Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806129-78.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$12.267,59 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) Distribuidora DC LTDA EPP Avenida Rui Baraúna, 1222 c - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-748 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 06/02/2026. DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Inclua-se no ‘selo’: “AUTOINSPECIONADO – 2026” Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806129-78.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$12.267,59 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) Distribuidora DC LTDA EPP Avenida Rui Baraúna, 1222 c - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-748 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 06/02/2026. DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Inclua-se no ‘selo’: “AUTOINSPECIONADO – 2026” Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:46
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2026, 13:06
Execução frustrada
06/02/2026, 13:01
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 10:48
Petição (Resposta)
05/02/2026, 10:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
NO CONSTA DECLARAO DA EMPRESA - Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 519.386.184-91 - ELEZEYDE MARIA MENDONCA DE OLIVEIRA Sair com Segurança INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO Não consta declaração para os dados informados. Voltar eCAC - Centro Virtual de Atendimento https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=6&origem... 1 of 1 24/11/2025, 15:36
25/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806129-78.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$12.267,59 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) Distribuidora DC LTDA EPP Avenida Rui Baraúna, 1222 c - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-748 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806129-78.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$12.267,59 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) Distribuidora DC LTDA EPP Avenida Rui Baraúna, 1222 c - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-748 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•09/02/2026, 00:00
Decisão
•09/02/2026, 00:00
09/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806129-78.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$12.267,59 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) Distribuidora DC LTDA EPP Avenida Rui Baraúna, 1222 c - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-748 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 06/02/2026. DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Inclua-se no ‘selo’: “AUTOINSPECIONADO – 2026” Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:46
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2026, 13:06
Execução frustrada
06/02/2026, 13:01
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 10:48
Petição (Resposta)
05/02/2026, 10:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:11
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Intimação
NO CONSTA DECLARAO DA EMPRESA - Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 519.386.184-91 - ELEZEYDE MARIA MENDONCA DE OLIVEIRA Sair com Segurança INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO Não consta declaração para os dados informados. Voltar eCAC - Centro Virtual de Atendimento https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=6&origem... 1 of 1 24/11/2025, 15:36
25/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806129-78.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$12.267,59 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) Distribuidora DC LTDA EPP Avenida Rui Baraúna, 1222 c - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-748 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806129-78.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$12.267,59 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) Distribuidora DC LTDA EPP Avenida Rui Baraúna, 1222 c - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-748 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 15:38
Expedição de documento (Decisão)
24/11/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 13:56
deferimento
24/11/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 11:23
Petição (Resposta)
19/11/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:27
Petição (Resposta)
01/09/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0806129-78.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que conforme ep. 207 NÃO HÁ VEÍCULOS EM NOME DAS PARTES. (NOVA PESQUISA FEITA NESTA DATA) Boa Vista, 18/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 13:13
Documento (Certidão)
18/07/2025, 13:12
Petição (Resposta)
18/07/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
424020990da94a4bacc3a2b7088d59f3 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/06/2025 11:32 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16634125 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 12,267.59 0.00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 04 JUN 2025 11:32 06 JUN 2025 07:21 20250037118375 10 JUN 2025 06:58 20250037402450 3 12 JUN 2025 07:11 20250037692323 4 16 JUN 2025 07:20 20250037977029 5 18 JUN 2025 07:24 20250038298649 6 23 JUN 2025 07:23 20250038591906 7 / 04/07/2025 10:49 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 25 JUN 2025 07:15 20250038862636 8 27 JUN 2025 07:00 20250039141499 9 / 04/07/2025 10:49
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
424020990da94a4bacc3a2b7088d59f3 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/06/2025 11:32 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16634125 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 12,267.59 0.00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 04 JUN 2025 11:32 06 JUN 2025 07:21 20250037118375 10 JUN 2025 06:58 20250037402450 3 12 JUN 2025 07:11 20250037692323 4 16 JUN 2025 07:20 20250037977029 5 18 JUN 2025 07:24 20250038298649 6 23 JUN 2025 07:23 20250038591906 7 / 04/07/2025 10:49 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 25 JUN 2025 07:15 20250038862636 8 27 JUN 2025 07:00 20250039141499 9 / 04/07/2025 10:49
07/07/2025, 00:00
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Intimação
424020990da94a4bacc3a2b7088d59f3 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/06/2025 11:32 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16634125 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 12,267.59 0.00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 04 JUN 2025 11:32 06 JUN 2025 07:21 20250037118375 10 JUN 2025 06:58 20250037402450 3 12 JUN 2025 07:11 20250037692323 4 16 JUN 2025 07:20 20250037977029 5 18 JUN 2025 07:24 20250038298649 6 23 JUN 2025 07:23 20250038591906 7 / 04/07/2025 10:49 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 25 JUN 2025 07:15 20250038862636 8 27 JUN 2025 07:00 20250039141499 9 / 04/07/2025 10:49
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
424020990da94a4bacc3a2b7088d59f3 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 04/06/2025 11:32 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16634125 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 12,267.59 0.00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 04 JUN 2025 11:32 06 JUN 2025 07:21 20250037118375 10 JUN 2025 06:58 20250037402450 3 12 JUN 2025 07:11 20250037692323 4 16 JUN 2025 07:20 20250037977029 5 18 JUN 2025 07:24 20250038298649 6 23 JUN 2025 07:23 20250038591906 7 / 04/07/2025 10:49 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 25 JUN 2025 07:15 20250038862636 8 27 JUN 2025 07:00 20250039141499 9 / 04/07/2025 10:49
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806129-78.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$12.267,59 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) Distribuidora DC LTDA EPP Avenida Rui Baraúna, 1222 c - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-748 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da pessoa jurídica devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$12.267,59 nas contas bancárias da pessoa jurídica executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 08:58
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 09:10
Documento (Informações)
22/05/2025, 09:04
Petição (Resposta)
22/05/2025, 08:56
Ato ordinatório
04/04/2025, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 08:27
Documento (Certidão)
24/03/2025, 08:27
Mudança de Parte
24/03/2025, 08:25
Mudança de Parte
24/03/2025, 08:25
Petição (Resposta)
22/03/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 22:43
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:06
Ato ordinatório
09/03/2025, 00:02
Ato ordinatório
09/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0806129-78.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que o processo de classe AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL n.° 0832570-91.2022.8.23.0010 transitou em julgado. Boa Vista, 26/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 11:42
Documento (Certidão)
26/02/2025, 11:41
Ato ordinatório
23/02/2025, 00:04
Ato ordinatório
23/02/2025, 00:04
Ato ordinatório
23/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806129-78.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$4.010,31 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) Distribuidora DC LTDA EPP Avenida Rui Baraúna, 1222 c - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-748ERICA SANDRA AV. SÃO PAULO, 782 - DOS ESTADOS - BOA VISTA/RR - CEP: 69.035-480HELIO Rua Rubi, 32 - Jóquei Clube - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-122 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 06/02/2025. DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite e não localização de bens penhoráveis, o ente estatal requereu a indisponibilidade de bens em nome da pessoa jurídica devedora (EP. 218). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. Estabelece o artigo 185-A do Código Tributário Nacional que, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
Trata-se de norma cogente, não havendo possibilidade de indeferimento quando exauridas as diligências necessárias para realização da garantia do processo executivo. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada, não pagando o débito nem nomeado bens à penhora. Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DEFIRO o pedido para determinar a INDISPONIBILIDADE dos bens da pessoa jurídica devedora. Proceda-se à secretaria deste juízo com os expedientes necessários junto ao SISBAJUD, RENAJUD (exceto os bens alienados fiduciariamente) e CNIB e demais sistemas disponíveis. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Boa Vista, data constante no sistema. GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2025, 05:31
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 11:22
deferimento
12/02/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 11:46
Petição (Resposta)
10/02/2025, 11:24
Ato ordinatório
30/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2024, 11:32
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:34
Ato ordinatório
30/11/2024, 00:03
Ato ordinatório
30/11/2024, 00:03
Ato ordinatório
30/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2024, 14:05
Expedição de documento (Decisão)
19/11/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 15:40
Petição (Resposta)
18/11/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:27
Ato ordinatório
04/10/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 13:25
Embargos
23/09/2024, 13:20
Petição (Resposta)
25/07/2024, 10:29
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 08:52
Petição (Resposta)
02/07/2024, 17:59
Ato ordinatório
24/06/2024, 00:02
Ato ordinatório
17/06/2024, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2024, 07:50
Documento (Certidão)
