Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801016-16.2019.8.23.0020 DESPACHO Verifica-se que o recurso de apelação foi provido e reformou a sentença, julgando a ação improcedente. Os demais recursos interpostos perante as instâncias superiores não foram conhecidos (ep. 86.2) e a ação transitou em julgado. Não havendo pendências e considerando a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, diante da gratuidade da justiça concedido ao autor, determino o arquivamento. Expedientes necessários. Caracaraí, data constante no sistema. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801016-16.2019.8.23.0020 DESPACHO Verifica-se que o recurso de apelação foi provido e reformou a sentença, julgando a ação improcedente. Os demais recursos interpostos perante as instâncias superiores não foram conhecidos (ep. 86.2) e a ação transitou em julgado. Não havendo pendências e considerando a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, diante da gratuidade da justiça concedido ao autor, determino o arquivamento. Expedientes necessários. Caracaraí, data constante no sistema. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:48
Definitivo
07/07/2025, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 10:32
Mero expediente
04/07/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 06:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:57
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•08/07/2025, 00:00
Despacho
•08/07/2025, 00:00
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801016-16.2019.8.23.0020 DESPACHO Verifica-se que o recurso de apelação foi provido e reformou a sentença, julgando a ação improcedente. Os demais recursos interpostos perante as instâncias superiores não foram conhecidos (ep. 86.2) e a ação transitou em julgado. Não havendo pendências e considerando a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, diante da gratuidade da justiça concedido ao autor, determino o arquivamento. Expedientes necessários. Caracaraí, data constante no sistema. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:48
Definitivo
07/07/2025, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 10:32
Mero expediente
04/07/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 06:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:57
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2025, 07:51
Trânsito em julgado
13/05/2025, 07:51
Recebimento
12/05/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2366502/RR (2023/0162796-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: JOSE CHANDLER DE MESQUITA PEREIRA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO BARTHOLOMEW DE OLIVEIRA HADAD - RR000988
RENATA DE OLIVEIRA HADAD - RR001776
AGRAVADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA
ADVOGADO: ADRINY SABRINA FERREIRA DOS SANTOS - RR001043
AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA
ADVOGADOS: VANESSA ALVES FREITAS - RR000226B
BERGSON GIRAO MARQUES - RR000359P
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2366502/RR (2023/0162796-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: JOSE CHANDLER DE MESQUITA PEREIRA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO BARTHOLOMEW DE OLIVEIRA HADAD - RR000988
RENATA DE OLIVEIRA HADAD - RR001776
AGRAVADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA
ADVOGADO: ADRINY SABRINA FERREIRA DOS SANTOS - RR001043
AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA
ADVOGADO: BERGSON GIRAO MARQUES - RR000359P
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).