Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0801837-74.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250630104037056990 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0801837-74.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250630104037056990 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
08/07/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0801837-74.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250630104037056990 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:46
Definitivo
07/07/2025, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 09:10
Documentos
Certidão
•08/07/2025, 00:00
Certidão
•08/07/2025, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
10/07/2025, 16:30
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0801837-74.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250630104037056990 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
08/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0801837-74.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250630104037056990 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
08/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0801837-74.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250630104037056990 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:46
Definitivo
07/07/2025, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 09:10
Expedição de documento (Alvará)
07/07/2025, 07:46
Documento (Certidão)
30/06/2025, 10:41
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
20/06/2025, 11:25
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
16/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
26/05/2025, 00:03
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0801837-74.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:: R$15.380,00 Requerente(s) Higor Ferreira de Medeiros Rua Major Quadros, 363 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-310 - E-mail: [email protected] - Telefone: 95 98422-5739Mirella Vitoria Oliveira da Silva Anjos Rua Xavier de Andrade, 404 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-330 - E-mail: [email protected] - Telefone: 81 99734-5852 Requerido(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 CERTIDÃO Certifico que os embargos à execução apresentados no EP. 122 são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01 de 05 de julho de 2022, art. 27, § 1º, fica a parte intimada para, embargada querendo, apresentar impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Boa Vista/RR, 15/5/2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0801837-74.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:: R$15.380,00 Requerente(s) Higor Ferreira de Medeiros Rua Major Quadros, 363 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-310 - E-mail: [email protected] - Telefone: 95 98422-5739Mirella Vitoria Oliveira da Silva Anjos Rua Xavier de Andrade, 404 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-330 - E-mail: [email protected] - Telefone: 81 99734-5852 Requerido(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 CERTIDÃO Certifico que os embargos à execução apresentados no EP. 122 são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01 de 05 de julho de 2022, art. 27, § 1º, fica a parte intimada para, embargada querendo, apresentar impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Boa Vista/RR, 15/5/2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
16/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0801837-74.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:: R$15.380,00 Requerente(s) Higor Ferreira de Medeiros Rua Major Quadros, 363 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-310 - E-mail: [email protected] - Telefone: 95 98422-5739Mirella Vitoria Oliveira da Silva Anjos Rua Xavier de Andrade, 404 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-330 - E-mail: [email protected] - Telefone: 81 99734-5852 Requerido(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 CERTIDÃO Certifico que os embargos à execução apresentados no EP. 122 são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01 de 05 de julho de 2022, art. 27, § 1º, fica a parte intimada para, embargada querendo, apresentar impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Boa Vista/RR, 15/5/2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 08:29
Documento (Certidão)
15/05/2025, 08:28
Petição (Embargos À Execução)
23/04/2025, 18:14
Ato ordinatório
22/04/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 17:14
Documento (Certidão)
03/04/2025, 11:17
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 08:59
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:02
Ato ordinatório
01/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Higor Ferreira de Medeiros
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Analista Judiciário Contabilidade José Ramos Figueredo Metodologia de cálculo, conforme Portarias do E. TJRR
Documento - TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA DO FÓRUM AUTOS: 0801837-74.2024.8.23.0010 fev-24 dez-24 SENTENÇA/ACÓRDÃO. 05/24 8.000,00 R$ Fator de correção (período inicial) em: 16/05/2024 1,0293570 Fator de correção (período final) em: 09/12/2024 1,0068083 Juros de Mora (1.0 %a.m): 10,37 847,91 R$ 9.027,08 R$ AMORTIZAÇÃO DE VALORES EP 101.1. (8.970,16) R$ TOTAL GERAL 56,92 R$ Boa Vista -RR, 12 de fevereiro de 2025 mat.3011080 PERÍODO (mês inicial /final) PLANILHA DE CÁLCULOS
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Higor Ferreira de Medeiros
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Analista Judiciário Contabilidade José Ramos Figueredo Metodologia de cálculo, conforme Portarias do E. TJRR
Documento - TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA DO FÓRUM AUTOS: 0801837-74.2024.8.23.0010 fev-24 dez-24 SENTENÇA/ACÓRDÃO. 05/24 8.000,00 R$ Fator de correção (período inicial) em: 16/05/2024 1,0293570 Fator de correção (período final) em: 09/12/2024 1,0068083 Juros de Mora (1.0 %a.m): 10,37 847,91 R$ 9.027,08 R$ AMORTIZAÇÃO DE VALORES EP 101.1. (8.970,16) R$ TOTAL GERAL 56,92 R$ Boa Vista -RR, 12 de fevereiro de 2025 mat.3011080 PERÍODO (mês inicial /final) PLANILHA DE CÁLCULOS
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 09:47
Documento (Informações)
12/02/2025, 09:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:41
Remessa (outros motivos)
03/01/2025, 09:03
Expedição de documento (Alvará)
19/12/2024, 15:03
Documento (Certidão)
19/12/2024, 09:51
Expedição de alvará de levantamento
18/12/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
14/12/2024, 17:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/12/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:56
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:10
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:11
Ato ordinatório
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/11/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
02/11/2024, 19:07
Documento (Outros documentos)
02/11/2024, 19:06
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)