Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº 0821979-65.2025.8.23.0010 THIAGO RODRIGUES BARROS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Despacho de evento 79, manifestar-se nos seguintes termos: I – DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO O Agravado interpôs Agravo de Instrumento, o qual se encontra pendente de apreciação pelo Tribunal competente. II – DO RISCO DE PREJUÍZO AO EXECUTADO O prosseguimento da execução, sem a devida análise do recurso interposto, pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao Executado, especialmente considerando a possibilidade de constrições patrimoniais que poderão se mostrar indevidas ao final do julgamento do agravo. Tal situação afronta os princípios da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional, sendo prudente aguardar a manifestação do Tribunal acerca da matéria impugnada. III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer: a) A suspensão do andamento da execução, até o julgamento do Agravo de Instrumento interposto; b) Subsidiariamente, que sejam suspensos os atos constritivos, evitando-se prejuízo ao Executado, até a apreciação do recurso pelo Tribunal. Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 07 de maio de 2026. (assinado digitalmente) AUDINÉCIO ESTÁCIO DA LUZ JÚNIOR OAB/RS 131.164 OAB/RR 739-A