Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20251009091122062747 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20251009091122062747 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:45
Definitivo
13/10/2025, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 17:56
Expedição de documento (Alvará)
13/10/2025, 15:53
Documento (Certidão)
09/10/2025, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 07:22
Petição (Resposta)
03/10/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826097-55.2023.8.23.0010 DESPACHO I. Intime-se a parte requerida, pela derradeira vez, para informar seus dados bancários,no prazo de 05 (cinco)dias; II. Decorrido o prazo, a parte manter-se inerte, arquivem-se os autos. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 12:09
Documentos
Certidão
•14/10/2025, 00:00
Certidão
•14/10/2025, 00:00
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20251009091122062747 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:45
Definitivo
13/10/2025, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 17:56
Expedição de documento (Alvará)
13/10/2025, 15:53
Documento (Certidão)
09/10/2025, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 07:22
Petição (Resposta)
03/10/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826097-55.2023.8.23.0010 DESPACHO I. Intime-se a parte requerida, pela derradeira vez, para informar seus dados bancários,no prazo de 05 (cinco)dias; II. Decorrido o prazo, a parte manter-se inerte, arquivem-se os autos. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 12:09
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 10:17
Mero expediente
18/09/2025, 01:15
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:09
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0826097-55.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a PRODUTO DIRETO/PAGAR.ME PAGAMNETOS S/A. Representado(s) por CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 414/RR), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 110501/RJ). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 10:57
Desarquivamento
20/08/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:55
Definitivo
12/08/2025, 09:04
Mero expediente
07/08/2025, 22:27
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 07:49
Documento (Certidão)
05/08/2025, 07:47
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrôncico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE receber valores e dar quitação 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 04 de julho de 2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 09:21
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:09
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:09
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:55
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:55
Decurso de Prazo
17/07/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250707133635057417 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250707133635057417 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 09:44
Expedição de documento (Alvará)
11/07/2025, 13:43
Documento (Certidão)
07/07/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrôncico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE receber valores e dar quitação 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 04 de julho de 2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
07/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrôncico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE receber valores e dar quitação 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 04 de julho de 2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrôncico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE receber valores e dar quitação 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 04 de julho de 2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
07/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrôncico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de, deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE receber valores e dar quitação 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Agência 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do, Banco do Brasil informar a variação. 4. Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 04 de julho de 2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:56
Trânsito em julgado
04/07/2025, 09:55
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:06
Petição (Resposta)
03/07/2025, 20:28
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 12:12
Procedência
14/06/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 09:44
Petição (Contra-razões)
15/05/2025, 20:09
Ato ordinatório
22/04/2025, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 16:14
Mero expediente
28/03/2025, 10:14
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:02
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 08:49
Documento (Certidão)
10/03/2025, 08:47
Ato ordinatório
01/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa:: R$19.367,03 Requerente(s) FRANCISCA SANDRA GOMES DE SOUSA Rua Hélio Magalhães, 396 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-063 Requerido(s) PRODUTO DIRETO/PAGAR.ME PAGAMNETOS S/A Avenida das Nações Unidas, 7221, 7221 20 ANDAR - Pinheiros - SAO PAULO/SP - CEP: 05.425-902 CERTIDÃO Certifico que os embargos à execução/impugnação apresentados no EP. 83 são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01 de 05 de julho de 2022, art. 27, § 1º, fica a parte embargada intimada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Boa Vista/RR, 18/2/2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0826097-55.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa:: R$19.367,03 Requerente(s) FRANCISCA SANDRA GOMES DE SOUSA Rua Hélio Magalhães, 396 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-063 Requerido(s) PRODUTO DIRETO/PAGAR.ME PAGAMNETOS S/A Avenida das Nações Unidas, 7221, 7221 20 ANDAR - Pinheiros - SAO PAULO/SP - CEP: 05.425-902 CERTIDÃO Certifico que os embargos à execução/impugnação apresentados no EP. 83 são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01 de 05 de julho de 2022, art. 27, § 1º, fica a parte embargada intimada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Boa Vista/RR, 18/2/2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 09:35
Documento (Certidão)
18/02/2025, 09:35
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 18:37
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 09:54
Petição (Resposta)
02/12/2024, 18:27
Ato ordinatório
24/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2024, 07:57
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 07:56
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:03
Ato ordinatório
14/10/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 08:55
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)