Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828350-16.2023.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação de pagar (mov. 101) e intimada a parte exequente para requerer o que ainda entendesse de direito, está optou por quedar-se inerte. Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828350-16.2023.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação de pagar (mov. 101) e intimada a parte exequente para requerer o que ainda entendesse de direito, está optou por quedar-se inerte. Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2025, 09:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2025, 10:52
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 09:13
Petição (Renúncia de Prazo)
13/07/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 09:24
Documentos
Sentença
•19/08/2025, 00:00
Sentença
•19/08/2025, 00:00
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828350-16.2023.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação de pagar (mov. 101) e intimada a parte exequente para requerer o que ainda entendesse de direito, está optou por quedar-se inerte. Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2025, 09:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2025, 10:52
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 09:13
Petição (Renúncia de Prazo)
13/07/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 09:24
Expedição de documento (Alvará)
07/07/2025, 07:46
Documento (Certidão)
04/07/2025, 11:40
Expedição de alvará de levantamento
28/06/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 17:53
Trânsito em julgado
16/06/2025, 17:52
Petição (Renúncia de Prazo)
13/06/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
082835016.2023.8.23.0010 penhora integral - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 01/04/2025 10:35 0828350-16.2023.8.23.0010 BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO protocolado por (PATRÍCIA ELAINE DE Ação Cível JOSÉ AFONSO LIMA CRUZ Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250031147312 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Ordem sigilosa? 19979649291: IEDA REBOUCAS MOTA Respostas protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 01 ABR 2025 10:35 Bloqueio de Valores BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO protocolado por (PATRÍCIA ELAINE DE ARAÚJO) (01) Cumprida integralmente. 02 ABR 2025 02:27 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados / 11/04/2025 12:45
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 14:13
Improcedência
29/05/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 12:24
Petição (Resposta)
12/05/2025, 10:44
Ato ordinatório
04/05/2025, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
21/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828350-16.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 10 de fevereiro de 2025. FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA DE AZEVEDO Servidor Judiciário
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2025, 05:09
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:03
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/02/2025, 13:55
Desarquivamento
10/02/2025, 13:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2025, 19:52
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
11/11/2024, 09:50
Ato ordinatório
03/11/2024, 00:04
Definitivo
23/10/2024, 13:29
Trânsito em julgado
23/10/2024, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 13:28
Recebimento
23/10/2024, 13:04
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2024, 09:00
Petição (Contra-razões)
10/07/2024, 22:52
Ato ordinatório
24/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2024, 10:29
Sem efeito suspensivo
07/06/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 11:01
Petição (Resposta)
29/05/2024, 16:58
Petição (Resposta)
29/05/2024, 16:54
Ato ordinatório
29/05/2024, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2024, 10:16
Mero expediente
22/05/2024, 08:20
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 14:08
Petição (Resposta)
14/05/2024, 16:11
Ato ordinatório
10/05/2024, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2024, 16:02
Mero expediente
26/04/2024, 03:51
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 13:08
Documento (Certidão)
24/04/2024, 13:07
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:47
Ato ordinatório
26/03/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2024, 09:19
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto