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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0825657-25.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250701181556057148 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Air Marin Junior Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250701181556057148 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Air Marin Junior Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
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Processo: 0825657-25.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250701181556057148 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Air Marin Junior Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0825657-25.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250701181556057148 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Air Marin Junior Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
07/07/2025, 00:00
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250701181556057148 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Air Marin Junior Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:03
Definitivo
05/07/2025, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2025, 13:13
Documento (Certidão)
05/07/2025, 13:13
Documento (Certidão)
05/07/2025, 13:01
Expedição de documento (Alvará)
04/07/2025, 20:41
Documento (Certidão)
01/07/2025, 18:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 11:59
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:19
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:05
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:41
Ato ordinatório
12/04/2025, 00:02
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 10:59
Expedição de documento (Alvará)
26/03/2025, 16:30
Documento (Certidão)
26/03/2025, 11:47
Mero expediente
24/03/2025, 17:03
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 08:46
Ato ordinatório
21/02/2025, 00:02
Ato ordinatório
21/02/2025, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
17/02/2025, 14:57
Petição (Resposta)
17/02/2025, 14:57
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2025, 12:39
Documento (Certidão)
17/02/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825657-25.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 10 de fevereiro de 2025. AMANDA FERNANDES DA CRUZ Servidora Judiciária
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2025, 05:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 08:36
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 08:36
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:36
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)