Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0831293-74.2021.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Tribunal de Justiça do Estado de Roraima CERTIDÃO Parte: CINTIA PEREIRA DOS SANTOS GUIVARA Mapa: https://plus.codes/67JXV725+M9 (2°51'5.87"N 60°44'29.42"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 03/03/2026 às 15:37, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado. Certifico e dou fé que diligenciei ao local indicado para fazer a avaliação do imóvel, sendo atendido, por uma menor de idade que não permitiu que eu entrasse no apartamento, para fazer uma avaliação mais precisa do mesmo.Certifico ainda, que não intimidade CINTIA PEREIRA DOS SANTOS, piso esta não reside no local, e segundo a informante, nao é a proprietária do imóvel, questionada sobre o endereço da executada, informou que está não reside no anel viário, porém não soube informar seu endereço correto, certicico por fim que tentei contato telefônico com os números indicados no mandado, porém, não obtive êxito.. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 3 anexos. LUIZ CESAR BEZERRA LIMA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 03/03/2026 15:37:27 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 5 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 5 ANEXO 2 Página 3 de 5 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado do(a) MM Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, extraído dos autos de n.º 0831293-74.2021.823.0010 tendo como exequente Município de Boa Vista, após diligências realizadas ao endereço indicado no mandado, às 9:00 do dia 03 de Março de 2026, AVALIEI o imóvel descrito no Auto de Avaliação e fotos em anexo. Certifico ainda que, DEIXEI DE INTIMAR o(a) Sr(a) CINTIA PEREIRA DOS SANTOS GUIVARA, pois esta, não reside no imóvel a ser avaliado. OBS: a avaliação foi feita observando as características externas e baseado e informações obtidas com moradores do residencial, pois havia apenas uma menor de idade no local, que não permitiu minha entrada. Boa Vista-RR, 03 de Março de 2026, Boa Vista, RR. LUIZ LIMA Oficial de Justiça Mat. 3011755 Página 4 de 5 AUTO DE AVALIAÇÃO E PENHORA Aos 03 dias de Março de 2026, em cumprimento ao mandado do(a) MM Juiz(a) de Direito da Vara Execução Fiscal de Boa Vista, extraído dos autos de n.º 0831293-74.2021.8230010 tendo como exequente Município de Boa Vista, contra Cintia Pereira Dos Santos Guivara, após as formalidades legais avaliei o bem abaixo descrito: 1 apartamento, contendo 2 quartos, sala cozinha, 1 banheiro, revestido em piso de cerâmica, forrado, com janelas em vidro, protegidas com grades, contendo ainda, 1 pequena lavanderia. A seguir para melhor avaliar o imóvel, consultei o valor dos imóveis no mesmo bairro, junto aos moradores vizinhos, e constatei valer aproximadamente entre R$ 80.000,00 e R$90.000,00. (Assinado Digitalmente) LUIZ LIMA Oficial de Justiça Mat. 3011755 Página 5 de 5