Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809754-23.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Prestação de Contas Valor da Causa:: R$28.461,95 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) JUHAN KARLO RUIZ RAVEDUTTI Rua Moisés de Souza Cruz, 1315 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-260PASSOS RAVEDUTTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Rua Souza Júnior, 602 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-552 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 3342-8584 DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 14:46
Ato ordinatório
12/01/2026, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 13:09
Execução frustrada
12/01/2026, 12:36
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 07:34
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809754-23.2019.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Mapa: https://plus.codes/67JXR8J6+35 (2°49'48.51"N 60°41'22.45"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 18/11/2025, às 11:35, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado. A empresa PASSOS RAVEDUTTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA não funciona mais no endereço indicado no mandado. Atualmente funciona no local a Agência Brasileira de Apoio à Gestão SUS. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 24/11/2025 21:27:38 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 07:37
Documento (Certidão)
25/11/2025, 07:36
Documentos
Decisão
•13/01/2026, 00:00
Devolução de Mandado
•26/11/2025, 00:00
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 14:46
Ato ordinatório
12/01/2026, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 13:09
Execução frustrada
12/01/2026, 12:36
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 07:34
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809754-23.2019.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Mapa: https://plus.codes/67JXR8J6+35 (2°49'48.51"N 60°41'22.45"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 18/11/2025, às 11:35, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado. A empresa PASSOS RAVEDUTTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA não funciona mais no endereço indicado no mandado. Atualmente funciona no local a Agência Brasileira de Apoio à Gestão SUS. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 24/11/2025 21:27:38 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 07:37
Documento (Certidão)
25/11/2025, 07:36
Mandado
24/11/2025, 21:27
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:12
Mandado
21/10/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809754-23.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Prestação de Contas Valor da Causa:: R$28.461,95 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) JUHAN KARLO RUIZ RAVEDUTTI Rua Moisés de Souza Cruz, 1315 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-260PASSOS RAVEDUTTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Rua Salvador, 120 Edifício B. Center, Sala 1203 - Adrianópolis - MANAUS/AM - CEP: 69.057-040 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 3342-8584 DECISÃO Considerando que a execução se faz no interesse do credor, bem como que o Ente exequente empreendeu esforços infrutíferos no sentido de localizar bens do devedor, defiro o pedido do EP. 201. Expeça-se mandado de penhora de bens móveis no endereço da empresa executada, indicado no EP. 201, a qual deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida indicada pelo exequente, nos termos do art. 831 do CPC. Em caso de penhora positiva, deverá o oficial de justiça, na mesma oportunidade, intimar a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Deverá ser intimado ainda o respectivo cônjuge, caso houver. Decorrido o prazo para apresentação de embargos, intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 30 dias e, após decorrido o referido prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2025, 13:10
deferimento
20/10/2025, 12:37
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2f66b8ca33a844cfac90ba3a37fc1cd5VALOR INFIMO - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 14/08/2025 10:24 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 09/09/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 17574555 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 28,461.95 10.38 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 14 AGO 2025 10:24 R$ 28.461,95 18 AGO 2025 09:51 20250044103952 21 AGO 2025 06:34 20250044435914 3 25 AGO 2025 08:53 20250044735923 4 27 AGO 2025 08:30 20250045031629 5 29 AGO 2025 08:28 20250045344127 6 02 SET 2025 11:28 20250045607740 7 / 10/09/2025 10:40 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 04 SET 2025 12:27 20250045921284 8 08 SET 2025 12:27 20250046237461 9 / 10/09/2025 10:40
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:24
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0809754-23.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para atualizar o valor da causa a fim de que seja expedida a busca de valores SISBAJUD. Boa Vista, 6/8/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809754-23.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Prestação de Contas Valor da Causa:: R$28.461,95 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) JUHAN KARLO RUIZ RAVEDUTTI Rua Moisés de Souza Cruz, 1315 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-260PASSOS RAVEDUTTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Rua Salvador, 120 Edifício B. Center, Sala 1203 - Adrianópolis - MANAUS/AM - CEP: 69.057-040 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 3342-8584 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite e não localização de bens penhoráveis, o ente estatal requereu a indisponibilidade de bens em nome da parte devedora (EP. 180). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. Estabelece o artigo 185-A do Código Tributário Nacional que, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
