Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0830313-06.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BRADESCO S.A. Executado(s): DIOMAR G FEITOSA SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial. Conforme se verifica dos autos, transcorreu o prazo da prescrição intercorrente (EPs 125 e 131). Expedição de intimação para as Partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC (EP 131). É o relatório. Decido. Analisando os presentes autos, constata-se que houve o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, razão pela qual a extinção da presente ação é medida que se impõe. Foi expedida intimação para as Partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Ademais, cumpre destacar também que esta execução tramita há quase uma década, já tendo sido realizadas inúmeras tentativas de medidas constritivas, as quais não lograram êxito em satisfazer de forma integral o crédito exequendo.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinto a presente ação executiva, nos termos do art. 487, II, e 924, V, do CPC. Após o trânsito em julgado, caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos (protesto, anotação no SPC ou Serasa, restrição ou bloqueio RENAJUD), deverá o Cartório certificar e proceder ao levantamento (cancelamento) antes do arquivamento do feito. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Documento (Informações)
08/07/2025, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 08:54
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/07/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 09:46
Documentos
Sentença
•09/07/2025, 00:00
Documento
•08/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:06
Documento (Informações)
17/07/2025, 15:02
Documento (Informações)
14/07/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0830313-06.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BRADESCO S.A. Executado(s): DIOMAR G FEITOSA SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial. Conforme se verifica dos autos, transcorreu o prazo da prescrição intercorrente (EPs 125 e 131). Expedição de intimação para as Partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC (EP 131). É o relatório. Decido. Analisando os presentes autos, constata-se que houve o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, razão pela qual a extinção da presente ação é medida que se impõe. Foi expedida intimação para as Partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Ademais, cumpre destacar também que esta execução tramita há quase uma década, já tendo sido realizadas inúmeras tentativas de medidas constritivas, as quais não lograram êxito em satisfazer de forma integral o crédito exequendo.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinto a presente ação executiva, nos termos do art. 487, II, e 924, V, do CPC. Após o trânsito em julgado, caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos (protesto, anotação no SPC ou Serasa, restrição ou bloqueio RENAJUD), deverá o Cartório certificar e proceder ao levantamento (cancelamento) antes do arquivamento do feito. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Documento (Informações)
08/07/2025, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 08:54
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/07/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 09:46
Documento (Informações)
23/05/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 18:06
Ato ordinatório
18/05/2025, 00:01
Documento (Informações)
16/05/2025, 14:55
Documento (Informações)
16/05/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 08:17
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 08:14
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 08:13
Desarquivamento
07/05/2025, 00:04
Provisório
07/12/2021, 10:26
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:02
Ato ordinatório
19/10/2021, 02:35
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 10:58
deferimento
01/10/2021, 11:24
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 11:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
30/09/2021, 21:50
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 14:50
Documento (Certidão)
24/09/2021, 14:49
Desarquivamento
24/09/2021, 09:49
Provisório
25/09/2020, 13:15
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:06
Indeferimento
03/09/2020, 15:18
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 12:45
Ato ordinatório
27/07/2020, 02:08
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2020, 13:14
Ato ordinatório
19/06/2020, 00:08
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:05
Ato ordinatório
07/05/2019, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2019, 15:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/05/2019, 15:32
Por decisão judicial
04/05/2019, 11:21
Decurso de Prazo
12/02/2019, 00:21
Conclusão (para decisão)
07/02/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 15:05
Ato ordinatório
04/02/2019, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2019, 17:37
Mero expediente
01/02/2019, 12:36
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 09:47
Decurso de Prazo
25/01/2019, 00:07
Ato ordinatório
18/12/2018, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2018, 08:31
Expedição de documento (Decisão)
17/12/2018, 08:31
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:05
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:05
Ato ordinatório
30/10/2018, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2018, 15:42
deferimento
26/10/2018, 16:03
Conclusão (para decisão)
25/10/2018, 22:49
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 15:18
Ato ordinatório
23/10/2018, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2018, 14:51
Indeferimento
19/10/2018, 13:01
Conclusão (para decisão)
23/07/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 18:21
Decurso de Prazo
09/06/2018, 00:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 18:46
Ato ordinatório
30/05/2018, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2018, 18:44
deferimento
29/05/2018, 12:33
Conclusão (para decisão)
25/05/2018, 20:23
Decurso de Prazo
05/05/2018, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 17:40
Ato ordinatório
24/04/2018, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2018, 14:12
Expedição de documento (Decisão)
24/04/2018, 13:52
Decurso de Prazo
09/03/2018, 00:50
Ato ordinatório
06/03/2018, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2018, 16:21
Documento (Certidão)
06/03/2018, 16:20
deferimento
01/03/2018, 10:28
Documento (Certidão)
07/11/2017, 15:56
Decurso de Prazo
28/10/2017, 00:08
Decurso de Prazo
21/10/2017, 00:07
Conclusão (para decisão)
11/10/2017, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 13:24
Ato ordinatório
02/10/2017, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2017, 09:07
Ato ordinatório
02/10/2017, 09:05
Mandado
02/10/2017, 07:24
Mandado
14/09/2017, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2017, 13:09
Decurso de Prazo
06/09/2017, 00:03
Decurso de Prazo
02/09/2017, 00:05
Decurso de Prazo
02/09/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 12:39
Ato ordinatório
22/08/2017, 10:22
Ato ordinatório
18/08/2017, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2017, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2017, 09:57
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 09:56
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio; Projeto de sentença)
18/08/2017, 09:13
deferimento
17/08/2017, 17:18
Ato ordinatório
16/08/2017, 15:45
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:05
Conclusão (para decisão)
26/07/2017, 10:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 12:11
Ato ordinatório
24/07/2017, 17:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))