Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.135,14 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO GOMES LIMA RUA SÃO TOMÉ, 670 SNIPER CNJ APONTA COMO VICE PREFEITO DA CIDADE - CENTRO - VARGEM GRANDE/MA - CEP: 65.430-000 - Telefone: 98 34610282CHAPAGRO AGRO COMERCIAL LTDA RUA JOSE PINHEIRO, 941 - LIBERDADE - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-363 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Boa Vista contra Antonio Gomes Lima e outros. No EP. 202, consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução. Destarte, como houve a satisfação da execução, necessária a extinção da execução. Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC e art. 156, I do CTN. Sem custas e honorários. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.135,14 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO GOMES LIMA RUA SÃO TOMÉ, 670 SNIPER CNJ APONTA COMO VICE PREFEITO DA CIDADE - CENTRO - VARGEM GRANDE/MA - CEP: 65.430-000 - Telefone: 98 34610282CHAPAGRO AGRO COMERCIAL LTDA RUA JOSE PINHEIRO, 941 - LIBERDADE - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-363 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Boa Vista contra Antonio Gomes Lima e outros. No EP. 202, consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução. Destarte, como houve a satisfação da execução, necessária a extinção da execução. Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC e art. 156, I do CTN. Sem custas e honorários. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:47
Trânsito em julgado
07/07/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 13:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/07/2025, 13:42
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0838209-95.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), Luiz Augusto Moreira (OAB 177/RR), Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•08/07/2025, 00:00
Sentença
•08/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.135,14 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO GOMES LIMA RUA SÃO TOMÉ, 670 SNIPER CNJ APONTA COMO VICE PREFEITO DA CIDADE - CENTRO - VARGEM GRANDE/MA - CEP: 65.430-000 - Telefone: 98 34610282CHAPAGRO AGRO COMERCIAL LTDA RUA JOSE PINHEIRO, 941 - LIBERDADE - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-363 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Boa Vista contra Antonio Gomes Lima e outros. No EP. 202, consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução. Destarte, como houve a satisfação da execução, necessária a extinção da execução. Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC e art. 156, I do CTN. Sem custas e honorários. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.135,14 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO GOMES LIMA RUA SÃO TOMÉ, 670 SNIPER CNJ APONTA COMO VICE PREFEITO DA CIDADE - CENTRO - VARGEM GRANDE/MA - CEP: 65.430-000 - Telefone: 98 34610282CHAPAGRO AGRO COMERCIAL LTDA RUA JOSE PINHEIRO, 941 - LIBERDADE - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-363 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Boa Vista contra Antonio Gomes Lima e outros. No EP. 202, consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem à presente execução. Destarte, como houve a satisfação da execução, necessária a extinção da execução. Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC e art. 156, I do CTN. Sem custas e honorários. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:47
Trânsito em julgado
07/07/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 13:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/07/2025, 13:42
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:18
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Intimação
null - Processo nº 0838209-95.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), Luiz Augusto Moreira (OAB 177/RR), Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0838209-95.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), Luiz Augusto Moreira (OAB 177/RR), Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
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null - Processo nº 0838209-95.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), Luiz Augusto Moreira (OAB 177/RR), Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
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null - Processo nº 0838209-95.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), Luiz Augusto Moreira (OAB 177/RR), Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0838209-95.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), Luiz Augusto Moreira (OAB 177/RR), Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0838209-95.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), Luiz Augusto Moreira (OAB 177/RR), Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0838209-95.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), Luiz Augusto Moreira (OAB 177/RR), Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 07:46
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 07:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2025, 00:08
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:30
Por decisão judicial
13/05/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:28
Ato ordinatório
03/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2025, 12:52
Documento (Informações)
22/04/2025, 12:51
Expedição de documento (Alvará)
15/04/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:15
Petição (Resposta)
10/04/2025, 13:07
Ato ordinatório
05/04/2025, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 08:10
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:52
Ato ordinatório
16/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ESTADO DE RORAIMA (DEPRECANTE) TRIBUNAL DE JUSTIÇA MARANHÃO (DEPRECADO) ANTONIO GOMES LIMA (REQUERIDO) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 9810 05/09/2024 09:42 Petição Inicial Petição Inicial 9814 05/09/2024 09:42 0838209-95.2019.8.23.0010 - Anexos Documento Diverso 0766 05/09/2024 14:01 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 0771 05/09/2024 14:01 Intimação Intimação 2951 04/02/2025 16:49 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 2963 04/02/2025 16:49 AGL Diligência 2716 05/02/2025 08:17 Certidão de cumprimento de Carta Precatória, Carta de Ordem ou Carta Rogatória Certidão de cumprimento de Carta Precatória, Carta de Ordem ou Carta Rogatória Num. 128539810 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414928100000119412088 Número do documento: 24090509414928100000119412088 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected] - telefone: 95 3198-4774 CARTA PRECATÓRIA Prazo para cumprimento: 60 dias. Não há segredo de Justiça (X) Justiça Gratuita/Diligência do Juízo (X) ENTE FEDERATIVO COM TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ESTADOS Urgente (Não)
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010.
Requerente: JUSTICA PUBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Requerida: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MARANHÃO Tipo de Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, titular da vara única de Vargem Grande/MA e em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o Art. 93, XIV, da CF, Art. 152, VI do CPC c/c Provimento Nº 22/2018 - CGJ/MA, DOU CUMPRIMENTO a presente Carta Precatória e INFORMO que os autos estão disponíveis para o oficial de justiça FRANCISCO JONNAY ALVES FERREIRA, matr.: 120816. Vargem Grande,(MA),Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024. ANTONIO ISRAEL AMORIM VIANA Tecnico Judiciario Sigiloso Num. 128580771 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ANTONIO ISRAEL AMORIM VIANA - 05/09/2024 14:01:09 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090514010954400000119449577 Número do documento: 24090514010954400000119449577 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo: 0801767-21.2024.8.10.0139
Requerente: JUSTICA PUBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Requerida: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MARANHÃO Tipo de Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, titular da vara única de Vargem Grande/MA e em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o Art. 93, XIV, da CF, Art. 152, VI do CPC c/c Provimento Nº 22/2018 - CGJ/MA, DOU CUMPRIMENTO a presente Carta Precatória e INFORMO que os autos estão disponíveis para o oficial de justiça FRANCISCO JONNAY ALVES FERREIRA, matr.: 120816. Vargem Grande,(MA),Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024. ANTONIO ISRAEL AMORIM VIANA Tecnico Judiciario Sigiloso Num. 140322951 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JONNAY ALVES FERREIRA - 04/02/2025 16:49:37 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25020416493704600000130314653 Número do documento: 25020416493704600000130314653 Processo n.º 0801767-21.2024.8.10.0139 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que INTIMEI o (a) Sr. (a) ANTONIO GOMES LIMA do inteiro teor do mandado ou carta precatória anexo (a), nesta cidade, às dezesseis horas e trinta minutos desta data, sendo que ele (a) exarou seu ciente e recebeu a contrafé. Certifico ainda que o expediente está sendo devolvido nesta data em razão do acúmulo de serviço no período. Vargem Grande (MA), data do sistema. Francisco Jonnay Alves Ferreira Oficial de Justiça Mat. 120816 Num. 140322963 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JONNAY ALVES FERREIRA - 04/02/2025 16:49:37 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25020416493713000000130314665 Número do documento: 25020416493713000000130314665 03/09/2024: EXPEDIQAO DE CARTA PRECATORIA. Arq: CARTA PRECAT6RIA DE INTIMAQAO V PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECAO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI I drum Advogado Sohral Pinto, 666 - Prat;a do Centro Clvica - Centro - Boa \'ista/RR - E-mail: [email protected] - telefone: 95 3198-4774 l CARTA PRECATORIA I- c Prazo para cumprimento: 60 dias. !i Nao ha segredo de Justiga (X) Justiga Gratuita/Diligencia do Juizo (X) ENTE FEDERATIVO COM TERMO DE COOPERAgAO ENTRE ESTADOS Urgente (Nao) §: CM °c •: CL. Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 Classe Processual: Execu^ao Fiscal Assunto Principal: Intimagao DA PENHORA S1SBAJUD Valor da Causa: R$ 6.135,14 a ■ g-, INiir. Exequente (s): MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR (CNPJ: 05.943.030/0001-55) Endere?o: AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011, Complemento: PALACIO 9 DE JULHO, SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Advogado: • (Procurador) OAB 377N-RR - Luiz Travassos Duarte Neto • (Procurador) OAB 117B-RR - Gerson da Costa Moreno Junior r. ii Executado (s): ANTONIO GOMES LIMA (CPF: 253.366.652-15) SISTEMA SNIPER APONTA COMO VICE PREFEITO Endere^o: RUA SAO TOME, 670 - CENTRO - VARGEM GRANDE MA - CEP: 65430000 Advogado: • (Defensor Publico) OAB 221N-RR - Inaja De Queiroz Maduro Deprecante: Vara de Execu^ao Fiscal da comarca de Boa Vista Deprecado: Comarca de VARGEM GRANDE MA Finalidade: O MM Juiz de Direito Titular da VARA DE EXECUgAO FISCAL desta comarca, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territorials desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine a INTIMAQAO da parte Num. 140322963 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JONNAY ALVES FERREIRA - 04/02/2025 16:49:37 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25020416493713000000130314665 Número do documento: 25020416493713000000130314665 03/09/2024: EXPEDIQAO DE CARTA PRECATORIA. Arq: CARTA PRECATORY DE INTIMAQAO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARC A DE BOA VISTA VARA DE EXECUCAO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Forum Advogado Sobral Pinto, 666 - Prafa do Centro Civico - Centro - Boa ilsta/RR - E-mail: [email protected] - telefone: 95 3198-4774 C executada de nome ANTONIO GOMES LIMA (CPF: 253.366.652-15) e enderego RUA SAO TOME, 670 - CENTRO - VARGEM GRANDE MA - CEP: 65430000, para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar impugna^ao/embargos de bloqueio de valores no SISBAJUD (anexo). Local da Diligencia: RUA SAO TOME, 670 - CENTRO - VARGEM GRANDE MA - CEP: 65430000 Is •3- °c l 5 c 8; 8: ™: CNJ °cz: Anexos: ep’s. 1, 6, DECISAO EP 163, BLOQUEIO SISBAJUD EP 167, TERMO DE COOPERAQAO EP 41. CL. 0), Dada e passada desta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 3 de SETEMBRO de 2024. E, para constar, eu, EVERTON PIVA, diretor de secretaria, lavro a presente, que vai assinada pelo MM. Juiz. >2 §o £ ' S-. E: 2: - g' PAULO CEZAR DIAS M ENEZES Juiz de Direito (assinado digitalmente) ra 55 o '• Es: o q: Num. 140322716 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JASSON RYAM DOS SANTOS SILVA - 05/02/2025 08:17:30 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25020508173037100000130314914 Número do documento: 25020508173037100000130314914 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Proc.: 0801767-21.2024.8.10.0139 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que, a presente Carta Precatória foi cumprida com finalidade ( X ) ATINGIDA, ( ) NÃO ATINGIDA, pelas razões expostas na certidão do oficial de justiça. CERTIFICO ainda que, a presente carta precatória foi devolvida via Malote Digital, conforme comprovante em anexo e arquivada em seguida. O referido é verdade, dou fé. Vargem Grande/MA, data assinalada pelo sistema. JASSON RYAM DOS SANTOS SILVA Servidor Judicial
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA POSITIVA - 05/02/2025 Número: 0801767-21.2024.8.10.0139 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Órgão julgador: 1ª Vara de Vargem Grande Última distribuição: 05/09/2024 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Intimação Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado JUSTICA PUBLICA DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Intimação DA PENHORA SISBAJUD Valor da Causa: R$ 6.135,14 Exequente (s): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CNPJ: 05.943.030/0001-55) Endereço: AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011, Complemento: PALACIO 9 DE JULHO, SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Advogado: • (Procurador) OAB 377N-RR - Luiz Travassos Duarte Neto • (Procurador) OAB 117B-RR - Gerson da Costa Moreno Júnior Executado (s): ANTONIO GOMES LIMA (CPF: 253.366.652-15) SISTEMA SNIPER APONTA COMO VICE PREFEITO Endereço: RUA SÃO TOMÉ, 670 – CENTRO – VARGEM GRANDE MA - CEP: 65430000 Advogado: • (Defensor Público) OAB 221N-RR - Inajá De Queiroz Maduro Deprecante: Vara de Execução Fiscal da comarca de Boa Vista Deprecado: Comarca de VARGEM GRANDE MA Finalidade: O MM Juiz de Direito Titular da VARA DE EXECUÇÃO FISCAL desta comarca, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine a INTIMAÇÃO da parte Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTYL WVQXM J2XVH NCH43 PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 168.1 - Assinado digitalmente por Paulo Cezar Dias Menezes:33649359200 03/09/2024: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. Arq: CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO Num. 128539810 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414928100000119412088 Número do documento: 24090509414928100000119412088 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected] - telefone: 95 3198-4774 executada de nome ANTONIO GOMES LIMA (CPF: 253.366.652-15) e endereço RUA SÃO TOMÉ, 670 – CENTRO – VARGEM GRANDE MA - CEP: 65430000, para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar impugnação/embargos de bloqueio de valores no SISBAJUD (anexo). Local da Diligência: RUA SÃO TOMÉ, 670 – CENTRO – VARGEM GRANDE MA - CEP: 65430000 Anexos: ep’s. 1, 6, DECISÃO EP 163, BLOQUEIO SISBAJUD EP 167, TERMO DE COOPERAÇÃO EP 41. Dada e passada desta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 3 de SETEMBRO de 2024. E, para constar, eu, EVERTON PIVA, diretor de secretaria, lavro a presente, que vai assinada pelo MM. Juiz. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito (assinado digitalmente) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTYL WVQXM J2XVH NCH43 PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 168.1 - Assinado digitalmente por Paulo Cezar Dias Menezes:33649359200 03/09/2024: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. Arq: CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO Num. 128539814 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Vara de Execução Fiscal de Boa Vista PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 0838209-95.2019.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data de Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 1116 - Execução Fiscal 10395 - Multas e demais Sanções 27/11/2019 Redistribuição Automática 27/11/2019 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Nome: Tipo: Promovente MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR Data de Não cadastrada Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 05.943.030/0001-55 Advogado(s) da Parte 117BRR Gerson da Costa Moreno Júnior 177NRR Luiz Augusto Moreira 377NRR Luiz Travassos Duarte Neto Nome: Tipo: Promovido ANTONIO GOMES LIMA Data de 17/03/1967 Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 253.366.652-15 Filiação: Mãe: ALDENORA ALVES LIMA Nome: Tipo: Promovido CHAPAGRO AGRO COMERCIAL LTDA Data de Não cadastrada Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 04.049.471/0001-45 Nome: Tipo: Terceiro EURICO EVELIM COELHO Data de 23/08/1951 Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 066.601.691-72 Filiação: ANGELA EVELIM COELHO / JOSE COELHO DE SOUZA Advogado(s) da Parte 769NRR DANILO SILVA EVELIN COELHO 05/09/24 08:37 Página 1 Num. 128539814 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO Número da CDA 2017226315 NÃO TRIBUTÁRIA DEVEDOR Nome/Razão Social CHAPAGRO AGRO COMERCIAL LTDA Endereço RUA JOSE PINHEIRO, 941 LIBERDADE - BOA VISTA - RR CPF/CNPJ Inscrição Municipal 04.049.471/0001-45 022885.0 RESPONSÁVEIS RG CPF NOME 253.366.652/15 ANTONIO GOMES LIMA ENDEREÇO AV MARIO HOMEM DE MELO, 2452 LIBERDADE - BOA VISTA - RR RG CPF NOME 066.601.691/72 EURICO EVELIM COELHO ENDEREÇO RUA SOUZA JUNIOR, SAO FRANCISCO - BOA VISTA - RR CRÉDITO TRIBUTÁRIO Processo Inscrição Municipal Livro Folha Receita/ Tributo Data de Inscrição Exercício Original Valor Atualiz. Monetária Multa de Mora Juros de Mora Total Geral Valor Pago Multa de Infração 2735/17 022885.0 006 2402 MULTA DE INFRACAO (AVULSO) 19/12/2017 2017 2.800,00 200,00 0,00 780,00 0,00 3.780,00 0,00 780,00 0,00 200,00 2.800,00 Total Geral ORIGEM E NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Documento Data Origem Natureza 2735/17 01/11/2017 Fundamentação Legal Forma de Cálculo FINALIDADE AUTORIDADE Cobrança Judicial de acordo com Lei Nº 6.830 de 22/09/80. 0,00 3.780,00 MULTA DE INFRACAO (AVULSO) Chefe da Divisão de Parcelamento e Dívida Ativa Matricula 841 0,00 Não Tributária 1) Tributo sujeito a atualização monetária conf.. art. 112 da LC nº 1223/09 2) Cálculo dos Juros de Mora 1% ao mês ou fração conf. Art. 112 e 113, II da LC 1223/09. 3) Cálculo da Multa de 3% (três por cento) ao mês ou fração até o limite de 9% (nove por cento), calculada sobre o valor atualizado monetariamente do débito, quando ocorrer atraso no pagamento, integral ou parcela, de tributo, conf. art. 112 e 113, I da LC 1223/09. 4) Honorários Advocaticios de 10% a 20% na conformidade do Parágrafo 2º Art. 85 do Código de Processo Civil, Lei Nº 13105/15. Art. 217, inciso I e II da LC nº 1223/09. Penalidades Aplicáveis: Art. 281, inciso VII da LC nº 1223/09. DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA Rua Coronel pinto, 188, Bairro Centro - Boa Vista/RR - CEP 69301-150 Telefone: (95) 3621-1666 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLPJ L56FT Y29FD JDEKK PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Luiz Travassos Duarte Neto 27/11/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: CDA Página 2 Num. 128539814 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 P R E F E I T U R A D E BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADORIA FISCAL “BRASIL: DO CABURAÍ AO CHU͔ AO JUÍZO DA __VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RORAIMA. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, por seu Procurador in fine assinado, requer, com fundamentos na Lei n° 6.830/80 - Lei de Execuçaoo Fiscal e demais normas aplicaeveis, a EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA, correspondente ao(s) Tíetulo(s) Executivo(s) anexo(s), que faz (em) parte desta petiçaoo, a(s) certidaoo(ooes) de Díevida Ativa 2017226315, em desfavor de: DEVEDOR (ES): CHAPAGRO AGRO COMERCIAL LTDA, CPF/CNPJ, Nº 04.049.471/0001-45, Endereço: RUA JOSE PINHEIRO, Nº 941, Bairro: LIBERDADE, Boa Vista/RR, CEP: 69309-363; RESPONSÁVEL: ANTONIO GOMES LIMA, CPF Nº 253.366.652-15, AV. MARIO HOMEM DE MELO, Nº 2452, Bairro: LIBERDADE, Boa Vista /RR, CEP: 69309-010. Requer, na forma do art. 8º, inciso I, da Lei n° 6.830/80: 1. A citaçaoo do(s) devedor(es) no(s) endereço(s) supra, pelo correio, com aviso de recepçaoo (AR), para pagar o(s) deebito(s) acrescido(s) de atualizaçaoo monetaeria, juros e demais encargos legais, no prazo de 05 (cinco) dias ou garantir (em) a execuçaoo, com fundamento no art. 9° da Lei n° 6.830/80. Caso naoo localizado(a) o(s) devedor(es) no endereço constante de seu cadastro tributaerio, requer a realizaçaoo de busca(s) no(s) Sistema(s) de informaçaoo(ooes) (serasajud, infojud, siel, cgj, renajud, etc.). 2. Naoo paga a díevida ou garantida a execuçaoo, a expediçaoo de mandado de penhora/arresto, avaliaçaoo e depoesito a recair sobre tantos bens quanto bastem a garantia integral da díevida, inclusive imoeveis, nesse caso procedendo-se a intimaçaoo do cojugnjuge e a notificaçaoo no cartoerio de registro competente, com fundamento nos arts. 10 e 11 da Lei n° 6.830/80; 3. Requer de imediato a inclusaoo do(s) tíetulo(s) executivo(s) em anexo no sistema SERASAJUD; 4. Pede-se a fixaçaoo de honoraerios e protesta-se pelas provas em direito admitidas; 5. Por fim manifesta-se pela realizaçaoo de audiejugncia, nos termos do art. 319,VII do CPC. Dae-se ap presente causa o valor de R$ 3.780,00 (Tres mil, setecentos e oitenta reais ). Nestes termos, pede deferimento. Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2019. Luiz Travassos Duarte Neto Gerson Moreno Procurador do Municíepio Procurador do Municíepio OAB/RR - 377 OAB/RR 117-B Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho. Boa Vista, Roraima. Fone: (095) 3621 2732 RCC Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTDF TGXWZ 6URP4 Z2L9Y PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Luiz Travassos Duarte Neto 27/11/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Página 3 Num. 128539814 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLLF J8EEE DBV4L ZYDWY PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 1.3 - Assinado digitalmente por Luiz Travassos Duarte Neto 27/11/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: PROC ADM Página 4 Num. 128539814 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLLF J8EEE DBV4L ZYDWY PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 1.3 - Assinado digitalmente por Luiz Travassos Duarte Neto 27/11/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: PROC ADM Página 5 Num. 128539814 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLLF J8EEE DBV4L ZYDWY PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 1.3 - Assinado digitalmente por Luiz Travassos Duarte Neto 27/11/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: PROC ADM Página 6 Num. 128539814 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0838209-95.2019.8.23.0010 DESPACHO 1. Cite-se a parte executada, por A.R, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa acosta na inicial, ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução (art. 7º e 8º da Lei 6830/80); 2. Atente-se o Cartório que ao expedir o A.R, deverá constar o recebimento por mãos próprias, se pessoa física, a fim de que seja válida a citação/intimação. Fazenda Pública informar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da remessa dos presentes autos: 2.1. Existência de parcelamento; Pagamento do débito; Cancelamento da CDA. 2.1.1. Havendo parcelamento informar prazo para suspensão; 2.1.2. Havendo Pagamento Integral – requerer eventuais isenções de custas processuais e honorários advocatícios; 2.1.3. Havendo proposta de acordo peticionado pela parte Executada (parcelamento e/ou quitação) remeta-se com urgência os autos à Fazenda Pública para manifestar-se em 5 (cinco) dias sem nova conclusão. 3. Arbitro honorários em 10% (dez por cento) do valor da execução. 4. Expedientes necessários. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinatura digital) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO Magistrado 1ª Vara de Fazenda Pública Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYYW DYQZY BQ9XG C74JD PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 6.1 - Assinado digitalmente por Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo:001018621 21 23/01/2020: DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. Arq: Despacho Página 7 Num. 128539814 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO A.R. Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$3.780,00 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO GOMES LIMA Avenida Mário Homem de Melo, 2452 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-010CHAPAGRO AGRO COMERCIAL LTDA RUA JOSE PINHEIRO, 941 - LIBERDADE - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-363 PESSOA A SER INTIMADA: RUA DR CESAR VIANA, 121BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE - MA CEP 65430-000 De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, fica Vossa Senhoria para tomar conhecimento da penhora realizada nos autos em epígrafe, conforme cópia anexa, e para, em INTIMADA querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Boa Vista, 17 de dezembro de 2020. SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Analista Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1 - Este processo tramita através do sistema CNJ (PROJUDI), cujo endereço na web é https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/. Para juntar documentos aos autos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc.), limite os arquivos ao máximo de 10MB cada, estando devidamente habilitado para acessar ao sistema. 2 - Caso o Sr. Advogado/Defensor não esteja cadastrado no sistema PROJUDI, entre em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima, na Avenida Ville Roy, n.º 1830, Bairro Caçari, Fone: (95) 3198-3350. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJX26 7R8UW VZRF5 6E7T3 PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 41.1 - Assinado digitalmente por Shirley Kelly Claudio da Silva 17/12/2020: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.). Arq: Intimação Página 8 Num. 128539814 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.135,14 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ANTONIO GOMES LIMA RUA SÃO TOMÉ, 670 SNIPER CNJ APONTA COMO VICE PREFEITO DA CIDADE - CENTRO - VARGEM GRANDE/MA - CEP: 65.430-000 - Telefone: 98 34610282CHAPAGRO AGRO COMERCIAL LTDA RUA JOSE PINHEIRO, 941 - LIBERDADE - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-363 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$7.850,70 nas contas bancárias em face da pessoa física ANTONIO GOMES LIMA, CPF: 253.366.652-15 Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDJU EHY7W HCQCU XFX5Y PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 163.1 - Assinado digitalmente por Paulo Cezar Dias Menezes:33649359200 08/08/2024: CONCEDIDA A PENHORA ON LINE. Arq: Decisão Página 9 Num. 128539814 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDJU EHY7W HCQCU XFX5Y PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 163.1 - Assinado digitalmente por Paulo Cezar Dias Menezes:33649359200 08/08/2024: CONCEDIDA A PENHORA ON LINE. Arq: Decisão Página 10 Num. 128539814 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 08/08/2024 14:51 0838209-95.2019.8.23.0010 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO ) Execução Fiscal MUNICÍPIO DE BOA VISTA RR Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 03/09/2024 Ordem sigilosa? Não Código Série 13011019 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 7,850.70 8,180.70 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 08 AGO 2024 14:51 Respondida PAULO CÉZAR DIAS MENEZES / JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO R$ 7.850,70 0838209-95.2019.8.23.0010 13 AGO 2024 12:55 Respondida PAULO CÉZAR DIAS MENEZES / JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO 20240014416957 R$ 4.076,38 0838209-95.2019.8.23.0010 15 AGO 2024 23:32 Respondida PAULO CÉZAR DIAS MENEZES / JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO R$ 4.076,38 0838209-95.2019.8.23.0010 3 21 AGO 2024 10:45 Respondida PAULO CÉZAR DIAS MENEZES / JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO R$ 3.160,38 0838209-95.2019.8.23.0010 4 / 03/09/2024 10:57 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ53D A84QH 7V435 3C72D PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 167.1 - Assinado digitalmente por Chardin de Pinho Lima 03/09/2024: EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES. Arq: SISBAJUD BLOQUEIO Página 11 Num. 128539814 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 08/08/2024 14:51 0838209-95.2019.8.23.0010 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES protocolado por (JOAO HENRIQUE CORREA Execução Fiscal MUNICÍPIO DE BOA VISTA RR Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 03/09/2024 Ordem sigilosa? Não 25336665215: ANTONIO GOMES LIMA R$ 3.774,32 Respostas protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 08 AGO 2024 14:51 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES protocolado por (JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO) R$ 7.850,70 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 3.504,64 12 AGO 2024 09:07 BCO DO BRASIL S.A. protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 08 AGO 2024 14:51 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES protocolado por (JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO) R$ 7.850,70 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 158,33 12 AGO 2024 20:34 ITAÚ UNIBANCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados / 03/09/2024 10:57 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLMU LHAQM 44SB9 Y7U9D PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 167.2 - Assinado digitalmente por Chardin de Pinho Lima 03/09/2024: EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES. Arq: SISBAJUD BLOQUEIO Página 12 Num. 128539814 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Respostas protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 08 AGO 2024 14:51 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES protocolado por (JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO) R$ 7.850,70 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 111,35 12 AGO 2024 17:36 MIDWAY S.A. - SCFI protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 08 AGO 2024 14:51 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES protocolado por (JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO) R$ 7.850,70 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 AGO 2024 06:48 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 08 AGO 2024 14:51 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES protocolado por (JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO) R$ 7.850,70 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 AGO 2024 20:20 BCO BRADESCO S.A. protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 08 AGO 2024 14:51 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES protocolado por (JOAO HENRIQUE CORREA MACHADO) R$ 7.850,70 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 09 AGO 2024 21:29 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. / 03/09/2024 10:57 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLMU LHAQM 44SB9 Y7U9D PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 167.2 - Assinado digitalmente por Chardin de Pinho Lima 03/09/2024: EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES. Arq: SISBAJUD BLOQUEIO Página 13 Num. 128539814 - Pág. 14 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 15/08/2024 23:32 0838209-95.2019.8.23.0010 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Execução Fiscal MUNICÍPIO DE BOA VISTA RR Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 03/09/2024 Ordem sigilosa? Não 25336665215: ANTONIO GOMES LIMA R$ 916,00 Respostas protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 15 AGO 2024 23:32 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES R$ 4.076,38 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 840,00 19 AGO 2024 12:23 BCO DO BRASIL S.A. protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 15 AGO 2024 23:32 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES R$ 4.076,38 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 76,00 19 AGO 2024 20:36 ITAÚ UNIBANCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados / 03/09/2024 10:58 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8VW V8T5A X6FL8 Q4YYA PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 167.3 - Assinado digitalmente por Chardin de Pinho Lima 03/09/2024: EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES. Arq: SISBAJUD BLOQUEIO Página 14 Num. 128539814 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Respostas protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 15 AGO 2024 23:32 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES R$ 4.076,38 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 17 AGO 2024 06:53 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 15 AGO 2024 23:32 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES R$ 4.076,38 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 AGO 2024 17:35 MIDWAY S.A. - SCFI protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 15 AGO 2024 23:32 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES R$ 4.076,38 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 16 AGO 2024 20:52 BCO BRADESCO S.A. / 03/09/2024 10:58 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8VW V8T5A X6FL8 Q4YYA PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 167.3 - Assinado digitalmente por Chardin de Pinho Lima 03/09/2024: EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES. Arq: SISBAJUD BLOQUEIO Página 15 Num. 128539814 - Pág. 16 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 21/08/2024 10:45 0838209-95.2019.8.23.0010 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Execução Fiscal MUNICÍPIO DE BOA VISTA RR Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 03/09/2024 Ordem sigilosa? Não 25336665215: ANTONIO GOMES LIMA R$ 3.490,38 Respostas protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 21 AGO 2024 10:45 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES R$ 3.160,38 (01) Cumprida integralmente. R$ 3.160,38 23 AGO 2024 16:07 BCO DO BRASIL S.A. protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 21 AGO 2024 10:45 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES R$ 3.160,38 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 330,00 23 AGO 2024 20:34 ITAÚ UNIBANCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados / 03/09/2024 11:01 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5GS 8DGBC 9UKF2 55NDB PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 167.4 - Assinado digitalmente por Chardin de Pinho Lima 03/09/2024: EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES. Arq: Sisbajud bloqueio Página 16 Num. 128539814 - Pág. 17 Assinado eletronicamente por: VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI - 05/09/2024 09:41:49 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090509414944100000119412092 Número do documento: 24090509414944100000119412092 Respostas protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 21 AGO 2024 10:45 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES R$ 3.160,38 (98) Não-Resposta - 25 AGO 2024 02:48 BCO BRADESCO S.A. protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 21 AGO 2024 10:45 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES R$ 3.160,38 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 23 AGO 2024 05:47 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 21 AGO 2024 10:45 Bloqueio de Valores PAULO CÉZAR DIAS MENEZES R$ 3.160,38 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 23 AGO 2024 17:36 MIDWAY S.A. - SCFI / 03/09/2024 11:01 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5GS 8DGBC 9UKF2 55NDB PROJUDI - Processo: 0838209-95.2019.8.23.0010 - Ref. mov. 167.4 - Assinado digitalmente por Chardin de Pinho Lima 03/09/2024: EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES. Arq: Sisbajud bloqueio Página 17 Num. 128580766 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ANTONIO ISRAEL AMORIM VIANA - 05/09/2024 14:01:09 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24090514010954400000119449577 Número do documento: 24090514010954400000119449577 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo: 0801767-21.2024.8.10.0139