Trata-se de norma cogente, não havendo possibilidade de indeferimento quando exauridas as diligências necessárias para realização da garantia do processo executivo. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada, não pagando o débito nem nomeado bens à penhora. Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DEFIRO o pedido para determinar a INDISPONIBILIDADE dos bens da parte devedora. Proceda-se à secretaria deste juízo com os expedientes necessários junto ao SISBAJUD, RENAJUD (exceto os bens alienados fiduciariamente) e CNIB e demais sistemas disponíveis. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2025, 14:48
Documento (Certidão)
06/08/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2025, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2025, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2025, 13:29
deferimento
06/08/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 12:49
Expedição de documento (Decisão)
16/07/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
85c4e92e21e44fefbb69afdaa94c2ac4 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/06/2025 11:29 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16633855 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 28,461.95 15.38 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 04 JUN 2025 11:29 R$ 28.461,95 06 JUN 2025 07:21 20250037118323 R$ 28.461,95 10 JUN 2025 06:58 20250037402398 3 12 JUN 2025 07:11 20250037692272 4 16 JUN 2025 07:20 20250037976978 5 18 JUN 2025 07:24 20250038298600 6 23 JUN 2025 07:22 20250038591858 7 / 04/07/2025 10:46 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 25 JUN 2025 07:15 20250038862590 8 27 JUN 2025 07:00 20250039141454 9 / 04/07/2025 10:46
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
85c4e92e21e44fefbb69afdaa94c2ac4 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/06/2025 11:29 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16633855 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 28,461.95 15.38 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 04 JUN 2025 11:29 R$ 28.461,95 06 JUN 2025 07:21 20250037118323 R$ 28.461,95 10 JUN 2025 06:58 20250037402398 3 12 JUN 2025 07:11 20250037692272 4 16 JUN 2025 07:20 20250037976978 5 18 JUN 2025 07:24 20250038298600 6 23 JUN 2025 07:22 20250038591858 7 / 04/07/2025 10:46 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 25 JUN 2025 07:15 20250038862590 8 27 JUN 2025 07:00 20250039141454 9 / 04/07/2025 10:46
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
85c4e92e21e44fefbb69afdaa94c2ac4 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/06/2025 11:29 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16633855 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 28,461.95 15.38 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 04 JUN 2025 11:29 R$ 28.461,95 06 JUN 2025 07:21 20250037118323 R$ 28.461,95 10 JUN 2025 06:58 20250037402398 3 12 JUN 2025 07:11 20250037692272 4 16 JUN 2025 07:20 20250037976978 5 18 JUN 2025 07:24 20250038298600 6 23 JUN 2025 07:22 20250038591858 7 / 04/07/2025 10:46 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 25 JUN 2025 07:15 20250038862590 8 27 JUN 2025 07:00 20250039141454 9 / 04/07/2025 10:46
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
85c4e92e21e44fefbb69afdaa94c2ac4 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/06/2025 11:29 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16633855 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 28,461.95 15.38 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 04 JUN 2025 11:29 R$ 28.461,95 06 JUN 2025 07:21 20250037118323 R$ 28.461,95 10 JUN 2025 06:58 20250037402398 3 12 JUN 2025 07:11 20250037692272 4 16 JUN 2025 07:20 20250037976978 5 18 JUN 2025 07:24 20250038298600 6 23 JUN 2025 07:22 20250038591858 7 / 04/07/2025 10:46 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 25 JUN 2025 07:15 20250038862590 8 27 JUN 2025 07:00 20250039141454 9 / 04/07/2025 10:46
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:47
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809754-23.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Prestação de Contas Valor da Causa:: R$28.461,95 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) JUHAN KARLO RUIZ RAVEDUTTI Rua Moisés de Souza Cruz, 1315 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-260PASSOS RAVEDUTTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Rua Salvador, 120 Edifício B. Center, Sala 1203 - Adrianópolis - MANAUS/AM - CEP: 69.057-040 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 3342-8584 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$28.461,95 nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 10:18
Documento (Informações)
29/05/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:16
Ato ordinatório
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/04/2025, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:06
Ato ordinatório
25/03/2024, 00:05
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2024, 14:44
