Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0815163-04.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ELIEGIA MARIA DAMASCENO PEREIRA. Representado(s) por Jessica cristina Ribeiro toda rangel de oliveira (OAB 493450/SP). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0815163-04.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A.. Representado(s) por MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 717/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:48
Definitivo
07/07/2025, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 12:43
Trânsito em julgado
07/07/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
10/06/2025, 00:00
Recebimento
09/06/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2904795/RR (2025/0124332-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIEGIA MARIA DAMASCENO PEREIRA
ADVOGADO: JESSICA CRISTINA RIBEIRO TODA RANGEL DE OLIVEIRA - SP493450N
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RR000717
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ELIEGIA MARIA DAMASCENO PEREIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ELIEGIA MARIA DAMASCENO PEREIRA, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904795/RR (2025/0124332-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIEGIA MARIA DAMASCENO PEREIRA
ADVOGADO: JESSICA CRISTINA RIBEIRO TODA RANGEL DE OLIVEIRA - SP493450N
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RR000717
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2024, 08:09
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:10
Documentos
null
•08/07/2025, 00:00
null
•08/07/2025, 00:00
07/07/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:48
Definitivo
07/07/2025, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 12:43
Trânsito em julgado
07/07/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
10/06/2025, 00:00
Recebimento
09/06/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2904795/RR (2025/0124332-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIEGIA MARIA DAMASCENO PEREIRA
ADVOGADO: JESSICA CRISTINA RIBEIRO TODA RANGEL DE OLIVEIRA - SP493450N
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RR000717
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ELIEGIA MARIA DAMASCENO PEREIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ELIEGIA MARIA DAMASCENO PEREIRA, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2904795/RR (2025/0124332-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIEGIA MARIA DAMASCENO PEREIRA
ADVOGADO: JESSICA CRISTINA RIBEIRO TODA RANGEL DE OLIVEIRA - SP493450N
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RR000717
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.