Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV - JZEF Nº 116/2026 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0838527-05.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): OAB372N-RR - FREDERICO BASTOS LINHARES, OAB1132N-RR - | Victor Coelho Queiroz Executado(a): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) IPER - Instituto de Previdência do Estado de Roraima (CPF/CNPJ: 03.491.063/0001-86) Procurador(a): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA IPER - Instituto de Previdência do Estado de Roraima O(A) MM. Juiz(a) de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais, REQUISITA ao ente devedor (parte Executada) o pagamento do abaixo indicado, no prazo de 60 (sessenta) dias, em favor da(s) parte(s) Exequente(s) acima nominada(s), em cumprimento à decisão transitada em julgado nos autos em epígrafe, conforme as informações dos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) (total devido para cobrança): R$ 8.247,18 b) valor principal atualizado: R$ 8.247,18 c) data final da correção monetária e índice utilizado: conforme EP 93.1 d) dados requeridos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial no Banco do Brasil. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo interessado na página www.tjrr.jus.br, no menu Serviços - Depósitos Judiciais. Fica advertido o ente devedor que, em caso de ausência do depósito no prazo legal, será promovido o SEQUESTRO da quantia requisitada, independente de requerimento. Cumpra-se. Documento digitado por DAYLA LOREN MARQUES FRANCA. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Artur Bonfim da Conceição Diretor de Secretaria Por ordem do MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública (Art. 9º da Portaria 001/2021 – JESPFAZ) A Sua Excelência o(a) Senhor(a) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR IPER - Instituto de Previdência do Estado de Roraima Rua Glaycon de Paiva, 280 - Centro - BOA VISTA/RR