Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 12:42
Expedição de documento (Alvará)
21/07/2025, 12:41
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 21:24
Documento (Certidão)
15/07/2025, 11:43
Petição (Renúncia de Prazo)
11/07/2025, 10:27
Documentos
Vários Documentos
•22/07/2025, 00:00
Vários Documentos
•09/07/2025, 00:00
Petição (Resposta)
29/07/2025, 19:34
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 12:42
Expedição de documento (Alvará)
21/07/2025, 12:41
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 21:24
Documento (Certidão)
15/07/2025, 11:43
Petição (Renúncia de Prazo)
11/07/2025, 10:27
Petição (Renúncia de Prazo)
11/07/2025, 10:24
Ato ordinatório
11/07/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 09:36
Expedição de documento (Alvará)
08/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 13:44
Documento (Certidão)
01/07/2025, 08:33
Petição (Resposta)
27/06/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 21:10
Ato ordinatório
22/06/2025, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 09:29
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:55
Petição (Renúncia de Prazo)
24/05/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0824530-86.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Classe Processual: VERA LUCIA BESERRA DIAS Requerente(s): BANCO BRADESCO S.A. Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Penhora online integral do débito (EP 99). Intimada a parte executada deixou transcorrer in albiso prazo para impugnação (EP 100 e 105). O exequente requereu o levantamento dos valores penhorados (EP 104). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Transfira-se os valores bloqueados para a conta judicial vinculada aos autos, em seguida expeça-se alvará judicial em favor do exequente, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0824530-86.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Classe Processual: VERA LUCIA BESERRA DIAS Requerente(s): BANCO BRADESCO S.A. Requerido(s): SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Penhora online integral do débito (EP 99). Intimada a parte executada deixou transcorrer in albiso prazo para impugnação (EP 100 e 105). O exequente requereu o levantamento dos valores penhorados (EP 104). É o sucinto relato. DECIDO. Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924. Extingue-se a, em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Transfira-se os valores bloqueados para a conta judicial vinculada aos autos, em seguida expeça-se alvará judicial em favor do exequente, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018). LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em. desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 11:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença