Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-13.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$16.710,56 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARCELO LOPES DE ALMEIDA Rua Vereador Waldemar Gomes, nº 1147 - Dr. Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-560 - Telefone: 99132-3595 DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:46
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 13:54
Execução frustrada
24/09/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 08:49
Expedição de documento (Decisão)
10/09/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-13.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$16.710,56 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARCELO LOPES DE ALMEIDA Rua Vereador Waldemar Gomes, nº 1147 - Dr. Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-560 - Telefone: 99132-3595 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•25/09/2025, 00:00
Vários Documentos
•11/09/2025, 00:00
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:46
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 13:54
Execução frustrada
24/09/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 08:49
Expedição de documento (Decisão)
10/09/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-13.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$16.710,56 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARCELO LOPES DE ALMEIDA Rua Vereador Waldemar Gomes, nº 1147 - Dr. Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-560 - Telefone: 99132-3595 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 13:14
deferimento
09/09/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 10:28
Petição (Resposta)
09/09/2025, 10:24
Petição (Resposta)
14/08/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-13.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$16.710,56 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARCELO LOPES DE ALMEIDA Rua Vereador Waldemar Gomes, nº 1147 - Dr. Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-560 - Telefone: 99132-3595 DECISÃO Proceda-se com a penhora do bem móvel de placa NAM5J14 no sistema RENAJUD (com restrição de circulação e transferência, se for o caso), EXCETO DOS BENS COM RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar a avaliação dos bens. Após, realizem-se as intimações da parte executada (da penhora e da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. O extrato do sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. A parte executada será a fiel depositária dos bens penhorados. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:46
Expedição de documento (Decisão)
12/08/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 13:16
deferimento
12/08/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 13:54
Petição (Resposta)
05/08/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0832797-13.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$16.710,56 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARCELO LOPES DE ALMEIDA Rua Vereador Waldemar Gomes, nº 1147 - Dr. Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-560 - Telefone: 99132-3595 DESPACHO Intime-se o ente exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 13:24
Mero expediente
18/07/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 09:40
Expedição de documento (Decisão)
18/07/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:31
Petição (Resposta)
18/07/2025, 08:30
Petição (Renúncia de Prazo)
11/07/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 08:44
Expedição de documento (Decisão)
07/07/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-13.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$16.710,56 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARCELO LOPES DE ALMEIDA Rua Vereador Waldemar Gomes, nº 1147 - Dr. Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-560 - Telefone: 99132-3595 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-13.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$16.710,56 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARCELO LOPES DE ALMEIDA Rua Vereador Waldemar Gomes, nº 1147 - Dr. Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-560 - Telefone: 99132-3595 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-13.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$16.710,56 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARCELO LOPES DE ALMEIDA Rua Vereador Waldemar Gomes, nº 1147 - Dr. Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-560 - Telefone: 99132-3595 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832797-13.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$16.710,56 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARCELO LOPES DE ALMEIDA Rua Vereador Waldemar Gomes, nº 1147 - Dr. Sílvio Botelho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-560 - Telefone: 99132-3595 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 08:51
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 14:06
deferimento
04/07/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 14:02
Petição (Resposta)
03/07/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0832797-13.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0832797-13.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: MARCELO LOPES DE ALMEIDA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 10/02/2025 às 15:58, deixei de proceder a citação à(o) promovido MARCELO LOPES DE ALMEIDA. Na ocasião. Retornei ao endereço dia 14/02/25, às 10h 44min, porém a pessoa a ser citada não se encontrava no local, uma via do mandado foi entregue à Sra. Edilene Ferreira Sousa, esposa do Executado.. Informações adicionais: Realizei tentativa de contato por meio do telefone 99132-3595, mas não atendeu e não respondeu as mensagens encaminhadas por WhatsApp. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 18/02/2025 16:01:04 HELLEN KELLEN MATOS LIMA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXV85Q+CJ (2°51'30.69"N 60°39'39.49"W)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 01:01
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 16:01
Documento (Certidão)
18/02/2025, 16:01
Mandado
18/02/2025, 16:01
Petição (Resposta)
14/02/2025, 09:51
Mandado
05/02/2025, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:12
Documento (Certidão)
05/02/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:21
Ato ordinatório
26/01/2025, 00:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))