Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº 0829008-84.2016.8.23.0010 SILVANE ALVES MACIEL, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de sua advogada in fine assinada nos autos da ação proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., expor e requerer o que segue. 1 DOS FATOS E DO MARCO INICIAL Conforme se verifica dos autos, a parte exequente promoveu tentativa de constrição patrimonial por meio do sistema BacenJud, a qual restou infrutífera em 29/08/2019, evidenciando a inexistência de bens penhoráveis. A partir de então, não houve localização de patrimônio apto à satisfação do crédito, caracterizando quadro de inefetividade das medidas executivas. Nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, tal situação enseja a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual se inicia automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente. 2 DA CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Decorrido o período de suspensão legal sem a localização de bens ou a adoção de medidas efetivas, passa a fluir o prazo prescricional aplicável ao caso. Considerando que a tentativa de penhora negativa ocorreu em agosto de 2019, verifica-se que já transcorreu prazo mais do que suficiente para a configuração da Ainda que se verifiquem manifestações pontuais da parte exequente ao longo do feito, é certo que tais providências, quando desprovidas de efetividade, como reiteradas tentativas infrutíferas de localização de bens, não são aptas a impedir o curso da Isso porque a execução não pode permanecer indefinidamente ativa sem qualquer resultado útil, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo. Admitir o contrário equivaleria a permitir a perpetuação da execução mediante simples provocações formais, sem efetiva satisfação do crédito. 3 DO PEDIDO
Diante do exposto, requer: a) o reconhecimento da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 921, §5º, do CPC; b) a baixa definitiva do processo. Ressalta a parte Executada que permanece aberta à composição amigável, tendo inclusive buscado contato para tentativa de acordo extrajudicial, cujos dados profissionais de seu patrono constam no rodapé da presente manifestação. Sem prejuízo, tal iniciativa não afasta o reconhecimento das matérias ora suscitadas, especialmente diante do decurso do prazo legal e das circunstâncias já consolidadas nos autos. Termos em que, pede deferimento. Boa Vista/RR, 28 de abril de 2026. Emanuelle Maciel Mota OAB/SP 428.092