Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Considerando a juntada do(s) cálculo(s), fica a parte intimada para ciência e recolhimento das nos termos do art. 135 do Provimento CGJ custas processuais, conforme sentença(s), no prazo de 15 dias, n.º 20/2025. A guia de recolhimento poderá ser expedida através do sistema de custas no site do TJRR, na aba Serviços, Custas Processuais ou pelo link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial. Em caso de dúvida quanto a expedição de guia para pagamento, a parte interessada deverá entrar em contato com a Secretaria de Arrecadação(FUNDEJURR), através do telefone/whatsapp::. (95) 3198-4190 ou pelo E-mail [email protected] Transcorrido o prazo sem recolhimento, emitir-se-á certidão judicial de existência de dívida, encaminhando-se à Subsecretaria de Arrecadação para controle e registro em Cartório de Protesto (art. 135, Parágrafo único do Provimento CGJ n.º 20/2025). Boa Vista, 03 de março de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 18:45
Expedição de documento
03/03/2026, 17:43
Documento
03/03/2026, 17:43
Documento
27/02/2026, 15:30
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:24
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 13:00
Petição (Renúncia de Prazo)
23/01/2026, 14:00
Documentos
Documento
•04/03/2026, 00:00
Sentença
•01/12/2025, 00:00
Trânsito em julgado
13/05/2026, 15:09
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Considerando a juntada do(s) cálculo(s), fica a parte intimada para ciência e recolhimento das nos termos do art. 135 do Provimento CGJ custas processuais, conforme sentença(s), no prazo de 15 dias, n.º 20/2025. A guia de recolhimento poderá ser expedida através do sistema de custas no site do TJRR, na aba Serviços, Custas Processuais ou pelo link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial. Em caso de dúvida quanto a expedição de guia para pagamento, a parte interessada deverá entrar em contato com a Secretaria de Arrecadação(FUNDEJURR), através do telefone/whatsapp::. (95) 3198-4190 ou pelo E-mail [email protected] Transcorrido o prazo sem recolhimento, emitir-se-á certidão judicial de existência de dívida, encaminhando-se à Subsecretaria de Arrecadação para controle e registro em Cartório de Protesto (art. 135, Parágrafo único do Provimento CGJ n.º 20/2025). Boa Vista, 03 de março de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 18:45
Expedição de documento
03/03/2026, 17:43
Documento
03/03/2026, 17:43
Documento
27/02/2026, 15:30
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:24
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 13:00
Petição (Renúncia de Prazo)
23/01/2026, 14:00
Petição (Embargos À Execução)
02/01/2026, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN SENTENÇA
Trata-se de cumprimento no qual houve homologação de acordo (EP 240). No EP 245 a parte Exequente comunicou a satisfação integral da obrigação e requereu o arquivamento do feito. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 240), bem como a comunicação de satisfação da obrigação (EP 245), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, bem como julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, 82°). Quanto às custas processuais, observem-se as determinações previstas na Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN SENTENÇA
Trata-se de cumprimento no qual houve homologação de acordo (EP 240). No EP 245 a parte Exequente comunicou a satisfação integral da obrigação e requereu o arquivamento do feito. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 240), bem como a comunicação de satisfação da obrigação (EP 245), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, bem como julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, 82°). Quanto às custas processuais, observem-se as determinações previstas na Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento
28/11/2025, 09:47
Expedição de documento
28/11/2025, 08:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/11/2025, 13:52
Conclusão (para julgamento)
25/11/2025, 11:55
Petição (Embargos À Execução)
16/10/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0823766-42.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA. Representado(s) por DEUSDEDITH FERREIRA ARAUJO (OAB 550/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento
07/10/2025, 13:55
Expedição de documento
07/10/2025, 13:24
Documento
07/10/2025, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2025, 00:18
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:13
Petição (Embargos À Execução)
31/07/2025, 18:23
Petição (Contraminuta)
31/07/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EPs 206). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes, bem como foram juntadas manifestações aos EPs 213 e 238 reiterando o pedido de homologação do acordo firmado. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 206), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EPs 206). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes, bem como foram juntadas manifestações aos EPs 213 e 238 reiterando o pedido de homologação do acordo firmado. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 206), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 14:46
Expedição de documento
07/07/2025, 14:45
Expedição de documento
07/07/2025, 13:19
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/07/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 11:03
Petição (Embargos À Execução)
26/05/2025, 03:15
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 11:30
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
15/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
15/05/2025, 00:00
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Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
15/05/2025, 00:00
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Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
15/05/2025, 00:00
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Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Executado(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento
14/05/2025, 16:24
Expedição de documento
14/05/2025, 13:13
Documento
14/05/2025, 13:12
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:05
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:05
Ato ordinatório
17/03/2025, 00:03
Ato ordinatório
14/03/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0823766-42.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA Exequente(s): ROGRS EMERSON SILVESTRIN Executado(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 224. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 13:00
Expedição de documento
06/03/2025, 11:50
deferimento
28/02/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 11:12
Petição (Contraminuta)
23/01/2025, 11:16
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:08
Expedição de documento
12/12/2024, 11:36
Mero expediente
09/12/2024, 10:21
Petição (Embargos À Execução)
06/12/2024, 15:00
Petição (Contraminuta)
05/12/2024, 10:37
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 12:17
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:30
Expedição de documento
21/11/2024, 11:11
Expedição de documento
21/11/2024, 11:11
Petição (Embargos À Execução)
19/11/2024, 13:32
Petição (Contraminuta)
18/11/2024, 15:53
Ato ordinatório
14/11/2024, 09:25
Petição (Contraminuta)
13/11/2024, 14:16
Expedição de documento
08/11/2024, 09:16
Mero expediente
07/11/2024, 21:40
Conclusão (para julgamento)
04/10/2024, 08:38
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
03/10/2024, 18:18
Petição (Renúncia de Prazo)
06/09/2024, 12:02
Ato ordinatório
31/08/2024, 00:02
Expedição de documento
20/08/2024, 12:32
Petição (Embargos À Execução)
16/07/2024, 23:18
Ato ordinatório
05/07/2024, 20:30
Expedição de documento
26/06/2024, 12:33
Expedição de documento
26/06/2024, 12:33
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:05
Expedição de documento
22/05/2024, 12:17
Petição (Embargos À Execução)
20/05/2024, 19:28
Petição (Renúncia de Prazo)
20/05/2024, 10:13
Ato ordinatório
16/05/2024, 18:42
Expedição de documento
06/05/2024, 16:48
Documento
06/05/2024, 16:48
Ato ordinatório
26/04/2024, 18:41
Ato ordinatório
26/04/2024, 08:25
Expedição de documento
18/04/2024, 10:21
Determinação de Diligência
17/04/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 10:07
Documento
10/04/2024, 10:07
Petição (Embargos À Execução)
22/02/2024, 19:31
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:04
Ato ordinatório
09/02/2024, 20:26
Expedição de documento
02/02/2024, 12:51
Mero expediente
01/02/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 12:19
Expedição de documento
19/01/2024, 12:18
Mero expediente
10/11/2023, 08:11
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 10:42
Documento
18/10/2023, 10:41
Petição (Embargos À Execução)
07/08/2023, 21:11
Petição (Renúncia de Prazo)
01/08/2023, 11:30
Ato ordinatório
18/07/2023, 00:03
Ato ordinatório
17/07/2023, 08:13
Expedição de documento
07/07/2023, 20:48
Recebimento
06/07/2023, 11:23
Remessa (em grau de recurso)
05/01/2023, 13:06
Petição
06/12/2022, 11:59
Ato ordinatório
11/11/2022, 08:48
Expedição de documento
04/11/2022, 10:09
Expedição de documento
04/11/2022, 10:09
Petição (Contraminuta)
10/10/2022, 20:58
Petição (Renúncia de Prazo)
04/10/2022, 15:19
Ato ordinatório
17/09/2022, 00:02
Ato ordinatório
15/09/2022, 09:04
Expedição de documento
06/09/2022, 16:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/09/2022, 11:30
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 10:07
Documento
31/08/2022, 10:06
Mero expediente
16/08/2022, 10:06
Petição (Embargos À Execução)
15/08/2022, 08:51
Petição (Renúncia de Prazo)
09/08/2022, 15:11
Ato ordinatório
04/08/2022, 17:38
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:15
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 10:37
Expedição de documento
25/07/2022, 10:36
Documento
25/07/2022, 10:35
Documento
13/07/2022, 17:45
Ato ordinatório
13/07/2022, 17:37
Petição
11/07/2022, 23:18
Petição (Contraminuta)
07/07/2022, 14:52
Ato ordinatório
04/07/2022, 00:03
Ato ordinatório
01/07/2022, 09:27
Expedição de documento
23/06/2022, 10:46
Documento
23/06/2022, 10:46
Petição
21/06/2022, 19:35
Petição
21/06/2022, 17:05
Ato ordinatório
13/06/2022, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
10/06/2022, 16:51
Ato ordinatório
10/06/2022, 16:50
Documento
06/06/2022, 10:28
Remessa (outros motivos)
01/06/2022, 08:24
Expedição de documento
01/06/2022, 08:24
Expedição de documento
01/06/2022, 08:24
Abandono da causa
31/05/2022, 10:34
Petição (Embargos À Execução)
31/05/2022, 08:15
Conclusão (para julgamento)
27/05/2022, 10:46
Petição (Contraminuta)
25/05/2022, 15:16
Ato ordinatório
23/05/2022, 00:06
Ato ordinatório
20/05/2022, 15:38
Expedição de documento
12/05/2022, 10:34
Documento
12/05/2022, 10:33
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
23/02/2022, 11:47
Ato ordinatório
18/02/2022, 00:02
Ato ordinatório
17/02/2022, 15:15
Expedição de documento
07/02/2022, 18:44
Documento
07/02/2022, 18:44
Petição (Renúncia de Prazo)
10/11/2021, 20:57
Petição (Renúncia de Prazo)
09/11/2021, 08:52
Ato ordinatório
29/10/2021, 00:01
Ato ordinatório
28/10/2021, 08:47
Expedição de documento
18/10/2021, 10:49
deferimento
01/10/2021, 11:07
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 09:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
30/09/2021, 08:44
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:47
Documento
21/09/2021, 15:35
Documento
31/08/2021, 09:27
Expedição de documento
30/07/2021, 11:57
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/06/2021, 11:15
Remessa (outros motivos)
04/11/2020, 18:54
Mero expediente
17/09/2020, 14:49
Petição (Renúncia de Prazo)
18/08/2020, 09:26
Petição (Renúncia de Prazo)
14/08/2020, 09:38
Ato ordinatório
07/08/2020, 20:33
Ato ordinatório
06/08/2020, 11:02
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 08:32
Petição (Embargos À Execução)
30/07/2020, 23:44
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)