Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801237-27.2023.8.23.0030.
080123727.2023.8.23.0030 - SISCONDJ "TJRR" Olá MM(a). PATRICIA OLIVEIRA DOS REIS - M040714, última visita em 28/01/2026, 11:01hs Operação realizada com sucesso. Alvará Assinado - 20260130052729068180 Processo Número do Jurisdição: Mucajaí Órgão/Vara: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Fabricio da Silva Monteiro 021.567.612-21 Adv. Autor Romulo Mendes Ruiz Réu Estado de Roraima 84.012.012/0001-26 Adv. Réu Z Sandro (sub) Bueno dos Santos Solicitações do Alvará Número da Solicitação Número da Conta Parcela Beneficiário Valor Solicitação R$ Situação Ações Estado de Roraima 5.710,23 Assinado 2
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 06:45
Definitivo
30/01/2026, 05:30
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2026, 05:30
Expedição de documento (Alvará)
30/01/2026, 05:29
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:59
Petição (Renúncia de Prazo)
18/11/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
Processo: 0801237-27.2023.8.23.0030.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que analisando não consta os dados bancários da conta do Estado de Roraima, para a devolução dos residuais, face ao espoxto de ordem realizo a intimação da parte requerida, para que informe os dados bancários. Do que para constar lavro o presente termo. Mucajaí, 14/11/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) SANDRA MARIA CONCEICAO DOS SANTOS Servidora Judiciária
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 08:43
Documento (Certidão)
14/11/2025, 08:42
Expedição de documento (Alvará)
14/11/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0801237-27.2023.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Autor(s) FABRICIO DA SILVA MONTEIRO Réu(s) ESTADO DE RORAIMA S E N T E N Ç A Vistos etc. 1)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA proposta pelo FABRICIO DA SILVA MONTEIRO em face de ESTADO DE RORAIMA. 2) A parte devedora informou pagamento voluntário no EP 125. 3) Em consulta no sistema SISCONDJ, verifica-se inclusive pagamento em duplicidade: (EP 128) 4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; 5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo arquivamento. 6) Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO para levantamento integral do valor depositado na observando-se o disposto na conta judicial, atualizado até a data da expedição,, nos seguintes termos: Recomendação/CGJ nº 001/2018 6.1), referente ao R$ 5681,04 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos) atualizado pela instituição bancária responsável pela VALOR PRINCIPAL (RPV - EP 100) conta judicial, referente ao valor principal, a serem depositados na C/C a ser informada pelo exequente. 6.2), referente aos R$ 568,10 (quinhentos e sessenta e oito reais e dez centavos) atualizado pela instituição bancária HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (RPV - EP 101) responsável pela conta judicial, referente ao valor principal, a serem depositados na C/C a ser informada pelo exequente. 6.3) Intime-se o exequente para informar dados bancários para confecção do Alvará. 6.4), deverá a secretaria Na impossibilidade de expedição de alvará eletrônico expedir, com determinação expressa de OFÍCIO TRANSFERÊNCIA transferência integral dos, evitando-se atrasos valores à conta indicada, sem quaisquer burocracias adicionais indevidos no cumprimento da ordem judicial. 7) ORDENO a expedição de ALVARÁ para a Quanto ao valor excedente pago em duplicidade, devolução dos referidos valores ao executado ESTADO DE RORAIMA. 8) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Mucajaí
Documentos
080123727.2023.8.23.0030
•02/02/2026, 00:00
Documento
•17/11/2025, 00:00
14/11/2025, 00:00
Definitivo
30/01/2026, 05:30
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2026, 05:30
Expedição de documento (Alvará)
30/01/2026, 05:29
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:59
Petição (Renúncia de Prazo)
18/11/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
Processo: 0801237-27.2023.8.23.0030.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que analisando não consta os dados bancários da conta do Estado de Roraima, para a devolução dos residuais, face ao espoxto de ordem realizo a intimação da parte requerida, para que informe os dados bancários. Do que para constar lavro o presente termo. Mucajaí, 14/11/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) SANDRA MARIA CONCEICAO DOS SANTOS Servidora Judiciária
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 08:43
Documento (Certidão)
14/11/2025, 08:42
Expedição de documento (Alvará)
14/11/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0801237-27.2023.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Autor(s) FABRICIO DA SILVA MONTEIRO Réu(s) ESTADO DE RORAIMA S E N T E N Ç A Vistos etc. 1)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA proposta pelo FABRICIO DA SILVA MONTEIRO em face de ESTADO DE RORAIMA. 2) A parte devedora informou pagamento voluntário no EP 125. 3) Em consulta no sistema SISCONDJ, verifica-se inclusive pagamento em duplicidade: (EP 128) 4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; 5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo arquivamento. 6) Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO para levantamento integral do valor depositado na observando-se o disposto na conta judicial, atualizado até a data da expedição,, nos seguintes termos: Recomendação/CGJ nº 001/2018 6.1), referente ao R$ 5681,04 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos) atualizado pela instituição bancária responsável pela VALOR PRINCIPAL (RPV - EP 100) conta judicial, referente ao valor principal, a serem depositados na C/C a ser informada pelo exequente. 6.2), referente aos R$ 568,10 (quinhentos e sessenta e oito reais e dez centavos) atualizado pela instituição bancária HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (RPV - EP 101) responsável pela conta judicial, referente ao valor principal, a serem depositados na C/C a ser informada pelo exequente. 6.3) Intime-se o exequente para informar dados bancários para confecção do Alvará. 6.4), deverá a secretaria Na impossibilidade de expedição de alvará eletrônico expedir, com determinação expressa de OFÍCIO TRANSFERÊNCIA transferência integral dos, evitando-se atrasos valores à conta indicada, sem quaisquer burocracias adicionais indevidos no cumprimento da ordem judicial. 7) ORDENO a expedição de ALVARÁ para a Quanto ao valor excedente pago em duplicidade, devolução dos referidos valores ao executado ESTADO DE RORAIMA. 8) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Mucajaí
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2025, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2025, 09:24
Petição (Resposta)
13/11/2025, 08:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/11/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 09:13
Documento (Certidão)
29/09/2025, 09:12
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0801237-27.2023.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Autor(s) FABRICIO DA SILVA MONTEIRO Réu(s) ESTADO DE RORAIMA D E C I S Ã O 1)
Trata-se de pedido de penhora online em face da não comprovação nos autos do pagamento do RPV expedido no EP 116. 2) Ressalte-se que a Fazenda Pública, em manifestação anterior, justificou que o pagamento seria realizado até o dia. (EP 112) Todavia, ultrapassado o referido prazo, não houve a 28/08/2025 juntada de comprovante de quitação. 3) Ocorre que, o deferimento imediato penhora online sem antes ouvir o executado (fazenda pública) para comprovar o pagamento do RPV, corre o risco de bloquear valores referentes à recursos impenhoráveis (Art. 833, IX do CPC), de modo a causar tumulto processual desnecessário e prejuízo à celeridade, nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE RISCO DE DANO GRAVE, IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS. O artigo 833, IX, do CPC, estabelece a absoluta impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em saúde. No presente caso, verifico que o valor bloqueado (R$ 264,35) é originário de recursos públicos destinados à saúde e repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul ao hospital que presta serviço essencial à população carente pelo convênio SUS. (TRF4, AG 5005359-61.2018.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 03/08/2018) 4) Desta forma postergo o pedido de penhora on-line para após manifestação do executado. 5) Intime-se o executado para comprovar o pagamento do RPV, no prazo de 10 dias. 6) Após CLS para análise do pedido do EP. 116. 7) Cumpra-se na forma da Lei, Observando o fluxo do Simplificar. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 21:45
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 20:15
Determinação de Diligência
10/09/2025, 14:59
Petição (Renúncia de Prazo)
10/09/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 16:08
Desarquivamento
08/09/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 08:59
Decurso de Prazo
16/07/2025, 07:37
Provisório
08/07/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RPV - Este arquivo não parece ser um PDF válido. Ele pode ser uma mídia ou estar em formato não suportado.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RPV I - Este arquivo não parece ser um PDF válido. Ele pode ser uma mídia ou estar em formato não suportado.
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 10:34
Expedição de documento (Decisão)
04/07/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 19:07
Petição (Renúncia de Prazo)
03/07/2025, 19:07
Petição (Renúncia de Prazo)
13/06/2025, 14:09
Petição (Renúncia de Prazo)
13/06/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RPV - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 12, da RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, promovo a intimação das partes para ciência da MINUTA de Ofício Requisitório (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), bem como para requererem o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 12. O juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, intimará as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado. Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA da RPV abaixo. Decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a). 12 de junho de 2025 às 10:44:48 LUCINETE FERREIRA DE SOUZA - SJRI Servidor Judiciário (Assinado Eletronicamente) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2138 /2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0801237-27.2023.8.23.0030 Exequente (CPF/CNPJ): FABRICIO DA SILVA MONTEIRO (RG: 3800180 SSP/RR e CPF/CNPJ: 021.567.612-21) Advogado: OAB 395574N-SP - ROMULO MENDES RUIZ Número do CPF: Número da OAB: 395574N-SP Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: Número do CPF: Número da OAB: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) PATRICIA OLIVEIRA DOS REIS -COMARCA DE MUCAJAÍ-, FAZENDA PÚBLICA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, da quantia de R$ 5.681,04 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.681,04 b) valor do principal: R$ 5.284,69 c) valor dos juros: R$ 396,35 d) data final da correção monetária: 25 de janeiro de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Valor do exercício corrente Valor de exercícios anteriores II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Mucajaí, aos 12 de junho de 2025. Eu Lucinete Ferreira SJRI.o digitei. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) PATRICIA OLIVEIRA DOS REIS Juiz(a) de Direito (Assinado Eletronicamente)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RPV - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 12, da RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, promovo a intimação das partes para ciência da MINUTA de Ofício Requisitório (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), bem como para requererem o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 12. O juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, intimará as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado. Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA da RPV abaixo. Decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a). 12 de junho de 2025 às 10:44:48 LUCINETE FERREIRA DE SOUZA - SJRI Servidor Judiciário (Assinado Eletronicamente) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2138 /2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0801237-27.2023.8.23.0030 Exequente (CPF/CNPJ): FABRICIO DA SILVA MONTEIRO (RG: 3800180 SSP/RR e CPF/CNPJ: 021.567.612-21) Advogado: OAB 395574N-SP - ROMULO MENDES RUIZ Número do CPF: Número da OAB: 395574N-SP Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: Número do CPF: Número da OAB: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) PATRICIA OLIVEIRA DOS REIS -COMARCA DE MUCAJAÍ-, FAZENDA PÚBLICA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, da quantia de R$ 5.681,04 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.681,04 b) valor do principal: R$ 5.284,69 c) valor dos juros: R$ 396,35 d) data final da correção monetária: 25 de janeiro de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Valor do exercício corrente Valor de exercícios anteriores II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Mucajaí, aos 12 de junho de 2025. Eu Lucinete Ferreira SJRI.o digitei. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) PATRICIA OLIVEIRA DOS REIS Juiz(a) de Direito (Assinado Eletronicamente)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2025, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2025, 10:58
Expedição de documento (Decisão)
12/06/2025, 10:57
Expedição de documento (Decisão)
12/06/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 23:32
Ato ordinatório
25/04/2025, 00:01
Petição (Resposta)
17/04/2025, 10:13
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:17
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2025, 09:27
Expedição de precatório/rpv
11/04/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 17:06
Petição (Renúncia de Prazo)
25/02/2025, 17:54
Ato ordinatório
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0801237-27.2023.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Autor(s) FABRICIO DA SILVA MONTEIRO Réu(s) ESTADO DE RORAIMA D E S P A C H O 1) Intime-se o Executado para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do Art. 535 do CPC. 2) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 08:07
Mero expediente
13/02/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:36
Ato ordinatório
28/01/2025, 00:04
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 08:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)