Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0814470-64.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa:: R$184.749,23 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE Rua da Ingazeira, 265 Casa - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-430 - Telefone: 99971-6503M3 RR PUBLICIDADE LTDA representado(a) por ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE, ISABELLA BARROS BELLINI LEITE AV SAO PAULO, 165 - Bairro dos Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-176 DECISÃO Proceda-se com a penhora no sistema RENAJUD (com restrição de circulação e transferência, se for o caso), EXCETO DOS BENS COM RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar a avaliação dos bens. Após a apresentação da avaliação, realizem-se as intimações da parte executada (da penhora e da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando a necessidade de localização da parte executada em endereço atualizado, determino, desde já, a realização de diligências para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis a este Juízo. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. O extrato do sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. A parte executada será a fiel depositária dos bens penhorados. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento
26/06/2026, 14:00
Expedição de documento
26/06/2026, 13:49
Expedição de documento
26/06/2026, 13:45
Expedição de documento
26/06/2026, 13:45
Expedição de documento
26/06/2026, 12:54
deferimento
26/06/2026, 12:31
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 12:24
Petição (Embargos À Execução)
23/06/2026, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0814470-64.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento
06/05/2026, 07:45
Expedição de documento
06/05/2026, 07:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2026, 00:02
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 08:56
Documentos
Vários Documentos
•29/06/2026, 00:00
Decisão
•29/06/2026, 00:00
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento
26/06/2026, 14:00
Expedição de documento
26/06/2026, 13:49
Expedição de documento
26/06/2026, 13:45
Expedição de documento
26/06/2026, 13:45
Expedição de documento
26/06/2026, 12:54
deferimento
26/06/2026, 12:31
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 12:24
Petição (Embargos À Execução)
23/06/2026, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0814470-64.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento
06/05/2026, 07:45
Expedição de documento
06/05/2026, 07:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2026, 00:02
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0814470-64.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa:: R$184.749,23 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE Rua da Ingazeira, 265 Casa - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-430 - Telefone: 99971-6503M3 RR PUBLICIDADE LTDA representado(a) por ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE, ISABELLA BARROS BELLINI LEITE AV SAO PAULO, 165 - Bairro dos Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-176 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 30 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 13:46
Ato ordinatório
31/03/2026, 12:57
Expedição de documento
31/03/2026, 12:57
Por decisão judicial
31/03/2026, 12:47
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2026, 12:18
Petição
24/03/2026, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Comprovante de depósito - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um documento com conteúdo provavelmente composto por imagens/digitalização. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento
11/03/2026, 12:47
Expedição de documento
11/03/2026, 11:59
Documento
11/03/2026, 11:58
Ato ordinatório
05/03/2026, 13:37
Por decisão judicial
05/03/2026, 13:22
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 09:10
Petição
04/03/2026, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento
19/02/2026, 10:50
Expedição de documento
19/02/2026, 10:37
Documento
19/02/2026, 10:37
Expedição de documento
11/02/2026, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0814470-64.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa:: R$184.749,23 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE Rua da Ingazeira, 265 Casa - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-430 - Telefone: 99971-6503M3 RR PUBLICIDADE LTDA representado(a) por ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE, ISABELLA BARROS BELLINI LEITE AV SAO PAULO, 165 - Bairro dos Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-176 DECISÃO Considerando que a parte foi regularmente intimada da penhora e permaneceu inerte, defiro o pedido formulado no EP. 258. Expeça-se alvará, conforme requerido pelo ente exequente. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários para efetivar a transferência do valor bloqueado. Cumprida a diligência, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 14:46
Expedição de documento
04/02/2026, 14:02
Expedição de documento
04/02/2026, 13:33
deferimento
04/02/2026, 13:19
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 11:26
Petição (Contraminuta)
26/01/2026, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0814470-64.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
14/11/2025, 07:46
Expedição de documento
14/11/2025, 07:29
Expedição de documento
14/11/2025, 07:29
Expedição de documento
14/11/2025, 07:29
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:04
Petição (Contraminuta)
08/09/2025, 10:36
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0814470-64.2017.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55) Executado(s): ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE (CPF/CNPJ: XXX.X07.226-34); M3 RR PUBLICIDADE LTDA (CPF/CNPJ: XX.XX1.280/0001-81) representado(a) por ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE (CPF/CNPJ: XXX.X07.226-34), ISABELLA BARROS BELLINI LEITE (CPF/CNPJ: XXX.X43.572-34) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE (CPF/CNPJ: XXX.X07.226-34),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$ 1,607.87(EP. 242.4)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 01 de setembro de 2025. Eu, Lucas Yanko Sousa Pereira, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0814470-64.2017.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55) Executado(s): ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE (CPF/CNPJ: XXX.X07.226-34); M3 RR PUBLICIDADE LTDA (CPF/CNPJ: XX.XX1.280/0001-81) representado(a) por ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE (CPF/CNPJ: XXX.X07.226-34), ISABELLA BARROS BELLINI LEITE (CPF/CNPJ: XXX.X43.572-34) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE (CPF/CNPJ: XXX.X07.226-34),para tomar conhecimento da penhora realizada no SISBAJUD nos presentes autos no valor de R$ 1,607.87(EP. 242.4)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 01 de setembro de 2025. Eu, Lucas Yanko Sousa Pereira, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
01/09/2025, 10:08
Expedição de documento
01/09/2025, 09:53
Expedição de documento
01/09/2025, 08:21
Expedição de documento
01/09/2025, 08:20
Documento
01/09/2025, 08:07
Mandado
30/08/2025, 11:45
Mandado
21/08/2025, 07:46
Expedição de documento
21/08/2025, 07:45
Expedição de documento
21/08/2025, 07:44
Expedição de documento
04/08/2025, 15:52
Petição (Contraminuta)
25/07/2025, 11:10
Expedição de documento
24/07/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0814470-64.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa:: R$184.749,23 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE Rua Capitão Castro Mendes, 816 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-052M3 RR PUBLICIDADE LTDA representado(a) por ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE, ISABELLA BARROS BELLINI LEITE AV SAO PAULO, 165 - Bairro dos Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-176 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$184.749,23 nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento
23/07/2025, 14:45
Expedição de documento
23/07/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 10:18
Documento (Informações)
22/07/2025, 10:18
Petição (Contraminuta)
22/07/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0814470-64.2017.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0814470-64.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que ante o trânsito em julgado do Processo 0818068-79.2024.8.23.0010 - Classe Ação Anulatória, excluí do polo passivo a parte ISABELLA BARROS BELLINI LEITE. Boa Vista, 7/3/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
07/03/2025, 14:00
Expedição de documento
07/03/2025, 12:10
Documento
07/03/2025, 12:10
Mudança de Parte
07/03/2025, 12:08
Petição (Contraminuta)
25/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
22/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0814470-64.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa:: R$150.739,41 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE Rua Capitão Castro Mendes, 816 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-052ISABELLA BARROS BELLINI LEITE RUA CAPITÃO CASTRO MENDES, 816 - BOA VISTA/RRM3 RR PUBLICIDADE LTDA representado(a) por ANTONIO CARLOS BELLINE LEITE, ISABELLA BARROS BELLINI LEITE AV SAO PAULO, 165 - Bairro dos Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-176 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 06/02/2025. DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
16/02/2025, 05:14
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:07
Expedição de documento
11/02/2025, 08:06
Por decisão judicial
10/02/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 10:36
Petição
29/01/2025, 10:30
Ato ordinatório
16/12/2024, 00:01
Expedição de documento
05/12/2024, 07:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2024, 00:06
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2024, 00:06
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2024, 00:07
Ato ordinatório
07/05/2024, 09:41
Expedição de documento
07/05/2024, 09:39
Documento
07/05/2024, 07:44
Petição (Contraminuta)
30/04/2024, 11:42
Petição (Contraminuta)
25/04/2024, 10:17
Ato ordinatório
16/04/2024, 00:01
Expedição de documento
09/04/2024, 10:13
Expedição de documento
05/04/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 13:39
Petição (Contraminuta)
11/03/2024, 11:11
Ato ordinatório
05/02/2024, 00:03
Expedição de documento
24/01/2024, 07:55
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:09
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:09
Ato ordinatório
14/12/2023, 09:07
Ato ordinatório
14/12/2023, 09:07
Documento
05/12/2023, 09:05
Expedição de documento
29/11/2023, 09:41
Expedição de documento
29/11/2023, 09:38
Expedição de documento
29/11/2023, 09:38
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:43
deferimento
28/11/2023, 13:38
Expedição de documento
16/11/2023, 13:07
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 10:44
Documento
31/10/2023, 10:43
Petição (Embargos À Execução)
31/10/2023, 09:15
Ato ordinatório
27/10/2023, 00:03
Expedição de documento
16/10/2023, 11:34
Expedição de documento
16/10/2023, 11:33
Ato ordinatório
25/09/2023, 00:04
Expedição de documento
14/09/2023, 10:07
Expedição de documento
14/09/2023, 09:48
Expedição de documento
13/09/2023, 14:14
deferimento
13/09/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 11:39
Documento (Informações)
25/07/2023, 11:39
Petição (Contraminuta)
25/07/2023, 11:25
Ato ordinatório
26/06/2023, 00:03
Expedição de documento
14/06/2023, 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2023, 00:05
Ato ordinatório
13/04/2023, 14:39
deferimento
13/04/2023, 12:53
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 09:18
Petição (Embargos À Execução)
13/04/2023, 09:16
Ato ordinatório
07/04/2023, 00:03
Expedição de documento
27/03/2023, 14:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:01
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:04
Ato ordinatório
29/11/2022, 12:14
Mandado
29/11/2022, 12:00
Ato ordinatório
21/11/2022, 00:08
Expedição de documento
09/11/2022, 10:51
Mandado
30/09/2022, 08:55
Expedição de documento
30/09/2022, 08:21
Petição (Contraminuta)
30/08/2022, 08:32
Ato ordinatório
29/08/2022, 00:05
Ato ordinatório
29/08/2022, 00:02
Expedição de documento
23/08/2022, 11:32
Expedição de documento
18/08/2022, 12:31
Expedição de documento
18/08/2022, 12:31
Expedição de documento
17/08/2022, 07:19
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 09:15
Documento (Informações)
16/08/2022, 09:15
Petição (Embargos À Execução)
15/08/2022, 09:22
Ato ordinatório
12/08/2022, 00:02
Expedição de documento
01/08/2022, 12:42
Documento
01/08/2022, 12:41
Expedição de documento
28/07/2022, 09:21
Petição (Contraminuta)
07/07/2022, 11:44
Ato ordinatório
07/07/2022, 11:42
Expedição de documento
07/07/2022, 09:53
Mero expediente
04/07/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 12:24
Recebimento
26/04/2022, 09:19
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)