Publicacao/Comunicacao
Intimação
AR NAO RECEBIDO AUSENTE - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um documento com conteúdo provavelmente composto por imagens/digitalização. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 11:47
Expedição de documento
10/04/2026, 10:21
Expedição de documento
10/04/2026, 10:21
Documento
10/04/2026, 09:46
Documento
12/03/2026, 08:26
Documento
09/02/2026, 11:17
Petição (Contraminuta)
16/01/2026, 08:37
Expedição de documento
18/12/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
082006597.2024.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 24/10/2025 15:24 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 05939467000115 COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 27/11/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 18560560 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 54,684.39 818.88 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 24 OUT. 2025 15:24 R$ 54.684,39 28 OUT. 2025 14:21 20250051636982 R$ 54.536,56 30 OUT. 2025 10:14 20250051900839 R$ 54.536,56 3 03 NOV. 2025 10:50 20250052173303 R$ 54.536,55 4 05 NOV. 2025 10:44 20250052447473 R$ 54.536,54 5 07 NOV. 2025 13:16 20250052731097 R$ 54.515,53 6 11 NOV. 2025 13:14 20250053007950 R$ 54.515,53 7 / 10/12/2025 18:13 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 13 NOV. 2025 12:28 20250053291832 R$ 54.515,53 8 17 NOV. 2025 09:33 20250053569779 R$ 53.865,53 9 19 NOV. 2025 09:06 20250053844481 R$ 53.865,52 10 24 NOV. 2025 11:35 20250054101430 R$ 53.865,52 11 26 NOV. 2025 06:32 20250054353125 R$ 53.865,52 12 / 10/12/2025 18:13
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 18:45
Documentos
AR NAO RECEBIDO AUSENTE
•13/04/2026, 00:00
082006597.2024.8.23.0010 Resultado Teimosinha
•11/12/2025, 00:00
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 11:47
Expedição de documento
10/04/2026, 10:21
Expedição de documento
10/04/2026, 10:21
Documento
10/04/2026, 09:46
Documento
12/03/2026, 08:26
Documento
09/02/2026, 11:17
Petição (Contraminuta)
16/01/2026, 08:37
Expedição de documento
18/12/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
082006597.2024.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 24/10/2025 15:24 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 05939467000115 COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 27/11/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 18560560 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 54,684.39 818.88 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 24 OUT. 2025 15:24 R$ 54.684,39 28 OUT. 2025 14:21 20250051636982 R$ 54.536,56 30 OUT. 2025 10:14 20250051900839 R$ 54.536,56 3 03 NOV. 2025 10:50 20250052173303 R$ 54.536,55 4 05 NOV. 2025 10:44 20250052447473 R$ 54.536,54 5 07 NOV. 2025 13:16 20250052731097 R$ 54.515,53 6 11 NOV. 2025 13:14 20250053007950 R$ 54.515,53 7 / 10/12/2025 18:13 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 13 NOV. 2025 12:28 20250053291832 R$ 54.515,53 8 17 NOV. 2025 09:33 20250053569779 R$ 53.865,53 9 19 NOV. 2025 09:06 20250053844481 R$ 53.865,52 10 24 NOV. 2025 11:35 20250054101430 R$ 53.865,52 11 26 NOV. 2025 06:32 20250054353125 R$ 53.865,52 12 / 10/12/2025 18:13
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 18:45
Expedição de documento
10/12/2025, 17:14
Expedição de documento
10/12/2025, 17:14
Expedição de documento
10/12/2025, 17:06
Documento
22/10/2025, 09:36
Petição (Embargos À Execução)
16/10/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0820065-97.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER. Representado(s) por Henrique Maravalha (OAB 1546/RR), Sebastião Thiago Rufino de Oliveira (OAB 2878/RR), Maria Clara Pereira Travassos de Arruda (OAB 2421/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento
07/10/2025, 08:45
Expedição de documento
07/10/2025, 08:23
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:03
Ato ordinatório
15/09/2025, 11:18
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:24
Petição (Contraminuta)
19/08/2025, 08:37
Expedição de documento
12/08/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0820065-97.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): ANA NERY GONÇALVES MACHADO Requerido(s): DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento definitivo de sentença, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em ação ordinária. Diante do requerimento protocolado pela parte exequente (EP. 68), INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante art. 523, caput e §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Após o prazo a que se refere o art. 523, caput, do citado diploma, havendo requerimento da parte exequente, expeça-se a Certidão para Protesto Judicial, na forma estabelecida pelo art. 517 da legislação processual cível, inscrevendo o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, bem como na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, por força do que dispõe o art. 782, §3°, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do Código de Processo Civil. A apresentação de defesa pelo executado, frise-se, não impedirá a prática de atos executivos, incluídos os expropriatórios, exceto se, a requerimento do devedor, que deverá garantir o juízo com caução ou depósito suficiente, for pleiteado a concessão do efeito suspensivo, momento no qual também deverá indicar com relevância a fumaça do bom direito e o perigo de dano para obstar o prosseguimento da execução, como assevera o diploma processual (art. 525, §6, CPC). Mais: em não havendo o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil). Apresentado os cálculos, em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, promova-se a penhora on-line de dinheiro e ativos financeiros da parte executada, através do SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, e art. 854 da mesma legislação. Frutífera a diligência, INTIME-SE a parte executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Em caso de insucesso da medida preferencial, AUTORIZO, desde que haja pedido do credor, o manejo dos sistemas de consulta patrimonial RENAJUD, INFOJUD, essa limitada as duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada, SNIPER e CCS-BACEN, com o fito de localizar bens passíveis de penhora daquele devedor. Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes. Portanto, obtidos quaisquer dados que assim se apresentem, ANOTE-SE o sigilo médio no respectivo movimento de juntada dos extratos com elas alcançados. Ato contínuo, concluídas as consultas acima delimitadas, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito executório, indicando bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer que mais entender de direito, ficando ciente da possibilidade de suspensão do processo em caso de inércia (art. 921, III, CPC). Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 14:47
Expedição de documento
07/08/2025, 13:23
Determinação de Diligência
06/08/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08200659720248230010 redistribuído para a unidade 6ª Vara Cível - Execução Cível na data de 07/07/2025
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 11:28
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/07/2025, 11:20
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 11:15
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
07/07/2025, 11:15
Desarquivamento
07/07/2025, 11:14
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
02/07/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820065-97.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Pelo que dispõe o art. 39, da Portaria 2/2024, fica a parte credora INTIMADA para que, no prazo de até após o trânsito em julgado, junte aos autos 15 (quinze) dias Petição de Cumprimento de Sentença, cabendo a esta acompanhada de planilha atualizada de cálculos (se tratar de quantia certa) secretaria a remessa dos autos à unidade competente, independentemente de nova conclusão. Boa Vista/RR, 7/6/2025. DEBORA LIMA BATISTA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento
08/06/2025, 04:11
Definitivo
07/06/2025, 14:02
Expedição de documento
07/06/2025, 14:02
Trânsito em julgado
07/06/2025, 13:59
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
01/04/2025, 08:52
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:51
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:28
Expedição de documento
28/03/2025, 12:20
Expedição de documento
27/03/2025, 09:00
Procedência
26/03/2025, 20:07
Conclusão (para julgamento)
25/02/2025, 08:06
Petição (Contraminuta)
24/02/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820065-97.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Não havendo contestação do réu revel, intimo à parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado no prazo de 15 (quinze) dias; Boa Vista/RR, 28/1/2025. JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º. Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º. Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º. O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.