Execução frustrada
14/03/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:08
Ato ordinatório
08/03/2024, 00:03
Ato ordinatório
08/03/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 13:25
Expedição de documento (Decisão)
26/02/2024, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 09:18
Determinação de Diligência
23/02/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 11:17
Ato ordinatório
11/12/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 08:05
Documento (Certidão)
29/11/2023, 08:05
Mandado
28/11/2023, 17:40
Mandado
27/10/2023, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:52
Ato ordinatório
26/10/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 09:48
Ato ordinatório
23/10/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:16
Expedição de documento (Decisão)
18/10/2023, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2023, 07:48
Determinação de Diligência
17/10/2023, 13:46
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:13
Ato ordinatório
16/06/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2023, 07:55
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2023, 13:29
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:18
Ato ordinatório
17/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2023, 12:35
Documento (Certidão)
14/03/2023, 07:22
Mandado
13/03/2023, 17:59
Ato ordinatório
11/03/2023, 00:03
Mandado
07/03/2023, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 13:43
Expedição de documento (Decisão)
06/03/2023, 13:42
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:41
Ato ordinatório
01/03/2023, 09:41
Ato ordinatório
01/03/2023, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 08:01
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 07:42
Ato ordinatório
07/01/2023, 00:01
Ato ordinatório
06/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/12/2022, 11:38
Expedição de documento (Decisão)
27/12/2022, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
26/12/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:15
Documento (Informações)
10/11/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 09:33
Ato ordinatório
10/11/2022, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2022, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:22
Ato ordinatório
05/09/2022, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 09:27
Ato ordinatório
29/08/2022, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 13:40
Documento (Certidão)
24/08/2022, 13:40
Documento (Certidão)
27/06/2022, 20:12
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:03
Recebimento
29/04/2022, 12:56
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
29/04/2022, 12:56
Remessa (outros motivos)
29/04/2022, 12:14
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
29/04/2022, 12:06
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:50
Ato ordinatório
30/03/2022, 08:00
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 10:30
Ato ordinatório
25/03/2022, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2022, 08:03
Documento (Certidão)
16/03/2022, 08:02
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 08:33
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 07:02
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2021, 11:42
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 09:44
Expedição de documento (Carta precatória)
23/09/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 10:27
Ato ordinatório
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2021, 10:42
Decurso de Prazo
10/08/2021, 00:05
Ato ordinatório
09/08/2021, 06:40
Documento (Carta precatória)
08/07/2021, 14:19
Documento (Informações)
02/07/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 09:16
Ato ordinatório
24/05/2021, 09:15
Documento (Certidão)
18/05/2021, 08:42
Documento (Informações)
18/05/2021, 08:39
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2021, 08:33
Documento (Certidão)
18/05/2021, 08:33
Mandado
17/05/2021, 14:18
Mandado
14/05/2021, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2021, 13:21
Expedição de documento (Informações)
12/04/2021, 11:19
Documento (Informações)
16/03/2021, 11:00
Documento (Informações)
12/03/2021, 18:40
Expedição de documento (Carta precatória)
12/03/2021, 10:03
Expedição de documento (Informações)
10/03/2021, 09:51
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:47
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:28
Documento (Certidão)
21/01/2021, 10:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2020, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2020, 16:13
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 10:48
Ato ordinatório
27/11/2020, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2020, 09:45
Ato ordinatório
10/11/2020, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2020, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2020, 17:23
Documento (Certidão)
30/10/2020, 17:21
Mandado
28/10/2020, 00:58
Mandado
02/10/2020, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2020, 19:33
Conclusão (para decisão)
16/05/2019, 12:58
Documento (Certidão)
16/05/2019, 12:58
Documento (Certidão)
16/05/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 11:21
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 13:58
Decurso de Prazo
23/04/2019, 00:10
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:45
Ato ordinatório
10/04/2019, 14:12
Ato ordinatório
10/04/2019, 14:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2019, 13:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))