Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
ESTADO DE RORAIMA - SECRETARIA UNIFICADA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefones:, site: - http://www.tjrr.jus.br. Ofício 5005 (2782075) SEI 0010878-19.2026.8.23.8000 / pg. 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 3º NÚCLEO 4.0 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO SUCESSÓRIO - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193
DECISAO
Processo: 0815119-97.2015.8.23.0010.
decisao do SEI - Ofício 5005/2026-PR/GABJA/SU-NJ Boa Vista, 19 de maio de 2026. À Sua Excelência o Senhor Dr. Rodrigo Bezerra Delgado JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 666, Centro 69301-069 - Boa Vista - RR Assunto: Informações Judiciais Senhor Juiz, Ao cumprimentá-lo, por ordem do Juiz de Direito designado para atuar no 3º Núcleo de Justiça 4.0, Dr. Air Marin Júnior, encaminho o teor da decisão exarada nos autos 0815119-97.2015.8.23.0010 com o fim de comunicar que houve a expedição de formal de partilha nestes autos constando a garantia da penhora sobre o quinhão da herdeira SUANAM VIEIRA DA SILVA E SILVA, determinada por Vossa Excelência, para satisfação do débito nos autos n° 0807012-59.2018.823.0010, até o limite de R$ 191.314,78 (cento e noventa um mil trezentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) (valor atualizado). Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por AMANDA KRISHNA GODOY DE ANDRADE, Assistente Técnico, em 19/05/2026, às 12:29, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2782075 e o código CRC 9ACFACE4. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa:: R$4.000.000,00 Requerente(s) ARNOBIO ALBUQUERQUE DA SILVA Rua da Ingazeira, 319 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-430 FERNANDO VIEIRA DA SILVA Rua Antônio Cabral, 84 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-020 FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO Rua Antônio Cabral, 84 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-020 SANDRA MARIA ALBUQUERQUE SILVA Rua Bélgica, 558 - Cauamé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-017 SUANAM VIEIRA DA SILVA E SILVA Rua Jandyra Lago, 1196 9 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-222 SUYENNY VIEIRA DA SILVA Rua das Acácias, 633 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.300-000 Samara Maria Albuquerque Silva Rua Leonel Luis de Oliveira, 112 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-026 Zenilta Vieira da Silva Rua Antônio Cabral, 84 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-020 Requerido(s) José Arnóbio da Silva Rua Antônio Cabral, 84 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-020 NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO SUCESSÓRIO DECISÃO Em atenção ao EP. 959, comuniquem-se os Juízos que determinaram as constrições nestes autos acerca da garantia das penhoras no respectivo formal de partilha. Ato contínuo, proceda-se à baixa das penhoras no rosto dos autos junto ao sistema. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJT9H 6KX37 C5U5R SJ8Y3. PROJUDI - Processo: 0815119-97.2015.8.23.0010 - Ref. mov. 961.1 - Assinado digitalmente por Air Marin Junior 12/05/2026: OUTRAS DECISÕES. Arq: Decisão. Decisão (2782132) SEI 0010878-19.2026.8.23.8000 / pg. 2 Não havendo mais pendências a serem dirimidas e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJT9H 6KX37 C5U5R SJ8Y3. PROJUDI - Processo: 0815119-97.2015.8.23.0010 - Ref. mov. 961.1 - Assinado digitalmente por Air Marin Junior 12/05/2026: OUTRAS DECISÕES. Arq: Decisão. Decisão (2782132) SEI 0010878-19.2026.8.23.8000 / pg. 3 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 3º NÚCLEO 4.0 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO SUCESSÓRIO - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 FORMAL DE PARTILHA Processo: 0815119-97.2015.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa:: R$4.000.000,00 Requerente(s) ARNOBIO ALBUQUERQUE DA SILVA Rua da Ingazeira, 319 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-430FERNANDO VIEIRA DA SILVA Rua Antônio Cabral, 84 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-020FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO Rua Antônio Cabral, 84 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-020SANDRA MARIA ALBUQUERQUE SILVA Rua Bélgica, 558 - Cauamé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-017SUANAM VIEIRA DA SILVA E SILVA Rua Jandyra Lago, 1196 9 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-222SUYENNY VIEIRA DA SILVA Rua das Acácias, 633 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.300-000Samara Maria Albuquerque Silva Rua Leonel Luis de Oliveira, 112 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-026Zenilta Vieira da Silva Rua Antônio Cabral, 84 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-020 Requerido(s) José Arnóbio da Silva Rua Antônio Cabral, 84 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-020 Favorecido(a) 01: ZENILTA VIEIRA DA SILVA, brasileira, viúva, empresária, portadora do RG nº 16606 SSP/RR, inscrita no CPF nº 322.857.012-68, residente e domiciliada na Rua 25 de agosto, 64, bairro Canarinho, Boa Vista/RR (EP. 1.4 e 1.5); Favorecido(a) 02: ARNÓBIO ALBUQUERQUE DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 44744 SSP/RR, inscrito no CPF nº 112.456.112-91, residente e domiciliado na Rua da Ingazeira, nº 319, CEP 69307-430, bairro Caçari, Boa Vista/RR (EP. 1.6); Favorecido(a) 03: SANDRA MARIA ALBUQUERQUE SILVA, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG nº 70471 SSP/RR, inscrita no CPF nº 225.504.292-49, residente e domiciliada na Rua Bélgica, nº 558, bairro Cauamé, Boa Vista/RR (EP. 1.7); Favorecido(a) 04: SÂMARA MARIA ALBUQUERQUE SILVA, brasileira, solteira, servidora pública, portadora do RG nº 891200201740-1 SSP/CE, inscrita no CPF nº 199.874.632-15, residente e domiciliada na Rua Leonel Luis de Oliveira, nº 112, bairro Caçari, Boa Vista/RR (EP. 1.8); Favorecido(a) 05: SUANAM VIEIRA DA SILVA E SILVA, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG nº 116385 SSP/RR, inscrita no CPF nº 383.301.562-49, residente e domiciliada na Rua Antonio Cabral, nº 84, bairro 13 de Setembro, Boa Vista/RR (EP. 1.9); Favorecido(a) 06: SUYENNY VIEIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, servidora pública, portadora Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJV7V WTL5P 242SM TP95K. PROJUDI - Processo: 0815119-97.2015.8.23.0010 - Ref. mov. 922.1 - Assinado digitalmente por Air Marin Junior 11/04/2026: EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA. Arq: Formal de Partilha. Documentação (2782136) SEI 0010878-19.2026.8.23.8000 / pg. 4 do RG nº 130367, inscrita no CPF nº 446.595.392-53, residente e domiciliada na Rua Helena Bezerra de Menezes, 549, Liberdade, Boa Vista/RR (EP. 1.10); Favorecido(a) 07: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 195625 SSP/RR, inscrito no CPF nº 894.537.602-00, residente e domiciliado na Rua 25 de agosto, 64, bairro Canarinho, Boa Vista/RR (EP. 1.11); Favorecido(a) 08: FERNANDO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, dentista, portador do RG nº 195628 SSP/RR, inscrito no CPF nº 010.869.922-74, residente e domiciliado na Rua Antônio Cabral, nº 84, bairro Treze de setembro, Boa Vista/RR (EP. 1.12). FAÇO SABER: que pelo 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Sucessório da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, teve curso o processo em epígrafe, julgado por sentença, transitado em julgado em. E, a pedido do (a)(s) favorecido(a)(s), para título e conservação de seus direitos, o(a) 17/03/2016 (Ep. 76) MM(a). Juiz(a) mandou expedir o presente Formal de Partilha, composto das peças devidamente autenticadas: petição inicial, termo de inventariante, documento do bem, sentença, comprovante de pagamento do ITCMD (EP. 21) e as devidas certidões negativas, conforme o art. 655 do Código de Processo Civil, por mim autenticadas e passam a integrar o presente formal, e determinou o seu cumprimento na forma da lei. BENS A SEREM PARTILHADOS: A) Direitos de Compra e Venda do Imóvel urbano – Bairro 13 de Setembro – Lote de terras urbano nº04, quadra nº 156, da Zona 03, no Bairro 13 de setembro, limitando-se: Frente, com a Rua Antônio Cabral, medindo 42,00 metros; Fundos com o lote nº 215, medindo 47,00; Lado Direito, com o lote nº 118, medindo 25,00 metros e; Lado esquerdo, com a margem do Rio Branco, medindo 22,00 metros, com a área total de 1.209,50 m2, matrícula nº 10.487, adquirido da União Federal (Território Federal de Roraima), avaliado em R$600.000,00 (seiscentos mil reais); (EP. 20.15, pgs. 2-5); B) 61% (sessenta e um por cento) do Posto de Gasolina Arnogás Centro pertencente à empresa Arnogás & CIA LTDA, composto por: Lote 13: Lote de terras aforado do Patrimônio Municipal nº 13, inscrito no Registro Geral, às fls. 102, sob a matrícula 2490, situado na quadra nº 44- Centro- o qual mede doze metros de frente, por trinta e sete metros de fundo (12,00 x 31,00 mts), com a área total de quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados (444,00m2), limitando-se: Frente, com a AV. Benjamim Constant; Fundos, com o lote nº 14 e Lado esquerdo, com as terras de Maria Pinho dos Resis. Com escritura de compra e venda lavrada às fls. 110-112, do Livro nº 23, devidamente registrado no Registro de Imóveis da Circunscrição Judiciária de Boa Vista- RR, sob nº 419 às fls. 146 do livro 3-B, conforme certidão CRI no EP. 20.22, p. 13; Lote 14: Lote de terras aforado do Patrimônio Municipal, nº 14, quadra nº 44-Z.0 -1, o qual mede trinta e dois metros e vinte e cinco centímetros de frente, por trinta e nove metros de fundo (32,25 x 39,00 m), limitando-se: Frente – com a Av. Benjamim Constant; Fundos, com o lote nº15; Lado Direito, com aruá Cecília Brasil; e Lado esquerdo, com o Lote nº 13, devidamente registrado no Registro de Imóveis da Circunscrição Judiciária de Boa Vista- RR, sob nº 2.305, às fls. 72, do Livro nº 3-E, conforme Certidão expedida pela Prefeitura de Boa Vista., conforme certidão CRI no EP. 20.22, pgs. 11-12; Avaliado em R$ 2.215.260,75 (dois milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos); C) 61% (sessenta e um por cento) do Posto de Gasolina 2-90 Pertencente à empresa Arnogás & CIA LTDA – Lote de terras aforado do Patrimônio Municipal, nº281, quadra nº 342, Zona 04, Bairro Jardim Floresta, limitando-se: Frente om a Av. Venezuela, medindo 24,00 metros mais 5,00 metros mais 20,00 metros mais 5,00 metros; Fundos com a Av. Hélio Magalhães, medindo 52,50 metros mais 5,00 metros; Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJV7V WTL5P 242SM TP95K. PROJUDI - Processo: 0815119-97.2015.8.23.0010 - Ref. mov. 922.1 - Assinado digitalmente por Air Marin Junior 11/04/2026: EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA. Arq: Formal de Partilha. Documentação (2782136) SEI 0010878-19.2026.8.23.8000 / pg. 5 Lado Direito, com a rua Kromberg, medindo 5,00 metros mais 53,50 metros mais 5,00 metros e; Lado Esquerdo, com os lotes nºs. 102 e 114, medindo 77,40 metros, com área total de 4.214,93 m2, devidamente registrado no Registro de Imóveis da Circunscrição Judiciária de Boa Vista- RR, no Livro 2 / Registro Geral, às fls. 01- Matrícula 15482, conforme certidão CRI no EP. 20.21, pgs. 9-12, avaliado em R$ 3.122.564,38 (três milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos); D) Fazenda Barra do Vento - composta pelos lotes de matrículas nº 20082 e nº 23557 (EP. 20.20) – Imóvel rural denominado Fazenda Barra do Vento: Lote nº 001, situado na gleba Cauamé, neste Município de Boa Vista/RR, com código junto ao INCRA nº 0000198064637, possuindo área de 43,5033 hectares e perímetro de 3.027,48 metros, com os seguintes limites e confrontações: Norte com o Igarapé Murupú; Sul com o T.D São Luiz; Let=ste com terras da União Federal; e Oeste com Igarapé Murupú, matrícula nº 23557 – Livro 02, Registro Geral; e Lote nº 002, situado na gleba Cauamé, neste Município de Boa Vista/RR, possuindo área de 34,2778 hectares e perímetro de 2.567,4 metros, com os seguintes limites e confrontações: Norte com terras da União federal; Sul com T.D São Luiz; Leste com T.D São Luiz e Oeste com Igarapé Murupú, Matrícula 20082 – Livro 02, Registro Geral, avaliada em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme matrículas constantes no CRI juntadas aos autos (EP. 20.20, pgs. 11-14); E) 61% (sessenta e um por cento) da Carreta pertencente à empresa Arnogás & CIA LTDA (EP. 20.17) composta pelos automóveis: 1. Trator TRA/C; marca Volvo/ FH 440 6X4T, ano 2011/ modelo 2011, cor prata, placa NUK 0290, chassi 9BVAS02D2BE777021, Renavam 345994825 – CRLV no EP. 20.13; 2. Reboque/ Tanque; marca SR/ Guerra AG-TQ, ano 2011/modelo 2011, cor branca, placa NAO 8339 chassi 9AA21133GBC105858, Renavam 360987001 – CRLV no EP. 20.12; 3. Reboque/ Tanque; marca SR/ Guerra AG-TQ, ano 2011/modelo 2011, cor branca, placa NAO 8329, chassi 9AA21113GBC105859, Renavam 357864573 – CRLV no EP. 20.14; Avaliado em R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) CABERÁ AOS FAVORECIDOS SUPRACITADOS: Favorecido(a) 01: ZENILTA VIEIRA DA SILVA - Ficará com dos 50 % (cinquenta por cento) bens constantes nos ITENS A, B, C e D; Favorecido(a) 02: ARNÓBIO ALBUQUERQUE DA SILVA - Ficará com 7,14 % (sete virgula dos bens constantes nos quatorze por cento) ITENS A, B, C e D; Favorecido(a) 03: SANDRA MARIA ALBUQUERQUE SILVA- Ficará com 7,14 % (sete virgula dos bens constantes nos quatorze por cento) ITENS A, B, C e D; Favorecido(a) 04: SÂMARA MARIA ALBUQUERQUE SILVA- Ficará com 7,14 % (sete virgula dos bens constantes nos quatorze por cento) ITENS A, B, C e D; Favorecido(a) 05: SUANAM VIEIRA DA SILVA E SILVA - Ficará com 7,14 % (sete virgula dos bens constantes nos quatorze por cento) ITENS A, B, C e D; Favorecido(a) 06: SUYENNY VIEIRA DA SILVA - Ficará com 7,14 % (sete virgula quatorze por dos bens constantes nos cento) ITENS A, B, C e D; Favorecido(a) 07: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA NETO - Ficará com 7,14 % (sete virgula dos bens constantes nos quatorze por cento) ITENS A, B, C e D; Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJV7V WTL5P 242SM TP95K. PROJUDI - Processo: 0815119-97.2015.8.23.0010 - Ref. mov. 922.1 - Assinado digitalmente por Air Marin Junior 11/04/2026: EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA. Arq: Formal de Partilha. Documentação (2782136) SEI 0010878-19.2026.8.23.8000 / pg. 6 Favorecido(a) 08: FERNANDO VIEIRA DA SILVA - Ficará com 7,14 % (sete virgula quatorze por dos bens constantes nos cento) ITENS A, B, C e D; OBSERVAÇÃO 1: Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre o quinhão da herdeira SUANAM por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, Dr. Rodrigo VIEIRA DA SILVA E SILVA Bezerra Delgado, para satisfação até o limite de R$ do débito nos autos n° 0807012-59.2018.823.0010, 128.095,31 (cento e vinte e oito mil, noventa e cinco reais e trinta e um centavos), conforme despacho (EP. 108). Valor da penhora atualizado para R$ 191.314,78 (cento e noventa um mil trezentos e de acordo com a Decisão ep. 869.1 e documento SEI acostado quatorze reais e setenta e oito centavos) ao ep. 867.1; OBSERVAÇÃO 2: Consta, ainda, Penhora no Rosto dos Autos (ep. 921) sobre o quinhão da herdeira, decorrente de execução de honorários sucumbenciais SÂMARA MARIA ALBUQUERQUE SILVA oriundos da no valor de Ação Rescisória nº 9000630-57.2018.8.23.0000, R$200.00,00 (duzentos mil (EP. 410). Na referida ação foi realizado acordo extrajudicial devidamente homologado em reais) 01/03/2024 nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA - VALOR DA DÍVIDA 1.1 As partes acordam o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de dívida de honorários advocatícios) [...] 1.2 O valor será pago da seguinte forma: A) R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na venda da Fazenda Barra do Vento, Imóvel constituído por área de terras rural, denominada Fazenda Barra do Vento (descrito nas primeiras declarações pelo laudo de avaliação de corretagem em anexo), composta dos seguintes lotes: Lote 1 - possuindo 43,5033 hectares, registrado no Cartório de Imóveis sob matrícula 23557 em anexo; e Lote 2 - possuindo 34,2778 hectares registrado no Cartório de Imóveis sob a matrícula 20082, pertencente ao espolio de JOSÉ ARNÓBIO DA SILVA, nos autos da ação de inventario sob n° 0815119-97.2015.823.0010, quando da assinatura da escritura pública de sua venda. B) R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) quando do pagamento da cota parte do bem imóvel Posto Arnogás Matriz, objeto do espolio da ação de inventario sob n° 0815119-97.2015.823.0010, conforme processo de inventário mencionado. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 A executada, desde já, autoriza o pagamento/transferência em juízo do valor diretamente para a conta de titularidade do exequente. 2.2 O pagamento deste acordo quita integralmente as obrigações da executada quanto aos honorários advocatícios devidos ao exequente nos autos dos processos n°0815119- 0812059-77.2019.8.23.0010, 0804171-23.2020.8.23.0010 e 0812215-26.2023.8.23.0010, e seus respectivos recursos, requerendo a extinção dos mesmos e quaisquer outros processos em que figure a Exequente e o Executado. 