Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0834502-61.2015.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Parte: JOSE RICARDO COSTA DE OLIVEIRA Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WQ+P8 (2°47'48.68"N 60°42'42.09"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 17/07/2026 às 09:32, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados, em virtude de CERTIFICO QUE DILIGENCIEI ATÉ O ENDEREÇO INDICADO NO MANDADO E NÃO LOCALIZEI O BEM A SER REMOVIDO. Informações adicionais: EM CONVERSA COM O EXECUTADO, O MESMO ME INFORMOU QUE VENDEU O REFERIDO VEÍCULO PARA TERCEIROS HÁ UNS 6 ANOS ATRÁS E QUE NÃO SABE O ATUAL PARADEIRO DO VEÍCULO. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. LENILSON GOMES DA SILVA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 17/07/2026 09:33:20 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3