PATIO RORAIMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA REPRESENTADO(A) POR PAULO DE BARROS STEWART
Autor
PATIO RORAIMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA REPRESENTADO(A) POR PAULO DE BARROS STEWART
Reu
Advogados / Representantes
HAMILTON BRASIL FEITOSA JÚNIOR
OAB/RR 670·CPF·Representa: Autor
JULIANO SOUZA PELEGRINI
OAB/RR 425·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
OAB/RR 212897273·CPF·Representa: Autor
THIAGO PIRES DE MELO
OAB/RR 1909822·CPF·Representa: Autor
SARASSELE CHAVES RIBEIRO FREIRE
OAB/RR 46609814·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Determinação de Diligência
15/06/2026, 10:24
Documento
12/06/2026, 10:49
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 13:13
Documento
12/05/2026, 13:13
Petição (Embargos À Execução)
06/05/2026, 19:31
Documento
28/04/2026, 15:49
Documento
28/04/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0814076-47.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO 1 - Os presentes autos encontram-se aguardando a confecção do Ofício Precatório Requisitório; 2 – Considerando que Dados bancários do Credor passam a ser informações indispensáveis/obrigatórios para confecção do (s) referido (s); precatório (s) 3 -
Diante do exposto, fica a parte intimada para no prazo de (05) cinco dias apresentar os referidos dados bancários, conforme abaixo: do(s) credor(es) Código de Instituição Bancária: Nome do Banco: Agência (com dígito verificador): Número da Conta (com dígito verificador): Tipo de Conta: Titularidade (CPF/CNPJ do favorecido): Boa Vista, 25/4/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Juscelino Lima Servidor Judiciário
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
25/04/2026, 22:45
Expedição de documento
25/04/2026, 21:17
Documento
25/04/2026, 21:17
Documento
16/04/2026, 09:58
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:50
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 12:18
Documento
13/03/2026, 12:17
Documentos
Documento
•27/04/2026, 00:00
Sentença
•05/12/2025, 00:00
Documento
28/04/2026, 15:49
Documento
28/04/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0814076-47.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO 1 - Os presentes autos encontram-se aguardando a confecção do Ofício Precatório Requisitório; 2 – Considerando que Dados bancários do Credor passam a ser informações indispensáveis/obrigatórios para confecção do (s) referido (s); precatório (s) 3 -
Diante do exposto, fica a parte intimada para no prazo de (05) cinco dias apresentar os referidos dados bancários, conforme abaixo: do(s) credor(es) Código de Instituição Bancária: Nome do Banco: Agência (com dígito verificador): Número da Conta (com dígito verificador): Tipo de Conta: Titularidade (CPF/CNPJ do favorecido): Boa Vista, 25/4/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Juscelino Lima Servidor Judiciário
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
25/04/2026, 22:45
Expedição de documento
25/04/2026, 21:17
Documento
25/04/2026, 21:17
Documento
16/04/2026, 09:58
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:50
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 12:18
Documento
13/03/2026, 12:17
Documento
13/03/2026, 12:17
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:48
Mudança de Parte
24/02/2026, 10:48
Petição (Renúncia de Prazo)
24/02/2026, 09:23
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:15
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:15
Petição (Renúncia de Prazo)
09/12/2025, 10:05
Petição (Renúncia de Prazo)
09/12/2025, 10:05
Expedição de documento
05/12/2025, 01:06
Expedição de documento
05/12/2025, 01:06
Expedição de documento
05/12/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814076-47.2023.8.23.0010 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o relatório. Fundamento e. DECIDO De proêmio,, exclua-se a parte RORAIMA ENERGIA S/A do polo processual dada a impertinência de sua continuidade. Outrossim, os cálculos apresentados observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade. Em assim sendo, diante da ausência de impugnação ao memorial (EP 114.2),, a fim de que surta todos os seus efeitos legais. HOMOLOGO-O Em continuidade ao processual, DETERMINO que se expeçam precatórios ( iter ), intimando-se as partes para ciência/impugnação (Prazo comum: 5 principal + honorários advocatícios dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, remeta-se aquele ao NUPREC, aguardando-se pelo pagamento, em arquivo. Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação dos requisitórios e da obrigação de pagar, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias). Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos. Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e, desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a) cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 3/12/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814076-47.2023.8.23.0010 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o relatório. Fundamento e. DECIDO De proêmio,, exclua-se a parte RORAIMA ENERGIA S/A do polo processual dada a impertinência de sua continuidade. Outrossim, os cálculos apresentados observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade. Em assim sendo, diante da ausência de impugnação ao memorial (EP 114.2),, a fim de que surta todos os seus efeitos legais. HOMOLOGO-O Em continuidade ao processual, DETERMINO que se expeçam precatórios ( iter ), intimando-se as partes para ciência/impugnação (Prazo comum: 5 principal + honorários advocatícios dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, remeta-se aquele ao NUPREC, aguardando-se pelo pagamento, em arquivo. Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação dos requisitórios e da obrigação de pagar, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias). Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos. Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e, desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a) cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 3/12/2025. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento
04/12/2025, 10:46
Expedição de documento
04/12/2025, 10:46
Expedição de documento
04/12/2025, 09:52
Expedição de documento
04/12/2025, 09:52
Expedição de documento
04/12/2025, 09:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/12/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 09:07
Petição (Embargos À Execução)
12/11/2025, 13:52
Documento
11/11/2025, 10:13
Petição (Embargos À Execução)
06/11/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento
23/10/2025, 16:45
Expedição de documento
23/10/2025, 16:45
Expedição de documento
23/10/2025, 16:44
Expedição de documento
23/10/2025, 16:44
Documento
22/10/2025, 13:18
Ato ordinatório
03/10/2025, 14:15
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 11:45
Mero expediente
03/10/2025, 05:02
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 13:57
Documento
09/09/2025, 18:18
Ato ordinatório
28/07/2025, 00:01
Expedição de documento
23/07/2025, 13:30
Expedição de documento
17/07/2025, 12:11
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/07/2025, 12:10
Outras Decisões
16/07/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 15:22
Petição (Embargos À Execução)
14/07/2025, 15:21
Petição (Embargos À Execução)
14/07/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
06/07/2025, 12:24
Expedição de documento
06/07/2025, 11:23
Expedição de documento
06/07/2025, 10:23
Expedição de documento
06/07/2025, 09:12
Expedição de documento
04/07/2025, 09:15
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
03/07/2025, 18:34
Petição (Contraminuta)
03/07/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814076-47.2023.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' ' desta Unidade Judiciária, alterando-se a classe processual para '156 - Execução/Cumprimento de sentença Cumprimento de sentença' com inversão dos polos processuais. 2) Uma vez cumprido pela parte exequente os requisitos legais, instaure-se a fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito, conforme cálculo juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-o(a)(s) de que, não ocorrendo pagamento voluntário no referido valor, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, e § 1º do CPC. caput 3) Consigne a Serventia no ato intimatório que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o decurso de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4) Com o decurso dos prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento (Prazo: 5 dias), tornando os autos, em seguida, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 7/6/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 14:11
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 13:43
Expedição de documento
09/06/2025, 13:43
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
09/06/2025, 13:36
Outras Decisões
07/06/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 14:31
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)