2.3 O pagamento destes valores exime a executada quanto a honorários para outros advogados que tenham atuado nos processos acima especificados, sendo a responsabilidade do exequente eventual discussão de cobranças de honorários de sucumbência/ou contratuais de outros advogados que tenham atuado no processo. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 Se a venda do posto descrito no item 1.2, "B". não ocorrer dentro de um ano (a contar da assinatura deste contrato), e, consequentemente, não for pago integralmente os honorários, o valor da dívida será atualizado nos termos e índices do TURR. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJV7V WTL5P 242SM TP95K. PROJUDI - Processo: 0815119-97.2015.8.23.0010 - Ref. mov. 922.1 - Assinado digitalmente por Air Marin Junior 11/04/2026: EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA. Arq: Formal de Partilha. Documentação (2782136) SEI 0010878-19.2026.8.23.8000 / pg. 7 C L Á U S U L A Q U A R T A 4.1 O pacto ora firmado se estende aos seus sucessores, obrigando-se as partes a nao propor qualquer medida judicial, entendendo-se por esta qualquer tipo de ação cabível, enquanto estiver sendo cumprido o presente acordo. OBSERVAÇÃO 3: Os bens arrolados no não integrarão a partilha, devendo permanecer ITEM E registrados em nome da pessoa jurídica Arnogás & CIA LTDA até eventual alienação a terceiros; OBSERVAÇÃO 4: No acordo homologado em audiência (EP. 75) constam as seguintes observações: 3.1. Caberá à herdeira SUANAM VIEIRA DA SILVA E SILVA a título de adiantamento da legítima: Os direitos do contrato de compra e venda do imóvel de 137 m² a qual reside, localizada na Rua: Antônio Cabral (esquina da rua Buritis), s/n, Bairro: 13 de setembro, de posse do Herdeiro FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, necessitando ser desmembrada do imóvel localizado no mesmo endereço (Rua: Antônio Cabral (esquina da rua Buritis), N° 84, Bairro: 13 de setembro) pertencente ao espólio, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil) reais e que o espólio retornará tal valor ao herdeiro FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO; 3.2. Caberá ainda a herdeira SUANAM VIEIRA DA SILVA E SILVA, além de sua cota parte, a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será paga quando da venda do primeiro bem pertencente ao espólio, ao ser feita a transferência do citado valor; 3.3. será deduzido o valor do débito fruto de compra realizada na loja Perin, em nome da herdeira SUYENNY VIEIRA DA SILVA; 3.4. O "de cujus" vendeu sua cota parte do posto "Rodão autoposto Itda" CNPJ: 12145743/0001.39, na data de 21/01/2010 ao herdeiro ARNOBIO ALBUQUERQUE DA SILVA, nada mais tendo a reclamar os demais herdeiros; 3.5. O veículo MONTANA SPORT 2011/2012, placa OAE 0199, foi vendido em janeiro de 2015 para Kleriston Ransley Gomes Moreira; 3.6. O automóvel GM CELTA placa NAO 8664, CHASSI 9BGRP48FOCG348607, ficará com a herdeira SUANAM VIEIRA DA SILVA E SILVA arcando a inventariante com as prestações do financiamento até a sua integral quitação quando após será transferida para a herdeira citada. A posse do automóvel ficará com a herdeira SUANAM se comprometendo esta a pagar os débitos relativos ao carro (IPVA e eventuais multas). A herdeira no prazo de 30 dias deverá transferir para o seu nome o registro junto a Boa Vista energia e CAER. Cumpra-se na forma da lei. E para constar, eu, Amanda Krishna Godoy de Andrade Servidora Judiciária, o digitei, e Tácila Milena, Ferreira, Diretora de Secretaria, lavrou o presente, que vai assinado pelo MM. Juiz. Boa Vista/RR, 10 de abril de 2026 Air Marin Junior Juiz de Direito do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Sucessório (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. Para acesso a íntegra deste documento, aponte a câmera do celular para o QR Code e acesse o link de validação. Em caso de falha ao validar este documento, acesse https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, clique em Consulta via Chave de Validação e informe a seguinte chave de validação: PJV7V WTL5P 242SM TP95K. PROJUDI - Processo: 0815119-97.2015.8.23.0010 - Ref. mov. 922.1 - Assinado digitalmente por Air Marin Junior 11/04/2026: EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA. Arq: Formal de Partilha. Documentação (2782136) SEI 0010878-19.2026.8.23.8000 / pg. 8