Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08158055020198230010.
negativação - Pág. 1/1 São Carlos, 14 de dezembro de 2021 APJUR 329689/2021 FORO DE BOA VISTA Vara: 6ª VARA CÍVEL Ofício: 1772853/2021 Parte(s): MIRIAN VIEIRA DA SILVA - CPF 074.794.502-06 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo que a presente determinação foi atendida, sendo certo que, nesta data, consta no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian a anotação de Ação. Informamos que as anotações referentes a ocorrências que são de conhecimento público, como as ações judiciais, têm origem via captação de dados através dos Diários Oficiais ou por meio de determinações judiciais. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção da ação, a Serasa Experian seja comunicada, através de ofício judicial, para atualização do cadastro de inadimplentes. Por fim, informamos que o Serasajud 2.0 já está em funcionamento para este Tribunal e poderá ser acessado por meio do link https:// www.serasaexperian.com.br/serasajud. A nova versão da ferramenta permite que os servidores cadastrados no sistema, realizem Inclusões de Dívidas Processuais nos termos do Art. 782 do Código de Processo Civil e Consulta de Endereço, de maneira mais rápida e intuitiva. IMPORTANTE: Histórico de Anotações, Baixa de Anotações e demais determinações deverão ser enviadas via Serasajud por meio do link www.serasaexperian.com.br/serasajud. Vale salientar que a Serasa Experian não realiza inclusão de anotação de inadimplência para menores de idade. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos