Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
requeridos: Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A., representado por sua preposta, Tatiana Viana Silva, CPF nº 506.760.558-85, acompanhada da Dra. Ana Maria Martins dos Santos, OAB/CE nº 48.867; Stellantis Automóveis Brasil Ltda., representada por seu preposto, Thiago Coelho Eboli, CPF nº 118.430.197-28, acompanhado da advogada Dra. Marcela Camargos; e Tropical Veículos Ltda., representada por seu preposto, César Miglio, CPF nº 575.808.472-72, acompanhado da advogada Dra. Vanessa Thays Kramer, OAB/RR nº 2.644. Iniciados os trabalhos, o 1 MM. Juiz concedeu a palavra às partes para tentativa de composição amigável. Após as tratativas, a conciliação restou infrutífera. Na sequência, passou-se à oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, sendo ouvidos, na qualidade de informantes: 1. Jawilson da Costa Oliveira; 2. Darcy Pereira Lima. A patrona da requerida Tropical Veículos Ltda. requereu a oitiva do Sr. César Miglio. O MM. Juiz indeferiu o pedido, conforme registrado em mídia gravada por videoconferência. Em seguida, foram ouvidos, na qualidade de informantes: 1. Eduardo Ambrósio dos Santos, CPF nº 719.317.592- 00; 2. Crystian Wendel Baia Torquato, CPF nº 003.449.602-50. Encerrada a instrução processual, em colaboração com as partes, ficaram estas intimadas a apresentar alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Nada mais. O ato foi encerrado às 10h40min. Eu, Fael Souza, digitei e juntei em sistema. 2
Documento - ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Abertura e Pregão (CPC, art. 358) Aos 28 dias de julho de 2026, nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, no Fórum Advogado Sobral Pinto - Sala de Audiências da Primeira Vara Cível de Competência Residual, sob a presidência do MM. Juiz Bruno Fernando Alves Costa, às 09h30 foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação acima referida. Foram apregoadas as partes, verificando-se a presença da parte autora, Maria de Nazaré Silva Almeida, acompanhada de seu advogado, Dr. Henrique Wagner Conceição de Araújo, OAB/RR nº 2.146-N; bem como dos