13/06/2024, 07:50
Petição (Embargos de declaração)
12/06/2024, 16:46
Ato ordinatório
12/06/2024, 16:45
Ato ordinatório
12/06/2024, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2024, 13:26
deferimento
06/06/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 11:29
Petição (Resposta)
26/02/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:57
Ato ordinatório
16/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 07:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:48
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2023, 00:04
Petição (Resposta)
25/07/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:44
Ato ordinatório
09/06/2023, 00:01
Documento (Informações)
05/06/2023, 08:39
Ato ordinatório
29/05/2023, 08:35
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 08:34
Documento (Informações)
29/05/2023, 08:34
Documento (Certidão)
26/05/2023, 09:33
Petição (Resposta)
22/05/2023, 10:56
Ato ordinatório
07/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2023, 13:39
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:03
Apensamento
17/11/2022, 13:15
Petição (Resposta)
17/11/2022, 09:43
Ato ordinatório
15/11/2022, 00:04
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 08:30
Ato ordinatório
09/11/2022, 08:30
Ato ordinatório
08/11/2022, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2022, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2022, 13:45
deferimento
04/11/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 08:36
Petição (Resposta)
01/11/2022, 13:33
Ato ordinatório
01/11/2022, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2022, 07:37
Documento (Certidão)
25/10/2022, 07:36
Mandado
24/10/2022, 23:18
Petição (Resposta)
21/10/2022, 13:32
Ato ordinatório
21/10/2022, 13:29
Mandado
13/10/2022, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 11:28
Documento (Certidão)
11/10/2022, 11:28
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 09:19
Ato ordinatório
26/09/2022, 00:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2022, 08:35
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 09:28
Petição (Resposta)
14/09/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 20:01
Ato ordinatório
01/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2022, 08:19
deferimento
20/07/2022, 08:55
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 09:46
Petição (Resposta)
30/05/2022, 08:33
Ato ordinatório
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 08:35
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
02/05/2022, 13:26
Petição (Resposta)
02/05/2022, 12:03
Petição (Resposta)
02/05/2022, 12:00
Ato ordinatório
02/05/2022, 11:55
Remessa (outros motivos)
02/05/2022, 09:17
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
02/05/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 09:20
Expedição de documento (Decisão)
28/03/2022, 12:28
Petição (Resposta)
28/03/2022, 10:35
Ato ordinatório
21/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:47
Petição (Resposta)
08/03/2022, 12:04
Ato ordinatório
08/03/2022, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2022, 08:11
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:04
Petição (Resposta)
10/02/2022, 09:28
Ato ordinatório
04/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2022, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2022, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2022, 10:27
deferimento
19/01/2022, 17:53
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 09:31
Petição (Resposta)
26/07/2021, 08:31
Ato ordinatório
12/07/2021, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2021, 14:53
Documento (Certidão)
01/07/2021, 14:52
Mandado
01/07/2021, 13:36
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 15:43
Determinação de Diligência
09/06/2021, 13:13
Documento (Certidão)
02/06/2021, 08:14
Mandado
01/06/2021, 16:00
Mandado
17/05/2021, 11:20
Mandado
17/05/2021, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2021, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2021, 14:59
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 09:57
Documento (Certidão)
25/02/2021, 15:09
Petição (Resposta)
04/02/2021, 15:02
Ato ordinatório
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2021, 11:01
Expedição de documento (Decisão)
18/01/2021, 11:01
Petição (Resposta)
23/11/2020, 16:51
Ato ordinatório
10/11/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2020, 21:39
Documento (Informações)
30/10/2020, 21:39
Documento (Certidão)
30/10/2020, 21:26
Documento (Certidão)
30/10/2020, 21:25
Mandado
06/10/2020, 20:23
Mandado
04/10/2020, 12:01
Mandado
02/10/2020, 09:41
Mandado
02/10/2020, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2020, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2020, 13:49
Petição (Resposta)
28/09/2020, 16:40
Ato ordinatório
21/09/2020, 00:18
Documento (Certidão)
10/09/2020, 12:30
Documento (Certidão)
10/09/2020, 12:27
Documento (Certidão)
10/09/2020, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2020, 12:18
deferimento
09/09/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 15:49
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 13:35
Conclusão (para decisão)
30/05/2019, 11:09
Petição (Resposta)
20/05/2019, 12:39
Ato ordinatório
06/05/2019, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2019, 17:31
Decurso de Prazo
23/04/2019, 00:10
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:13
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 15:14
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:11
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 14:35
Ato ordinatório
10/04/2019, 15:24
Ato ordinatório
10/04/2019, 14:37
Ato ordinatório
08/04/2019, 17:05
Petição (Resposta)
08/04/2019, 07:57
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 09:50
Ato ordinatório
25/03/2019, 00:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2019, 15:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2019, 15:40
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