ao processual, DETERMINO: iter (i) expeçam-se RPV's ( ), intimando-se as partes para principal ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, aguarde-se pelo pagamento no prazo legal (dois meses), em arquivo; (ii) comprovado o depósito da requisição de pequeno valor pelo ente público,, acaso não se tratar das hipóteses de dispensa da remessa enviem os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente/causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito; e (iii) por fim, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação da obrigação de pagar, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias). Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos. Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e, desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a) cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 4/9/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 13:45
Expedição de documento
04/09/2025, 13:45
Expedição de documento
04/09/2025, 11:18
Expedição de documento
04/09/2025, 11:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/09/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 11:55
Documento
27/08/2025, 12:53
Ato ordinatório
23/08/2025, 00:02
Expedição de documento
12/08/2025, 12:15
Expedição de documento
12/08/2025, 12:15
Outras Decisões
12/08/2025, 06:25
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
20/07/2025, 09:49
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 09:41
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 09:40
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/07/2025, 09:37
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
17/07/2025, 09:36
Decurso de Prazo
17/07/2025, 08:31
Petição (Embargos À Execução)
16/07/2025, 22:08
Petição (Renúncia de Prazo)
16/07/2025, 11:45
Documento
14/07/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a SEBRAE RR. Representado(s) por EDUARDO JOSÉ CUNHA MORAIS (OAB 1752/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a JOSE IRACI BORTOLONI. Representado(s) por MARCELA MOLETA BORGES (OAB 1773/RR), THALES MOLETTA DE MENEZES (OAB 615/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a VALDIR PEREIRA DOS SANTOS. Representado(s) por JOSE HILTON DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 1105/RR), JONATHAN MOURA VASCONCELOS (OAB 2531/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a SEBRAE RR. Representado(s) por EDUARDO JOSÉ CUNHA MORAIS (OAB 1752/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/07/2025, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a JOSE IRACI BORTOLONI. Representado(s) por MARCELA MOLETA BORGES (OAB 1773/RR), THALES MOLETTA DE MENEZES (OAB 615/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a VALDIR PEREIRA DOS SANTOS. Representado(s) por JOSE HILTON DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 1105/RR), JONATHAN MOURA VASCONCELOS (OAB 2531/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/07/2025, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a SEBRAE RR. Representado(s) por EDUARDO JOSÉ CUNHA MORAIS (OAB 1752/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/07/2025, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a JOSE IRACI BORTOLONI. Representado(s) por MARCELA MOLETA BORGES (OAB 1773/RR), THALES MOLETTA DE MENEZES (OAB 615/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a VALDIR PEREIRA DOS SANTOS. Representado(s) por JOSE HILTON DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 1105/RR), JONATHAN MOURA VASCONCELOS (OAB 2531/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a SEBRAE RR. Representado(s) por EDUARDO JOSÉ CUNHA MORAIS (OAB 1752/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a JOSE IRACI BORTOLONI. Representado(s) por MARCELA MOLETA BORGES (OAB 1773/RR), THALES MOLETTA DE MENEZES (OAB 615/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832801-55.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a VALDIR PEREIRA DOS SANTOS. Representado(s) por JOSE HILTON DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 1105/RR), JONATHAN MOURA VASCONCELOS (OAB 2531/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.