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22/07/2025, 00:00
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22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 11:18
Expedição de documento (Alvará)
21/07/2025, 10:20
Petição (Resposta)
15/07/2025, 10:37
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14/07/2025, 00:00
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14/07/2025, 00:00
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14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 13:24
Documento (Certidão)
10/07/2025, 16:36
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DESPACHO
A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0825733-83.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença: ADEMAR DE MELO CAVALCANTE FILHOANDRESSA DA SILVA CAVALCANTEHELENA DA Requerente(s) SILVA CAVALCANTE: CAPEMISA - SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S.A.SUL AMERICA SEGUROS DE Requerido(s) PESSOAS E PREVIDENCIA S.A DESPACHO ADEMAR DE MELO CAVALCANTE Libere-se o valor depositado no EP 222.4 e 222.5 para a parte autora, FILHOANDRESSA DA SILVA CAVALCANTEHELENA DA SILVA CAVALCANTE, conforme o pedido – EP 234. Intime. Após a liberação de valor, arquive. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
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09/07/2025, 00:00
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09/07/2025, 00:00
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A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0825733-83.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença: ADEMAR DE MELO CAVALCANTE FILHOANDRESSA DA SILVA CAVALCANTEHELENA DA Requerente(s) SILVA CAVALCANTE: CAPEMISA - SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S.A.SUL AMERICA SEGUROS DE Requerido(s) PESSOAS E PREVIDENCIA S.A DESPACHO ADEMAR DE MELO CAVALCANTE Libere-se o valor depositado no EP 222.4 e 222.5 para a parte autora, FILHOANDRESSA DA SILVA CAVALCANTEHELENA DA SILVA CAVALCANTE, conforme o pedido – EP 234. Intime. Após a liberação de valor, arquive. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:45
Petição (Renúncia de Prazo)
08/07/2025, 13:21
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 13:15
Mero expediente
08/07/2025, 11:23
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0825733-83.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ADEMAR DE MELO CAVALCANTE FILHOANDRESSA DA SILVA CAVALCANTEHELENA DA SILVA CAVALCANTE Requerido(s): CAPEMISA - SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S.A.SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. Custas de Distribuição no 1º Grau. Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2). A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico. http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto à Subsecretaria de Arrecadação do TJRR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor (3). Boa Vista, 04 de julho de 2025. HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/.
07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0825733-83.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ADEMAR DE MELO CAVALCANTE FILHOANDRESSA DA SILVA CAVALCANTEHELENA DA SILVA CAVALCANTE Requerido(s): CAPEMISA - SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S.A.SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. Custas de Distribuição no 1º Grau. Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2). A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico. http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto à Subsecretaria de Arrecadação do TJRR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor (3). Boa Vista, 04 de julho de 2025. HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0825733-83.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ADEMAR DE MELO CAVALCANTE FILHOANDRESSA DA SILVA CAVALCANTEHELENA DA SILVA CAVALCANTE Requerido(s): CAPEMISA - SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S.A.SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. Custas de Distribuição no 1º Grau. Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2). A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico. http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto à Subsecretaria de Arrecadação do TJRR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor (3). Boa Vista, 04 de julho de 2025. HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/.
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:13
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 11:06
Documento (Informações)
04/07/2025, 11:05
Mero expediente
03/07/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 08:20
Petição (Resposta)
17/06/2025, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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17/06/2025, 00:00
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Intimação
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17/06/2025, 00:00
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Intimação
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17/06/2025, 00:00
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Intimação
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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Intimação
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17/06/2025, 00:00
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Intimação
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17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 13:14
Desarquivamento
13/06/2025, 13:13
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0825733-83.2023.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): ADEMAR DE MELO CAVALCANTE FILHOANDRESSA DA SILVA CAVALCANTEHELENA DA SILVA CAVALCANTE Réu(s): CAPEMISA - SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S.A.SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A CERTIDÃO Certifico que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado na data de 13/05/2025. Boa Vista, data constante no sistema. HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Servidor Judiciário
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0825733-83.2023.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): ADEMAR DE MELO CAVALCANTE FILHOANDRESSA DA SILVA CAVALCANTEHELENA DA SILVA CAVALCANTE Réu(s): CAPEMISA - SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S.A.SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A CERTIDÃO Certifico que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado na data de 13/05/2025. Boa Vista, data constante no sistema. HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Servidor Judiciário
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 11:33
Definitivo
19/05/2025, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 10:40
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
19/05/2025, 10:40
Trânsito em julgado
19/05/2025, 10:39
Recebimento
13/05/2025, 16:49
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2024, 10:00
Documento (Certidão)
14/11/2024, 10:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/11/2024, 09:55
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:10
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:09
Petição (Renúncia de Prazo)
21/10/2024, 22:48
Petição (Renúncia de Prazo)
21/10/2024, 22:48
Petição (Renúncia de Prazo)
21/10/2024, 22:48
Ato ordinatório
21/10/2024, 22:48
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:09
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 10:41
Expedição de documento (Alvará)
15/10/2024, 10:40
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:09
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
11/10/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:10
Documento (Certidão)
10/10/2024, 12:08
Petição (Resposta)
09/10/2024, 19:15
Petição (Resposta)
09/10/2024, 19:13
Petição (Resposta)
09/10/2024, 19:12
Ato ordinatório
09/10/2024, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 18:13
Mero expediente
09/10/2024, 11:20
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:05
Documento (Informações)
27/09/2024, 07:52
Petição (Renúncia de Prazo)
26/09/2024, 15:04
Petição (Renúncia de Prazo)
26/09/2024, 15:04
Petição (Renúncia de Prazo)
26/09/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 21:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:59
Ato ordinatório
21/09/2024, 00:04
Petição (Resposta)
18/09/2024, 18:57
Petição (Resposta)
18/09/2024, 18:56
Petição (Resposta)
18/09/2024, 18:54
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:39
Ato ordinatório
11/09/2024, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 16:21
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 16:20
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:07
Homologação de Transação
09/09/2024, 11:33
Conclusão (para julgamento)
09/09/2024, 07:55
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:47
Petição (Resposta)
30/08/2024, 12:18
Petição (Resposta)
30/08/2024, 12:16
Petição (Resposta)
29/08/2024, 14:42
Ato ordinatório
20/08/2024, 00:04
Ato ordinatório
20/08/2024, 00:04
Ato ordinatório
14/08/2024, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 12:32
Procedência
09/08/2024, 11:17
Conclusão (para julgamento)
24/05/2024, 07:58
Documento (Certidão)
24/05/2024, 07:58
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
21/05/2024, 22:15
Petição (Renúncia de Prazo)
21/05/2024, 22:14
Petição (Renúncia de Prazo)
21/05/2024, 22:14
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:01
Ato ordinatório
03/05/2024, 00:03
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:53
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:02
Ato ordinatório
23/04/2024, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 18:48
Outras Decisões
22/04/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 20:08
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:37
Ato ordinatório
28/03/2024, 00:00
Petição (Resposta)
20/03/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:14
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:09
Ato ordinatório
19/03/2024, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2024, 19:58
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2024, 19:58
Mero expediente
17/03/2024, 19:06
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:31
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:06
Petição (Resposta)
02/02/2024, 12:24
Ato ordinatório
02/02/2024, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 07:03
Documento (Informações)
23/01/2024, 07:03
Petição (Contestação)
19/01/2024, 14:04
Ato ordinatório
14/12/2023, 09:37
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:04
Petição (Resposta)
13/12/2023, 23:08
Petição (Resposta)
13/12/2023, 00:41
Documento (Informações)
28/11/2023, 10:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2023, 12:43
Ato ordinatório
20/11/2023, 14:44
Documento (Informações)
12/11/2023, 11:46
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:09
Petição (Contestação)
03/11/2023, 09:14
Petição (Resposta)
30/10/2023, 21:52
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:04
Ato ordinatório
19/10/2023, 10:16
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
19/10/2023, 10:16
Petição (Renúncia de Prazo)
17/10/2023, 17:15
Petição (Renúncia de Prazo)
17/10/2023, 17:15
Petição (Renúncia de Prazo)
17/10/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:08
Ato ordinatório
02/10/2023, 09:01
Documento (Certidão)
30/09/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 12:53
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:08
Ato ordinatório
25/09/2023, 00:03
Petição (Resposta)
19/09/2023, 19:57
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 10:01
Documento (Certidão)
13/09/2023, 10:00
Documento (Informações)
05/09/2023, 08:25
Documento (Informações)
05/09/2023, 08:24
Ato ordinatório
04/09/2023, 00:04
Ato ordinatório
01/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2023, 08:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))