123 VIAGENS E TURISMO LTDA (RECUPERAçãO JUDICIAL, SEI 0010543-34.2025.8.23.8000)
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO
OAB/PE 42379·CPF·Representa: Autor
DAVID DA SILVA BELIDO
OAB/MT 407·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO
OAB/PE 42379·CPF·Representa: Réu
DAVID DA SILVA BELIDO
OAB/MT 407·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:45
Definitivo
07/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Alvará)
07/10/2025, 10:02
Documento (Certidão)
30/09/2025, 08:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/09/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 17:56
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 20:01
Documentos
Vários Documentos
•08/10/2025, 00:00
Vários Documentos
•08/10/2025, 00:00
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:45
Definitivo
07/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Alvará)
07/10/2025, 10:02
Documento (Certidão)
30/09/2025, 08:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/09/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 17:56
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809597-74.2024.8.23.0010 SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO
Trata-se de embargos à execução, no qual a parteexecutada/embargante alega excesso em execução eis que já promoveu o pagamento da sua cota-parte. A parte ré 123 Milhas, devidamente intimada, não comprovouo cumprimento voluntário da condenação. Em virtude disso, foi aplicada a multa de 10% sobre o valor remanescente inadimplido, em conformidade com o disposto no §1º do art. 523 do CPC. Foi realizada penhora nas contas bancárias da ré Azul, em decorrência do processo de recuperação judicial da 123 Milhas. Com efeito, as empresas rés, Azul e 123 Milhas, foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 12.000,00 (dozemil reais) e,como é cediço, em casos de condenação solidária o valor integral pode ser exigido de qualquer uma das partes requeridas. Caberá à parte executada, ora Azul Linhas Aéreas Brasileiras, caso queira, posteriormente, entrar com ação regressiva em desfavor da corré 123 Milhaspara reaver os valores.
Diante do exposto, recebo os embargos à execução, para ao final julgá-los improcedentes. Preclusa esta decisão, retornem-me os autos conclusos no gerencial despacho/diligência para transferência dos valores. Intimem-se para ciência. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809597-74.2024.8.23.0010 SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO
Trata-se de embargos à execução, no qual a parteexecutada/embargante alega excesso em execução eis que já promoveu o pagamento da sua cota-parte. A parte ré 123 Milhas, devidamente intimada, não comprovouo cumprimento voluntário da condenação. Em virtude disso, foi aplicada a multa de 10% sobre o valor remanescente inadimplido, em conformidade com o disposto no §1º do art. 523 do CPC. Foi realizada penhora nas contas bancárias da ré Azul, em decorrência do processo de recuperação judicial da 123 Milhas. Com efeito, as empresas rés, Azul e 123 Milhas, foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 12.000,00 (dozemil reais) e,como é cediço, em casos de condenação solidária o valor integral pode ser exigido de qualquer uma das partes requeridas. Caberá à parte executada, ora Azul Linhas Aéreas Brasileiras, caso queira, posteriormente, entrar com ação regressiva em desfavor da corré 123 Milhaspara reaver os valores.
Diante do exposto, recebo os embargos à execução, para ao final julgá-los improcedentes. Preclusa esta decisão, retornem-me os autos conclusos no gerencial despacho/diligência para transferência dos valores. Intimem-se para ciência. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809597-74.2024.8.23.0010 SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO
Trata-se de embargos à execução, no qual a parteexecutada/embargante alega excesso em execução eis que já promoveu o pagamento da sua cota-parte. A parte ré 123 Milhas, devidamente intimada, não comprovouo cumprimento voluntário da condenação. Em virtude disso, foi aplicada a multa de 10% sobre o valor remanescente inadimplido, em conformidade com o disposto no §1º do art. 523 do CPC. Foi realizada penhora nas contas bancárias da ré Azul, em decorrência do processo de recuperação judicial da 123 Milhas. Com efeito, as empresas rés, Azul e 123 Milhas, foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 12.000,00 (dozemil reais) e,como é cediço, em casos de condenação solidária o valor integral pode ser exigido de qualquer uma das partes requeridas. Caberá à parte executada, ora Azul Linhas Aéreas Brasileiras, caso queira, posteriormente, entrar com ação regressiva em desfavor da corré 123 Milhaspara reaver os valores.
Diante do exposto, recebo os embargos à execução, para ao final julgá-los improcedentes. Preclusa esta decisão, retornem-me os autos conclusos no gerencial despacho/diligência para transferência dos valores. Intimem-se para ciência. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2025, 09:25
Improcedência
07/08/2025, 21:34
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 08:39
Decurso de Prazo
17/07/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:33
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 12:44
Petição (Embargos À Execução)
04/07/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2025, 13:48
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 09:11
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:06
Ato ordinatório
10/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
10/05/2025, 00:01
Documento (Informações)
09/05/2025, 11:14
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão
30/04/2025, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
29/04/2025, 14:32
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 09:39
Expedição de documento (Alvará)
29/04/2025, 08:06
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 07:32
Documento (Certidão)
22/04/2025, 07:29
Mero expediente
03/04/2025, 23:35
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 19:12
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:50
Ato ordinatório
22/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809597-74.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 11 de fevereiro de 2025. FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA DE AZEVEDO Servidor Judiciário
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2025, 05:11
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:10
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)