Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0820636-68.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: EXITO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Mapa: https://plus.codes/67JXR74P+7R (2°48'20.60"N 60°42'46.73"W) Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 03/06/2026 às 14:46, procedi à penhora e/ou avaliação do(a) promovido EXITO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, intimei o(a) promovido acerca do inteiro teor do mandado nos termos da presente ordem judicial, realizei a leitura do inteiro teor do mandado e da decisão judicial. Entreguei para a parte a contrafé e a decisão judicial. A(o) promovido exarou o ciente, Na ocasião, não procedi à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) da parte conforme descrito(s) na inical, não realizei o auto de penhora e/ou avaliação, A parte fez proposta de acordo. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. DANIELLE CHAGAS FROTA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 04/06/2026 14:50:18 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3