Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELADOS: BANCO PAN S.A. E MARIA SANTOS DA SILVA ADVOGADOS: OAB 17314N-CE - WILSON SALES BELCHIOR E OAB 16462N-MS - JHONNY RICARDO TIEM RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA DESPACHO Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas por BANCO PAN S.A. e MARIA SANTOS DA SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível Única de Rorainópolis. Foi determinada a suspensão do processamento do recurso, com fulcro no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, em razão da afetação promovida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414/STJ (EP. 29.1). Posteriormente, a instituição financeira BANCO PAN S.A. atravessou a petição de EP. 39.1 informando a comprovação de cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença recorrida. Ocorre que a simples juntada de petição e documentos referentes ao cumprimento de obrigação de fazer não possui o condão de alterar a situação processual de sobrestamento do recurso, haja vista que a questão de fundo trazida nos apelos de ambas as partes permanece submetida à sistemática dos recursos repetitivos do STJ. Por essas razões, mantenha-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ, conforme já determinado na Decisão EP. 29.1. Intimem-se. Boa Vista, data constante no sistema. Des. Almiro Padilha Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 PRIMEIRA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0801341-94.2025.8.23.0047 APELANTES/