Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Portal de Servios eSAJ - PARTES DO PROCESSO Autora Carla Yael de Vasconcelos Nogueira Deprecante 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI COMARCA DE BOA VISTA Ré Rafaela Lessa Ferreira Deprecado Juízo da Comarca de Campo Grande - MS MOVIMENTAÇÕES Data Movimento 30/06/2026 Autos preparados para expedição 26/06/2026 Recebidos os Autos do Juiz de Direito 26/06/2026 Proferido despacho de mero expediente Vistos, Justiça gratuita. Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória. Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Int. Conclusos para Despacho Retificação de Classe Processual Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Carta Precatória Cível. Documento Digitalizado Processo Distribuído por Sorteio Recolher PETIÇÕES DIVERSAS Não há petições diversas vinculadas a este processo. b Visualizar autos 0837002-50.2026.8.12.0001 Classe Carta Precatória Cível Assunto Citação Foro Campo Grande Vara Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Mais INCIDENTES, AÇÕES INCIDENTAIS, RECURSOS E EXECUÇÕES DE SENTENÇAS Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. APENSOS, ENTRANHADOS E UNIFICADOS Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. AUDIÊNCIAS Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. HISTÓRICO DE CLASSES Data Tipo Classe Área Motivo Correção Carta Precatória Cível Cível - Inicial Procedimento Comum Cível Cível - Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul