Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE - AO DOUTO JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL ÚNICA DA COMARCA DE PACARAIMA/RR Processo nº 0800254-80.2023.8.23.0045, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, RICCA COMÉRCIO LTDA – EPP por intermédio de seus procuradores infra-assinados, em atenção ao despacho de mov. 162.1, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada no mov. 156.1, nos seguintes termos: A parte exequente informa que não possui interesse na aceitação da proposta, consistente no pagamento do débito mediante apresentada pelo executado 196 parcelas, sem entrada e sem apresentação de qualquer garantia, uma vez que tal mensais de R$ 300,00 proposta implicaria prazo aproximado de quitação superior a, revelando-se 16 (dezesseis) anos excessivamente onerosa e incompatível com a efetiva satisfação do crédito exequendo. O débito executado supera o montante de, de modo que a forma de R$ 58.000,00 pagamento sugerida não atende aos princípios da razoável duração do processo e da efetividade da execução. Todavia, demonstrando boa-fé e interesse na composição amigável da controvérsia, a exequente apresenta a seguinte: contraproposta pagamento de, a ser quitada no prazo de 05 (cinco) dias entrada no valor de R$ 1.000,00 após eventual homologação do acordo; pagamento do saldo remanescente em, parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; incidência de correção monetária e juros legais sobre as parcelas vincendas até a efetiva quitação; vencimento antecipado das parcelas remanescentes em caso de inadimplemento de qualquer parcela por prazo superior a 10 (dez) dias.
Diante do exposto, requer a juntada da presente manifestação, com a intimação da parte executada para que informe se possui interesse na contraproposta ora apresentada, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos em caso de recusa ou silêncio. Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 17de julho de 2026. Ângelo Peccini Neto – OAB/RR 791 | OAB/DF 68.102 Joane Jelicóe – OAB/RR 2670